Texto do edital
Aquisição de itens de nutrição, por meio de Dispensa de Licitação, para atendimento da demanda da Gerência de Bens Judiciais – GEJUD e Hospital Infantil Joana de Gusmão – HIJG, conforme planejamento realizado para o ano corrente, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – SES/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS TERMO DE REFERÊNCIA Processo SGPe n.º 221890/2026 UNIDADE(S) REQUISITANTE(S) DPGC 1. OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea a; art. 18, II, e art. 40, § 1º, I, da Lei n.º 14.133/2021) 1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de itens de nutrição, nos termos do Anexo I (Requisição GEBER nº 3667/2026, Requisição GEJUD nº 3442/2026 e Requisição HIJG nº 3708) e ANEXO IV.a (Relação de Compras Total nº 765/2026), para atendimento da demanda da Gerência de Bens Regulares – GEBER , Gerência de Bens Judiciais – GEJUD e Hospital Infantil Joana de Gusmão – HIJG, conforme planejamento realizado para o ano corrente, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – SES/SC, conforme condições e exigências estabelecidas neste termo de referência. 1.2. Catálogo eletrônico de padronização (art. 19, II e § 2º, da Lei n.º 14.133/2021) 1.2.1. As especificações do objeto respeitam o catálogo eletrônico de padronização, conforme consulta ao Catálogo de Materiais e Serviços do Governo de Santa Catarina, que pode ser realizada pelo seguinte link . 1.2.1.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes neste termo de referência e no catálogo eletrônico de padronização, prevalecem as primeiras. 1.3. Natureza do objeto - bem comum 1.3.1. O(s) bem(ns) objeto(s) desta contratação é(são) caracterizado(s) como comum(ns), com características técnicas e funcionais, definidas por meio de especificações usuais existentes no mercado. 1.4. Natureza do objeto – classificação acerca da categoria de bem de luxo (art. 20 da Lei n.º 14.133/2021 e art. 5º, parágrafo único, do Decreto estadual n.º 2.355/2022) 1.4.1. O(s) bem(ns) objeto(s) desta contratação não se enquadra(m) como bem(ns) de luxo, conforme Decreto estadual nº 2.355, de 16 de dezembro de 2022. 1.5. Prazo do contrato e, se for o caso, possibilidade de sua prorrogação 1.5.1. Os prazos de execução e de vigência do contrato, bem como a possibilidade de prorrogação, quando for o caso, estão descritos no modelo de execução do objeto (item 5 deste termo de referência). 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea b, da Lei n.º 14.133/2021) 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no estudo técnico preliminar. Conforme informado no referido documento, a Secretaria do Estado da Saúde, dentre outras atribuições, é responsável pela administração de treze unidades hospitalares e unidades administrativas, o que inclui o suprimento de bens de consumo. A aquisição de bens de consumo como itens de nutrição decorre da necessidade destes para o funcionamento das unidades hospitalares e administrativas, permitindo o atendimento das unidades, contribuindo para o tratamento, prevenção e promoção da saúde da população catarinense. Pág. 01 de 22 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00221890/2026 e o código D1T7VV66. 10 11
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS A SES também é responsável pelas aquisições de bens e serviços para atendimento de pacientes com ações judiciais propostas contra o Estado. A presente contratação tem como objeto a aquisição de itens de nutrição específicos, conforme relacionados neste Termo de Referência, com a finalidade de dar cumprimento imediato a decisões judiciais, proferidas em processos movidos por pacientes que demandam o fornecimento desses insumos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Destaca-se que a ausência da aquisição acarretará o desabastecimento do item de nutrição à população, impossibilitando o atendimento dos serviços de saúde prestados pelos hospitais; o não cumprimento das regras da política pública de itens de nutrição e no não cumprimento da decisão judicial, resultando em consequências danosas à população, incluindo risco de perda de vida. Ainda, a presente solicitação se justifica, também, por tratar de itens de primeiro atendimento, frustrados em processos licitatórios anteriores, Atas de Registro de Preço (ARPs) próximas ao vencimento ou com saldo insuficiente para atender a demanda. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea c, e art. 18, § 1º, VII, da Lei n.º 14.133/2021) 3.1. Solução como um todo 3.1.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada no estudo técnico preliminar, observados ainda os itens abaixo. Conforme informado no referido documento, a contratação da solução mostra-se necessária para resolver a demanda apresentada. Já a contratação da proposta, com o objetivo de adquirir os itens de nutrição para atender os pacientes internados nas unidades sob gestão do Estado e os pacientes com ações judiciais propostas contra o Estado, não descumprindo uma decisão judicial, demonstra ser uma solução tecnicamente viável. 3.2. Condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material (art. 40, IV, da Lei n.º 14.133/2021) 3.2.1. A solução como um todo abrange a observância das condições de guarda e armazenamento descritas no item 5.7.1 deste termo de referência. 3.3. Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica 3.3.1. Quando cabíveis, as exigências relacionadas à manutenção ou à assistência técnica estão descritas no modelo de execução do objeto (item 5 deste termo de referência). 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea d, da Lei n.º 14.133/2021) 4.1. Indicação de marcas ou modelos (art. 41, I, da Lei n.º 14.133/2021). 4.1.1. A indicação de marca ou modelo na descrição do objeto justifica-se, pois, em determinadas demandas judiciais que envolvem o fornecimento pelo Estado, as decisões proferidas pelo Poder Judiciário determinam expressamente a aquisição de produtos com marca comercial específica. Essa exigência decorre, em geral, da apresentação de laudos médicos e prescrições detalhadas que indicam a necessidade do uso de determinada marca, em razão de características técnicas, composição, apresentação, eficácia comprovada no paciente ou por histórico de reações adversas a produtos similares. Portanto, a inclusão de marca comercial específica neste Termo de Referência, encontra respaldo não apenas na necessidade de atendimento à decisão judicial, mas também em critérios técnicos e clínicos devidamente fundamentados pelas prescrições médicas e documentos anexos aos processos judiciais. Pág. 02 de 22 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00221890/2026 e o código D1T7VV66. 11 12
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS 4.2. Vedação à contratação de determinada marca ou produto (art. 41, III, da Lei n.º 14.133/2021). 4.2.1. Não há vedação à contratação de qualquer marca ou modelo. 4.3. Exigência de amostra(s) (art. 41, II, da Lei n.º 14.133/2021). 4.3.1. Será exigida apresentação de amostras para os itens quando não houver histórico de aquisição pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e/ou registro válido no Banco de Marcas que pode ser consultado pelo link , além de registro de queixas técnicas, conforme Portaria n° 973 de 16/09/2022 e Portaria n° 976 de 16/09/2022. 4.3.1.1. Justifica-se a exigência de amostra para assegurar que os produtos ofertados atendam às especificações técnicas do edital, permitindo avaliação prévia de qualidade, funcionalidade e adequação ao uso pretendido. O Banco de Marcas configura-se uma ferramenta que visa a otimização do tempo de processo de compra, devido ao histórico de registros de avaliações de amostras. 4.3.1.2. Regras para apresentação e análise das amostras: 4.3.1.3. A apresentação das amostras, quando exigida, ocorrerá através de convocação formal expedida pelo pregoeiro via chat ou e-mail, mediante solicitação da Equipe Técnica; 4.3.1.4. A apresentação das amostras, quando exigida, deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que a solicitação seja encaminhada exclusivamente pelo e-mail central- [email protected], dentro do prazo original, contendo justificativa formal, e haja anuência expressa da Equipe Técnica, as amostras devem ser entregues na Secretaria de Estado da Saúde - Setor de Protocolo, andar térreo - Rua Esteves Júnior, 160, Centro, Florianópolis, CEP 88.015-130 - em dias úteis, no horário entre 08:00 e 18:00h, a não entrega das amostras no prazo estabelecido implicará na desclassificação da proposta; 4.3.1.5. A apresentação das amostras, quando exigida, ocorrerá na quantidade especificada abaixo para cada item solicitado, as amostras deverão estar identificadas com o número do pregão eletrônico, a razão social, CNPJ, telefone e e-mail da licitante e a identificação do conteúdo da amostra: Fórmula para nutrição enteral e oral sistema fechado: 1.800 kcal/dia x 2 dias x 3 pacientes para 3 unidades da SES/SC (+ 1 peça por estabelecimento para análise da equipe técnica) Fórmula para nutrição enteral e oral sistema aberto: 1.800 kcal/dia x 2 dias x 3 pacientes para 3 unidades da SES/SC Fórmula para nutrição oral líquida: 2 peças/dia x 2 dias x 3 pacientes para 3 unidades da SES/SC (+ 2 peças por estabelecimento para análise da equipe técnica) Módulos para nutrição enteral e oral e demais produtos em pó (ex. suplemento alimentar, espessante, cereal): 1 peça por estabelecimento para 3 unidades da SES/SC Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral sistema fechado: 1.200 kcal/dia x 2 dias x 3 pacientes para até 3 unidades da SES/SC com atendimento infantil (+ 1 peça por estabelecimento para análise da equipe técnica) Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral sistema aberto: 1.200 kcal/dia x 2 dias x 3 pacientes para até 3 unidades da SES/SC com atendimento infantil Fórmula pediátrica para nutrição oral líquida: 2 peças/dia x 2 dias x 3 pacientes para até 3 unidades da SES/SC com atendimento infantil (+ 2 peças por estabelecimento para análise da equipe técnica) Fórmula infantil: 2 peças por estabelecimento para até 3 unidades da SES/SC com atendimento infantil Pág. 03 de 22 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00221890/2026 e o código D1T7VV66. 12 13
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS Fórmula dietoterápica para erro inato do metabolismo: 1 peça por estabelecimento para até 3 unidades da SES/SC com atendimento infantil O produto deverá estar acompanhado da ficha técnica e dos laudos de análise físico- química e análise microbiológica do lote correspondente em teste, e aminograma para as fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo. 4.3.1.6. Informações sobre a análise e acompanhamento pelos interessados das amostras enviadas poderão ser obtidas diretamente com a unidade técnica responsável através do telefone (48) 3664-8794 ou e-mail [email protected]. 4.3.1.7. Será desclassificada no item específico a proposta da licitante que não atender à convocação formal para apresentação de amostra e/ou documentação adicional, apresentar amostra fora das especificações técnicas previstas no Anexo I do edital de licitação, deixar de apresentar amostra, quando exigida, apresentar amostra fora do prazo exigido no item 4.3.1.4 e/ou apresentar documentação em desconformidade com os requisitos do edital ou da legislação aplicável. 4.3.1.8. Condições e critérios de avaliação e julgamento da amostra: 4.3.1.8.1. As amostras apresentadas serão analisadas com base nas características descritas na proposta comercial e na ficha técnica apresentada pela licitante, devendo estar obrigatoriamente em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I do edital de licitação; 4.3.1.8.2. A avaliação técnica considerará, conforme a natureza do item, aspectos como: apresentação, composição, rendimento, solubilidade, odor, sabor, aceitação, reação ao uso do produto e avaliação do paciente; 4.3.1.8.3. Também será verificado se o objeto atende aos padrões mínimos de desempenho exigidos pela Administração, garantindo compatibilidade com a finalidade pública a que se destina; 4.3.1.8.4. A análise técnica ocorrerá conforme formulários anexos a este TR. Checklist de conferência de amostra (Anexo VII.a) aplicado pela área técnica da DPGC e Formulário de Análise de Qualidade Técnica (FAT - Anexo VII.b) aplicado por até 3 (três) unidades da SES/SC; O rendimento e a solubilidade serão considerados para produtos em pó, que necessitam de diluição/ pré-preparo. As características de odor, sabor e aceitação serão analisados utilizando-se a ficha de escala hedônica facial mista adaptada contida no FAT. E a avaliação do paciente com a ficha de escala hedônica facial mista adaptada (Anexo VII.c - Ficha de avaliação do paciente). 4.3.1.9. A divulgação do resultado da análise da amostra ocorrerá em sessão pública a ser convocada pelo pregoeiro. 4.3.1.10. Para as amostras cuja avaliação técnica implique em testes, ensaios ou manuseio que alterem sua condição original, não caberá à licitante qualquer pedido de ressarcimento do valor correspondente. 4.3.1.11. As amostras que não necessitarem ser retidas para posterior conferência, bem como aquelas rejeitadas, poderão ser retiradas pela licitante na Secretaria de Estado da Saúde - Setor de Protocolo, andar térreo - Rua Esteves Júnior, 160, Centro, Florianópolis, CEP 88.015-130 - em dias úteis, no horário entre 08:00 e 18:00h, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da divulgação do resultado final da licitação, mediante prévio agendamento. 4.3.1.12. Decorrido o prazo mencionado no item anterior, sem que haja a retirada das amostras, a unidade poderá dar-lhes o destino que julgar mais adequado, não cabendo à licitante qualquer ressarcimento, indenização ou direito de reclamação quanto ao objeto. Pág. 04 de 22 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00221890/2026 e o código D1T7VV66. 13 14
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS 4.3.1.13. Os prospectos e documentos adicionais, quando solicitados, deverão ser apresentados em até 01 (um) dia útil, após convocação do pregoeiro via chat ou e- mail. 4.4. Exigência de carta de solidariedade (art. 41, IV, da Lei n.º 14.133/2021) 4.4.1. Não há exigência de carta de solidariedade entre fornecedor e revendedor ou distribuidor. 4.5. Subcontratação 4.5.1. Não é admitida a subcontratação do objeto principal, exceto as atividades acessórias ou complementares vinculadas ao fornecimento do objeto [ex: transporte, instalação, montagem, treinamento ou assistência técnica], sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada pela execução contratual. contratual. 4.6. Garantia da contratação 4.6.1. Não há exigência de garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea e; art. 18, III e VII, e art. 40, caput , II, e § 1º, II e III, da Lei n.º 14.133/2021) 5.1. Utilização do sistema de registro de preços (art. 40, caput , II, da Lei n.º 14.133/2021) 5.1.1. A licitação será processada por meio de sistema de registro de preços. 5.1.1.1. Na apresentação das propostas e lances não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo (art. 82, III, da Lei n.º 14.133/2021). 5.1.1.2. Os licitantes deverão apresentar proposta considerando a quantidade total dos itens previstos neste termo de referência, vedada a possibilidade de apresentação de proposta ou lance em quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 5.1.1.3. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a contratar. As quantidades licitadas são estimativas, podendo a contratante requisitar quantidades menores, conforme a efetiva necessidade, ou maiores, respeitando-se os limites de acréscimos estabelecidos pela legislação. 5.1.1.4. Não será permitida a adesão à ata de registro de preços. 5.1.1.4.1. Justifica-se a vedação à adesão à ata de registro de preços, pois a adesão à ata, prevista no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, é faculdade da Administração e não configura obrigação, devendo observar critérios de conveniência, oportunidade e capacidade operacional do órgão gerenciador, além da real possibilidade de atendimento da demanda adicional, sem prejuízo às necessidades do órgão ou entidade participante. No caso em questão, optou-se por restringir a utilização da ata exclusivamente aos participantes originalmente listados no termo de referência, considerando os seguintes fatores: - Capacidade limitada de fornecimento: o quantitativo estimado foi calculado com base na demanda específica desta pasta. A ampliação do volume por meio de adesões poderia comprometer o atendimento dentro dos prazos previstos, gerar risco de desabastecimento ou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. - Particularidades técnicas do objeto contratado: trata-se de produto com especificações voltadas às necessidades específicas do órgão demandante, o que pode não ser compatível com as demandas genéricas de terceiros aderentes. Pág. 05 de 22 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00221890/2026 e o código D1T7VV66. 14 15
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS - Controle gerencial da ata: ao restringir a adesão, a Administração assegura maior controle sobre a execução do contrato, facilitando o acompanhamento da regularidade do fornecimento e o cumprimento das condições pactuadas. 5.2. Forma de fornecimento (art. 18, VII, da Lei n.º 14.133/2021) 5.2.1. A forma de fornecimento do objeto será integral. 5.3. Instrumento contratual (art. 95 da Lei n.º 14.133/2021) 5.3.1. O termo de contrato será substituído por autorização de fornecimento. 5.4. Prazo de vigência e prorrogação 5.4.1. O prazo de vigência da contratação inicia-se a partir da data de recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento. Na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021, o contrato permanecerá vigente enquanto perdurarem os prazos de execução, recebimento provisório e definitivo e de pagamento, estipulados neste termo de referência. 5.4.1.1. Eventual prorrogação do prazo de vigência obedecerá ao disposto no art. 111 da Lei n.º 14.133/2021. 5.4.2. Reajuste 5.4.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 5.4.2.1.1. A partir desse prazo, os preços serão reajustados conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE. 5.5. Condições de execução – prazo de entrega (art. 18, III, da Lei n.º 14.133/2021) 5.5.1. A entrega do objeto deverá ser realizada em remessa única no prazo de 20 dias, contados do recebimento, pelo fornecedor, da Autorização de Fornecimento (AF) empenhada. 5.5.2. Independentemente da forma de fornecimento, caso não seja possível a entrega do(s) bem(ns) dentro do prazo, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.6. Local(is) de entrega (art. 40, § 1º, II, da Lei n.º 14.133/2021) O(s) bem(ns) deverá(ão) ser entregue(s) no(s) seguinte(s) endereço(s): Gerência de Bens Regulares (GEBER) ou Gerência de Bens Judiciais (GEJUD), situadas na Rua Judite Melo dos Santos, nº 251, galpão 06 e 09 - Distrito Industrial – São José – SC, CEP 88104-765, , telefone (48) 3665-5516 ou 3664-7791 ou Hospital Infantil Joana de Gusmão (HIJG), situado na Rua Rui Barbosa, 152- Agronômica – Florianópolis – SC, CEP 88025-301, Telefone (48) 3251-9000. 5.7. Demais condições de execução (art. 18, III, da Lei n.º 14.133/2021) 5.7.1. A execução do contrato obedecerá às seguintes regras: 5.7.1.1. Funcionários da contratada deverão apresentar-se sempre com identificação e/ou credencial na Unidade Solicitante respeitando as normas de cada instituição; 5.7.1.2. O material deverá indicar na embalagem terciária (transporte) a razão social da Contratada, o número do processo de compra, o número da nota fiscal e o número do documento de fornecimento; 5.7.1.3. O objeto deverá estar de acordo com as especificações do edital e atender a legislação a ele(s) pertinente(s); Pág. 06 de 22 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00221890/2026 e o código D1T7VV66. 15 16
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS 5.7.1.4. O objeto deverá estar com no mínimo 75% do prazo de validade no momento do recebimento; 5.7.1.5. Para os produtos em que é exigido pela legislação vigente prazo de validade, este deverá constar na embalagem; 5.7.1.6. A embalagem deverá estar íntegra e em perfeitas condições de utilização; 5.7.1.7. O objeto não será aceito caso não seja transportado e entregue de maneira correta, respeitando as recomendações do fabricante e autoridades sanitárias, de acordo com as legislações vigentes para cada item; 5.7.1.8. Produtos com temperaturas controladas não serão aceitos com divergências, conforme a comprovação da medição realizada na conferência do item; 5.7.1.9. Os produtos a serem fornecidos devem ser livres de impurezas, estando sujeitos ao controle de qualidade do Contratante diretamente ou por intermédio de terceiros, durante toda a execução do Contrato, sendo rejeitados os produtos não aprovados ou que se apresentarem impróprios para o consumo, os quais deverão ser imediatamente substituídos pelo fornecedor, sem qualquer custo adicional; 5.7.1.10. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato; 5.7.1.11. A contratada deverá ofertar treinamentos relacionados ao objeto licitado, nas Unidades Solicitantes, mediante demanda da equipe técnica, quando necessário. 5.8. Garantia técnica do objeto contratado (art. 40, § 1º, III, da Lei n.º 14.133/2021) 5.8.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido no art. 26 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.9. Exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica 5.9.1. Não se aplicam a esta contratação exigências relacionadas à manutenção ou à assistência técnica. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea f, da Lei n.º 14.133/2021) 6.1. Indicação de gestor e de fiscal(is) do contrato ou da ata de registro de preços 6.1.1. A ata de registro de preços e o contrato serão geridos e fiscalizados pelo(s) seguinte(s) agente(s): Solicitante Matrícula Gestor Meio de contato GEBER 360.382-2-01 Alexandre de Souza (Gerente) (48) 3665.5525 / [email protected] GEJUD 244.594-8-01 Amarildo Vando Albino (Gerente) (48) 3664.7791 / [email protected]. br HIJG 392763-6-01 Maristela Maria Cardozo Biazon [email protected] Solicitante Matrícula Fiscal Tipo de fiscalização Meio de contato GEBER 359.871-3- 01 Rosimery Bion (Farmacêutica) Técnica e administrativa (48) 3665.5526 / [email protected]. br Pág. 07 de 22 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00221890/2026 e o código D1T7VV66. 16 17
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS GEJUD 393.864-6- 02 Saulo Paiva Smith (Farmacêutico) Técnica e administrativa (48) 3664.7791 / [email protected] v.br HIJG 963090-02- 2 Mirelle Siforni Farias (Nutricionista) Técnica e administrativa [email protected] 6.2. Condições gerais do modelo de gestão 6.2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.2.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.2.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.2.5. Após a assinatura do termo do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.2.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117, caput , da Lei n.º 14.133/2021). 6.3. Gestor 6.3.1. A gestão do Contrato ou da Ata de Registro de Preços será exercida pela unidade gerenciadora, podendo, quando necessário, ser realizada de forma descentralizada por meio de gestores e fiscais setoriais designados pelas unidades participantes. 6.3.2. Incumbe e compete ao gestor do contrato ou da ata de registro de preços: 6.3.2.1. gerenciar, monitorar e acompanhar a execução da ARP centralizada, inclusive por meio do fiscal da ARP centralizada e dos gestores e fiscais setoriais, quando houver, apurando eventuais descumprimentos; 6.3.2.2. iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade competente para decisão os procedimentos relativos a: a) alterações quantitativas e qualitativas da ARP centralizada; b) substituição de marca ou modelo, nos casos admitidos em regulamento; c) revisão, reequilíbrio e renegociação dos preços registrados; d) cancelamento de registros de preços; e) instauração de processo administrativo sancionador; f) lavratura de termos aditivos e apostilamentos relativos à ARP centralizada; g) demais atos que impliquem alteração, atualização ou adequação da ARP centralizada; 6.3.2.3. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os termos aditivos da ARP centralizada; 6.3.2.4. analisar os pedidos de adesão à ARP centralizada formulados por unidades não participantes; 6.3.2.5. dar prosseguimento aos atos e procedimentos encaminhados pelo fiscal da ARP centralizada; Pág. 08 de 22 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00221890/2026 e o código D1T7VV66. 17 18
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS 6.3.2.6. dirimir dúvidas, orientar tecnicamente, esclarecer ou solucionar questionamentos relacionados à execução da ARP centralizada, fazendo-o por escrito quando necessário; 6.3.2.7. instruir os processos administrativos com as justificativas e manifestações técnicas pertinentes; 6.3.2.8. manter atualizados os registros da ARP centralizada nos sistemas informatizados de governo; 6.3.2.9. manter registro das notificações, ocorrências e histórico dos fornecedores registrados; 6.3.2.10. acompanhar a manutenção, pelos fornecedores, das condições de habilitação e demais requisitos exigidos para a manutenção do registro de preços; 6.3.2.11. requerer auxílio às áreas técnicas, administrativas ou jurídicas sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições; 6.3.2.12. realizar juízo de admissibilidade quanto às ocorrências comunicadas pelo fiscal e decidir pela instauração de processo administrativo sancionador, bem como pela aplicação das sanções administrativas cabíveis no âmbito da ARP centralizada e dos instrumentos dela decorrentes, encaminhando o processo ao setor responsável pela condução, quando for o caso; 6.3.2.13. adotar medidas administrativas destinadas ao saneamento de irregularidades e à mitigação de riscos de novas ocorrências; e 6.3.2.14. exercer outras atribuições necessárias à adequada gestão da ARP centralizada. 6.3.2.15. coordenar o acompanhamento da execução dos contratos e das autorizações de fornecimento decorrentes da ARP no âmbito de sua unidade; 6.3.2.16. acompanhar os registros promovidos pelos fiscais setoriais; 6.3.2.17. consolidar e encaminhar ao gestor da unidade gerenciadora as ocorrências que demandem providências relacionadas à ARP; 6.3.2.18. acompanhar os saldos da unidade participante e comunicar tempestivamente a necessidade de adoção de providências pela unidade gerenciadora; 6.3.2.19. promover a interlocução entre a unidade participante e a unidade gerenciadora para esclarecimentos, ajustes e demais providências relacionadas à execução da ARP; 6.3.2.20. assinar conjuntamente com o fiscal setorial os documentos relativos à solicitação de instauração de processo administrativo sancionador; e 6.3.2.21. exercer outras atribuições correlatas necessárias ao acompanhamento da execução da ARP no âmbito da unidade participante. 6.4. Fiscal 6.4.1. A fiscalização do Contrato ou da Ata de Registro de Preços caberá à unidade gerenciadora, podendo ser exercida de forma descentralizada por meio de fiscais setoriais designados pelas unidades participantes, observadas as competências previstas neste Termo de Referência. 6.4.2. Incumbe e compete ao Fiscal do Contrato/ARP: 6.4.2.1. acompanhar a execução do contrato ou da ARP centralizada, quando for o caso, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas e a obtenção dos melhores resultados para a Administração Pública Estadual; 6.4.2.2. conhecer o objeto registrado e as condições estabelecidas no edital, na ARP e nos demais documentos que instruem o procedimento; Pág. 09 de 22 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00221890/2026 e o código D1T7VV66. 18 19
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE COMPRAS 6.4.2.3. registrar as ocorrências relevantes relacionadas à execução do contrato ou da ARP, incluindo falhas, irregularidades ou pendências, indicando as providências adotadas; 6.4.2.4. praticar os atos necessários à verificação do cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores registrados; 6.4.2.5. realizar diligências junto aos fornecedores registrados sempre que necessário, mantendo os registros correspondentes; 6.4.2.6. emitir notificações aos fornecedores para correção de irregularidades ou apresentação de justificativas, comunicando a providência ao gestor; 6.4.2.7. exigir a correção das irregularidades verificadas e comunicar ao gestor os casos de descumprimento ou aqueles que ultrapassem sua competência; 6.4.2.8. autuar processo contendo os registros das ocorrências, notificações, justificativas e demais documentos pertinentes e solicitar ao gestor da ARP a instauração de processo administrativo sancionador, quando cabível; 6.4.2.9. informar ao gestor as situações que demandem decisão ou providência além de sua competência; 6.4.2.10. acompanhar a manutenção das condições de habilitação dos fornecedores registrados; 6.4.2.11. manter registros atualizados das atividades de fiscalização e dos documentos correlatos; 6.4.2.12. solicitar auxílio às áreas técnicas, administrativas, jurídicas ou de controle, quando necessário; e 6.4.2.13. exercer outras atividades necessárias ao adequado acompanhamento da ARP. 6.4.2.14. acompanhar a execução dos contratos e das autorizações de fornecimento decorrentes da ARP no âmbito da respectiva unidade participante; 6.4.2.15. identificar o objeto contratado e conhecer as condições estabelecidas no edital, na ARP, no contrato, na autorização de fornecimento e nas especificações técnicas aplicáveis; 6.4.2.16. verificar o fiel cumprimento das obrigações contratuais e exigir as providências necessárias para sua regular execução; 6.4.2.17. receber provisória ou definitivamente os bens e serviços, quando cabível, observadas as normas aplicáveis; 6.4.2.18. examinar e conferir notas fiscais, faturas e documentos equivalentes, realizando os atestos e certificações pertinentes; 6.4.2.19. recusar bens ou serviços em desacordo com as especificações estabelecidas; 6.4.2.20. registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual e adotar as providências necessárias à regularização de falhas ou defeitos observados; 6.4.2.21. realizar diligências junto ao fornecedor e manter os respectivos registros; 6.4.2.22. exigir, por escrito, o refazimento, substituição ou correção de bens e serviços e comunicar o fato ao gestor setorial quando as medidas ultrapassarem sua competência; 6.4.2.23. notificar formalmente o fornecedor acerca do descumprimento de obrigações contratuais, concedendo prazo para saneamento ou apresentação de justificativas; 6.4.2.24. encaminhar ao gestor setorial pedido de instauração de processo administrativo sancionador, instruído com os registros das ocorrências e a documentação pertinente; 6.4.2.25. manter contato com os representantes ou prepostos indicados pelo fornecedor; Pág. 10 de 22 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SES 00221890/2026 e o código D1T7VV66. 19 20