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Texto do edital

Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) em regime de Consignação, por meio de Dispensa de Licitação amparada no art. 75, inciso VIII, da Lei nº14.133/2021, para a unidade Instituto de Cardiologia de Santa Catarina (ICSC)

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DOS HOSPITAIS PÚBLICOS ESTADUAIS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE SANTA CARTARINA Termo de Referência Modelo Contrato Emergencial - Planejamento OPME 2026 Versão atualizada em 12/08/2026 TERMO DE REFERÊNCIA Processo SES 257864/2026 UNIDADE REQUISITANTE Instituto de Cardiologia de Santa Catarina 1. OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea a; art. 18, II, e art. 40, § 1º, I, da Lei n.º 14.133/2021) Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), através de Compra Direta, em regime de consignação, para suprir a demanda das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, visando o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. 1.1. Especificações e quantidades 1.1.1. Conforme Requisição SCCD nº 4045/2026; 1.1.2. Materiais/equipamentos em comodato: Lote Solicitante Equipamentos/materiais em comodato 01 ICSC - Sistema de Mapeamento Eletroanatômico - Gerador de Radiofrequência compatível com o material utilizado - Bomba de Infusão compatível com o material utilizado - Aparelho de Ultrassom Intracardíaco * A empresa vencedora deverá se responsabilizar pela assistência técnica dos equipamentos disponibilizados em comodato 1.2. Do catálogo eletrônico de padronização (art. 19, II e § 2º, da Lei n.º 14.133/2021) 1.2.1. As especificações contidas nos anexos supracitados, respeitam o Catálogo de Materiais e Serviços do Governo de SC. A consulta pode ser feita pelo link 1.2.2. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes no presente Termo de Referência e no Catálogo, prevalecem as primeiras. 1.3. Da natureza do objeto ( art. 20 da Lei n.º 14.133/2021 e art. 5º, parágrafo único, do Decreto estadual n.º 2.355/2022) 1.3.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características técnicas e funcionais, definidas por meio de especificações usuais existentes no mercado; 1.3.2. Não se enquadram como sendo bens de luxo, conforme Decreto n.º 2.355, de 16 de dezembro de 2022; 1.3.3. Não se enquadram como bens de luxo, conforme definição do art. 2º, II, Resolução TCU nº 341/2022, como aquele “de consumo ostentatório, opulento, de abordagem personalizada ou refinada, de elevado grau de sofisticação, de distribuição seletiva, alto preço, escassez, raridade e exclusividade, com forte apelo estético, de tradição ou história, cuja qualidade supera a das demandas ordinárias das unidades do Tribunal, por haver substitutos com características técnicas e funcionais Pág. 01 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00257864/2026 e o código 4NAX5N77. 11

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DOS HOSPITAIS PÚBLICOS ESTADUAIS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE SANTA CARTARINA Termo de Referência Modelo Contrato Emergencial - Planejamento OPME 2026 Versão atualizada em 12/08/2026 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista 7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 7.3. Qualificação econômico-financeira (art. 18º, IX, da Lei 14.133/2021) : 7.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 7.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II). 7.3.3. No presente processo licitatório, considerando-se o baixo risco financeiro envolvido na contratação, a curta duração contratual, objeto de fornecimento padronizado e de fácil execução, e a não complexidade operacional da execução contratual, entende-se desnecessária a exigência de apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais como condição de habilitação. 7.4. Qualificação-técnica (art. 18º, IX, da Lei 14.133/2021) : Visando garantir que as condições físicas, técnicas e operacionais da empresa atendem às exigências de segurança e controle sanitário , mitigando riscos ao paciente e à Administração Pública e para assegurar que a empresa possui autorização expressa do órgão regulador nacional para operar na área de saúde, a empresa deverá fornecer os documentos: Pág. 07 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00257864/2026 e o código 4NAX5N77. 17

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DOS HOSPITAIS PÚBLICOS ESTADUAIS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DE SANTA CARTARINA Termo de Referência Modelo Contrato Emergencial - Planejamento OPME 2026 Versão atualizada em 12/08/2026 7.4.1. Licença de Funcionamento Sanitária vigente, conforme atividade exercida, específica para a classe do produto objeto da aquisição, emitida pela Vigilância Sanitária local (publicação no Diário Oficial do Estado ou Município, conforme o caso ou cópia autenticada em cartório do documento original expedido pela Vigilância Sanitária Local). Caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a licitante deverá apresentar o protocolo de revalidação (Art. 10, II, da Lei nº 6.437/1977; Art. 12 do Decreto nº 79.094/1977); 7.4.2. Autorização de Funcionamento (AFE) vigente, conforme atividade exercida, específica para a classe do produto objeto da aquisição, devendo ser apresentada Publicação no Diário Oficial da União e/ou documento obtido a partir da página da ANVISA (Arts. 50 e 51 da Lei nº 6.360/1976, RDC nº 830/2023 - ANVISA); 7.4.3. Para os fornecedores (filiais) que apresentarem a AFE no CNPJ da matriz, deverão apresentar, também, a Licença de Funcionamento Sanitária vigente ou o protocolo de revalidação, conforme atividade exercida, no CNPJ da filial; 7.4.4. Para os objetos que, de acordo com os regulamentos vigentes, forem dispensados da obrigatoriedade de Licença de Funcionamento Sanitária e Autorização de Funcionamento, deverão ter justificativas apresentadas pelo fornecedor. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, XXIII, “H” DA LEI Nº 14.133/2021) 8.1. A forma de seleção se dará por meio de COMPRA DIRETA; 8.2. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO; 8.3. Será considerado primeiro classificado, o fornecedor que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital, apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE. 9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO (ART. 6º, XXIII, “E”; ART. 18º, III, e ART. 40º, §1º, II e III, DA LEI Nº 14.133/2021) 9.1. O compromisso será firmado por meio de Contrato de Fornecimento com duração de 180 dias, para aquisição conforme especificações e quantitativos previstos no item 1 do presente termo; 9.2. As quantidades licitadas e informadas são estimativas, podendo a contratante requisitar quantidades maiores ou menores conforme a efetiva necessidade, respeitando-se os limites estabelecidos pela legislação; 9.3. A entrega deverá ser efetuada diretamente à Unidade Solicitante conforme especificação do objeto no(s) endereço(s): Unidade Hospitalar Endereço Instituto de Cardiologia de Santa Catarina (ICSC) Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Praia Comprida – São José/SC, CEP: 88013-901 9.4. A contratada deixará os itens (materiais) os quais foram classificados em sua proposta de preços em consignação nas Unidades Solicitantes, nas quantidades constantes na Autorização de Fornecimento (AF); 9.5. Os equipamentos/materiais em comodato, quando previstos em edital, deverão ficar à disposição da Unidade Solicitante enquanto houver estoque dos insumos relacionados; 9.5.1. A contratada será responsável pela manutenção das condições de funcionamento dos Pág. 08 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00257864/2026 e o código 4NAX5N77. 18

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