Texto do edital
Aquisição de ferro para construção civil (cortado, dobrado e montado), para confecção de armaduras de pilares de concreto do galpão a ser construído na secretaria municipal de obras de vitor meireles/SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2026 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 96/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante apresentação de proposta, sem etapa de lances, conforme condições deste instrumento e anexos. O procedimento observará integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 012, de 30 de março de 2023, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis, conforme condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 00:00 do dia 21/10/2026 às 23:59 horas do dia 23/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 15:00 do dia 26/10/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, apurado com base nas propostas apresentadas, sem lances, observado o atendimento integral às exigências deste instrumento. REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS: www.licitamaisbrasil.com.br. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (CORTADO, DOBRADO E MONTADO), PARA CONFECÇÃO DE ARMADURAS DE PILARES DE CONCRETO DO GALPÃO A SER CONSTRUÍDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE VITOR MEIRELES/SC. Vitor Meireles/SC, 19 de outubro de 2026. MARCELO DAROLT Prefeito Municipal
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 187/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 96/2026 TORNA-SE PÚBLICO que o MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES, inscrito no CNPJ sob o nº 79.372.520/0001-85, com sede na Rua Santa Catarina, nº 2.266, Bairro Centro, Vitor Meireles/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO DAROLT, realizará contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante apresentação de proposta pelo menor preço por item, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto do presente procedimento é a AQUISIÇÃO DE FERRO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (CORTADO, DOBRADO E MONTADO), PARA CONFECÇÃO DE ARMADURAS DE PILARES DE CONCRETO DO GALPÃO A SER CONSTRUÍDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE VITOR MEIRELES/SC. Conforme condições e exigências deste Aviso e anexos. 1.1.1. A proposta deverá contemplar a totalidade do quantitativo do item, incluindo beneficiamento, acondicionamento, transporte e entrega no Município de Vitor Meireles/SC. 1.2. O critério de julgamento será o menor preço por item, observado o valor máximo aceitável e as especificações do objeto. 1.3. A contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, condicionada à instrução do processo e à confirmação do enquadramento legal. 2. JUSTIFICATIVA DO PREÇO E PESQUISA DE MERCADO 2.1. O valor estimado foi calculado com base no quantitativo de 3.000 kg e no valor unitário de referência informado de R$ 15,48/kg, totalizando R$ 46.440,00, conforme memória de cálculo e pesquisa de preços que deverão instruir o processo. 2.2. A pesquisa de preços deverá ser documentada nos autos, com utilização dos parâmetros admitidos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação aplicável, registrando-se as fontes, os valores coletados e a análise crítica. 2.3. O critério estatístico e a metodologia de consolidação dos preços deverão constar da documentação da pesquisa, com justificativa adequada aos dados obtidos. 2.4. Para o item único: 3.000 kg × R$ 15,48/kg = R$ 46.440,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais).
Valor total estimado: R$ 46.440,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais). 2.5. A compatibilidade do valor de referência com o mercado deverá estar demonstrada pela pesquisa de preços juntada ao processo, sem indícios de sobrepreço ou inexequibilidade. 2.6. Os documentos comprobatórios da pesquisa deverão integrar os autos. O prazo de recebimento de propostas deverá ser definido e divulgado pela Administração em conformidade com a legislação e o regulamento aplicáveis. 2.7. O valor estimado possui caráter referencial e servirá de parâmetro para análise de aceitabilidade e vantajosidade. 2.8. A metodologia deverá observar os parâmetros legais aplicáveis e ser coerente com os dados e documentos efetivamente juntados ao processo. 2.9. Esta justificativa deverá guardar coerência com o ETP, o Termo de Referência e a pesquisa de preços. 2.10. A não contratação poderá atrasar a confecção das armaduras dos pilares e a execução do galpão da Secretaria Municipal de Obras. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 3.1. A participação na presente dispensa ocorrerá por meio do Sistema de Dispensas, da Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil, disponível no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br e no site oficial do promotor da Dispensa. 3.1.1. O procedimento será divulgado na Plataforma Licita Mais Brasil, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no site oficial do órgão. 3.1.2. O processo poderá ser acessado através da Plataforma Licita Mais Brasil, sem a necessidade de um cadastro prévio. O cadastro será obrigatório somente para os fornecedores que optarem por participar da Dispensa. 3.1.3. Para cadastrar sua proposta na dispensa o fornecedor deverá possuir um Cadastro Simples junto a Plataforma Licita Mais Brasil. O Cadastro Simples é feito diretamente no site da Plataforma sem a cobrança da taxa de ressarcimento do fornecedor. 3.1.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica -se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.2.5. sociedades cooperativas. 3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidos a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa ocorrerá com o cadastramento de sua proposta, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, deverá realizar o download do Arquivo Modelo de Proposta, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa da Plataforma Licita Mais Brasil, o arquivo de proposta deverá ser preenchido e assinado, conforme instruções contidas no próprio arquivo. 4.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 4.3. O fornecedor também deverá preencher nos campos específicos da Plataforma os valores da sua proposta e se solicitada a marca de seu produto. 4.4. O arquivo de proposta, preenchido e assinado deverá ser encaminhado através do botão “Anexar Arquivo de Proposta Assinado” disponível na tela de detalhamento do processo. 4.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.6.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.8. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.11. Durante o período de recebimento de propostas o fornecedor poderá realizar alterações na sua proposta. 4.12. Caso sejam solicitados, durante essa etapa o fornecedor deverá anexar outros documentos solicitados através desse aviso, inclusive seus documentos de habilitação. 5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrado prazo de envio de propostas, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 5.1.1. A negociação ocorrerá diretamente com o fornecedor, através do fórum de mensagens disponibilizado pela Plataforma Licita Mais Brasil, e caso sejam obtidos melhores valores na negociação, o agente de contratação indicará os novos valores negociados diretamente no sistema. 5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta ao portal da transparência https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes. 5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.8.1. contiver vícios insanáveis; 5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços LOTE ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.13. Se a proposta for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, constam do Termo de Referência e deverão ser encaminhados junto ao arquivo da proposta. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos arquivos anexados à Plataforma Licita Mais Brasil durante o período de recebimento de propostas. 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os seus documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação durante o envio da proposta, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, através do e-mail de contato do órgão comprador.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. Homologado o resultado do procedimento, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato administrativo , no prazo de 05 (cinco) dias , contados da data de sua convocação, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 . 7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação do adjudicatário, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b) a justificativa seja aceita pela Administração. 7.3. Na hipótese de o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 8.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão contratual são aquelas previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021 e os direitos e deveres decorrentes da extinção contratual, conforme disposto nestes mesmos artigos. 8.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 8.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;