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Texto do edital

Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), em regime de consignação, com cedência de materiais/equipamento sem comodato, por Dispensa de Licitação, para atender a demanda da Superintendência dos Hospitais Públicos Estaduais - SUH

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS Termo de Referência Modelo SRP DPGC/NAMOP Parecer Referencial PGE 9/2025 – Minuta PSEA 14292/2026 Versão 6 – 30/07/2026 TERMO DE REFERÊNCIA Processo SGPe n.º 213116/2026 UNIDADE(S) REQUISITANTE(S) Superintendência dos Hospitais Públicos Estaduais (SUH) 1. OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea a; art. 18, II, e art. 40, § 1º, I, da Lei n.º 14.133/2021) 1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) , em regime de consignação, com cedência de materiais/equipamentos em comodato, nos termos do ANEXO VI.a (Relação de Compras Total nº 726/2026), para suprir a demanda das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, visando o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo de referência. 1.1.1. Distribuição estimada das quantidades por Unidade Hospitalar, podendo haver redistribuição de saldo entre todas as Unidades listadas no item 5.6.1 deste termo de referência: HRHDS ICSC Lote I 9792435 13 13 9792345 13 5 9792410 13 32 9792436 13 38 9520235 15 25 Lote II 9792442 25 88 9520237 15 50 9792251 25 75 10839003 25 100 9792443 25 5 1.1.2. Materiais e/ou equipamentos a serem cedidos em comodato: Lote Unidade Hospitalar Especificação do comodato HRHDS 1 (um) Programador/Analisador de Dispositivos Cardíacos I ICSC 1 (um) Programador/Analisador de Dispositivos Cardíacos HRHDS 1 (um) Programador/Analisador de Dispositivos Cardíacos II ICSC 1 (um) Programador/Analisador de Dispositivos Cardíacos 1.2. Catálogo eletrônico de padronização (art. 19, II e § 2º, da Lei n.º 14.133/2021) 1.2.1. As especificações do objeto respeitam o catálogo eletrônico de padronização, conforme consulta ao Catálogo de Materiais e Serviços do Governo de Santa Catarina, que pode ser realizada pelo seguinte link 1.2.1.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes neste termo de referência e no catálogo eletrônico de padronização, prevalecem as primeiras. Pág. 01 de 25 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00263149/2026 e o código 8F34H6HS. 11

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS Termo de Referência Modelo SRP DPGC/NAMOP Parecer Referencial PGE 9/2025 – Minuta PSEA 14292/2026 Versão 6 – 30/07/2026 1.3. Natureza do objeto - bem comum 1.3.1. O(s) bem(ns) objeto(s) desta contratação é(são) caracterizado(s) como comum(ns), conforme justificativa que segue: apresenta(m) características técnicas e funcionais, definidas por meio de especificações usuais existentes no mercado. 1.4. Natureza do objeto – classificação acerca da categoria de bem de luxo (art. 20 da Lei n.º 14.133/2021 e art. 5º, parágrafo único, do Decreto estadual n.º 2.355/2022) 1.4.1. O(s) bem(ns) objeto(s) desta contratação não se enquadra(m) como bem(ns) de luxo, conforme Decreto estadual n.º 2.355, de 16 de dezembro de 2022. 1.5. Prazo do contrato e, se for o caso, possibilidade de sua prorrogação 1.5.1. Os prazos de execução e de vigência do contrato, bem como a possibilidade de prorrogação, quando for o caso, estão descritos no modelo de execução do objeto (item 5 deste termo de referência). 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea b, da Lei n.º 14.133/2021) 2.1. Conforme exposto no Estudo Técnico Preliminar, a Secretaria de Estado da Saúde é responsável pela administração de treze unidades hospitalares, o que inclui a gestão do suprimento de bens de consumo e permanentes indispensáveis à manutenção dos serviços assistenciais. A presente contratação encontra respaldo na Lei nº 8.080/1990, que, em seu art. 6º, inciso I, alínea “d”, assegura a assistência terapêutica integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), abrangendo todos os insumos necessários à recuperação e reabilitação da saúde dos usuários. Ademais, o art. 15, inciso II, da mesma lei, estabelece a competência dos Estados para coordenar, planejar e suplementar as ações e serviços de saúde, o que inclui a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), considerados componentes essenciais da atenção integral à saúde. A contratação também se fundamenta nas diretrizes do Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) , publicado pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2016), instrumento técnico que orienta a gestão, a aquisição e a rastreabilidade desses insumos, visando assegurar maior transparência, controle e eficiência na utilização de recursos públicos. A ausência de aquisição das OPME inviabilizaria o pleno funcionamento dos serviços hospitalares sob gestão estadual, comprometendo a continuidade do atendimento assistencial e podendo acarretar consequências graves à população, inclusive com risco potencial de perda de vidas. Os quantitativos previstos nesta contratação foram definidos pelos responsáveis pela gestão de OPME de cada unidade hospitalar, sob supervisão das respectivas Diretorias e com apoio da Diretoria de Planejamento e Gestão em Compras (DPGC). O dimensionamento baseou- se em relatórios de consumo dos últimos 36 (trinta e seis) meses de cada item, permitindo estimar a necessidade para um período de 12 (doze) meses. Nesse sentido, conforme delineado no Estudo Técnico Preliminar, os materiais OPME a serem contratados foram previamente padronizados para uso pelas unidades hospitalares da SES através de análise e aprovação pela Superintendência dos Hospitais Públicos Estaduais, considerando aspectos de necessidade do insumo, dados de eficácia, segurança e eficiência, constando no respectivo Plano Anual de Compras. Para os devidos fins de Pág. 02 de 25 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00263149/2026 e o código 8F34H6HS. 12

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS Termo de Referência Modelo SRP DPGC/NAMOP Parecer Referencial PGE 9/2025 – Minuta PSEA 14292/2026 Versão 6 – 30/07/2026 delimitação de responsabilidades, cumpre esclarecer que os descritivos técnicos de cada material foram elaborados, técnica e exclusivamente, pelos médicos responsáveis de cada especialidade. Desse modo, os agentes públicos que subscrevem o presente Termo de Referência atuam tão somente na consolidação administrativa e instrução processual do pleito, não detendo competência médica ou responsabilidade técnica sobre a especificação e padronização dos referidos insumos. O planejamento contempla, ainda, o monitoramento contínuo das atas de registro de preços vigentes, com acompanhamento de saldo e consumo das unidades, possibilitando ajustes e atualizações das quantidades conforme a demanda real. O Planejamento Anual de OPME da SES para o exercício de 2026 encontra-se registrado no Processo nº SES 212320/2025. Sobre o quantitativo originalmente planejado pelas unidades, foi aplicado um acréscimo de 25%, com o objetivo de manter um saldo estratégico destinado a atender demandas emergenciais e situações de calamidade pública, considerando que a aquisição se dará por meio de Ata de Registro de Preços (ARP), com liberação dos quantitativos de acordo com o consumo e a disponibilidade de saldo contratual. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea c, e art. 18, § 1º, VII, da Lei n.º 14.133/2021) 3.1. Solução como um todo 3.1.1. Conforme apresentado no Estudo Técnico Preliminar, a contratação da solução mostra- se necessária para resolver a demanda de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) destinados ao atendimento dos pacientes internados nas unidades hospitalares sob gestão do Estado, em conformidade com a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Lei nº 8.080/1990 e com as diretrizes do Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) , publicado pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2016). 3.1.2. A contratação ocorrerá mediante processo licitatório, o que possibilitará a participação competitiva de diversos fornecedores, a avaliação técnica das propostas e a seleção da oferta mais vantajosa para a Administração Pública; 3.1.3. Será adotado o Sistema de Registro de Preços (SRP), com vigência de 12 (doze) meses, tendo em vista as características do objeto, a necessidade de contratações recorrentes, a variação de demanda e a impossibilidade de estimar previamente o quantitativo exato de materiais a serem utilizados. 3.1.4. O fornecimento se dará em regime de consignação, assegurando rastreabilidade, controle de uso e flexibilidade no atendimento das demandas variáveis de OPME das unidades hospitalares. 3.1.5. Está prevista a disponibilização de equipamentos/materiais em regime de comodato, quando necessários à aplicação dos produtos a serem fornecidos. 3.1.6. Dessa forma, a solução proposta demonstra-se tecnicamente viável, operacionalmente adequada e juridicamente fundamentada, representando a alternativa mais eficiente para garantir a continuidade e a integralidade da assistência à saúde no âmbito estadual. 3.2. Condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material (art. 40, IV, da Lei n.º 14.133/2021) 3.2.1. A solução como um todo abrange a observância das condições de guarda e armazenamento descritas no item 5.7.1 deste termo de referência. 3.3. Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica Pág. 03 de 25 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00263149/2026 e o código 8F34H6HS. 13

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS Termo de Referência Modelo SRP DPGC/NAMOP Parecer Referencial PGE 9/2025 – Minuta PSEA 14292/2026 Versão 6 – 30/07/2026 5.4.1. O prazo de vigência da contratação inicia-se na data da Autorização de Fornecimento entregue ao contratado. Na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021, o contrato permanecerá vigente enquanto perdurarem os prazos de execução, recebimento provisório e definitivo e de pagamento, estipulados neste termo de referência. 5.4.1.1. Eventual prorrogação do prazo de vigência obedecerá ao disposto no art. 111 da Lei n.º 14.133/2021. 5.4.2. Vigência do Contrato de Comodato: A vigência do Contrato acompanhará o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, admitindo-se sua prorrogação exclusivamente na hipótese de prorrogação da referida Ata, desde que observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 5.4.3. Vigência do Contrato de Assessoria Técnica: A vigência do Contrato acompanhará o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, admitindo-se sua prorrogação exclusivamente na hipótese de prorrogação da referida Ata, desde que observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021; 5.4.3.1. As obrigações acessórias referentes ao suporte técnico dos dispositivos fornecidos pela CONTRATADA permanecerão vigentes enquanto durar a vida útil dos dispositivos implantados durante a vigência da ARP, sem ônus ao CONTRATANTE e sem que isso implique extensão da garantia comercial ou obrigação de substituição do dispositivo por esgotamento natural da bateria ou desgaste normal. 5.4.4. Reajuste 5.4.4.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 5.4.4.1.1. A partir desse prazo, os preços serão reajustados conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE. 5.5. Condições de execução – prazo de entrega (art. 18, III, da Lei n.º 14.133/2021) 5.5.1. A entrega do objeto deverá ser realizada em remessa única no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega da Autorização de Fornecimento (AF) empenhada ao contratado. 5.5.2. Independentemente da forma de fornecimento, caso não seja possível a entrega do(s) bem(ns) dentro do prazo, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.6. Local(is) de entrega (art. 40, § 1º, II, da Lei n.º 14.133/2021) 5.6.1. O(s) bem(ns) deverá(ão) ser entregue(s) diretamente à Unidade Solicitante, conforme especificação do objeto, no(s) seguinte(s) endereço(s): Unidade Hospitalar Endereço Meios de Contato Hospital Regional de São José (HRSJ) Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Praia Comprida – São José/SC, CEP: 88013-901 (48)3664-9637 / [email protected] Instituto de Cardiologia de Santa Catarina (ICSC) Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Praia Comprida – São José/SC, CEP: 88013-901 (48)3664-3043 / [email protected] Pág. 07 de 25 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00263149/2026 e o código 8F34H6HS. 17

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS Termo de Referência Modelo SRP DPGC/NAMOP Parecer Referencial PGE 9/2025 – Minuta PSEA 14292/2026 Versão 6 – 30/07/2026 Hospital Governador Celso Ramos (HGCR) Rua Irmã Benwarda, s/n, Centro – Florianópolis/SC, CEP: 88015- 270 (48)3664-3667 / [email protected] Hospital Infantil Joana de Gusmão (HIJG) Rua Rui Barbosa, 152, Agronômica – Florianópolis/SC, CEP: 88025-301 (48)3664-3352 / [email protected] Hospital Nereu Ramos (HNR) R. Rui Barbosa, 800 - Agronômica, Florianópolis - SC, 88025-301 (48)3216-9301 / [email protected]. br Maternidade Carmela Dutra (MCD) Rua Irmã Benwarda, 208, Centro – Florianópolis/SC, CEP: 88015- 270 (48)3664-3910 / [email protected] Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos (HGMTR) Rua Marechal Deodoro, 799, Centro – Lages/SC, CEP: 88501- 001 (49)3289-8952 / [email protected] Hospital Regional Hans Dieter Schmidt (HRHDS) Rua Xavier Arp. s/n, Boa Vista – Joinville/SC, CEP: 89227-680 (47)3461-5512 / [email protected]. gov.br Hospital Dr. Waldomiro Colautti (HDWC) Rua Três de Maio, s/n - Ibirama/SC, CEP: 89140-000 (47)3357-6621 / [email protected] Maternidade Darcy Vargas (MDV) Rua Miguel Couto, 44, Anita Garibaldi - Joinville/SC, CEP: 89202-190 (47)34811306 / [email protected] 5.6.1.1. Os horários e outras orientações sobre a entrega deverão ser solicitados por meio do contato informado. 5.7. Demais condições de execução (art. 18, III, da Lei n.º 14.133/2021) 5.7.1. A execução do contrato obedecerá às seguintes regras: 5.7.1.1. Funcionários da contratada deverão apresentar-se sempre com identificação e/ou credencial na Unidade Solicitante respeitando as normas de cada instituição; 5.7.1.2. O objeto deverá estar de acordo com as especificações do edital e atender a legislação a ele(s) pertinente(s); 5.7.1.3. O material deverá indicar na embalagem terciária (transporte) a razão social da Contratada, o número do processo de compra, o número da nota fiscal e o número do documento de fornecimento; 5.7.1.4. A embalagem deverá estar íntegra e em perfeitas condições de utilização; 5.7.1.5. O objeto não será aceito caso não seja transportado e entregue de maneira correta, respeitando as recomendações do fabricante e autoridades sanitárias, de acordo com as legislações vigentes para cada item; 5.7.1.6. Produtos com temperaturas controladas não serão aceitos com divergências, conforme a comprovação da medição realizada na conferência do item; 5.7.1.7. Os produtos a serem fornecidos devem ser livres de impurezas, estando sujeitos ao controle de qualidade do Contratante diretamente ou por intermédio de terceiros, durante toda a execução do Contrato, sendo rejeitados os produtos não aprovados ou que se apresentarem impróprios para o consumo, os quais deverão ser imediatamente substituídos pelo fornecedor, sem qualquer custo adicional; 5.7.1.8. O objeto deverá estar com prazo de validade compatível com o período de vigência do registro de preço, ou a contratada ficará responsável pelo acompanhamento e substituição dos produtos próximos do vencimento; 5.7.1.9. A contratada deixará os produtos em consignação nas Unidades Solicitantes, nas quantidades constantes na Autorização de Fornecimento (AF); Pág. 08 de 25 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00263149/2026 e o código 8F34H6HS. 18

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS Termo de Referência Modelo SRP DPGC/NAMOP Parecer Referencial PGE 9/2025 – Minuta PSEA 14292/2026 Versão 6 – 30/07/2026 5.7.1.10. A contratada e o fiscal do contrato deverão, em conjunto, manter controle rigoroso sobre os prazos de permanência dos materiais consignados nas unidades hospitalares, garantindo a rastreabilidade e o acompanhamento do tempo em que os itens permanecem em almoxarifado sem utilização; 5.7.1.11. As condições relacionadas ao(s) bem(ns) a ser(em) cedido(s) em regime de comodato, quando previsto(s) no item 1.1.2 deste termo de referência, estão estabelecidas no Termo de Contrato de Comodato (Anexo VIII); 5.7.1.12. As condições relacionadas às obrigações acessórias, vinculadas ao fornecimento dos dispositivos cardíacos eletrônicos implantáveis, estão estabelecidas no Termo de Contrato de Assessoria Técnica (Anexo VIX); 5.7.1.13. A contratada deverá ofertar treinamentos relacionados ao objeto licitado, nas Unidades Solicitantes, mediante demanda da equipe técnica, quando necessário; 5.7.1.14. Compete ao fiscal do contrato da unidade hospitalar comunicar, por escrito, à contratada a utilização dos materiais, para fins de emissão da nota fiscal, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados da data de sua utilização; 5.7.1.15. A contratada deverá emitir a nota fiscal dos materiais efetivamente utilizados em até 7 (sete) dias a contar da data da comunicação de uso pelo contratante; 5.7.1.16. Não será admitido o faturamento de materiais consignados não utilizados dentro do prazo previsto na cláusula nona do Ajuste SINIEF n.º 2, de 25 de abril de 2024, ou prazo equivalente previsto em ato que venha a substituir esse ajuste, cabendo à contratada a responsabilidade pelos ônus decorrentes de sua inobservância. 5.8. Garantia técnica do objeto contratado (art. 40, § 1º, III, da Lei n.º 14.133/2021) 5.8.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido no art. 26 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.9. Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica 5.9.1. Não se aplicam a esta contratação exigências relacionadas à manutenção ou à assistência técnica. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea f, da Lei n.º 14.133/2021) 6.1. Indicação de gestor e de fiscal(is) do contrato ou da ata de registro de preços 6.1.1. A ata de registro de preços e o contrato serão geridos e fiscalizados pelo(s) seguinte(s) agente(s): Gestor da Unidade Requisitante (SUH): Nome servidor(a): Tatiana Bez Batti Titericz Matrícula: 387522-9-02 E-mail: [email protected] Gestores Setoriais: Setor Nome servidor(a) Matrícula Telefone/E-mail ICSC Paulo Carlos Brentano Junior 671389-0-02 (48)3664-3001 / [email protected] HRHDS Aldilete Cardoso Alves Fantuci 342202-0-03 (47)3461-5529 / Pág. 09 de 25 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00263149/2026 e o código 8F34H6HS. 19

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS Termo de Referência Modelo SRP DPGC/NAMOP Parecer Referencial PGE 9/2025 – Minuta PSEA 14292/2026 Versão 6 – 30/07/2026 Fiscais Setoriais: 6.2. Condições gerais do modelo de gestão 6.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.2.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.2.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.2.5. Após a assinatura do termo do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.2.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo respectivos substitutos (art. 117, caput , da Lei n.º 14.133/2021). 6.3. Gestor 6.3.1. A gestão do Contrato ou da Ata de Registro de Preços será exercida pela unidade gerenciadora, podendo, quando necessário, ser realizada de forma descentralizada por meio de gestores e fiscais setoriais designados pelas unidades participantes. 6.3.2. Incumbe e compete ao gestor do contrato ou da ata de registro de preços: 6.3.2.1. gerenciar, monitorar e acompanhar a execução da ARP centralizada, inclusive por meio do fiscal da ARP centralizada e dos gestores e fiscais setoriais, quando houver, apurando eventuais descumprimentos; 6.3.2.2. iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade competente para decisão os procedimentos relativos a: a) alterações quantitativas e qualitativas da ARP centralizada; b) substituição de marca ou modelo, nos casos admitidos em regulamento; c) revisão, reequilíbrio e renegociação dos preços registrados; d) cancelamento de registros de preços; e) instauração de processo administrativo sancionador; f) lavratura de termos aditivos e apostilamentos relativos à ARP centralizada; g) demais atos que impliquem alteração, atualização ou adequação da ARP centralizada; 6.3.2.3. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os termos aditivos da ARP centralizada; [email protected] Setor Nome servidor(a) Matrícula Telefone/E-mail ICSC Kristhiane de Melo Correa 955777-6-01 (48)3664-3043 / [email protected] HRHDS Saionara Figueredo dos Santos 718141-8-01 (47)3461-5512 / [email protected] Pág. 10 de 25 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00263149/2026 e o código 8F34H6HS. 20