CONTINUAÇÃO (...) PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2026
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3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras
eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o
prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou
desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os
licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de
preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo
disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas que participarão da fase de lances.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
4.1.1 Valor unitário e total do item
4.1.2 Marca;
4.1.3 Fabricante;
4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro
ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
4.1.5 Em caso de divergência entre a descrição/ especificação e a identificação constante no
Comprasgov.br, deverá ser considerada a descrição/ especificação que consta neste Edital e seus anexos,
em especial, as contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
apresentação.
4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
5.2 O sistema ordenará automaticamente as propostas que participarão da fase de lances.
5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.4.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições
Específicas deste Edital.
5.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
5.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,1% (um
décimo por cento).
5.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
5.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
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5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol
da consecução do melhor preço.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
5.16 O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto) , conforme definido neste
Edital e seus anexos.
5.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores
da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim
de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.19 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor
proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor
classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na
condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.22 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte
e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
5.23 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da
fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.24 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.25 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
ou os lances empatados.
5.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida
melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.26.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.26.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas , envie
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
5.26.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido.
5.27 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais
das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto
no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação.
6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s)
máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente
inexequível.
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6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 4 (quatro) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante.
6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico.
6.6.3. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento
para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais
licitantes.
6.6.3.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.6.3.2 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado
com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do
Termo de Referência (Anexo I), e às informações técnicas prestadas pelo arrematante. As amostras devem
atender a funcionalidade e a eficiência a que se destinam no manuseio ou na prática.
6.6.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita
pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a
proposta do licitante será recusada.
6.6.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a)
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às
especificações constantes no Termo de Referência.
6.6.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo
ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a
ressarcimento.
6.6.3.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas
pelos licitantes no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do certame, após o qual
poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
6.6.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à
realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu
perfeito manuseio, quando for o caso.
6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e
horário para a sua continuidade.
6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a)
passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
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7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição
do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação
(conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
7.1.1 Referente aos lotes espelhos: As empresas arrematantes dos Lotes Espelhos também devem enviar a
documentação citada no item anterior (conforme anexo II e III), quando solicitado, entretanto o lote só será
adjudicado caso reste deserto ou fracassado os respectivos Lotes Reservados à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte.
7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de
registro cadastral unificado disponibilizado pelo Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores
(SICAF) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUFPR), desde que os
referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados
constantes dos sistemas.
7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão
encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
inserida no sistema.
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de
lances fechados.
7.9 A licitante não poderá possuir registro impeditivo da contratação, portanto, o Pregoeiro verificará a
existência de registros impeditivos:
a) No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da
União (CGU), disponível no Portal da Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br/sancoes );
b) No Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), da Controladoria Geral da União (CGU),
disponível no Portal da Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br/sancoes );
c) No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de consulta a ser realizada no sítio
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ;
d) No Cadastro Informativo Estadual – CADIN ESTADUAL, nos termos do Decreto Estadual n.°
1.933/2015, em especial o contido no inciso I, do artigo 7.º, disponível no endereço eletrônico:
www.cadin.pr.gov.br , para verificar registros de impedimento de contratar com órgãos e entidades da
administração estadual;
e) No Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR, nos termos do Decreto
Estadual n.° 9.762 de 19/12/2013, disponível no endereço eletrônico: www.administracao.pr.gov.br/Compras
para verificar registros de inadimplências e sanções aplicadas.
f) No Sistema de Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas (TCU), disponível no endereço
eletrônico: contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO ;
g) No Cadastro de pendências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), disponível no
endereço eletrônico: www1.tce.pr.gov.br/conteudo/emitir-certidao-de-pendencias/267490/area/54 ;
8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal
do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido
neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do
produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais
por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá
ser inferior ao estabelecido no edital.
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8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de
preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s)
reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão,
de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço desonerado (o qual deve ser igual
ou menor ao preço do arrematante).
8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando
sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade
jurídica.
8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula, para os valores
totais. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
8.1.4.1 Para os valores unitários poderão ser consideradas até 4 (quatro) casas decimais; A operação
matemática (valores unitários x quantidades) devem resultar em totais com duas casas decimais
8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de
desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega
das propostas, conforme Anexo III.
9. OS RECURSOS
9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma
imediata a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação,
possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do
término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual, qualquer
licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
9.1.2 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de
certificação digital ICP-Brasil.
9.1.3 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo
de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente,
exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens
anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante,
não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E-Protocolo no
site https://www.e-protocolo.pr.gov.br.
9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem
como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado
pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto
possuir mais de um lote.
11. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento
equivalente) no prazo de 3 (três) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob
pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar
credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços
– GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas
pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual –
Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente
junto à instituição financeiro contratada pelo Estado, que atualmente é o Banco do Brasil, conforme o
disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma..
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11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o
contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou
ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas
condições ofertadas pelo licitante vencedor.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a
instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.5, a Administração
Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado
para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos
e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para
tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I =
(TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa
anual = 6%.
11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações
Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das
condições de habilitação definidas neste edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas
no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de
janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do
Título XI do Código Penal .
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento)
sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto
Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente
de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o
adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
12.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido
entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a
Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato
ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto
n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das
sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no
Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na
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c) Pesquisa com os fornecedores ou prestadores de serviços, conforme o caso;
d) Preços constantes de banco de preços e homepages;
e) Notas fiscais presentes no aplicativo menor preço;
4.2 Desta forma, evitam-se discrepâncias significativas nos valores obtidos, conferindo confiabilidade e
representatividade a aferição dos preços correntes de mercado.
4.3 Nos dois primeiros Lotes, conforme a escolha do órgão demandante, optou-se pela escolha do
menor preço, visto as cotações estarem equiparáveis, e tratar-se de primeira aquisição. A cotação
demarcada em vermelha foi desconsiderada por questões técnicas, conforme detalhamento no
decorrer dos despachos processuais, pelo órgão solicitante da aquisição.
4.4 Os lotes 3 e 4 tiveram como formato de resolução, a adoção da Mediana, visto os preços terem
sido considerados os mais adequados com os últimos, licitados há 03 (três) anos, que foram em torno
da metade do valor ora sugerido para o certame atual.
4.5 Os Lotes 5 e 6 seguiram a indicação da média ponderada, sendo desta forma aquiescido pelo
setor requisitante, com valor comparável com a última aquisição, amplamente aproximado do mercado.
4.6 As escolhas para o presente pregão, contaram com a apreciação técnica do setor requisitante,
sendo o responsável pela análise dos descritivos e da escolha da permanência ou não dos preços
apresentados, visto cada item apresentado ter a necessidade de coadunar-se com a estrita
objetividade do serviço aplicado.
4.7 O preço e a técnica andaram juntos na montagem da planilha de determinação de preços e
descritivos técnicos dos Equipamentos, obedecendo sempre o critério técnico, a fim de que não seja
adquirido objeto que não seja compatível com a necessidade dos pacientes, que são o objeto fim da
prestação de serviços, serviço pelo qual, é de extremo zelo e complexidade a atenção dos setores
hospitalares.
4.8 Ressalta-se que esta justificativa foi elaborada em conformidade com a legislação e o
entendimento jurídico aplicável ao caso, visando assegurar a legalidade e a eficiência do processo
licitatório.
5 PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1 O objeto será parcelado em 03 (três) lotes, contendo 01 item cada lote, observado os ditames do §
2º do art. 40 da Lei nº 14.133/2021. Conforme a SÚMULA 247 do TCU.
6 SUSTENTABILIDADE
6.1 Para os lotes 1 e 2:
6.1.1 Considerando o Art. 362/363 do Decreto n.º 10.086, de 2022 que dispõe sobre práticas de
sustentabilidade, onde:
I - que o equipamento e seus componentes sejam constituídos, quando aplicável, por materiais
recicláveis, atóxicos e/ou de menor impacto ambiental, observadas as normas técnicas e ambientais
pertinentes;
II - que sejam observados, quando aplicável, os requisitos ambientais e de eficiência energética
relacionados ao equipamento, priorizando-se soluções que apresentem menor consumo de energia e
maior vida útil dos componentes;
III - que o equipamento seja acondicionado, preferencialmente, em embalagem adequada, com o
menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a proteção necessária
durante o transporte e armazenamento;
IV - que os componentes eletrônicos, pilhas e baterias eventualmente utilizados pelo equipamento,
bem como outros materiais passíveis de logística reversa, recebam destinação ambientalmente
adequada ao final de sua vida útil, mediante reutilização, reciclagem, tratamento ou outra forma de
destinação prevista na legislação aplicável.
§1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação
emitida por instituição
pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem
fornecido cumpre com as exigências do edital.
Os principais impactos ambientais associados ao equipamento decorrem do descarte inadequado de
componentes eletrônicos, pilhas ou baterias utilizadas para seu funcionamento, bem como das
embalagens empregadas no transporte e armazenamento
§2º O edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso
de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá
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9.2 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
9.4 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação
mediante termo circunstanciado.
9.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.6 o Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços
relacionados no item 9.1.1, conforme as condições e as necessidades do licitante.
9.7 Os critérios para o recebimento estão especificados no item 7 do Anexo II (minuta do contrato).
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e
acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de
assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
10.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o
objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
10.1.5 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com
representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7 manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no
Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.8 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.9.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.9.2 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento,
interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da
Administração;
10.1.9.3 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei
Federal n.º 14.133, de 2021;
10.1.10. Adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
10.1.10.1 Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
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10.1.10.2 Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de
menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
10.1.10.3 Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a
máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
10.1.10.4 Os bens não conterão substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na
diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),
cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados
(PBDEs).
10.1.11. adotar práticas de logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no
limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação
final ambientalmente adequada.
10.1.12 apresentar declaração de atendimento e responsabilização com a logística reversa dos
produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder
Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente,
com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivo;
10.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas,
fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou
de servidores especialmente designados;
10.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida
pelo Contratado, no que couber;
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato,
ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração,
pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando
houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo
custo de eventual desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se
constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos
cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias
contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas
as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de
Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços –
GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do
Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e
negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como
enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no
fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-
corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º
4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.