Texto do edital
Credenciamento de empresa para fornecimento de combustível e aditivo de combustível para abastecimento da frota municipal
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 1 – OBJETO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E ADITIVO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL. 1.1 – A documentação deverá ser protocolada juntamente ao Município no Departamento de Protocolo, endereçada ao Departamento de Licitações, a partir da publicação do edital. 1.1.1 – Os documentos serão analisados tão logo sejam protocolados. 1.1.2 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua homologação/emissão de Nota de Empenho na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.2 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 1.2.1 – As quantidades consideradas no quadro de quantidades e custos visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de produto a ser requisitado. 1.2.2 – Para o fornecimento, o contrato deverá estar devidamente assinado e publicado, nos termos legais, ainda autorização de fornecimento especifico a critério da Administração, conforme constante no presente edital. 1.2.3 – As empresas credenciadas deverão abastecer os veículos somente mediante apresentação da requisição/ordem de abastecimento, devidamente assinada pelo responsável e pelo motorista. 1.2.4 – Da comprovação da qualidade do combustível: 1.2.5 - Posto bandeirado: Quando optar por exibir a marca comercial de um distribuidor, o posto deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida aos consumidores. 1.2.6 - Posto bandeira branca: Quando optar por não exibir marca comercial de nenhuma distribuidora, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização pelos consumidores, em cada bomba abastecedora, o distribuidor fornecedor do respectivo combustível. 1.2.7 – O Município poderá pedir análise do combustível a qualquer tempo e sem aviso prévio aos credenciados.
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 1.2.8 - O fiscal do referido procedimento será a Secretária de Viação, Obras e Urbanismo. 1.2.9 – Serão admitidos neste processo de credenciamento de postos de combustíveis, postos localizados no estado do Paraná. 1.2.10 – O abastecimento será efetuado obedecendo os critérios de contratação (fornecimento) estabelecidos no edital e contrato, sendo que maquinário e veículos serão abastecidos no estabelecimento mais próximo do local de execução de serviço e/ou rodagem. 1.2.11 – Caso seja necessário, por motivo justificado, abastecer em horário diferente do expediente normal, deslocar-se-á veículo/máquina até o estabelecimento que estiver em funcionamento; 1.2.12 – Sempre que em viagem, veículos serão abastecidos, preferencialmente, obedecendo a maior paridade possível entre os credenciados. 1.3 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1.3.1 - Os itens serão solicitados de forma parcial, conforme a necessidade, através da autorização de fornecimento do Município. 1.3.2 - Os credenciados que receberem da Administração Municipal solicitação de execução do serviço, no final de cada mês emitirão Nota Fiscal correspondente ao serviço executado. 1.3.3 - As empresas credenciadas deverão executar o serviço somente mediante apresentação da NAD – Nota de Autorização de Despesa, devidamente assinada pelo responsável pela administração dos serviços. 1.3.4 - Havendo vícios ou incompatibilidades no fornecimento, o licitante vencedor deverá corrigi-los no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 2 - REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDENCIAS OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.1 – O Departamento de Licitações, Compras e Contratos, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste credenciamento, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na AVENIDA NEY EUIRSON NAPOLI, 1426 - CENTRO – IBEMA – PR e do e-mail: [email protected].
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 2.2 – O edital estará disponível aos interessados no Portal Transparência do Município (www.pibema.pr.gov.br). 2.3 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos, providencias ou impugnação ao ato convocatório e seus Anexos, desde que seja protocolado antes da apresentação de propostas. 2.4 - O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica. 2.5 - O requerimento/impugnação deverá ser formalizada mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município, ou enviado por e-mail [email protected] , sendo que para isso deverá ser descrito em papel timbrado da impugnante, com assinatura e identificação de quem assinou (com firma reconhecida ou acompanhada de documento original do assinante, que contenha assinatura, para conferencia pelo pregoeiro, ou ainda, assinado digitalmente), além de acompanhado, impreterivelmente, de via do contrato social/documento que demonstre que o assinante do documento é responsável pela requerente. 2.6 - A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo. 2.6.1 – Caso algum pedido de esclarecimento ou impugnação seja apresentado, suspender-se-á o recebimento de proposta, até que seja resolvido/esclarecido a pendencia. 2.7 - Desde que implique modificação (ões) do ato convocatório e de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração (ões) decorrente(s), designação de retificação do edital e reabertura do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original. 2.8 - As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente. 3 – DOS VALORES E QUANTIDADES 3.1 – O valor unitário do credenciamento é o descrito no item abaixo, sendo corrigido nos termos do edital. 3.2 – Os valores unitários a serem pagos, bem como a quantidade máxima de produtos, são os seguintes: ITEM UNIDADE QTD. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 1 LITRO 35.000 Gasolina comum R$ 6,09 R$ 213.150,00 2 LITRO 1.000 Etanol R$ 4,29 R$ 4.290,00 3 LITRO 60.000 Óleo diesel – S - 500 R$ 7,09 R$ 425.400,00 4 LITRO 120.000 Óleo diesel – S - 10 R$ 7,19 R$ 862.800,00 5 LITRO 1.000 ARLA 32 R$ 2,99 R$ 2.99 0,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.508.630,00 TOTAL R$ 1.508.630,00 (Um milhão quinhentos e oito mil seiscentos e trinta reais). - A quantidade poderá não ser utilizada totalmente, sendo que somente será utilizado o que necessário, bem como somente será paga a quantidade entregue- recebida 3 – OUTROS REQUISITOS 4.1 - O abastecimento será por demanda, conforme solicitação; 4.2 - O abastecimento poderá ser executado em qualquer municipalidade, contanto que a CONTRATADA em questão esteja devidamente credenciada junto ao poder público; 4.3 - O abastecimento ocorrerá nas dependências da CONTRATADA. Nesse sentido, os veículos serão conduzidos às dependências do posto por motoristas autorizados, portando ordem de serviço; 4.4 - A CONTRATADA deverá abastecer somente veículos que contenham placa oficial, conforme listados em relação informada pela gestão contratual no início do contrato e atualizado durante sua execução; 4.5 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do combustível e arcar com quaisquer prejuízos à CONTRATANTE decorrente de sua utilização; 4.6 - Os combustíveis que apresentarem, nos casos comprovados pela fiscalização competente, densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, bem como a presença de outras substâncias em percentuais além dos
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 permitidos, serão recusados e deverão ser substituídos sem custo para o município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da formalização da recusa; 4.7 - O Município reserva-se o direito de a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, proceder à análise da qualidade, compatibilidade e autenticidade dos produtos fornecidos, independentemente de aviso prévio à contratada; 4.8 - A CONTRATADA deverá executar o abastecimento conforme requisição expressa por ordem de serviço. Na ordem de serviço, constará a secretaria solicitante, o nome e placa do veículo, o nome do motorista, data, o tipo de abastecimento requerido, e a assinatura ou carimbo do secretário de Viação, Obras e Urbanismo ou do chefe de divisão de obras; 4.9 - Ao finalizar o abastecimento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal referente à aquisição efetuada, contendo o número da frota placa, quilometragem atual (odômetro), nome do motorista e nome da secretaria solicitante. As notas fiscais deverão estar devidamente assinadas pelo motorista. 4.10 - O abastecimento acontecerá nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, eventualmente, aos finais de semana; 4.11 - Segundo a natureza do credenciamento, regido pelo Art. 79 da Lei 14.133/2021, é necessário adotar critérios objetivos de seleção para garantir a isonomia na distribuição da demanda entre os fornecedores credenciados. Assim, havendo múltiplos credenciados habilitados, a escolha do fornecedor observará os seguintes critérios, conforme situação específica: I. Quando os postos credenciados estiverem localizados no perímetro urbano do Município e o veículo se encontrar na cidade: a demanda de abastecimento será distribuída de forma equitativa, em parcelas iguais, entre todos os credenciados; a. Na hipótese de haver apenas um posto credenciado, a totalidade da demanda será, automaticamente, direcionada a este fornecedor. II. Quando o veículo estiver fora do perímetro urbano: a escolha do posto credenciado será realizada com base na logística do trajeto, optando-se pelo fornecedor que, naquele momento, apresentar a localização mais próxima e conveniente ao deslocamento do veículo. 5 - REAJUSTES 5.1 – Considerando que o combustível é um bem de mercado fluido, sujeito a frequentes variações de preço influenciadas por fatores externos como cotação do petróleo, flutuação
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 cambial (dólar) e alterações na carga tributária (ex.: ICMS), poderão ser efetuadas tantas revisões quanto se mostrarem necessárias, conforme disposto no art. 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021. Assim, os preços pactuados poderão ser revistos — para mais ou para menos — mediante os seguintes critérios: 5.2 - Será sempre respeitada a diferença dos valores em comparação com os valores médios da ANP (praticados por postos na cidade de Cascavel/PR) e postos da região, sendo aplicado sobre a média dos valores o desconto de 1%; 5.3 - Entre o resultado da equação e o menor preço praticado entre os postos pesquisados, ou a média dos valores da ANP dos postos da região de Cascavel/PR, deve prevalecer o menor valor como referência, sendo que não se aplica 1% sobre menor valor praticado entre os credenciados se este for menor que ANP – 1%; 5.4 - Os valores considerados na comparação e para fixação do preço reajustado terão precisão de até duas casas decimais; 5.5 - Os novos valores definidos passarão a vigorar a partir do dia seguinte à apuração; 5.6 - Os valores que serão praticados serão tornados públicos mediante comunicação através do Diário Oficial do Município, podendo o Município também realizar a comunicação direta a cada credenciado; 5.7 - O credenciado deverá apresentar requerimento, e documentação formal, na qual identifique — através de notas fiscais de compra da data que requer o reajuste e da data anterior — que o preço está defasado, ou acrescido. 5.8 - Semanalmente, o posto credenciado deverá emitir um relatório dos abastecimentos efetuados e entregá-lo à Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo, situada na Rua Irati, s/n, Centro, Ibema, acompanhado das notas fiscais acumuladas no período, bem como das certidões exigidas; 5.9 - Em sendo cumpridas as normas, atendidos os prazos de entrega, efetuados os pagamentos, cumprirá o contrato à sua finalidade. 6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 – Poderão requerer credenciamento empresas (pessoas jurídicas), que comprovem aptidão para exercícios da definição da função apresentando documentos exigidos neste edital.
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 6.2 – A documentação poderá ser protocolada junto ao setor de protocolo do Município, endereçada ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos a partir da publicação do edital. 6.3 – Os tipos de combustíveis aceitáveis são: I - Gasolina Comum - A Gasolina Comum deverá possuir octanagem mínima de 87 unidades, medida pelo índice antidetonante (IAD), e até 50 mg/kg (ou ppm) de teor de enxofre, sendo combustível com ultra baixo teor de enxofre (UBTE ou S-50), desenvolvida para permitir a introdução de veículos com novas tecnologias em controle de emissões atmosféricas, e já reduz as emissões de gases no escapamento nos motores atuais de última geração; II - Diesel S500 - O óleo diesel automotivo S-500, deverá conter 500 mg/kg ou ppm (partes por milhão) de teor máximo de enxofre, também chamado de diesel comum, sendo adequado a imensa frota de veículos a diesel fabricados antes de 1° de janeiro de 2012; III - Diesel S10 - O Diesel S-10, deverá conter o equivalente a um teor máximo de enxofre de 10 miligramas para cada 1.000.000 de miligramas do produto (10 partes por milhão), sendo adequado para as novas tecnologias de controle de emissões dos novos motores a diesel fabricados a partir de 2012, possibilitando a redução das emissões de material particulado em até 80% e de óxidos de nitrogênio em até 98%, tendo ainda, número de cetano 48 (medida de qualidade da combustão a diesel) e oferecendo a qualquer veículo, mesmo os fabricados antes de 2012, uma melhor conservação do motor e redução dos custos de manutenção; IV - Etanol – o credenciado deverá fornecer álcool etílico hidratado, que se caracteriza por sua apresentação límpida e incolor, obtido a partir da cana-de-açúcar, o que ajuda na redução do gás carbônico da atmosfera através da fotossíntese nos canaviais. V - Aditivo Arla - O ARLA 32 (Agente Redutor Líquido Automotivo), é um produto químico que atua na redução do óxido de nitrogênio (NOx) emitido pelos gases de escape dos veículos e por essa razão, deverá ser entregue o Arla 32, que atenda o padrão de emissões Euro V, nos motores fabricados com a tecnologia SCR (Selective Catalytic Reduction). 7 – HABILITAÇÃO 7.1 - As empresas que tiverem interesse em credenciar-se deverão apresentar os seguintes documentos devidamente autenticados (salvo os documentos emitidos via internet):
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 I. Requerimento solicitando credenciamento junto ao Município, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, indicando o número do credenciamento e itens para o qual deseja-se credenciar . II. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações ou Contrato Social Consolidado, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo. III. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); IV. Certidão Negativa de Tributos Federais; V. Certidão Negativa de Tributos Estaduais; VI. Certidão Negativa de Tributos Municipais; VII. Certidão de Regularidade de Situação CRF, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; VII. Prova de regularidade trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituído pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011; IX. Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do licitante (Alvará), em plena validade e regularidade de situação. X. Registro de revendedor varejista de combustíveis automotivos, expedido pela ANP – Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. XI. Último relatório emitido do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do Paraná), que comprove a aprovação da bomba no teste de aferição. XII - Licença Ambiental de Operação (LAO) vigente, expedida por órgão ambiental competente, comprovando que o posto atende às normas técnicas e ambientais para operar de forma segurar e legal, haja vista que a revenda de combustíveis é uma prática potencialmente poluidora; XIII - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente, válido, que ateste o atendimento às normas de segurança contra incêndio e pânico aplicáveis ao estabelecimento; XIV - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; 2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES; 3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL; 4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS; 5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; XV - A empresa deverá apresentar Declaração de não possuir vedações legais;
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 XVI - A empresa deverá apresentar Declaração de que cumpre com os Requisitos de Habilitação; XVII - Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato; XVIII - A empresa deverá apresentar a Declaração de LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. OBSERVAÇÕES QUANTO A DOCUMENTAÇÃO I - Para as empresas que possuem filiais fica determinado que a prova de regularidade quanto a tributos federais e a dívida ativa da união deverá ser com o CNPJ da matriz, e demais tributos deverão estar com o número do CNPJ pelo qual a empresa será contratada e posteriormente emitirá notas fiscais, sob pena de inabilitação. II - Os documentos nos quais não constarem data de validade os mesmos serão considerados válidos desde que sua emissão não tenha ocorrido com data 60 (sessenta) dias anteriores a realização do certame. III – O Município consultará a qualquer tempo efetuar verificação de regularidade junto ao CEIS – Cadastro de empresas inidôneas e suspensas da Corregedoria Geral da União e TCE-PR , quer seja quanto a inscrição em impedidos de licitar quanto existência de pendências junto ao órgão. Caso se identifique algo em desacordo a situação poderá ser analisada a fim de manter ou refutar a habilitação da proponente no certame. 8 – CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO 8.1 – As pessoas jurídicas serão credenciadas de acordo com a apresentação dos documentos necessários. 8.2 - Será realizada de forma parcelada, mensal, semanal, conforme a solicitação. 8.3 - Os combustíveis pela modalidade de inexigibilidade/credenciamento serão adquiridos parceladamente pelo Município, conforme solicitação emitida pelo Secretario de Viação, Obras e urbanismo, assinada, com identificação do veículo e placa e assinatura do motorista. 8.4 - A empresa signatária deverá fornecer os objetos cotados, conforme as particularidades e demais condições estipuladas em sua proposta comercial. 8.5 - Os veículos da frota municipal, deslocarão à empresa signatária para serem abastecidos. 8.6 - O Posto de Combustível, deverá abrir todos os dias da semana, para atender as demandas da prefeitura municipal, e possuir estrutura que comporte o abastecimento de
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 veículos utilitários, ambulâncias, ônibus, máquinas articuladas e caminhões, e outros que o Município venha a adquirir, respeitando o item para o qual requereu credenciamento . 9 – PRAZO DE CONTRATAÇÃO 9.1 - O credenciamento, bem como o contrato a ser celebrado, terão validade até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos da Lei, tendo sua vigência a partir de sua publicação. 10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 10.1 - São obrigações da CREDENCIADA : 10.1.1 - Efetuar a entrega dos combustíveis em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria, em estrita observância das especificações do edital e da proposta; 10.1.2 - O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas o produto em desconformidade com este edital; 10.1.3 - Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 10.1.4 - Comunicar à administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação dos fatos alegados; 10.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.1.6 - Não transferir a terceiros (subcontratar), por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas; 10.1.7 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.1.8 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,