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Texto do edital

Credenciamento para contratação de empresa especializada em inserções de publicidade em meios de comunicação, principalmente rádio e mídia eletrônica (sites de divulgação)

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2026 1 – OBJETO CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSERÇÕES DE PUBLICIDADE EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PRINCIPALMENTE RÁDIO E MÍDIA ELETRÔNICA (SITES DE DIVULGAÇÃO). 1.1 – Os documentos deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, no ambiente virtual do Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL - www.bll.org.br , a partir da publicação do edital. 1.1.1 - O prazo de vigência da contratação é 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.1.2 - O prazo de execução dos serviços será em até 24 horas após solicitação emitida pelo solicitante. 1.1.3 – O credenciamento permanecerá aberto pelo período vigente sendo que qualquer interessado quiser requerê-lo, poderá credenciar-se mediante envio da documentação constante neste edital. 1.1.4 – A primeira sessão de julgamento ocorrerá em 16 de abril de 2026, sendo que as demais, caso haja envio de documentos ocorrerão a cada segunda feira da semana subsequente. 1.2 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 1.2.1 - A empresa deverá executar os serviços conforme solicitado. 1 .2. 2 - As quantidades visam oferecer aos proponentes elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Tais quantidades não constituem, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de produto a ser requisitado/fornecido. 1.2. 3 - A empresa deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à P refeitura/Comissão de Contratação , imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 1.2 .4 - Deverá fornecer toda a mão - de - obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços. 1.2 . 5 - Deverá responde r pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou i ncorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados. 1.2 .6 - Deverá garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido, inclusive, garantindo os preços apresentados, pelo período de vigência do edital . 1.2. 7 - Deverá arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços. 1.2. 8 - Responsabilizar - se - á única, integral e exclusivame nte, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fid elidade das informações a serem prestadas. 1.2.9 - A credenciada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados. 1.2.10 - Os veículos credenciados que receberem da Administração Municipal solicitação de veiculação emitirão, n o final de cada mês, Nota Fiscal correspondente ao material veiculado, acompanhado de “mapa de divulgação” onde deverão constar por ordem cronológica os horários e tempo de veiculação com o total do valor devido. 1.2.11 - A quantidade poderá não ser utiliz ada totalmente, sendo que somente será utilizado o que necessário, bem como somente será paga a quantidade entregue - recebida. 1.2.12 - As quantidades consideradas no quadro de quantidades e custos visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de produto a ser requisitado/fornecido. 1.2.13 - Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 1.2.14 - Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido, inclusive, garantindo os preços apresentados, pelo período de vigência do edital. 1.2.15 - Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços. 1.2.16 - Os serviços serão distribuídos de forma iguais aos credenciados, conforme os requisitos da contratação. 1.3 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1. 3 .1 - Os itens serão solicitados de forma parcial, conforme a necessidade, através da autorização de fornecimento do Município. 1.3.2 - Os veículos credenciados que receberem da Administração Municipal solicitação de veiculação, no final de cada mês emi tirão Nota Fiscal correspondente ao material veiculado, acompanhado de "mapa de divulgação", onde deverão constar por ordem cronológica os horários e tempo de veiculação com o total do valor devido. 1.3.3 - Os veículos de canal impresso que receberem da A dministração Municipal solicitação de veiculação apresentarão junto com a Nota Fiscal, no final de cada mês, comprovante da veiculação. 1.3.4 - Cada matéria será encaminhada para a veiculação, para tantos quantos veículos de comunicação a administração mu nicipal julgar necessário, de acordo com a abrangência necessária de cada assunto a ser veiculado, não sendo, necessariamente, enviado a todos cada publicação. 1.3.5 - Para realizar publicações o contrato deverá estar devidamente assinado е publicado, nos termos legais, ainda autorização de fornecimento especifico a critério da Administração Municipal, conforme constante no presente edital. 1.3.6 - As empresas credencia das deverão efetuar publicação somente mediante apresentação da NAD – Nota de Autorização de Despesa, devidamente assinada pelo responsável pela administração dos serviços. 1.3.7 - As datas e números de vezes que se quer cada publicação serão repassados j untamente quando da entrega da matéria acompanhada da NAD – Nota de Autorização de Despesa.

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 1.3.8 - Havendo vícios ou incompatibilidades no fornecimento, o licitante vencedor deverá corrigi - los no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções cabíve is. 1.3.9 - Os serviços serão distribuídos de forma iguais aos credenciados, conforme os requisitos da contratação. 2 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 2.1 – Pedidos de esclarecimentos deverão serem feitos no ambiente virtual do Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL - www.bll.org.br . 2.2 – O edital estará disponível aos interessados no ambiente virtual do Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL - www.bll.org.br e Portal Transparência do Município (www.pibema.pr.gov.br). 3 – DOS VALORES E QUANTIDADES 3.1 – O valor total do credenciamento é de R$ 95.588,80 (Noventa e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). 3.2 – Os valores unitários a serem pagos, bem como a quantidade máxima de produtos, são os seguintes: DESCRIÇÃO DOS ITENS FORMA DE CONTRATAÇÃO QTDE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 Rádio Inserções de 30”, em horários variados no dia, conforme definido pela A dministração M unicipal . POR 12 MESES 4 00 45,8966 18.358,64 02 Mídia eletrônica (site de divulgação) Veiculação de matéria/artigo online em website devidamente cadastrado por no mínimo 5 dias, sem limites de caracteres e imagens. POR 12 MESES 280 275,8220 77.230,16

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 3.3 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de contratação. 3.4 – A quantidade estimada é para a totalidade, sendo que, independentemente de quantos credenciados/contratados. Não se trata desta quantidade para cada contratado. 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 – Poderão requerer credenciamento empresas (pessoas jurídicas), que comprovem aptidão para exercícios da definição da função apresentando documentos exigidos neste edital. 4.2 – A documentação poderá ser anexada no ambiente virtual do Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL - www.bll.org.br a partir da publicação do edital. 5 – HABILITAÇÃO 5.1 - As empresas que tiverem interesse em credenciar-se deverão apresentar os seguintes documentos devidamente autenticados (salvo os documentos emitidos via internet): I. Requerimento solicitando credenciamento junto ao Município, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, indicando o número do credenciamento e itens para o qual deseja-se credenciar . II. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações ou Contrato Social Consolidado, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo. III. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); IV. Certidão Negativa de Tributos Federais; V. Certidão Negativa de Tributos Estaduais; VI. Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante; VII. Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município licitante; VIII. Certidão de Regularidade de Situação CRF, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; IX. Prova de regularidade trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituído pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011; X. Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do licitante (Alvará), em plena validade e regularidade de situação.

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 XI – Documento comprobatório de registro junto ao órgão fiscalizador da atividade para o qual requer credenciamento. a) Caso o credenciado opere órgão que não tenha/necessite outro fiscalizador, deverá apresentar documento que ateste/comprove tal situação. 6 – CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO E RECURSOS 6.1 – As pessoas jurídicas serão credenciadas de acordo com a apresentação dos documentos necessários. 6.2 - Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa que antecede a adjudicação. 7 – PRAZO DE CONTRATAÇÃO 7.1 - O credenciamento, bem como o contrato a ser celebrado, terão validade até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos da Lei, tendo sua vigência a partir de 23/04/2026 , quando do término do contrato anterior, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/21, assomando-se 1 mês para eventuais liquidações de pagamentos em fase de tramitação. 8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 8.1 - São obrigações da CREDENCIADA : 8.1.1 - A empresa deverá executar os serviços conforme solicitação. 8.1.2 - As quantidades consideradas no quadro de quantidades e custos visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de produto a ser requisitado/fornecido. 8.1.3 -Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura/Comissão Permanente de Licitação, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação. 8.1.4 - Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 8.1.5 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados. 8.1.6 - Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido, inclusive, garantindo os preços apresentados, pelo período de vigência do edital. 8.1.7 - Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços. 8.1.8 - Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas. 8.1.9 - A Credenciada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados. 8.1.10 - Os veículos credenciados que receberem da Administração Municipal solicitação de veiculação, no final de cada mês emitirão Nota Fiscal correspondente ao material veiculado, acompanhado de "mapa de divulgação", onde deverão constar por ordem cronológica os horários e tempo de veiculação com o total do valor devido. 8.1.11 - A quantidade poderá não ser utilizada totalmente, sendo que somente será utilizado o que necessário, bem como somente será paga a quantidade entregue-recebida 8.2 - São obrigações do MUNICÍPIO: 8.2.1 - Receber os serviços, aferindo qualidade e quantidade. 8.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.2.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado; 8.2.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto. 9 – PAGAMENTO 9.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias do mês subsequente, após a execução, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 - Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços, conforme Decreto nº 1637/2021. - Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal; - Certidão de Regularidade de Tributos Municipais; - Certificado de Regularidade do FGTS da empresa; - Certificado de Regularidade Trabalhista. 9.2 – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 9.2.1 – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no item 9.2. 9.2.1.1 – O contido no item 9.2 e 9.2.1 será objeto de investigação através do competente processo administrativo; 9.3 - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 9.4 - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, será descontado o valor referente à transferência bancária. 9.5 – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações: - Modalidade da licitação, - Número e ano da licitação, - Número e ano do contrato, - Número do convênio, se houver, - Número e nome do banco, - Número da agência, - Número da conta corrente ou poupança, - Tipo da conta (física ou jurídica), - Código de operação, - Valor de IRPJ a ser retido. 9.5.1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto. 9.5.1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura do contrato, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo). 9.5.1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato. 9.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso. 9.6.1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. 9.7 - Os recursos destinados ao pagamento dos produtos de que trata o presente contrato, são oriundos das dotações orçamentárias: 04.001.04.122.0002.2.006.3.3.90.39.00.00. - 504 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.001.04.122.0002.2.006.3.3.90.39.00.00. - 511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.001.04.122.0002.2.006.3.3.90.39.00.00. - 510 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.001.04.122.0002.2.006.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10 - RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 - O contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados na Lei n.º 14.133/21. 10.2 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 10.3 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 10.4 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 10.5 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 , bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato . 10.6 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 10.6.1 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c)Indenizações e multas. 10.6.2 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 11 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1 CABE AO GESTOR DO CONTRATO: 11.1.1 - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 11.1.2 - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 11.1.3 - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 11.1.4 - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais de contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 11.1.5 - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 11.1.6 - Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 11.2 – CABE AO FISCAL DO CONTRATO: