Texto do edital
Recauchutagem e vulcanização de pneus, destinados à manutenção da frota do município de vitor meireles/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO 169/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026 REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço - lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto Municipal n° 012, de 30 de março de 2023, e as exigências estabelecidas neste Edital, e demais legislações aplicáveis. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08:00 do dia 06/10/2026 às 13:30 horas do dia 23/10/2026 . ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : Das 13:30 do dia 23/10/2026 às 14:00 horas do dia 23/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 14 horas do dia 23/10/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). MODO DE DISPUTA : ABERTO Cadastro de propostas iniciais e Disputa: www.licitamaisbrasil.com.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM E VULCANIZAÇÃO DE PNEUS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC . Vitor Meireles, 18 de setembro de 2026. MARCELO DAROLT Prefeito municipal
1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM E VULCANIZAÇÃO DE PNEUS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES/SC e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada por LOTE , conforme especificações técnicas, quantitativos estimados e demais condições constantes do Anexo I – Especificações e do Anexo II – Termo de Referência , facultada aos licitantes a participação em um ou mais lotes de seu interesse. 1.2.1. A adoção do critério de julgamento por lote justifica-se pelo agrupamento dos serviços de recauchutagem e vulcanização segundo a medida e a especificação dos pneus, considerando a correlação técnica e operacional existente entre os serviços aplicáveis às respectivas carcaças. O agrupamento busca assegurar maior eficiência na execução, retirada, transporte, controle, rastreabilidade e devolução dos pneus, bem como facilitar a gestão e a fiscalização das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da competitividade do certame. 1.2.2. O licitante deverá apresentar proposta para todos os itens que compõem o lote de seu interesse, sendo vedada proposta parcial dentro do mesmo lote. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE , considerado o valor global do lote , observadas as especificações técnicas mínimas, os preços máximos unitários e global estabelecidos pela Administração, os requisitos de qualidade e as demais condições previstas neste Edital e em seus anexos. 1.4. Os quantitativos previstos neste procedimento possuem caráter estimativo , tendo sido definidos com base no histórico de utilização dos serviços, nas características e composição da frota municipal, nas necessidades das Secretarias Municipais e na projeção de demanda para o período de vigência da Ata de Registro de Preços, considerando a natureza eventual e variável das necessidades de recauchutagem e vulcanização de pneus. 1.5. A contratação será processada mediante Sistema de Registro de Preços – SRP , não constituindo a assinatura da Ata de Registro de Preços obrigação de contratação, tampouco assegurando ao fornecedor registrado a execução integral dos quantitativos estimados, os quais representam limites máximos para as contratações que venham a ser realizadas durante sua vigência. 1.6. As futuras contratações e solicitações de serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços ocorrerão de forma parcelada e de acordo com a necessidade efetivamente verificada pela Administração Municipal, mediante Ordem de Compra, Ordem de Serviço ou instrumento
equivalente, observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira, os quantitativos registrados e o interesse público. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. O licitante interessado em participar do processo deverá realizar seu cadastro de forma antecipada na Plataforma Lícita Mais Brasil, evitando a perda dos prazos do processo. O cadastro deverá ser realizado diretamente no site da Plataforma Lícita Mais Brasil através do link: www.licitamaisbrasil.com.br/cadastro-fornecedor. 2.3. O licitante poderá realizar um Cadastro Simples, que é gratuito e dá acesso livre aos processos da Plataforma. Esse tipo cadastro permite o acesso aos documentos do processo, a solicitação de esclarecimentos e a apresentação de impugnações. 2.4. Assim que tiver certeza da Participação no processo, o licitante poderá alterar seu perfil de acesso para o Cadastro Completo, que é pago, conforme tabela de cobrança da Plataforma, e permite a participação do licitante em todos os processos publicados no sistema. 2.5. Vídeo tutorial do Cadastro na Plataforma: www.youtube.com/watch?v=RxGRji-KHt0 2.6. Caso surjam dúvidas durante o cadastro ou a utilização da Plataforma, o licitante poderá entrar em contato através de seus canais de atendimento. Tel.: 0800-591-6173, WhatsApp: (11)4040-8714 ou e-mail [email protected]. 2.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances , inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.10.1. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, de seus anexos e das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 , não cabendo ao licitante alegar desconhecimento das condições estabelecidas para participação no certame. 2.11. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 2.11.1 . aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.11.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.11.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.11.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.11.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.11.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante , devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.15. O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.17. A vedação de que trata o item 2.11.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente
os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens deste Edital. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos , bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos , salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado , observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social , previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6.1. nos lotes destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento do licitante no respectivo lote ; 3.6.2. nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário de cada item e valor total do respectivo lote; 4.1.2. quantitativos correspondentes aos estabelecidos no Termo de Referência; 4.1.3. declaração de que dispõe ou disporá, por ocasião da execução, da estrutura, equipamentos, ferramentas, mão de obra, materiais, insumos e demais condições necessárias ao integral cumprimento dos serviços previstos no Termo de Referência. 4.2. A proposta deverá observar integralmente as especificações, unidades de medição, quantitativos, condições de execução e demais requisitos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ficando a proposta vencedora e sua versão readequada vinculadas às condições ofertadas e aceitas pela Administração. 4.2.3. A compatibilidade da proposta com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência será verificada durante a fase de julgamento, podendo o Pregoeiro promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos limites admitidos pela legislação. 4.2.4. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar, quando convocada, proposta readequada ao valor do lance vencedor, contendo, para cada item integrante do lote, no mínimo, a descrição do serviço, unidade de medição, quantitativo, valor unitário, valor total do item e valor global do lote, em conformidade com o Anexo I – Especificações e com o Anexo II – Termo de Referência, observados os preços máximos admitidos pela Administração. 4.2.4.1. A proposta readequada deverá contemplar todos os itens integrantes do lote , não sendo admitida a exclusão, supressão ou alteração dos quantitativos ou das especificações estabelecidas pela Administração. 4.2.4.2. Na readequação da proposta ao lance vencedor, os valores unitários dos itens deverão ser ajustados de modo que o valor global do lote corresponda ao valor final ofertado , respeitados os valores unitários máximos estabelecidos pela Administração.
4.2.5. A proposta readequada apresentada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar passará a integrar o processo administrativo e servirá como referência para a execução da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes. 4.2.6. Eventuais pedidos de reajuste, revisão ou restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro deverão ser formalmente apresentados pela interessada e devidamente instruídos com documentação idônea capaz de demonstrar os respectivos pressupostos legais, o fato superveniente, quando aplicável, o nexo causal e a efetiva repercussão sobre os custos da contratação, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.7. A mera variação do preço de materiais, insumos, mão de obra, transporte ou outros componentes de custo necessários à execução dos serviços não assegura, por si só, direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser demonstrados os pressupostos legais aplicáveis e a efetiva repercussão do evento sobre a equação econômico- financeira da contratação. 4.2.8. A proposta apresentada deverá contemplar todos os custos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive deslocamento, ferramentas, equipamentos, mão de obra, materiais de consumo, tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas diretas e indiretas. 4.3. Consideram-se incluídos nos preços ofertados todos os custos diretos e indiretos necessários à integral execução dos serviços, inclusive materiais, insumos, mão de obra, equipamentos, ferramentas, retirada, carregamento, transporte, guarda, descarga e devolução dos pneus, tributos, seguros, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto, não sendo admitida cobrança adicional à Administração . 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração posterior, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital e na legislação aplicável. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação deverá corresponder à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo informado na proposta, no pagamento serão observadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, as microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 farão jus ao tratamento favorecido previsto na legislação aplicável.
4.8. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento das condições estabelecidas neste Edital, no Anexo I – Especificações, no Anexo II – Termo de Referência e nos demais anexos, sem prejuízo do direito de impugnação e de solicitação de esclarecimentos nos prazos legalmente previstos. 4.8.1. A contratada será responsável pela execução dos serviços nas condições estabelecidas na contratação, inclusive pela retirada, carregamento, transporte, guarda, execução, descarga e devolução dos pneus, bem como pela correção ou refazimento dos serviços rejeitados ou executados em desacordo com as especificações, quando a desconformidade lhe for imputável, sem ônus adicional à Administração. 4.8.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação. 4.8.3. Os licitantes deverão observar os preços máximos estabelecidos pela Administração, quando houver, bem como as demais normas aplicáveis às contratações públicas. 4.9. A proposta que não atender às especificações técnicas, condições ou requisitos essenciais estabelecidos neste Edital e seus anexos estará sujeita à desclassificação, observado o procedimento de julgamento, a possibilidade de saneamento das falhas admitidas pela legislação e o disposto neste Edital. 4.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta ou dos documentos e sua validade jurídica, observados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. 5.2.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, observados o procedimento e a fase recursal estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.