Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE
Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP
Processo e-protocolo nº 26.411.133-1
Pregão eletrônico:
N º Comprasgov: 0093/2026 - N º Interno GMS: 1478/2026
Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022
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5.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração
da sessão pública.
5.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso
de lances intermediários.
5.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
5.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da
consecução do melhor preço.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas
da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte
da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.20. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21. A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.22. Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor
classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na
condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.
60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.25.1. Na hipótese de aplicação dos critérios de desempate previstos nos incisos III (equidade entre
homens e mulheres) ou IV (programa de integridade) do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, a empresa melhor
classificada deverá comprovar a veracidade das declarações prestadas, mediante documentos que
atestem as políticas de equidade e/ou a implementação do programa de integridade, conforme o caso,
cuja apresentação será solicitada pelo(a) pregoeiro(a) juntamente com a proposta readequada, conforme
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Micheli Eberhardt em: 13/10/2026 08:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
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previsto no subitem 5.27.2., sob pena de desclassificação, podendo sofrer as sanções previstas no art. 156
da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou
os lances empatados.
5.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.27.2. Para os itens 06 e 07, constantes no Anexo I do edital, a classificação final será definida
apenas após a análise do rendimento (nos casos de produtos concentrados) ou do preço por mililitro
(quando o descritivo do item não especifica volume exato), sendo negociado o valor somente após a
reclassificação dos licitantes.
5.27.2.1. Exclusivamente para esses itens, será solicitado aos licitantes participantes o envio da proposta
atualizada, bem como da ficha técnica, catálogo ou outro documento que contenha as informações
necessárias para o cálculo do rendimento ou do valor por mililitro. O prazo para envio, a partir da solicitação
do pregoeiro(a), será de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação da proposta.
5.27.3. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, encaminhe
a proposta adequada ao valor do último lance ofertado, após eventual negociação, acompanhada da
documentação relativa ao item, quando aplicável, e dos documentos de habilitação, conforme exigido no edital.
5.28. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação
neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2. Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s)
máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente
inexequível.
6.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou
à totalidade da remuneração.
6.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas
ao saneamento das propostas, ou análise técnica, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no
sistema.
6.5. Poderá ser solicitado a complementação da proposta e/ou de documentos de habilitação e/ou específicas
do item, os quais deverão ser encaminhados, via sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a
convocação do pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta.
6.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, a partir de solicitação do licitante, via chat
do sistema, desde que antes de finalizar o prazo previsto no item 6.5.
6.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
6.6.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
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6.8. Serão avaliados os critérios estabelecidos no item 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
6.8.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega ou havendo entrega de amostra
fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
6.8.2. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à
realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa (Brasil), necessários ao
seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.8.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a)
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
6.8.4. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser
manipuladas, abertas, furadas, cortadas e/ou desmontadas, se necessário, a fim de possibilitar a análise da
equipe técnica, não gerando direito a ressarcimento.
6.8.5. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras em conformidade não serão devolvidas
aos proponentes, as consideradas não conformes deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (dias)
dias, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
6.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário
para a sua continuidade.
6.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos
44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição
do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III - ), os documentos de habilitação
(conforme Anexo II - DOS DOCUMENTOS e do item 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO do Termo de referência (Anexo I - ) até a data e o
horário estabelecidos pelo pregoeiro.
7.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do
Paraná (CAUF/PR) ( https://www.gms.pr.gov.br/gms/loginUsuario.do?action=iniciarProcesso ), desde que os
referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados
constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão
encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista,
nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
inserida no sistema.
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o
que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal
do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido
neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do
produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por
item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser
inferior ao estabelecido no edital.
8.1.1. Deverá ser informada marca, modelo e referência, se for o caso, do produto ofertado. No caso de o
descritivo exigir registro em órgão específico, o número do registro também deverá constar na proposta.
8.1.2. A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços
fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens
diversos e independente do critério de disputa.
8.1.3. As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.4) deverão,
de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual
deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à
isenção fiscal.
8.1.3.1. Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.4, e que participar da licitação com
o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do
respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o
máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta.
8.1.4. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando
sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
8.1.5. Os preços deverão ser cotados em reais, observando-se as seguintes regras:
8.1.5.1. Para valores iguais ou superiores a R$ 1,00 (um real) com até 2 (duas) casas decimais após a
vírgula. Serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira casa.
8.1.5.2. Para valores inferiores a R$ 1,00 (um real) com até 4 (quatro) casas decimais após a vírgula.
8.2. Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de
desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas, conforme Anexo V - DECLARAÇÃO CONJUNTA.
9. OS RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma
imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e
habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização
do término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1. As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico de licitações
e com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.2. Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de
3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico de licitações e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.3. A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.4. As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens
anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não
serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.5. Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E-Protocolo no
site https://www.e-protocolo.pr.gov.br .
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9.6. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Para a habilitação os interessados deverão estar com o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
do Paraná CAUF/PR completo .
10.1.1. No caso previsto no item 10.1, a proponente terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para a estar com o
cadastro completo, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada da empresa no chat
do compras.gov e anuência da Administração quanto à concessão de novo prazo, contados a partir da
convocação do pregoeiro, sob pena de, se não o fizer, decadência do direito à habilitação . Sendo a fase
retornada no certame para o julgamento da proposta da próxima colocada.
10.2. Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como
a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a)
pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
10.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto
possuir mais de um lote.
11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o(a) [ÓRGÃO/ENTIDADE/SETOR] convocará
o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, por meio eletrônico com uso de certificação
digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo
de 03 (três) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração.
11.2. O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da
Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e
neste Edital.
11.3. Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com
objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado
da ata, observadas as condições previstas neste Edital, e o disposto no §4º do Art. 298, nos incisos II, IV e V
do art. 305, no inciso III do art. 306, e no art. 311, todos do Decreto n.º 10.086, de 2022.
11.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do § 5.º do
Art. 298 do Decreto n.º 10.086/2022, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual
ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do
instrumento convocatório.
11.5. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no
Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde
que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
11.6. Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou
retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as
partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na
legislação vigente.
11.7. Em conformidade com o art. 314 do Decreto nº 10.086, de 2022, será possível a adesão à Ata de Registro
de Preços.
11.8. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná –
CAUFPR, e apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser
mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato.
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validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 730bcc69532ed15a9cb785df4596b75c
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE
Hospital Universitário do Oeste do Paraná – HUOP
Processo e-protocolo nº 26.411.133-1
Pregão eletrônico:
N º Comprasgov: 0093/2026 - N º Interno GMS: 1478/2026
Minuta Padronizada UNIOESTE-HUOP – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022
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11.9. A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas,
obedecido o disposto nos artigos 301 a 303 do Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022, bem como deverá proceder
à atualização desses preços nos termos do art. 304 desse Regulamento Estadual.
11.9.1. A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade
competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de
preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
11.9.2. A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA, tendo por termo
inicial a data base do orçamento estimado e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as
atualizações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de um ano será contado a partir da última
atualização.
11.9.3. O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado
até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
12. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
12.1. O adjudicatário será notificado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável a
critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades
previstas neste edital ou entregar o objeto do processo licitatório conforme ordem de compra ou documento
equivalente.
12.2. Para a assinatura do contrato ou emissão ordem de compra ou instrumento equivalente, o adjudicatário
deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e
Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser
mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
12.3. Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual –
Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015.
12.4. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto
à instituição financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016,
ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
12.5. Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 13.2 e 13.4 ou se recusar a assinar o contrato
ou proceder a entrega do objeto conforme ordem de compra ou instrumento equivalente, a Administração
Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º
14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
12.5.1. A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a
instauração de procedimento administrativo conforme código disciplinar para eventual aplicação de sanções
administrativas.
12.5.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.5, a Administração
Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato
nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a
contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
12.6. A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e
na forma estabelecida nos anexos deste edital.
12.7. Antes de cada pagamento, o setor financeiro realizará consulta no Sistema de Gestão de Materiais, Obras
e Serviço – GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no
art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022,
sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código
Penal.
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Assinatura Avançada realizada por: Rafael Muniz de Oliveira (XXX.165.618-XX) em 13/10/2026 10:00 Local: UNIOESTE/H02. Inserido ao protocolo 26.411.133-1 por:
Micheli Eberhardt em: 13/10/2026 08:17. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
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13.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento)
sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
13.2.1. multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
13.2.2. multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
13.2.3. multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
13.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual
10.086/2022.
13.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de
outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento
da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
13.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido
entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração,
não importando em mora, nem gera compensação financeira.
13.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou
da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a
multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
13.6. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto
n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
13.7. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das
sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto
n.º 10.086, de 2022.
13.8. Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação
da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal
n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
13.9. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUF/PR).
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
14.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública
de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
14.3. É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
14.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
14.5. A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará
desclassificação ou inabilitação do licitante.
14.6. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa)
dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
14.7. Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema
de que trata o item 1.1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário,
verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
14.8. A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto,
porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos
supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado,
mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe
o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
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