Texto do edital
Fornecimento e instalação de sistema de piso modular esportivo indoor, destinado à quadra poliesportiva do ginásio municipal de formosa do sul/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL Setor de Contratos e Licitações Públicas Av. Getúlio Vargas, 580, Centro, CEP: 89.859-000. Fone: (49) 3343-0010 - Formosa do Sul/SC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026 1. DA LICITAÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 80.637.424/0001-09, com sede na Av. Getúlio Vargas nº 580, Centro, CEP 89859-000, por seu Prefeito Municipal, Senhor DOVALDO PALMORIO TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO INTEGRADOS, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE PISO MODULAR ESPORTIVO INDOOR, DESTINADO À QUADRA POLIESPORTIVA DO GINÁSIO MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL/SC , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 6.166, de 27 de dezembro de 2023, e sob as condições estabelecidas neste Edital. 1.2 A íntegra do edital poderá ser obtida no portal da BNC ( www. bnc.org.br), no portal do Município ( www.formosa.sc.gov.br ), solicitada pelo e-mail [email protected] ou diretamente no setor de licitações, de 2ª a 6ª feira, durante o horário de expediente. 2. LOCAL, DATA E HORA 2.1. A sessão pública será realizada no site www.bnc.org.br no dia 19/10/2026 , com início às 09:00, horário de Brasília. 2.2. O interessado em participar da sessão pública deve apresentar sua proposta diretamente na plataforma até às 08:30 min do dia 19/10/2026 . 2.3. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 3. DO OBJETO 3.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE PISO MODULAR ESPORTIVO INDOOR, DESTINADO À QUADRA POLIESPORTIVA DO GINÁSIO MUNICIPAL DE FORMOSA DO SUL/SC. 3.2. Considerando que o objeto da licitação envolve a instalação de piso modular sobre o contrapiso existente da quadra poliesportiva do Ginásio
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL Setor de Contratos e Licitações Públicas Av. Getúlio Vargas, 580, Centro, CEP: 89.859-000. Fone: (49) 3343-0010 - Formosa do Sul/SC. Municipal, as empresas interessadas poderão realizar vistoria prévia para pleno conhecimento das condições reais de execução, especialmente quanto às dimensões e ao nivelamento do contrapiso, ao acesso ao local, à logística operacional, à disponibilidade de equipamentos e demais peculiaridades que possam influenciar na formulação da proposta e na adequada execução contratual. A vistoria mostra-se útil para assegurar que as licitantes tenham ciência integral das condições do local, evitando alegações futuras de desconhecimento e garantindo maior segurança técnica e jurídica à contratação. A vistoria deverá ocorrer, preferencialmente mediante agendamento, entre os dias 05/10/2026 a 13/10/2026 , no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, com a supervisão de servidor público municipal designado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (ANEXO VIII). OBS.: Embora o edital preveja datas específicas para a realização de vistoria, esta possui caráter FACULTATIVO. Caso a empresa licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar o Anexo IX, devidamente preenchido e assinado, declarando que tinha ciência da possibilidade de realização da vistoria, mas optou por não fazê-la, assumindo integralmente os riscos e consequências decorrentes dessa decisão. 3.3. O objeto deverá ser fornecido e instalado em conformidade com as especificações técnicas e demais documentos que estão anexados ao presente edital, em conformidade com o Termo de Referência (ANEXO I). 3.4. Ao objeto aplica-se a garantia mínima de 10 (dez) anos para o piso modular e para a pintura das demarcações e do brasão, sem prejuízo do prazo de garantia legal previsto no Código Civil Brasileiro, cujos defeitos serão reparados às expensas da contratada. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante neste edital e em seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto à Bolsa Nacional de compras ( www.bnc.org.br ). 4.1.1. A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC). 4.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. Não poderá participar desta licitação:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL Setor de Contratos e Licitações Públicas Av. Getúlio Vargas, 580, Centro, CEP: 89.859-000. Fone: (49) 3343-0010 - Formosa do Sul/SC. a) a empresa que não atenda às condições deste edital; b) o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) a empresa, isoladamente, ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) a empresa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) o agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme previsto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3.1. O impedimento de que trata a alínea “ d ” do subitem 4.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL Setor de Contratos e Licitações Públicas Av. Getúlio Vargas, 580, Centro, CEP: 89.859-000. Fone: (49) 3343-0010 - Formosa do Sul/SC. 4.3.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “ b ” e “ c ” do subitem 4.3, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.3.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.3.4. O disposto na alínea “ b ” e “ c ” do subitem 4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.3.5. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.3.6. A vedação de que trata a alínea “ h ” do subitem 4.3 estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5. DO CREDENCIAMENTO JUNTO À PLATAFORMA 5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar através do site www. bnc.org.br. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa Nacional de Compras. 5.2.1. Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelo Whatsapp: (42) 3026-4550 / (42) 3026-4555 ou pelo e-mail [email protected] . 5.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL Setor de Contratos e Licitações Públicas Av. Getúlio Vargas, 580, Centro, CEP: 89.859-000. Fone: (49) 3343-0010 - Formosa do Sul/SC. Nacional de Compras, devidamente justificada. 5.4. As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos na plataforma BNC. 5.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou à Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.8. Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam. 5.9. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados. 6. DO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.bnc.org.br , opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no item 2 deste Edital. 6.2. O proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e a proposta comercial sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis. 6.4. CABERÁ AO PROPONENTE ACOMPANHAR AS OPERAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO DURANTE A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO, FICANDO RESPONSÁVEL PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL Setor de Contratos e Licitações Públicas Av. Getúlio Vargas, 580, Centro, CEP: 89.859-000. Fone: (49) 3343-0010 - Formosa do Sul/SC. NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO SISTEMA OU DE SUA DESCONEXÃO . 6.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 6.7. O proponente deverá comunicar imediatamente ao Bolsa Nacional de Compras (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7. DOS ANEXOS DO EDITAL 7.1 Integram o presente Edital os seguintes anexos: a) Termo de Referência (Anexo I); b) Modelo de Declaração Inexistência Trabalho do Menor (Anexo II); c) Modelo de Declaração de Informação de Endereços Eletrônicos e Telefone (Anexo III); d) Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos (Anexo IV); e) Modelo Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação (Anexo V); f) Minuta de Contrato (Anexo VI); g) Modelo de Proposta Escrita adequada ao último lance ofertado (Anexo VII); h) Certidão de vistoria e ciência quanto ao local do serviço (Anexo VIII); i) Declaração de opção por não realizar a vistoria técnica (Anexo IX); j) Declaração de Microempresa (Anexo X); k) Declaração de Exequibilidade da Proposta – (Anexo XI). 8. DO ENVIO DA PROPOSTA PELO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1. Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá, necessariamente, postar o valor unitário e valor total do item licitado . 8.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3. O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste edital, com sua(s) respectiva(s) quantidade(s).
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