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Texto do edital

Aquisição de sêmen bovino (raças leiteiras e de corte) e materiais de consumo médico-veterinário (luvas descartáveis e bainhas tipo francesa), visando atender às necessidades do programa de inseminação artificial em bovinos e às ações de controle sanitário do município de jardinópolis-SC, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência e demais documentos do processo licitatório

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ESTADO DE SANTA CATARINA Município de Jardinópolis PREFEITURA MUNICIPAL Página 1 de 124 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026 (REGISTRO DE PREÇOS) 1) PREÂMBULO.............................................................................................................................. 3 2) OBJETO ...................................................................................................................................... 5 3) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................................................. 5 4) IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ....................................................................... 5 5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO ......... 6 6) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018) ......... 7 7) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 .................................................................. 9 8) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS ............................................................................................. 11 9) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA ........................................................................................... 12 10) REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO ............................................................................. 12 11) FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO ................................................................................... 13 12) CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA ............................................................... 13 13) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP .............................................................. 15 14) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ............................................................................................ 15 15) HABILITAÇÃO......................................................................................................................... 17 16) RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO ....................................................................... 20 17) ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ........................................................................................ 22 18) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS............................................................................................... 22 19) CONTRATO ADMINISTRATIVO .............................................................................................. 30 20) RECEBIMENTO DO OBJETO ................................................................................................... 38 21) PAGAMENTO ......................................................................................................................... 38 22) INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .......................................................................... 40 23) DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................. 45 ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.................................................................................. 47 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................................................ 60 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS .............................................. 78 ANEXO IV – DECLARAÇÃO LGPD.................................................................................................. 80 ANEXO V – DECLARAÇÃO LC 123/2006 ....................................................................................... 84 ANEXO VI – PROPOSTA................................................................................................................ 85

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ESTADO DE SANTA CATARINA Município de Jardinópolis PREFEITURA MUNICIPAL Página 2 de 124 ANEXO VII – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ............................................... 90 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS................................. 91 ANEXO IX – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................. 92 ANEXO X – CONTRATO ADMINISTRATIVO ................................................................................ 106 ANEXO XI – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE.......................................... 124

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ESTADO DE SANTA CATARINA Município de Jardinópolis PREFEITURA MUNICIPAL Página 3 de 124 1) PREÂMBULO 1) O Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 80.637.457/0001- 40, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação: I - Regime legal: a) Lei nº 14.133/2021 ; b) Lei Complementar nº 123/2006 ; c) Decreto Municipal nº 7.179/2026 – ( https://jardinopolis.sc.gov.br/legislacao/decreto-no-7-179-2026-de-20-de- fevereiro-de-2026/ ) d) Portaria Municipal nº 119/2025 – ( https://jardinopolis.sc.gov.br/legislacao/portaria-n-119-2025-de-24-de-marco- de-2025/ ) II - Modalidade: a) Pregão ( art. 6º, XLI ), pelo Sistema de Registro de Preços III - Critério de Julgamento: a) Menor preço por item IV - Modo de disputa: a) Aberto V - Forma: a) Eletrônico ( art. 17, § 2º ) VI - Plataforma: a) Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) 1.1. Os interessados em participar desta Licitação deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 1.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] .

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ESTADO DE SANTA CATARINA Município de Jardinópolis PREFEITURA MUNICIPAL Página 4 de 124 1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 1.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Jardinópolis - SC responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 1.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 1.6. O pregão será conduzido pelo Município de Jardinópolis - SC com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. VII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: a) 20/10/2026 b) 07h59min (horário de Brasília/DF) VIII - Data/horário da sessão pública: a) 20/10/2026 b) 08h00min (horário de Brasília/DF) IX - Data limite para apresentação da proposta readequada: a) Até 120 minutos após ser declarado a melhor proposta. X - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta: a) Até 60 minutos a contar do momento que for declarada a melhor proposta. XI - Prazo para MANIFESTAÇÃO de intenção de interpor recurso, contados a partir da divulgação do resultado: a) Até 30 (trinta) minutos, contados a partir da declaração do vencedor. XII - Condução do processo licitatório: a) Pregoeiro e Equipe de Apoio ( art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021 ), conforme designação no Decreto Municipal nº 7.179/2026.

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ESTADO DE SANTA CATARINA Município de Jardinópolis PREFEITURA MUNICIPAL Página 5 de 124 2) OBJETO 1) O objeto deste processo licitatório é REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE SÊMEN BOVINO (RAÇAS LEITEIRAS E DE CORTE) E MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO-VETERINÁRIO (LUVAS DESCARTÁVEIS E BAINHAS TIPO FRANCESA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS E ÀS AÇÕES DE CONTROLE SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS-SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO. 2) O objeto está fundamentado ( art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021 ): I - Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 36/2026 (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR nº 36/2026 (ANEXO II). 3) Valor do objeto: R$ 190.619,00 (cento e noventa mil seiscentos e dezenove reais). 4) SUBCONTRATAÇÃO: NÃO será admitida a SUBCONTRATAÇÃO do objeto, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar — ETP, Anexo I, tópico 7.2. 3) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1) Considerando que a contratação será realizada por meio do Sistema de Registro de Preços, não há obrigatoriedade de indicação prévia da dotação orçamentária para a totalidade do valor estimado, uma vez que a efetiva contratação e execução dos serviços ocorrerão de forma parcelada e conforme a necessidade da Administração, sendo a disponibilidade orçamentária verificada no momento da emissão de cada empenho. 4) IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame ( art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 2) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame ( art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).

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ESTADO DE SANTA CATARINA Município de Jardinópolis PREFEITURA MUNICIPAL Página 6 de 124 3) Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas ( art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1) São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 : a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria ( art. 9º, § 1º ); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico ( art. 14, I c/c § 3º ); c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários ( art. 14, II ). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico ( art. 14, § 3º ); d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta ( art. 14, III ); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante ( art. 14, § 3º ). e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ( art. 14, IV ); f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações , concorrendo entre si

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ESTADO DE SANTA CATARINA Município de Jardinópolis PREFEITURA MUNICIPAL Página 7 de 124 ( art. 14, V ); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista ( art. 14, VI ); h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 ( art. 14, § 5º ); i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada ( art. 15, IV ); j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ( art. 48, p. ú. ); k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau ( art. 122, § 3º ). 2) O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III). 6) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018) 1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 2) O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) , empenhando- se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) , e

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ESTADO DE SANTA CATARINA Município de Jardinópolis PREFEITURA MUNICIPAL Página 8 de 124 para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV). 5) É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 6) O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) . 7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 9) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do

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ESTADO DE SANTA CATARINA Município de Jardinópolis PREFEITURA MUNICIPAL Página 9 de 124 objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional. 12) Por ocasião da assinatura do contrato, o licitante vencedor informará ao Municípioos dados de contato do seu Encarregado de Dados (DPO), nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A ausência desta informação no momento da assinatura não constitui causa de inabilitação, mas deverá ser suprida antes do início da execução contratual. 13) Para maiores informações, poderá entrar em contato por meio do endereço eletrônico de email [email protected] ou pelo telefone (49) 3337-0004. 7) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 1) Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021 , aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 , exceto ( art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021 ): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. III - Em conformidade com o disposto nos artigos 47 e 48, foi realizada pesquisa de mercado com o objetivo de identificar fornecedores locais e regionais enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) que estivessem aptos a atender às exigências desta contratação. Contudo, não foram localizados fornecedores que se enquadrassem nessas condições. Dessa forma, não será possível a adoção do tratamento diferenciado e simplificado previsto em lei, referente à exclusividade da contratação para ME/EPP. Igualmente, não será estabelecida a reserva de até 25% (vinte e cinco por cento)

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ESTADO DE SANTA CATARINA Município de Jardinópolis PREFEITURA MUNICIPAL Página 10 de 124 dos bens de natureza divisível para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que não foram identificados fornecedores capazes de atender adequadamente às especificações dos itens licitados. 1.1) Contudo, aplicam-se, em especial: I - Artigo 42, que estabelece a necessidade de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das EPP/MPEs, somente no momento da assinatura do contrato. II - Artigo 43, o qual trata da possibilidade de regularização tardia das pendências fiscais e trabalhistas, desde que a EPP/MPE comprove estar adotando as medidas necessárias para a regularização. III - Artigo 44, que trata do empate ficto, estabelece que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) terão suas propostas consideradas empatadas, mesmo que apresentem valores até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 2) Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 , consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte ( art. 3º ): I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil : a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços; b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 3) Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam: I - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n o 123/2006 ( Lei nº 11.488/2007, art. 34 ). 4) Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021 , o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte ( Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II ).