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Texto do edital

Contratação de empresa do ramo para a execução sob regime de empreitada global (material e mão de obra) para executar obra de pavimentação das vias urbanas e reforma e ampliação dos passeios públicos, de acordo com os projetos técnicos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro anexos ao processo licitatório

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1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2026 EDITAL 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 80.880.107/0001-00, por meio do Sr. Prefeito, LUCIAN ALUISIO DIERINGS , realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 074, de 15 de dezembro de 2023, do Decreto Municipal nº 037, de 21 de maio de 2025 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DADOS DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2026 FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço REGIME DE EMPREITADA: Empreitada por preço global VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 680.411,22 (seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e onze reais e vinte e dois centavos). AMPLA CONCORRÊNCIA – Edital aberto à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital. MODO DE DISPUTA: Aberto PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO : 10 (dez) meses RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h30min do dia 09 de novembro de 2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h31min do dia 09 de novembro de 2026 INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS : às 08h40min do dia 09 de novembro de 2026 LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – licitações” ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO (PROPOSTA E HABILITAÇÃO) : Exclusivamente pelo Sistema de Compras BLL (www.bll.org.br). *Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 3. OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O objeto do presente certame consiste na Contratação de empresa do ramo para a execução sob regime de empreitada global (material e mão de obra) para executar obra de pavimentação das vias urbanas e reforma e ampliação dos passeios públicos, de acordo com os projetos técnicos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro anexos ao processo licitatório., conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

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2 3.2. A licitação será realizada em um único ITEM. 3.3. O valor máximo previsto para a contratação é de R$ 680.411,22 (seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e onze reais e vinte e dois centavos). 3.4. O pagamento será oriundo das seguintes dotações orçamentárias: Referência Funcional Ação Vínculo Subelemento Secretaria Ordenadora da despesa 121 0015.0451.0007 705 0 3449051020200 Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo 719 0015.0451.0007 705 10025 3449051020200 Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo 3.5. Os Serviços previstos neste Edital e seus anexos, dele sendo partes integrantes, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independente de suas transcrições totais ou parciais, e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas. 3.6. A Contratada se obrigará a executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações técnicas, com fiel e integral observância à legislação federal, estadual e municipal, bem como às instruções e regulamentos específicos baixados pelo Contratante, além dos estabelecidos neste Edital. 4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. A Concorrência, na forma eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema pertencente à Bolsa de Licitações e Leilões (BLL). 4.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratações do Município, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página eletrônica www.bll.org.br. 4.3. O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos neste Edital. 4.4. O sistema da concorrência eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 4.5. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços e operacionalização e uso do sistema. 4.6. Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações poderão ser registrados em campo próprio na plataforma de realização de pregões eletrônicos “ www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – licitações”, ou ainda, encaminhada no endereço eletrônico: [email protected], devidamente assinada e digitalizada. 5.2.1. Compete ao Licitante entrar em contato com o órgão licitador para obter informações quanto ao presente procedimento, através do telefone (45) 3251-8000, ou, ainda, pelos avisos que se fizerem pela imprensa.

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3 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3.1. As respostas serão disponibilizadas no sítio do Município de Ouro Verde do Oeste - https://ouroverdedooeste.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1/, bem como em campo próprio na plataforma de realização de pregões eletrônicos “ www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – licitações”, para ciência de todos os interessados. 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações vencidas os respectivos prazos legais. 5.5. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO AS EMPRESAS QUE ATENDEREM AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: 6.1.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, pessoas jurídicas isoladas, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. 6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.3. A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO AS EMPRESAS QUE SE ENQUADREM EM UMA OU, MAIS DAS SITUAÇÕES A SEGUIR: 6.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.4.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 6.4.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 6.4.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 6.4.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 6.4.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017; 6.4.9. Empresa que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal ou do Distrito Federal; 6.4.10. Cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado; 6.4.11. O autor do projeto básico ou executivo da obra referentes à licitação em apreço.

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4 6.5. Conforme justificativa formulada junto ao Estudo Técnico Preliminar, item 12, fica vedada a participação de Consórcio de empresas no processo licitatório , uma vez que a intenção da Administração Municipal é obter o maior número de licitantes, permitindo a competitividade entre as mesmas, buscando assim melhores valores ao objeto proposto. 6.6. As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes desta licitação, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 6.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.7.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES 7.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 7.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 7.3. O acesso do operador à Concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer processo eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 7.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de empresa associada ou da Bolsa de Licitações do Brasil, por contato pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo e-mail [email protected]. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

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5 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento da proposta. 8.2.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema terá início a sessão pública de concorrência com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 8.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.3.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote; 8.3.2. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3.4. A falsidade da declaração exigida neste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.3.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 8.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO 9.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 9.1.1. Coordenar e conduzir a sessão pública;

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6 9.1.2. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 9.1.3. verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 9.1.4. coordenar a sessão pública e o envio de lances; 9.1.5. verificar e julgar as condições de habilitação; 9.1.6. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 9.1.7. receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 9.1.8. indicar o vencedor do certame; 9.1.9. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 9.1.10. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação/ homologação. 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1. Para julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observados os prazos de entrega, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste edital. 10.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.2.1. Valor unitário; 10.2.2. É vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação. 10.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.4. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos Anexos deste Edital, ou, ainda, que identifique o licitante. 10.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10.6. O não preenchimento das informações implicará na desclassificação da licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 10.7. Os valores propostos devem consignar todos os custos operacionais, impostos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, demais despesas e encargos inerentes à realização da obra conforme cláusulas dispostas neste edital. 10.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, independente de outro prazo que conste da proposta formulada. 10.9. Os valores cotados deverão ser expressos em real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula. 10.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.

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7 10.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição, condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa licitante ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 10.11. Serão desclassificadas as propostas que: 10.11.1. Possuam, em quaisquer dos documentos que porventura a acompanhem, informações que permitam a identificação da licitante, seja por membro da Comissão de Contratação ou pelos concorrentes. 10.11.2. Tais dados incluem, a título de exemplo, razão social, número do CNPJ, nome fantasia, etc. 10.11.2.1. Na ocorrência desse fato, a proposta será desclassificada na fase de análise, antes do início da etapa de lances. 10.11.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.11.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.11.3. Contiverem vícios insanáveis; 10.11.4. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Anexo I – Termo de referência do Edital. 10.11.5. Apresentarem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação ao término da etapa de lances. 10.11.5.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 10.11.5.2. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.11.5.3. A proposta cujo preço analisado for superior ao preço máximo estabelecido. 10.12. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.13. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.14. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, tendo em vista que somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances. 10.15. No caso de haver divergência entre o preço global grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso. 10.16. Ao Agente de Contratação e a Equipe de Apoio é facultado propor, mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços quando ocorrerem fato ou fatos supervenientes que justifiquem tal medida. 10.17. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante. 11. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2. Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa “ aberto ” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

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8 11.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando as regras estabelecidas neste Edital, devendo estar conectados ao sistema eletrônico para envio de lances. 11.4. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro, e do valor consignado. 11.5. O lance deverá ser ofertado pelo unitário. 11.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 11.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 11.8.1. O intervalo mínimo de diferença poderá ser alterado durante a disputa de lances, mediante aviso aos licitantes. 11.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 11.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 11.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.15. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados. 11.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão da Concorrência, na forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem em campo próprio do sistema eletrônico na plataforma da BLL, divulgando data e hora da reabertura da sessão.

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9 11.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.19. A comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.20. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance ofertado na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 12. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO 12.1. O Critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.2. Em relação a itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial pelo sistema, que identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 12.3. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.4. A microempresa ou a empresa de pequeno melhor classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido acima, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, e, por conseguinte, serão convocadas as demais licitantes na mesma condição que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.7. Apenas terá direito aos benefícios acima o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha declarado sua condição no momento de seu cadastro no sistema. 12.8. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes. 12.9. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.9.1 . Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por aqueles previstos no art. 60, § 1º da Lei 14.133/2021. 12.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.

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10 12.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 12.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.12. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 12.13. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 13.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 8.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 13.2. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação. 13.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 13.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 13.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o edital. 13.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 13.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) Apresentar preços inexequíveis; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado. f) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 13.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 13.8.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 13.8.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,