Texto do edital
Transporte escolar contínuo, com veículos e motoristas habilitados, para atendimento dos alunos da rede municipal e estadual de vitor meireles/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026 A Prefeitura Municipal de Vitor Meireles torna público que realizará um procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, conforme as especificações detalhadas neste Edital e em seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto Municipal n° 012, de 30 de março de 2023, e as exigências estabelecidas neste Edital, e demais legislações aplicáveis. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08:00 do dia 01/10/2026 às 13:30 horas do dia 19/10/2026 . ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : Das 13:30 do dia 19/10/2026 às 14:00 horas do dia 19/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 14 horas do dia 19/10/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). MODO DE DISPUTA : ABERTO Cadastro de propostas iniciais e Disputa: www.licitamaisbrasil.com.br. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR CONTÍNUO, COM VEÍCULOS E MOTORISTAS HABILITADOS, PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE VITOR MEIRELES/SC. Vitor Meireles, 15 de setembro de 2026 . MARCELO DAROLT Prefeito municipal
1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR CONTÍNUO, COM VEÍCULOS E MOTORISTAS HABILITADOS, PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE VITOR MEIRELES/SC, conforme trajetos, períodos, frequências, quantidades estimadas de estudantes, quilometragens e demais condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo II deste Edital . conforme trajetos, períodos, frequências, quantidades estimadas de estudantes, quilometragens e demais condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo II deste Edital . 1.2. O critério de julgamento será o de menor preço global do lote único , devendo a proposta abranger a totalidade das seis rotas e indicar, individualmente, o preço unitário por quilômetro e o valor total estimado de cada rota, além do valor global da proposta. 1.2.1. A adoção do lote único fundamenta-se na integração operacional das rotas, na possibilidade de utilização dos mesmos veículos em diferentes turnos, na necessidade de coordenação uniforme dos serviços e na busca de maior eficiência na fiscalização e na continuidade do transporte escolar, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades regularmente estabelecidas no País, que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e em seus Anexos. 2.2. O licitante interessado em participar do processo deverá realizar seu cadastro de forma antecipada na Plataforma Lícita Mais Brasil, evitando a perda dos prazos do processo. O cadastro deverá ser realizado diretamente no site da Plataforma Lícita Mais Brasil, por meio do link: www.licitamaisbrasil.com.br/cadastro-fornecedor. 2.3. O licitante poderá realizar um Cadastro Simples, que é gratuito e dá acesso livre aos processos da Plataforma. Esse tipo de cadastro permite o acesso aos documentos do processo, a solicitação de esclarecimentos e a apresentação de impugnações. 2.4. Assim que tiver certeza da participação no processo, o licitante poderá alterar seu perfil de acesso para o Cadastro Completo, que é pago, conforme tabela de cobrança da Plataforma, e permite a participação do licitante em todos os processos publicados no sistema. 2.5. Vídeo tutorial para cadastro na Plataforma: www.youtube.com/watch?v=RxGRji-KHt0.
2.6. Caso surjam dúvidas durante o cadastro ou a utilização da Plataforma, o licitante poderá entrar em contato por meio de seus canais de atendimento: telefone 0800-591-6173 , WhatsApp (11) 4040-8714 ou e-mail [email protected] . 2.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema referido nos itens anteriores e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique alguma incorreção ou quando estes se tornarem desatualizados. 2.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante. 2.10. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, ao agricultor familiar, ao produtor rural pessoa física e ao microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006 e no Decreto nº 8.538, de 2015. 2.11. Não poderão disputar esta licitação: 2.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e de seu(s) anexo(s); 2.11.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.11.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.11.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.11.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.11.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.11.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme o § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar do apoio às atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.15. O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua, como encargo do contratado, a elaboração do projeto básico e do projeto executivo nas contratações integradas, e do projeto executivo nos demais regimes de execução. 2.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional, com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.17. A vedação de que trata o item 2.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ainda que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.3, 3.4 e 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas pelos licitantes, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas dos licitantes convocados, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem anterior. 3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado o registro de valor superior a lance já apresentado pelo próprio fornecedor no sistema. 3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado, estrita e permanentemente, aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância das mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais, para o imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário e total de cada rota, bem como o valor global da proposta; 4.1.2. quantidade cotada, de acordo com o Termo de Referência.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta para quantitativo inferior ao total previsto para a contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais, bem como quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a microempresa e a empresa de pequeno porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.8. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação. 4.8.2. Os licitantes deverão respeitar os preços máximos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência. 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do contratado poderá ensejar sua responsabilização pelos órgãos de controle competentes e, após o devido processo legal, gerar, entre outras consequências, a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei e a condenação dos responsáveis e da empresa contratada ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, caso seja verificada a ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados neste Edital. 5.2. Para a preservação da competitividade do certame e em observância ao princípio do formalismo moderado, a pedido da empresa ou de ofício, o pregoeiro poderá promover diligências destinadas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação ou sua validade jurídica, nos termos dos arts. 12, inciso III, e 64, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes, assegurado ao licitante desclassificado o direito de recorrer, na forma da lei e deste Edital. 5.2.2. A não desclassificação da proposta nesse momento não impede seu julgamento definitivo em sentido contrário, realizado na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para a troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O procedimento seguirá o modo de disputa adotado, conforme descrito na página inicial deste Edital. 5.9. Caso seja adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) para o lote .
5.9.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.9.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.9.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.9.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 5.9.6. Após o reinício previsto no item anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.10. Caso seja adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de menor valor e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar lance final e fechado no prazo de até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desse prazo. 5.10.3. No procedimento de que trata o subitem anterior, o licitante poderá optar por manter seu último lance da etapa aberta ou por ofertar melhor lance. 5.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer lance final e fechado no prazo de até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desse prazo. 5.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor preço registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13. No caso de desconexão do pregoeiro durante a etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16. Em relação ao objeto, que não é exclusivo para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, caso esta seja empresa de maior porte, bem como com os valores das demais classificadas, para a aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.17. Nessas condições, as propostas das microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.18. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema e contado após a comunicação automática para tanto. 5.19. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte e que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.