Texto do edital
Aquisição de implementos agrícolas e aparelho de ultrassonografia veterinária portatil novos para uso da secretaria municipal de agricultura e meio ambiente, de acordo com o termo de referência e com os quantitativos estabelecidos (convênio nº 993720-2026, processo administrativo nº 55000.002335/2026-00
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] dia AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO Eu, Jean Marcos Benvenutti, Prefeito em exercício de Apiúna, ordeno ao setor de Licitações que proceda a abertura de Processo Licitatório para AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA VETERINÁRIA PORTATIL NOVOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E COM OS QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS (CONVÊNIO Nº 993720-2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55000.002335/2026-00) na modalidade de Pregão Eletrônico e designo a Comissão de Licitações nomeada na portaria de número 432 / 2026 para realizar os procedimentos referentes ao certame. Apiúna, 02 de outubro de 2026 ____________________________________________ JEAN MARCOS BENVENUTTI PREFEITO DE APIÚNA EM EXERCÍCIO
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] A VISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 81 / 2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA VETERINÁRIA PORTATIL NOVOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E COM OS QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS ( CONV ÊNIO Nº 993720 - 2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55000.002335/2026 - 00 INFORMAÇÕES DE DATA E HORA DATA INICIAL PARA ENVIO DE PROPOSTAS 09/10/2026 a partir das 09h DATA FINAL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS Até 08h50 do 26/10/2026 DATA LIMITE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO ATÉ O DIA 21/10/2026 INFORMAÇÕES DE ACESSO E OBTENÇÃO DE AVISO ENDEREÇO DA DISPUTA DE PREÇOS www.comprasbr.com.br ACESSO AO AVISO www.comprasbr.com.br www.diariomunicipal.sc.gov.br https://www.apiuna.sc.gov.br/ CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS [email protected] ou [email protected] ou TEL (47) 3353-2000 INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO FORMA DE ADJUDICAÇÃO MENOR PREÇO POR ITEM INSTRUMENTO CONTRATUAL Contrato LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP A participação exclusiva para empresas enquadradas como ME ou EPP, conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E REGIONAIS SEDIADAS NA REGIÃO Não EXIGE DOCUMENTO COMPLEMENTAR Exige apresentação de Ficha técnica PARA OS ITENS 1,2,3 FUNDAMENTAÇÃO Lei Federal n° 14.133/2021, IN n° 67/2021 e DECRETO MUNICIPAL Nº 4764/2024 MODO DE DISPUTA ABERTO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO R$ 165.466,67
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81 / 2026 MUNICÍPIO DE APIÚNA O presente certame contempla itens com participação exclusiva para ME e EPP, nos termos da LC nº 123/2006 OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA VETERINÁRIA PORTATIL NOVOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E COM OS QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS (CONVÊNIO Nº 993720-2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55000.002335/2026-00) O MUNICÍPIO DE APIÚNA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO , NOS TERMOS CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Data da sessão: 26/10/2026 Horário: 09:00:00 Local: Portal ComprasBr – www.comprasbr.com.br Critério de Julgamento: Menor Preço - (Nova Lei de Licitações) Modo de disputa: Por Item Impugnações e Esclarecimentos até o dia 21/10/2026 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA VETERINÁRIA PORTATIL NOVOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E COM OS QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS (CONVÊNIO Nº 993720-2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55000.002335/2026- 00) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em Itens, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será Menor Preço – por item considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] As despesas provenientes do presente edital correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), podendo ser acrescentadas novas dotações conforme a necessidade: Dotações Orçamentárias 154 - 07.001.2070.3449052400000000000.150070000000 - Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários 565 - 07.001.1071.3449052400000000000.170070001000 - Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “http://comprasbr.com.br”. 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Apiúna, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico exclusivamente as pessoas jurídicas legalmente constituídas e enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam integralmente às exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4.1.1. A exclusividade de participação fundamenta-se no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como no Decreto Federal nº 8.538/2015 e no Decreto Municipal nº 4.764/2024. 4.2.A comprovação do enquadramento como ME e EPP ocorrerá na forma da legislação vigente e mediante as declarações exigidas no sistema eletrônico. 4.3. A participação de empresa que não se enquadre legalmente como ME e EPP caracteriza fraude ao certame, sujeitando a licitante às sanções previstas neste Edital, na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, inclusive impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 4.5. Das Vedações à Participação
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] 4.5.1. Não poderão participar desta licitação os interessados: I – proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; II – que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; III – estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IV – que se enquadrem nas vedações previstas nos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; V – que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; VI – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição, conforme Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário; VII – empresas que não estejam enquadradas como ME, EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.6. Da Participação em Consórcio 4.6.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio. 4.7. Das Declarações no Sistema Eletrônico 4.7.1. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.7.1.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida Lei; 4.7.1.2. Que se enquadra como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, condição obrigatória para participação neste certame; 4.7.1.3. A assinalação do campo “não” quanto ao enquadramento como ME e EPP impedirá a participação da licitante no certame. 4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos; 4.7.3. Que cumpre os requisitos para habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7.5. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 4.7.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.7.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.7.8. Que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. Ultrapassada a fase de lances do pregão, será solicitado aos vencedores a apresentação dos documentos exigidos para fins de habilitação deste edital. Os licitantes terão o prazo de 2 (duas) horas para anexar no sistema eletrônico todos os documentos exigidos neste edital, podendo este prazo ser prorrogado por mais 2 (duas) horas, desde que solicitado pelo licitante com justificativa aceita pelo Agente de Contratações. 5.2.1 O licitante poderá, se desejar, anexar antecipadamente ao sistema a documentação de habilitação, juntamente com a proposta. 5.2.2 Recomenda-se nomear cada arquivo anexado nas fases de habilitação e proposta com a respectiva cláusula do edital que o exige. 5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Modelo de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (Noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.5.1. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, antes do término do prazo de validade inicialmente estipulado. A prorrogação do prazo de validade das propostas poderá ser concedida uma única vez e por período determinado pelo Pregoeiro, não podendo ultrapassar o limite máximo de 90 (noventa) dias; 6.5.2. Caso a licitação não se conclua no prazo de validade da proposta, mesmo sem a manifestação de interesse do pregoeiro, fica a proposta automaticamente prorrogada em mais 90 (noventa) dias. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, sendo a participação restrita exclusivamente às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) conforme o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e nas condições estabelecidas neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (um real). 7.8.1. O Pregoeiro poderá ajustar o valor do lance mínimo, bem como refazer a etapa de lances para corrigir erros sanáveis. 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no sistema eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Considerando que a presente licitação é destinada exclusivamente à participação de ME e EPP, não se aplica o tratamento diferenciado previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 referente ao direito de preferência em situação de empate ficto. 7.22. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 7.23. Persistindo o empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.25.1. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares necessários. 7.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.27. Será facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da sessão pública, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 7.28. Observações:
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] Caso os proponentes apresentem valores com 03(três) ou mais casas, o Pregoeiro considerará apenas as 02 (duas) primeiras. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item/lote cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições deste edital e seus anexos, independentemente. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.1.1 O pregoeiro conv ocará a vencedora provisória para apresentar os documentos complementares relacionados abaixo, no prazo de 02 (duas) horas, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de n ão aceitação da proposta: Item Documento complementar Todos os itens Ficha técnica 8.1.2 A comissão de licitações poderá solicitar auxilio de profissional da secretaria de obras, com conhecimento técnico para auxiliar no exame da compatibilidade do objeto ofertado com o objeto descrito no termo de referência. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.