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Texto do edital

Contratação da empresa para locação de serviços de trator de pneu traçado a serem prestados para a secretaria de agricultura e meio ambiente, promovendo o fortalecimento da agricultura familiar e com a contratação pretende-SE melhorar as condições dos serviços nas propriedades rurais

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ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO Eu, MARCELO DOUTEL DA SILVA, Prefeito de Apiúna, ordeno ao setor de Licitações que proceda a abertura de Processo Licitatório para CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATOR DE PNEU TRAÇADO A SEREM PRESTADOS PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, PROMOVENDO O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E COM A CONTRATAÇÃO PRETENDE-SE MELHORAR AS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS NAS PROPRIEDADES RURAIS , na modalidade de Pregão Eletrônico e designo a Comissão de Licitações nomeada na portaria de número 432 / 2026 para realizar os procedimentos referentes ao certame. Apiúna, 13 de outubro de 2026 ____________________________________________ MARCELO DOUTEL DA SILVA PREFEITO DE APIÚNA

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ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] A VISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 81/ 2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA VETERINÁRIA PORTATIL NOVOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E COM OS QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS (CONVÊNIO Nº 993720 - 2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55000.002335/2026 - 00 INFORMAÇÕES DE DATA E HORA DATA INICIAL PARA ENVIO DE PROPOSTAS 14 /10/2026 a partir das 09h DATA FINAL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS Até 08h50 do 29 /10/2026 DATA LIMITE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO ATÉ O DIA 2 6 /10/2026 INFORMAÇÕES DE ACESSO E OBTENÇÃO DE AVISO ENDEREÇO DA DISPUTA DE PREÇOS www.comprasbr.com.br ACESSO AO AVISO www.comprasbr.com.br www.diariomunicipal.sc.gov.br https://www.apiuna.sc.gov.br/ CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS [email protected] ou [email protected] ou TEL (47) 3353-2000 INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO FORMA DE ADJUDICAÇÃO MENOR PREÇO POR ITEM INSTRUMENTO CONTRATUAL Ata de registro de preço + empenho LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP não TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCAIS E REGIONAIS SEDIADAS NA REGIÃO Não EXIGE DOCUMENTO COMPLEMENTAR não FUNDAMENTAÇÃO Lei Federal n° 14.133/2021, IN n° 67/2021 e DECRETO MUNICIPAL Nº 4764/2024 MODO DE DISPUTA ABERTO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO R$ 1.109.850,00

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ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO Nº 83 / 2026 MUNICÍPIO DE APIÚNA OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATOR DE PNEU TRAÇADO A SEREM PRESTADOS PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, PROMOVENDO O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E COM A CONTRATAÇÃO PRETENDE-SE MELHORAR AS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS NAS PROPRIEDADES RURAIS. O MUNICÍPIO DE APIÚNA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO , NOS TERMOS CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Data da sessão: 29 /10/2026 Horário: 09 h Local: Portal ComprasBr – www.comprasbr.com.br Critério de Julgamento: Menor Preço - (Nova Lei de Licitações) Modo de disputa: Por Item Impugnações e Esclarecimentos até o dia 2 6 /10/2026 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATOR DE PNEU TRAÇADO A SEREM PRESTADOS PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, PROMOVENDO O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E COM A CONTRATAÇÃO PRETENDE-SE MELHORAR AS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS NAS PROPRIEDADES RURAIS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será Menor Preço – por item considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] As despesas provenientes do presente edital correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), podendo ser acrescentadas novas dotações conforme a necessidade: Dotações Orçamentárias 151 - 07.001.2070.3339039120000000000.150070000000 - Locação de máquinas e equipamentos 152 - 07.001.2070.3339039120000000000.150170000000 - Locação de máquinas e equipamentos 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “http://comprasbr.com.br”. 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Apiúna, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL COMPRASBR. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário).

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ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. Ultrapassada a fase de lances do pregão, será solicitado aos vencedores a apresentação dos documentos exigidos para fins de habilitação deste edital. Os licitantes terão o prazo de 2 (duas) horas para anexar no sistema eletrônico todos

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ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (Noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.5.1. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, antes do término do prazo de validade inicialmente estipulado. A prorrogação do prazo de validade das propostas poderá ser concedida uma única vez e por período determinado pelo Pregoeiro, não podendo ultrapassar o limite máximo de 90 (noventa) dias; 6.5.2. Caso a licitação não se conclua no prazo de validade da proposta, mesmo sem a manifestação de interesse do pregoeiro, fica a proposta automaticamente prorrogada em mais 90 (noventa) dias. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (UM REAL). 7.8.1. O pregoeiro poderá refazer a etapa de lances para corrigir erros sanáveis. 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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ESTADO DE SANTA CATARINA Folha nº MUNICÍPIO DE APIÚNA RUA QUINTINO BOCAIÚVA, n.º 204 - CENTRO | APIÚNA / SC | CEP 89.135-000 Fone: (47) 3353 2000 | CNPJ: 79.373.767/0001-16 e-mail: [email protected] ou [email protected] 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.comprasbr.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.27.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.27.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.27.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

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