Texto do edital
Credenciamento que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem (pernoite) nas cidades de Curitiba e Campo Largo/PR, com fornecimento de alimentação completa (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) e transporte para clínicas e hospitais, destinados a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com indicação médica de Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TEBAS-PR Edital de Credenciamento 006/2026 OBJETO Credenciamento que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem (pernoite) nas cidades de Curitiba e Campo Largo/PR, com fornecimento de alimentação completa (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) e transporte para clínicas e hospitais, destinados a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com indicação médica de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 163.699,00 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL O presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, assim como as contratações dele decorrentes, compreendidas no período de 06 de junho de 2026 a 06 de junho de 2027.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 P á g i n a 4 | 31 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05, e-mail: [email protected] 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.7. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.8. A vedação de que trata o item 2.5.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9. Que se enquadrem nas vedações previstas na Lei n° 14.133/21; 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Para o credenciamento todos os documentos deverão ser enviados por meio do e-mail: [email protected] com o assunto INTENÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO N° 006/2026 , devendo constar todos os dados da proponente interessada bem como toda documentação exigida por meio deste edital, a qual poderá confirmar o recebimento via telefone (42) 3141 – 2281, Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com as seguintes informações: 3.2. O início do recebimento das intenções para o presente Credenciamento ocorrerá a partir das 08h00min do dia 29/05/2026 , e permanecerá aberto durante toda a vigência do Credenciamento. 3.2.1. Caso a proponente envie a solicitação para intenção do credenciamento com a falta de algum dos documentos solicitados por meio deste edital a mesma não será credenciada, sendo o e-mail respondido afirmando a situação de descredenciada com a relação do que não foi atendido. 3.2.2. A empresa interessada em se credenciar deverá enviar documentação em conformidade com o que foi exigido em cada item/serviço contemplando também a documentação do profissional prestador.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 P á g i n a 5 | 31 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05, e-mail: [email protected] 3.2.3. Desde que atendido aos requisitos mínimos deste edital a proponente será CREDENCIADA sendo a comunicação realizada pelo mesmo e-mail de recebimento do credenciamento. 3.3. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.4. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.5. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.6.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.6.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.6.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.6.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.8. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.10. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 P á g i n a 8 | 31 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05, e-mail: [email protected] 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 P á g i n a 9 | 31 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05, e-mail: [email protected] proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 6.15. A empresa será responsabilizada por: 6.15.1. Apresentação de profissionais sem consentimento; 6.15.2. Apresentação de profissionais com disponibilidade fictícia ou incompatível; 6.15.3. Substituição de profissionais sem autorização prévia da Secretaria; 6.15.4. Inexecução total ou parcial da carga horária assumida. 6.16. Em caso de comprovação de qualquer das condutas acima, a Administração poderá aplicar, conforme a gravidade e reincidência: 6.16.1. Advertência formal; 6.16.2. Redução proporcional da carga de plantões atribuída; 6.16.3. Suspensão temporária da participação no credenciamento; 6.16.4. Descredenciamento da empresa e encerramento de contrato, mediante processo administrativo com garantia do contraditório e ampla defesa. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios : e-mail: [email protected]. 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no sitio eletrônico https://www.novatebas.pr.gov.br/ .
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 P á g i n a 10 | 31 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Avenida Belo Horizonte 695 - Centro - CEP: 85.250-000 - Estado do Paraná Fone (42) 3141-2281 - CNPJ: 80.620.172/0001-05, e-mail: [email protected] 9. DA CONTRATAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. A distribuição da demanda da Administração será conforme a Ordem de chegada dos protocolos de Intenção de Credenciamento os quais só serão aceitos após o Credenciamento de fato da empresa; 9.2.1. As diárias serão distribuídas conforme demanda e sob mérito da Secretaria Municipal de Saúde; 9.3. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.4. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 3 (três) dias úteis. 9.5. O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 9.6. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 9.7. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 meses ou conforme manifestação da secretaria requisitante, desde que não ultrapasse a vigência do Edital. 9.8. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.9. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 9.10. Após a lavratura, e emissão do CRC o presente processo será retornado ao setor solicitante para formalização das devidas contratações. 9.11. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 03 (três) dias após formalização da Secretaria requisitante e após a emissão da Nota de Autorização de Despesa. 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. 10.1. Os interessados poderão solicitar a inscrição no CREDENCIAMENTO, dentro do prazo de validade do presente edital, a qualquer momento a partir da data de publicação do presente edital estando este aberto para inscrições até a data de 06 de junho de 2027: 10.1.1. Os documentos correspondentes ao CREDENCIAMENTO de cada interessado serão examinados, na ordem de protocolo via e-mail, levando em conta a data e hora de chegada, pela equipe de apoio, conforme as exigências deste Edital. 10.1.2. É facultada ao agente de contratação e equipe de apoio a promoção de diligências ou reuniões destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido.