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Texto do edital

Selecionar a proposta apta a gerar o resulta mais vantajoso para aquisição de MATERIAL HOSPITALAR para atender a demanda do complexo hospitalar da UEPG

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EDITAL A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), torna público que realizará licitação nos seguintes termos : Pregão Eletrônico 079 /2026 Id. “ComprasGov” 70 /2026 PNCP: 451164 (UASG) N.º GMS: 1554 /2026 Tipo: menor preço Início da sessão publica de disputa: 9h do dia 30.10.2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto selecionar a proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a aquisição de material hospitalar para atender a demanda do complexo hospitalar da UEPG . 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 248.471,00 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais). 2.1 O valor máximo admissível não leva em conta os valores dos itens “espelhos”, uma vez que estes estão condicionados ao resultado: deserto ou fracassado dos itens originais. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Dotação orçamentária: 3390.30.36 Elemento da despesa: Material hospitalar Fonte: 500 4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações “ComprasGov”. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://www.gov.br/compras. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/ , www.administracao.pr.gov.br/compras e https://www.uepg.br/licitacoes. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) Faylon Luiz Camargo e equipe de apoio, designadas pela Portaria da Reitoria n.º 439/2023, servidores(as) do(a) HURCG. E-mail: [email protected] Telefones: (42) 3219 8885 Endereço: Alameda Nabuco de Araújo, 601. CEP 84.031-510, Ponta Grossa/ Paraná O atendimento será feito no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: maio/2025.

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Edital do Pregão Eletrônico 70/2026 (N.º ComprasGov) E-protocolo n.º 26.602.066-0 providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, junto ao e-mail: [email protected] , pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais de ste Edital; 5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E-Protocolo no site https://www.e-protocolo.pr.gov.br , devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema. 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.2 O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço. 2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), serão desclassificadas. 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4 PROPOSTA PARCIAL: 4.1 Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: 5.1 Somente poderão participar da disputa dos lotes (GMS): 2, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15 e 17 as empresas que se enquadrem na condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. Página 2 de 51 Alameda Nabuco de Araújo, 601 - CEP 84.031-510 - Ponta Grossa – PR. E-mail: [email protected] – Tel.: (42) 3219-8867

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Edital do Pregão Eletrônico 70/2026 (N.º ComprasGov) E-protocolo n.º 26.602.066-0 5.2 As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência. 5.3 Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. 5.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 5.5 Os lotes (GMS) 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18 são lotes “espelhos”: Lotes com características (descrição, valores, quantidade) idênticas aos lotes originais (item imediatamente anterior). 5.5.1 A adjudicação destes itens está condicionada ao resultado deserto ou fracassado dos respectivos itens originais. 6 AMOSTRA: Será exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do item 1.5 do Termo de Referência (Anexo I). 7 CONSÓRCIO: 7.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 8 ANEXOS:  Anexo I – Termo de Referência;  Anexo II – Documentos de Habilitação;  Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;  Anexo IV – Modelo de Procuração;  Anexo V – Modelo de Declaração;  Anexo VI – Locais de Entrega;  Anexo VII – Minuta de Contrato (ou Anexo à Nota de Empenho);  Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; e  Anexo IX – Declaração LGPD Página 3 de 51 Alameda Nabuco de Araújo, 601 - CEP 84.031-510 - Ponta Grossa – PR. E-mail: [email protected] – Tel.: (42) 3219-8867

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Edital do Pregão Eletrônico 70/2026 (N.º ComprasGov) E-protocolo n.º 26.602.066-0 CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas “ComprasGov”, na página https://www.gov.br/compras 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela UEPG . 1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela UEPG, conforme instruções que podem ser obtidas na página https://www.gov.br/compras ou, ainda, por meio do telef one 0800 978 9001, atendimento de segunda a sexta das 07h00 às 20h00 . 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela UEPG implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2. 1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e q ue apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1 t enham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 c onstituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3 t enham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4 n ão funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas às exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Página 4 de 51 Alameda Nabuco de Araújo, 601 - CEP 84.031-510 - Ponta Grossa – PR. E-mail: [email protected] – Tel.: (42) 3219-8867

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Edital do Pregão Eletrônico 70/2026 (N.º ComprasGov) E-protocolo n.º 26.602.066-0 3 PROPOSTA INICIAL 3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio d o sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o p reenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor unitá r io e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 4.1.2 Marca; 4.1.3 Fabricante; 4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável , o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 4.1.5 Em caso de divergência entre a descrição/ especificação do Termo de Referência e a identificação constante na plataforma “ComprasGov”, deverá ser considerada a descrição/ especificação que consta neste Edital, em especial, contidas no Termo de Referência. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 5 . DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. Página 5 de 51 Alameda Nabuco de Araújo, 601 - CEP 84.031-510 - Ponta Grossa – PR. E-mail: [email protected] – Tel.: (42) 3219-8867

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Edital do Pregão Eletrônico 70/2026 (N.º ComprasGov) E-protocolo n.º 26.602.066-0 5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,1% (um décimo por cento). 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 . 5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Página 6 de 51 Alameda Nabuco de Araújo, 601 - CEP 84.031-510 - Ponta Grossa – PR. E-mail: [email protected] – Tel.: (42) 3219-8867

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Edital do Pregão Eletrônico 70/2026 (N.º ComprasGov) E-protocolo n.º 26.602.066-0 5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido. 5.29 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6 . DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.6.3. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.6.3.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. Página 7 de 51 Alameda Nabuco de Araújo, 601 - CEP 84.031-510 - Ponta Grossa – PR. E-mail: [email protected] – Tel.: (42) 3219-8867

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Edital do Pregão Eletrônico 70/2026 (N.º ComprasGov) E-protocolo n.º 26.602.066-0 6.6.3.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.6.3.3 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 6.6.3.4 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 6.6.3.5 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 90 (noventa) dias, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 6.6.3.6 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7. 1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação (conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro. 7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponibilizado pelo Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUFPR), desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Página 8 de 51 Alameda Nabuco de Araújo, 601 - CEP 84.031-510 - Ponta Grossa – PR. E-mail: [email protected] – Tel.: (42) 3219-8867

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Edital do Pregão Eletrônico 70/2026 (N.º ComprasGov) E-protocolo n.º 26.602.066-0 7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados. 8. DESCRITIVO DA PROPOSTA 8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante , a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, o s preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital. 8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa. 8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante). 8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica. 8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula, para os valores totais. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula. 8.1.4.1 Para os valores unitários poderão ser consideradas até 4 (quatro) casas decimais; A operação matemática (valores unitários x quantidades) devem resultar em totais com duas casas decimais. 8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III. 9. OS RECURSOS 9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de antecede a adjudicação. 9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil. 9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil. 9.1.3 Será aberto prazo de 30 (trinta) minutos para fins da manifestação imediata da intenção de recorrer para cada uma das fases: de julgamento e habilitação. 9.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer. 9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a). 9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E- Protocolo no site https://www.e-protocolo.pr.gov.br . Página 9 de 51 Alameda Nabuco de Araújo, 601 - CEP 84.031-510 - Ponta Grossa – PR. E-mail: [email protected] – Tel.: (42) 3219-8867

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Edital do Pregão Eletrônico 70/2026 (N.º ComprasGov) E-protocolo n.º 26.602.066-0 9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas , o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação. 10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote. 11. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 3 (três) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta- corrente junto à instituição financeiro contratada pelo Estado, que atualmente é o Banco do Brasil , conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma. 11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = N x VP x I Sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: Página 10 de 51 Alameda Nabuco de Araújo, 601 - CEP 84.031-510 - Ponta Grossa – PR. E-mail: [email protected] – Tel.: (42) 3219-8867