Texto do edital
Contratação de empresa fornecedora de alimentos e bebidas para "Coffe Break" a serem servidos em reuniões e eventos, conforme demanda e necessidade da Câmara de Vereadores de Ituporanga
1 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 43/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2026 A CÂMARA DE VEREADORES DE ITUPORANGA, situado no Centro Administrativo Antônio Carlos Konder Reis, Nº 40, Centro, Ituporanga/SC, inscrita no CNPJ nº 79.369.633/0001- 21, neste ato representada pela sua Presidente, a Senhora TATIANE LUCHTENBERG, inscrita no CPF 007.956.529-84, comunica aos interessados que realizará DISPENSA ELETRÔNICA. DATA DA DISPENSA ELETRÔNICA INÍCIO DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - DIA: 20/10/2026 ÀS 00h00 DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS – DIA: 29/10/2026 ÀS 09h59 DATA DA SESSÃO - DIA: 29/10/2026 ÀS 10h00 ENDEREÇO ELETRÔNICO DA DISPENSA: https://bnc.org.br/ Compõem este AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Declaração de cumprimento pleno aos requisitos de habilitação; ANEXO III - Declaração de idoneidade; ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e o disposto no art. 63, §1º da Lei nº 14.133/2021; ANEXO V - Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP; ANEXO VI - Minuta do Contrato; 1. DA FORMA DE JULGAMENTO 1.1. julgamento da proposta será por MENOR PREÇO GLOBAL, consoante às condições estatuídas neste Aviso e no Termo de Referência, e será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2 1.2. Em atendimento ao inciso IV do art. 49 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a presente dispensa eletrônica será destinada exclusivamente às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). 2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa fornecedora de alimentos e bebidas para Coffee Break a serem servidos em reuniões e eventos, conforme demanda e necessidade da Câmara de Vereadores de Ituporanga. 3. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, DA QUANTIDADE DE ITENS E DOS RESPECTIVOS VALORES 3.1. Segue abaixo a quantidade máxima de itens a serem consumidos, suas respectivas descrições e valores: ITEM DESCRIÇÃO UNIIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 PASTEL ASSADO DE FRANGO 30 GRAMAS un 900 R$2,53 R$2.280,00 02 PASTEL ASSADO DE CARNE 30 GRAMAS un 900 R$2,53 R$2.280,00 03 COXINHA DE FRANGO 30 GRAMAS un 800 R$1,65 R$1.320,00 04 MINI BOLINHO DE CARNE 30 GRAMAS un 900 R$1,78 R$1.605,00 05 MINI PÃO DE QUEIJO 20 GRAMAS un 900 R$1,57 R$1.410,00 06 SMINI SANDUÍCHES 30 GRAMAS un 300 R$3,65 R$1.095,00 07 MINI SALSICHA 30 GRAMAS un 800 R$1,65 R$1.320,00 08 MINI PIZZA 30 GRAMAS un 900 R$2,85 R$2.565,00 09 MINI CHURROS 30 GRAMAS un 800 R$2,43 R$1.946,67 10 MINI CACHORRO QUENTE 30 GRAMAS un 800 R$3,67 R$2.933,33 11 SUCO NÉCTAR DE FRUTA DE 1 LITRO un 60 R$15,00 R$900,00
3 12 EMPADINHA 30 GRAMAS un 800 R$2,33 R$1.866,67 13 RISOLES DE FRANGO 30 GRAMAS un 800 R$1,65 R$1.320,00 14 RISOLES DE CARNE 30 GRAMAS un 800 R$1,65 R$1.320,00 15 CUCA COM PESO MÍNIMO DE 500G un 20 R$23,00 R$460,00 16 BOLO DE CENOURA COM PESO MÍNIMO DE 500G un 20 R$26,67 R$533,33 TOTAL R$ 25.155,00 3.2. O órgão não tem a obrigação de solicitar, de uma só vez, o valor total do objeto, podendo parcelá-lo conforme a demanda. 3.3. O valor global estimado para o objeto será de R$ 25.155,00 (vinte e cinco mil e cento e cinquenta e cinco reais) . 4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica as empresas que atendam às condições deste AVISO e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação e que estiverem devidamente credenciadas na Bolsa Nacional de Compras (BNC), por meio do site https://bnc.org.br/cadastro HYPERLINK " https://bnc.org.br/cadastro/ ", e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Dispensa Eletrônica. 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Bolsa Nacional de Compras (BNC), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento para a correta utilização. 4.3. As empresas deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara Municipal de Ituporanga a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. Como requisito para participação nesta Dispensa Eletrônica, a empresa deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso, e que sua proposta de preços
4 está em conformidade com a descrição do objeto constante nesse Termo de Referência. 4.5. A empresa arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento de dispensa de licitação. 4.6. Estão impedidas de participar do presente certame: I. as empresas que tenham sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Poder Público ou declarados inidôneos, de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade; II. as empresas concordatárias ou com falência decretada; III. as empresas cujos sócios são agentes públicos da Administração Pública Municipal de Ituporanga, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o terceiro grau, ou por adoção nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal de Ituporanga; IV. as empresas cujo contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste AVISO. 5. DA PROPOSTA 5.1. A presente Dispensa Eletrônica ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 7 (SETE) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. A empresa interessada deverá encaminhar proposta por meio do sistema eletrônico https://bnccompras.com/Home/Login - concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste AVISO com a descrição do objeto ofertado e o preço - até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da empresa melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.3. As empresas poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.4. A empresa deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o item com até duas casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Aviso.
5 5.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as empresas liberadas dos compromissos assumidos. 5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que participarem do certame deverão declarar que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema. 5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a empresa às sanções previstas neste Aviso e em lei. 5.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública desta Dispensa Eletrônica, conduzida pelo agente de contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Aviso, no sítio https://bnccompras.com/Home/Login . 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as empresas ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Cabe à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Aviso. 7.2. Somente as empresas com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.3. A desclassificação poderá ocorrer também após a fase de lances, quando for analisada a proposta e for constatado que não atende as disposições do Aviso. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo agente de contratação. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA 8.1. A partir da hora marcada neste aviso de contratação, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e
6 sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário já previsto neste aviso. 8.2. A empresa somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 8.3. O lance deverá ser inferior ao valor global estimado. 8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da empresa, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6. Durante a fase de lances, o agente de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.7. Encerrados os prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 9. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO 9.1. Para fins de habilitação a empresa proponente deverá enviar os seguintes documentos: I. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II. Contrato Social ou outro documento que demonstre que o representante possui poderes para exercer direitos e assumir obrigações pela instituição; III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social; IV. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa; V. Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa; VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; VII. Certidão de Regularidade do FGTS; VIII. Certidão Consolidada de Idoneidade do Tribunal de Contas da União; IX. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; X. Certidão negativa de falência e/ou concordata das duas instâncias (Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) e Tribunal de Justiça (Segundo Grau); XI. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Anexo II); XII. Declaração de idoneidade (Anexo III);
7 XIII. Declaração que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e o §1º do art. 63 da Lei nº 14.133/2021 (Anexo IV); XIV. Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, caso necessário (Anexo V); 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Caso a Dispensa Eletrônica restar fracassada ou deserta, este Órgão poderá republicar o procedimento ou valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas, conforme inciso II do art. 22º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 julho de 2021. Ituporanga, 15 de outubro de 2026. ______________________________ TATIANE LUCHTENBERG PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPORANGA
8 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto capítulo III - Das Definições, inciso XXIII, art. 6, Lei 14.133/2021, e será parte integrante do processo administrativo. A Câmara Municipal de Ituporanga pretende realizar a contratação de empresa fornecedora de alimentos e bebidas para Coffee Break a serem servidos em reuniões e eventos, conforme demanda e necessidade da Câmara de Vereadores de Ituporanga. 1. DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO 1.1. A presente contratação tem por objetivo atender à necessidade da Câmara de Vereadores de Ituporanga quanto ao fornecimento de alimentos e bebidas do tipo coffee break, a serem servidos em reuniões institucionais, eventos oficiais, capacitações, audiências públicas e demais atividades correlatas, conforme demanda. 1.2. A realização de reuniões e eventos institucionais é essencial para o bom desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação desta Casa. Nessas ocasiões, o fornecimento de coffee break contribui significativamente para o acolhimento dos participantes, proporcionando conforto, bem-estar e condições adequadas para a permanência e participação ativa nos encontros, especialmente aqueles de maior duração. 1.3. A contratação de empresa especializada garante a qualidade, a segurança alimentar, a padronização do fornecimento e a adequada manipulação dos alimentos, em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Além disso, permite maior eficiência na organização dos eventos, evitando a sobrecarga de servidores com atividades que não constituem suas atribuições principais. 1.4. Destaca-se, ainda, que a contratação de forma parcelada proporciona economicidade à Administração Pública, uma vez que o fornecimento será solicitado conforme a real necessidade, evitando desperdícios e otimizando os recursos públicos. 1.5. Dessa forma, justifica-se a contratação de empresa fornecedora de alimentos e bebidas para coffee break, visando atender às necessidades institucionais da Câmara de Vereadores de Ituporanga, assegurando qualidade, eficiência e adequada execução dos eventos promovidos por esta Casa Legislativa. 2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
9 2.1. Contratação de empresa fornecedora de alimentos e bebidas para Coffee Break a serem servidos em reuniões e eventos, conforme demanda e necessidade da Câmara de Vereadores de Ituporanga. 3. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, DA QUANTIDADE DE ITENS E DOS RESPECTIVOS VALORES 3.1. A presente demanda para a contratação do fornecimento contínuo de coffee break foi elaborada com base na análise do histórico de consumo do exercício de 2025 e 2026, bem como na projeção das demandas institucionais previstas para o exercício de 2026 e 2027, em observância aos princípios do planejamento, da razoabilidade e da economicidade. 3.2. Segue abaixo a quantidade máxima de itens a serem consumidos, suas respectivas descrições e valores: ITEM DESCRIÇÃO UNIIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 PASTEL ASSADO DE FRANGO 30 GRAMAS un 900 R$2,53 R$2.280,00 02 PASTEL ASSADO DE CARNE 30 GRAMAS un 900 R$2,53 R$2.280,00 03 COXINHA DE FRANGO 30 GRAMAS un 800 R$1,65 R$1.320,00 04 MINI BOLINHO DE CARNE 30 GRAMAS un 900 R$1,78 R$1.605,00 05 MINI PÃO DE QUEIJO 20 GRAMAS un 900 R$1,57 R$1.410,00 06 SMINI SANDUÍCHES 30 GRAMAS un 300 R$3,65 R$1.095,00 07 MINI SALSICHA 30 GRAMAS un 800 R$1,65 R$1.320,00 08 MINI PIZZA 30 GRAMAS un 900 R$2,85 R$2.565,00 09 MINI CHURROS 30 GRAMAS un 800 R$2,43 R$1.946,67 10 MINI CACHORRO QUENTE 30 GRAMAS un 800 R$3,67 R$2.933,33 11 SUCO NÉCTAR DE FRUTA DE 1 LITRO un 60 R$15,00 R$900,00 12 EMPADINHA 30 GRAMAS un 800 R$2,33 R$1.866,67 13 RISOLES DE FRANGO 30 GRAMAS un 800 R$1,65 R$1.320,00 14 RISOLES DE CARNE 30 GRAMAS un 800 R$1,65 R$1.320,00
10 15 CUCA COM PESO MÍNIMO DE 500G un 20 R$23,00 R$460,00 16 BOLO DE CENOURA COM PESO MÍNIMO DE 500G un 20 R$26,67 R$533,33 TOTAL R$ 25.155,00 1.1. O órgão não tem a obrigação de solicitar, de uma só vez, o valor total do objeto, podendo parcelá-lo conforme a demanda. 1. DO VALOR DE REFERÊNCIA DO OBJETO 1.1. O valor global estimado para o objeto será de R$ 25.155,00 (vinte e cinco mil e cento e cinquenta e cinco reais) . 2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Conforme o art. 187 da Lei 14.133/2021, que permite a aplicação, pelos demais entes federativos, de regulamentos editados pela União para execução da referida Lei, a Câmara Municipal de Ituporanga, com fundamento na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, optou por não elaborar o Estudo Técnico Preliminar, por se tratar de dispensa em razão do valor (Inciso II, art. 75, da Lei nº 14.133/2021). 2.2. O objeto se trata de fornecimento de bem comum e de baixa complexidade e valor, não sendo necessário um estudo de viabilidade técnica. 3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 3.1. A empresa contratada deverá estar regularmente constituída, com CNPJ ativo e situação fiscal e trabalhista regular, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e possuir objeto social compatível com o fornecimento de alimentos e bebidas. 3.2. Deverá cumprir as normas sanitárias vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com alvará sanitário válido e observância das boas práticas de manipulação de alimentos. 3.3. Os produtos fornecidos deverão ser de boa qualidade, frescos e dentro do prazo de validade. 3.4. A contratada será responsável pela entrega, bem como pelo fornecimento de utensílios e materiais necessários. 3.5. Deverá garantir o adequado transporte e conservação dos alimentos, responsabilizar-se por eventuais danos e substituir itens em desacordo, adotando, sempre que possível, práticas sustentáveis.