Texto do edital
Aquisição de medicamentos e produtos à base de cannabis para atendimento da demanda da Gerência de Bens Judiciais – GEJUD
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS TERMO DE REFERÊNCIA Processo SGPe n.º 150602/2026 UNIDADE(S) REQUISITANTE(S) DPGC 1. OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea a; art. 18, II, e art. 40, § 1º, I, da Lei n.º 14.133/2021) 1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e produtos à base de cannabis , nos termos do Anexo I (Requisição GEJUD nº 2675/2026) e ANEXO IV.a (Relação de Compras Total nº 502/2026), para atendimento da demanda da Gerência de Bens Judiciais – GEJUD, conforme planejamento realizado para o ano corrente, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – SES/SC, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo de referência. 1.2. Catálogo eletrônico de padronização (art. 19, II e § 2º, da Lei n.º 14.133/2021) 1.2.1. As especificações do objeto respeitam o catálogo eletrônico de padronização, conforme consulta ao Catálogo de Materiais e Serviços do Governo de Santa Catarina, que pode ser realizada pelo seguinte link . 1.2.1.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes neste termo de referência e no catálogo eletrônico de padronização, prevalecem as primeiras. 1.3. Natureza do objeto - bem comum 1.3.1. O(s) bem(ns) objeto(s) desta contratação é(são) caracterizado(s) como comum(ns), com características técnicas e funcionais, definidas por meio de especificações usuais existentes no mercado. 1.4. Natureza do objeto – classificação acerca da categoria de bem de luxo (art. 20 da Lei n.º 14.133/2021 e art. 5º, parágrafo único, do Decreto estadual n.º 2.355/2022) 1.4.1. O(s) bem(ns) objeto(s) desta contratação não se enquadra(m) como bem(ns) de luxo, conforme Decreto estadual nº 2.355, de 16 de dezembro de 2022. 1.5. Prazo do contrato e, se for o caso, possibilidade de sua prorrogação 1.5.1. Os prazos de execução e de vigência do contrato, bem como a possibilidade de prorrogação, quando for o caso, estão descritos no modelo de execução do objeto (item 5 deste termo de referência). 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea b, da Lei n.º 14.133/2021) 2.1. Conforme informado no Estudo Técnico Preliminar, a Secretaria de Estado da Saúde é responsável pelas aquisições de bens e serviços para atendimento de pacientes com ações judiciais propostas contra o Estado. A presente contratação tem como objeto a aquisição de medicamentos, produtos à base de cannabis, suplemento alimentar, conforme relacionados neste Termo de Referência, com a finalidade de dar cumprimento imediato a decisões judiciais, proferidas em processos movidos por pacientes que demandam o fornecimento desses insumos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O caráter vinculante e obrigatório das decisões judiciais impõe à Administração Pública o dever de cumpri-las tempestivamente, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e até mesmo pessoal dos gestores, em conformidade Pág. 01 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00150602/2026 e o código 5TPA7A30. 10 9
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS com o que dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal. Ainda, a presente solicitação se justifica, também, por tratar de itens de primeiro atendimento, frustrados em processos licitatórios anteriores, Atas de Registro de Preço (ARPs) próximas ao vencimento ou com saldo insuficiente para atender a demanda. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea c, e art. 18, § 1º, VII, da Lei n.º 14.133/2021) 3.1. Solução como um todo 3.1.1. Conforme informado no Estudo Técnico Preliminar, a contratação da solução mostra-se necessária para resolver a demanda apresentada. Já a contratação da proposta, com o objetivo de atender os pacientes com ações judiciais propostas contra o Estado, não descumprindo uma decisão judicial, demonstra ser uma solução tecnicamente viável. 3.2. Condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material (art. 40, IV, da Lei n.º 14.133/2021) 3.2.1. A solução como um todo abrange a observância das condições de guarda e armazenamento descritas no item 5.7.1 deste termo de referência. 3.3. Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica 3.3.1. Quando cabíveis, as exigências relacionadas à manutenção ou à assistência técnica estão descritas no modelo de execução do objeto (item 5 deste termo de referência). 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea d, da Lei n.º 14.133/2021) 4.1. Indicação de marcas ou modelos (art. 41, I, da Lei n.º 14.133/2021). 4.1.1 A indicação de marca ou modelo na descrição do objeto justifica-se, pois, em determinadas demandas judiciais que envolvem o fornecimento pelo Estado, as decisões proferidas pelo Poder Judiciário determinam expressamente a aquisição de produtos com marca comercial específica. Essa exigência decorre, em geral, da apresentação de laudos médicos e prescrições detalhadas que indicam a necessidade do uso de determinada marca, em razão de características técnicas, composição, forma farmacêutica, eficácia comprovada no paciente ou por histórico de reações adversas a produtos similares ou genéricos. Portanto, a inclusão de marca comercial específica neste Termo de Referência, encontra respaldo não apenas na necessidade de atendimento à decisão judicial, mas também em critérios técnicos e clínicos devidamente fundamentados pelas prescrições médicas e documentos anexos aos processos judiciais. 4.2. Vedação à contratação de determinada marca ou produto (art. 41, III, da Lei n.º 14.133/2021). 4.2.1. Não há vedação à contratação de qualquer marca ou modelo. 4.3. Exigência de amostra(s) (art. 41, II, da Lei n.º 14.133/2021). 4.3.1. Não há exigência de apresentação de amostras. 4.4. Exigência de carta de solidariedade (art. 41, IV, da Lei n.º 14.133/2021) 4.4.1. Não há exigência de carta de solidariedade entre fornecedor e revendedor ou distribuidor. 4.5. Subcontratação 4.5.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.6. Garantia da contratação Pág. 02 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00150602/2026 e o código 5TPA7A30. 11 10
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS 4.6.1. Não há exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea e; art. 18, III e VII, e art. 40, caput , II, e § 1º, II e III, da Lei n.º 14.133/2021) 5.1. Utilização do sistema de registro de preços (art. 40, caput , II, da Lei n.º 14.133/2021) 5.1.1. A licitação será processada por meio de sistema de registro de preços. 5.1.1.1. Na apresentação das propostas e lances não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo (art. 82, III, da Lei n.º 14.133/2021). 5.1.1.2. Os licitantes deverão apresentar proposta considerando a quantidade total dos itens previstos neste termo de referência, vedada a possibilidade de apresentação de proposta ou lance em quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 5.1.1.3. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a contratar. As quantidades licitadas são estimativas, podendo a contratante requisitar quantidades menores, conforme a efetiva necessidade, ou maiores, respeitando-se os limites de acréscimos estabelecidos pela legislação. 5.1.1.4. Não será permitida a adesão à ata de registro de preços. 5.1.1.4.1. Justifica-se a vedação à adesão à ata de registro de preços, pois a adesão à ata, prevista no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, é faculdade da Administração e não configura obrigação, devendo observar critérios de conveniência, oportunidade e capacidade operacional do órgão gerenciador, além da real possibilidade de atendimento da demanda adicional, sem prejuízo às necessidades do órgão ou entidade participante. No caso em questão, optou-se por restringir a utilização da ata exclusivamente aos participantes originalmente listados no termo de referência, considerando os seguintes fatores: - Capacidade limitada de fornecimento: o quantitativo estimado foi calculado com base na demanda específica desta pasta. A ampliação do volume por meio de adesões poderia comprometer o atendimento dentro dos prazos previstos, gerar risco de desabastecimento ou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. - Particularidades técnicas do objeto contratado: trata-se de produto com especificações voltadas às necessidades específicas do órgão demandante, o que pode não ser compatível com as demandas genéricas de terceiros aderentes. - Controle gerencial da ata: ao restringir a adesão, a Administração assegura maior controle sobre a execução do contrato, facilitando o acompanhamento da regularidade do fornecimento e o cumprimento das condições pactuadas. 5.2. Forma de fornecimento (art. 18, VII, da Lei n.º 14.133/2021) 5.2.1. A forma de fornecimento do objeto será integral. 5.3. Instrumento contratual (art. 95 da Lei n.º 14.133/2021) 5.3.1. O termo de contrato será substituído por autorização de fornecimento. 5.4. Prazo de vigência e prorrogação 5.4.1. O prazo de vigência da contratação inicia-se a partir da data de recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento. Na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021, Pág. 03 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00150602/2026 e o código 5TPA7A30. 12 11
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS o contrato permanecerá vigente enquanto perdurarem os prazos de execução, recebimento provisório e definitivo e de pagamento, estipulados neste termo de referência. 5.4.1.1. Eventual prorrogação do prazo de vigência obedecerá ao disposto no art. 111 da Lei n.º 14.133/2021. 5.5. Condições de execução – prazo de entrega (art. 18, III, da Lei n.º 14.133/2021) 5.5.1. A entrega do objeto deverá ser realizada em remessa única no prazo de 20 dias, contados do recebimento, pelo fornecedor, da Autorização de Fornecimento (AF) empenhada. 5.5.2. Independentemente da forma de fornecimento, caso não seja possível a entrega do(s) bem(ns) dentro do prazo, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.6. Local(is) de entrega (art. 40, § 1º, II, da Lei n.º 14.133/2021) 5.6.1. O(s) bem(ns) deverá(ão) ser entregue(s) diretamente à Unidade Solicitante conforme especificação do objeto no endereço: Gerência de Bens Judiciais (GEJUD), situada na Rua Judite Melo dos Santos, nº 251, galpão 06 e 09 - Distrito Industrial – São José – SC, CEP 88104-765, telefone (48) 3664-7752. 5.7. Demais condições de execução (art. 18, III, da Lei n.º 14.133/2021) 5.7.1. A execução do contrato obedecerá às seguintes regras: 5.7.1.1. Funcionários da contratada deverão apresentar-se sempre com identificação e/ou credencial na Unidade Solicitante respeitando as normas de cada instituição; 5.7.1.2. O material deverá indicar na embalagem terciária (transporte) a razão social da Contratada, o número do processo de compra, o número da nota fiscal e o número do documento de fornecimento; 5.7.1.3. O objeto deverá estar de acordo com as especificações do edital e atender a legislação a ele(s) pertinente(s); 5.7.1.4. O objeto deverá estar com no mínimo 75% do prazo de validade no momento do recebimento; 5.7.1.5. Para os produtos em que é exigido pela legislação vigente prazo de validade, este deverá constar na embalagem; 5.7.1.6. A embalagem deverá obedecer às regras para a rotulagem de medicamentos, em conformidade com a RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022, em seus arts. 44 (informação de PROIBIDA A VENDA) e 45 (informação de USO SOB PRESCRIÇÃO). 5.7.1.7. A embalagem deverá estar íntegra e em perfeitas condições de utilização; 5.7.1.8. O objeto não será aceito caso não seja transportado e entregue de maneira correta, respeitando as recomendações do fabricante e autoridades sanitárias, de acordo com as legislações vigentes para cada item; 5.7.1.9. Produtos com temperaturas controladas não serão aceitos com divergências, conforme a comprovação da medição realizada na conferência do item; 5.7.1.10. Os produtos a serem fornecidos devem ser livres de impurezas, estando sujeitos ao controle de qualidade do Contratante diretamente ou por intermédio de terceiros, durante toda a execução do Contrato, sendo rejeitados os produtos não aprovados ou que se apresentarem impróprios para o consumo, os quais deverão ser imediatamente substituídos pelo Pág. 04 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00150602/2026 e o código 5TPA7A30. 13 12
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS fornecedor, sem qualquer custo adicional; 5.7.1.11. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato; 5.7.1.12. A contratada deverá ofertar treinamentos relacionados ao objeto licitado, nas Unidades Solicitantes, mediante demanda da equipe técnica, quando necessário. 5.7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do beneficiário da ata, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela unidade gerenciadora, do reajuste anual de medicamentos, nos termos da Lei nº 10.742/2003 e Resolução CMED de nº 1, de 23 de fevereiro de 2015. Para os demais produtos, exceto medicamentos, os preços serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 5.8. Garantia técnica do objeto contratado (art. 40, § 1º, III, da Lei n.º 14.133/2021) 5.8.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido no art. 26 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.9. Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica 5.9.1. Não se aplicam a esta contratação exigências relacionadas à manutenção ou à assistência técnica. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea f, da Lei n.º 14.133/2021) 6.1. Indicação de gestor e de fiscal(is) do contrato ou da ata de registro de preços 6.1.1. A ata de registro de preços e o contrato serão geridos e fiscalizados pelo(s) seguinte(s) agente(s): Solicitante Matrícula Gestor Meio de contato GEJUD 244.594-8-01 Amarildo Vando Albino (Gerente) (48) 3664.7791 / [email protected] Solicitante Matrícula Fiscal Meio de contato GEJUD 393.864-6-02 Saulo Paiva Smith (Farmacêutico) (48) 3664.7791 / [email protected] 6.2. Condições gerais do modelo de gestão 6.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.2.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.2.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.2.5. Após a assinatura do termo do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.2.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do Pág. 05 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00150602/2026 e o código 5TPA7A30. 14 13
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117, caput , da Lei n.º 14.133/2021). 6.3. Gestor 6.3.1. Incumbe e compete ao gestor do contrato ou da ata de registro de preços: 6.3.1.1. iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade competente para decisão os seguintes atos e procedimentos: 6.3.1.1.1. prorrogação e suspensão de prazo; 6.3.1.1.2. alterações qualitativas e quantitativas; 6.3.1.1.3. restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; 6.3.1.1.4. processo administrativo sancionador; 6.3.1.1.5. recomendação de abertura de processo licitatório, quando for o caso; e 6.3.1.1.6. quaisquer outros atos e procedimentos que impliquem na celebração de termo aditivo, apostilamento ou qualquer outro registro; 6.3.1.2. quanto à prorrogação e vigência, iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior, comunicando a necessidade da prorrogação ou da abertura de nova licitação, atentando-se especialmente para: 6.3.1.2.1. no caso da prestação de serviços, 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do contrato: 6.3.1.2.1.1. consultar o contratado, tomando por escrito o compromisso de prorrogação; e 6.3.1.2.1.2. solicitar ao setor competente o levantamento de preços no mercado, para fins de comprovação da vantajosidade; e 6.3.1.2.2. no caso de fornecimento de produtos, quando os saldos se mostrarem insuficientes; 6.3.1.3. quanto às alterações qualitativas e quantitativas, iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior: 6.3.1.3.1. acréscimos, supressões e alterações de interesse da própria Administração Pública Estadual; 6.3.1.3.2. alterações solicitadas pelo titular do contrato; 6.3.1.3.3. modificações no cronograma físico-financeiro; 6.3.1.3.4. substituições de materiais e equipamentos; e 6.3.1.3.5. modificações das especificações para melhor adequação técnica; 6.3.1.4. quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior todas as intercorrências, em especial: 6.3.1.4.1. reajustes nos termos fixados em contrato; e 6.3.1.4.2. revisão e repactuação solicitadas pela Administração Pública Estadual ou pelo titular do contrato; 6.3.1.5. dar prosseguimento aos atos e procedimentos encaminhados pelo fiscal; 6.3.1.6. dirimir dúvidas, orientar tecnicamente, esclarecer ou solucionar questionamentos, falhas, omissões ou alterações no projeto básico, fazendo-o por escrito; 6.3.1.7. instruir o processo com justificativa e manifestações técnicas necessárias; 6.3.1.8. manter os registros atualizados nos sistemas informatizados de Governo; 6.3.1.9. manter controle atualizado e acompanhar os saldos de empenhos e dos pagamentos efetuados, evitando a realização de serviço ou fornecimento sem prévio empenho; 6.3.1.10. realizar o controle do valor e atualização das garantias e informar a unidade de contabilidade e finanças para os devidos registros; Pág. 06 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00150602/2026 e o código 5TPA7A30. 15 14
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS 6.3.1.11. acompanhar a manutenção, pelo contratado, das condições estabelecidas em edital e contrato e das exigências legais; 6.3.1.12. promover o atesto de notas fiscais e faturas, em conjunto com o fiscal do contrato, no que couber, para fins de comprovação do cumprimento da obrigação contratual; 6.3.1.13. promover, quando couber, reunião inicial para apresentação do modelo de gestão, após a assinatura do contrato; 6.3.1.14. requerer auxílio às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; 6.3.1.15. manter atualizadas as estimativas de consumo, tanto para apurar a suficiência do saldo até o término do contrato como para orientar as futuras contratações; 6.3.1.16. receber definitivamente aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade; e 6.3.1.17. qualquer outra que se faça necessária ao desempenho da atividade de gestão. 6.4. Fiscal 6.4.1. Incumbe e compete ao fiscal do contrato ou da ata de registro de preços: 6.4.1.1. identificar o objeto contratado; 6.4.1.2. conhecer as condições estabelecidas no contrato, no edital ou nas especificações técnicas para o recebimento do objeto; 6.4.1.3. praticar os atos necessários à verificação do fiel cumprimento das obrigações, exigindo as providências necessárias para tal fim; 6.4.1.4. receber o objeto contratado, examinar e conferir notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, e proceder ao atesto/certificação da despesa; 6.4.1.5. recusar produto ou serviço em desacordo com as condições fixadas em edital; 6.4.1.6. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, apontando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 6.4.1.7. informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 6.4.1.8. fazer diligências à empresa contratada, se for o caso, adotando controles adequados e suficientes para registro destas ocorrências; 6.4.1.9. exigir, por escrito, o refazimento ou correção, comunicando ao gestor do contrato nos casos de não atendimento ou quando as soluções ultrapassarem as suas competências; 6.4.1.10. notificar, por escrito, a contratada quanto ao não cumprimento das obrigações, fixando prazo para cumprimento ou apresentação de justificativa; 6.4.1.11. encaminhar ao gestor do contrato a solicitação de aplicação de sanções e, quando pertinente, a instauração de processo administrativo sancionador, contendo os registros das ocorrências, notificações, defesas e justificativas da contratada, se for o caso, e da documentação necessária; 6.4.1.12. aceitar ou rejeitar, motivadamente, a indicação do preposto feita pela empresa contratada; 6.4.1.13. manter contato com o preposto; 6.4.1.14. desempenhar suas atividades com autonomia e independência fiscalizatória, buscando as condições necessárias para o desempenho da função, comunicando ao gestor do contrato sobre suas necessidades; 6.4.1.15. acompanhar sistematicamente a execução do contrato, mantendo Pág. 07 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00150602/2026 e o código 5TPA7A30. 16 15
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS registros das ocorrências e dos documentos relativos à fiscalização; 6.4.1.16. manter os registros de confirmação de recebimento dos comunicados à contratada; 6.4.1.17. assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro; 6.4.1.18. identificada necessidade de modificações contratuais, encaminhar ao gestor do contrato com as devidas justificativas; 6.4.1.19. conhecer os prazos de execução contratual e fornecer subsídios para as prorrogações, quando necessárias, ou manifestar-se contrariamente à prorrogação; 6.4.1.20. assegurar a presença dos documentos exigidos em contrato para fins de pagamento; 6.4.1.21. apontar, por meio de instrumentos de medição, a necessidade de glosas em notas fiscais; 6.4.1.22. solicitar auxílio às áreas técnicas, administrativas, jurídicas ou de controle, quando necessário; e 6.4.1.23. conhecer os limites de sua atuação na atividade de fiscalização, bem como zelar pela estrita observância das cláusulas contratuais específicas e das normas internas aplicáveis. 6.5. Regras para recebimento (art. 18, III, e art. 40, § 1º, II, da Lei n.º 14.133/2021) 6.5.1. Competência para recebimento 6.5.1.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. 6.5.1.2. O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão a ser oportunamente designado(a) pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 6.5.2. Prazos de recebimento 6.5.2.1. O recebimento provisório será realizado no ato da entrega ou ao final da instalação ou montagem quando esses serviços forem de responsabilidade do contratado. 6.5.2.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório. 6.5.2.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, uma única vez, por igual período, mediante aviso ao contratado, quando houver necessidade de diligências a serem realizadas pela Administração para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.5.2.4. Suspenderá o prazo de recebimento definitivo a concessão de prazo ao contratado para a solução de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente. Nesse caso, o reinício da contagem do prazo considerará o tempo já transcorrido, computando-se a partir da nova contagem apenas o intervalo de tempo restante entre a data da suspensão e o termo final inicialmente previsto para o recebimento definitivo. 6.5.2.5. Os bens rejeitados deverão ser trocados no prazo de 10 (dez) dias. 6.5.2.5.1. No caso de rejeição parcial ou total de bens, será interrompido o prazo de recebimento definitivo. Nesse caso, em relação aos bens rejeitados, haverá reinício da contagem do prazo de recebimento definitivo, em sua totalidade, a partir da nova entrega e recebimento provisório. Pág. 08 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00150602/2026 e o código 5TPA7A30. 17 16
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS 6.5.2.5.2. A concessão de prazo para troca de bens rejeitados não afasta a possibilidade de aplicação de sanção quando descumprido o prazo de entrega. 6.5.3. Métodos e efeitos do recebimento 6.5.3.1. O recebimento provisório ocorrerá de forma sumária. 6.5.3.2. O recebimento definitivo avaliará o atendimento das exigências contratuais. 6.5.3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, na proposta, no edital da licitação, no termo de contrato ou em qualquer dos anexos desses documentos. 6.5.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens, a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, nem a responsabilidade pelos prejuízos resultantes da execução incorreta do contrato. 6.5.3.5. O contratado, mesmo não sendo o fabricante ou produtor da matéria- prima empregada no produto, responderá pela sua qualidade e autenticidade, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, sejam eles resultantes de fabricação ou transporte. Quando os vícios, defeitos ou incorreções forem constatados por testes ou exames, o contrato obriga-se a ressair os custos à contratante. 6.5.3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado por vício de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas constantes deste termo de referência, da proposta, do edital e de seus anexos, constatada apenas posteriormente ao recebimento, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/1990. 6.6. Sanções 6.6.1. A apuração de infrações e aplicação de sanções aos licitantes, aos beneficiários de ata de registro de preços e aos contratados obedecerá ao disposto no Decreto estadual n.º 441, de 19 de janeiro de 2024. 6.7. Cláusula anticorrupção 6.7.1. As partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores: 6.7.1.1. Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n° 8.429/1992 e n.º 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis; 6.7.1.2. Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso anterior e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados; 6.7.1.3. Comprometem-se em notificar à Controladoria Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato; 6.7.1.4. Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa conjunta CGE/SEA n.º 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte Pág. 09 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00150602/2026 e o código 5TPA7A30. 18 17
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS inocente e das multas pactuadas. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea g, da Lei n.º 14.133/2021) 7.1. Medição e recebimento 7.1.1. As regras de recebimento estão indicadas no item 6 deste termo de referência. 7.2. Pagamento 7.2.1. O pagamento, precedido de liquidação da despesa, será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, XXIII, alínea h, da Lei n.º 14.133/2021) 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio de processo de licitação na modalidade pregão sob forma eletrônica com adoção do critério de julgamento de menor preço. 8.2. Parcelamento do objeto 8.2.1. O julgamento das propostas ocorrerá por item(ns) , inexistindo lotes com mais de um item. 8.3. Tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte 8.3.1. É inaplicável o tratamento diferenciado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para o item ou lote cujo valor estimado for superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) (art. 4º, § 1º, I, da Lei n.º 14.133/2021). - Cota reservada de até 25% 8.3.2. Os itens ou lotes compostos de bens de natureza divisível cujo valor estimado é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), serão licitados com cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. - Licitação exclusiva 8.3.3. Não se aplica a licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte (art. 48, I, da Lei Complementar, uma vez que a não vantajosidade se justifica visto que, após pesquisa à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), foi verificado que apenas 3% dos fornecedores da SES/SC, com CNAE relacionados à comercialização de produtos para a saúde, estão enquadrados como ME/EPP, potencial fator para gerar licitações desertas e fracassadas, as quais engendrariam retrabalho à Administração, na medida em que o procedimento licitatório deveria ser repetido para ampliação da competição, sem possibilidade de utilização imediata da contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75º, III, alíneas a e b, da Lei n.º 14.133/2021. Evitar a repetição de procedimentos licitatórios é medida que privilegia o princípio da eficiência (art. 37º, caput, da Constituição Federal) e permite uma melhor gestão dos insumos necessários à prestação do serviço público de promoção da saúde, tão essencial à população (PSES 153680/2023, informação atualizada por meio do PSES 118843/2025). 8.4. Participação de consórcios 8.4.1. Não será admitida a participação de consórcios. 8.4.1.1. Justificativa: A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. A Pág. 10 de 15 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00150602/2026 e o código 5TPA7A30. 19 18