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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas para futuras aquisições/fornecimento de refeições, no municipio de cascavel, para atendimento de motoristas e outros funcionários que lá estiverem a serviço

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2026 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2026 1 – OBJETO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES/FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, NO MUNICIPIO DE CASCAVEL, PARA ATENDIMENTO DE MOTORISTAS E OUTROS FUNCIONÁRIOS QUE LÁ ESTIVEREM A SERVIÇO. 1.1 – A documentação deverá ser protocolada juntamente ao Município no Departamento de Protocolo, endereçada ao Departamento de Licitações, a partir da publicação do edital. 1.1.1 – Os documentos serão analisados tão logo sejam protocolados, permanecendo o Credenciamento aberto enquanto perdurar o prazo de contratação . 1.2 – As quantidades consideradas no quadro de quantidades e custos visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de produto a ser requisitado/fornecido. 1.3 – Para o fornecimento, o contrato deverá estar devidamente assinado e publicado, nos termos legais, ainda autorização de fornecimento especifico a critério da Administração, conforme constante no presente edital. 1.4 - Cada refeição/lanche deve ser servida feita na hora ou aquela disponível no buffet, devendo ser sempre comida nova, ou seja, do dia, não requentada ou qualquer processo do gênero. 1.5 - A refeição/lanche deve ser servida assim que o funcionário do município comparecer ao local e requisitar a mesma. 1.6 - A refeição/lanche somente poderá ser servida, sob custas do Município, se o funcionário comparecer ao estabelecimento portando autorização para tanto. 1.7 - A quantidade poderá não ser utilizada totalmente, sendo que somente será utilizado o que necessário, bem como somente será paga a quantidade entregue-recebida. 1.8 - FORMA DE ENTREGA: Parcelada, conforme solicitação, sem mínimo garantido de entrega, já que depende da localização de cada motorista conforme serviço e local que esteja no horário da refeição 1.9 - O fiscal do referido procedimento será o Secretário de Administração e Finanças. 2 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 2.1 – O Departamento de Licitações, Compras e Contratos, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste credenciamento, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na AVENIDA NEY EUIRSON NAPOLI, 1426 - CENTRO – IBEMA - PR. 2.2 – O edital estará disponível aos interessados no Portal Transparência do Município (www.pibema.pr.gov.br). 3 – DOS VALORES E QUANTIDADES 3.1 – O valor unitário do credenciamento é o descrito no item abaixo, sendo corrigido nos termos do edital. 3.2 – Os valores unitários a serem pagos, bem como a quantidade máxima de produtos, são os seguintes: Item Serviço Qtde Valor Unid Valor Total 1 Almoço na modalidade buffet contendo no mínimo: • Arroz e feijão; • 05 (cinco) variedades de saladas; • 02 (duas) variedades de massas; • 05 (cinco) variedades de carnes; • 05 (cinco) variedades de pratos quentes; Deverá ser fornecida 01 (uma) bebida por refeição, a escolha do servidor, consistindo em: • Refrigerante ou suco (mínimo 300 ml), ou • Água (mínimo 500 ml). 1500 R$44,00 R$66.000,00 2 Café da manhã, com fornecimento de 01 (um) lanche, podendo consistir em: • 01 sanduíche, ou • 01 bauru, ou 1000 R$19,00 R$19.000,00

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 • 02 pasteis, ou • 02 coxinhas, ou • 02 esfihas, Acompanhado de 01 café de no mínimo 180 ml, com ou sem leite, conforme escolha do servidor. 3 Janta com fornecimento de refeição tipo prato feito (consumo no local), contendo no mínimo: • 02 (dois) tipos de carne; • 01 (um) tipo de massa; • 03 (três) acompanhamentos quentes; Deverá ser fornecida 01(um) bebida por refeição, a escolha do servidor, consistindo em: • Refrigerante ou suco (mínimo 300 ml), ou • água (mínimo 500 ml). 700 R$38,00 R$26.600,00 VALOR TOTAL DE R$ 111.600,00 Cento e onze mil e seiscentos reais). 3.3 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de contratação. 3.4 – A quantidade estimada de consumo é para a totalidade, sendo que, independentemente de quantos credenciados/contratados. Não se trata desta quantidade para cada contratado. 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 – Poderão requerer credenciamento empresas (pessoas jurídicas), que comprovem aptidão para exercícios da definição da função apresentando documentos exigidos neste edital, desde que localizados no território municipal. 4.2 – A documentação poderá ser protocolada junto ao setor de protocolo do Município, endereçada ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos a partir da publicação do edital. 5 – HABILITAÇÃO

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 5.1 - As empresas que tiverem interesse em credenciar-se deverão apresentar os seguintes documentos devidamente autenticados (salvo os documentos emitidos via internet): I. Requerimento solicitando credenciamento junto ao Município, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, indicando o número do credenciamento e itens para o qual deseja-se credenciar . II. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações ou Contrato Social Consolidado, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo. III. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); IV. Certidão Negativa de Tributos Federais; V. Certidão Negativa de Tributos Estaduais; VI. Certidão Negativa de Tributos Municipais; VII. Certidão de Regularidade de Situação CRF, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; VII. Prova de regularidade trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituído pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011; IX. Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do licitante (Alvará), em plena validade e regularidade de situação. X. Alvará de vigilância sanitária da sede da empresa, em regularidade de situação na data da solicitação do credenciamento. XI - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; 2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES; 3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL; 4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS; 5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; XII - A empresa deverá apresentar Declaração de não possuir vedações legais; XIII - A empresa deverá apresentar Declaração de que cumpre com os Requisitos de Habilitação; XIV - Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato; XV - A empresa deverá apresentar a Declaração de LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 6 – CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO 6.1 – As pessoas jurídicas serão credenciadas de acordo com a apresentação dos documentos necessários. 7 – PRAZO DE CONTRATAÇÃO 7.1 - O credenciamento, bem como o contrato a ser celebrado, terão validade até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos da Lei, tendo sua vigência a partir de sua publicação. 8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 8.1 - São obrigações da CREDENCIADA : 8.1.1 - Efetuar a entrega/servimento/disponibilização dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria, em estrita observância das especificações do edital e da proposta; 8.1.2 - O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas o produto em desconformidade com este edital; 8.1.3 - Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 8.1.4 - Comunicar à administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação dos fatos alegados; 8.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.6 - Não transferir a terceiros (subcontratar), por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas; 8.1.7 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.1.8 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 8.2 - A CREDENCIADA é expressamente proibida de sub credenciar totalmente o fornecimento sob pena de rescisão do instrumento, sem que tenha direito à indenização de qualquer espécie, independentemente de ação, notificação e interpelação judicial ou extrajudicial. 8.3 - São obrigações do MUNICÍPIO: 8.3.1 - Receber os produtos, aferindo qualidade e quantidade. 8.3.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.3.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado; 8.3.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto. 9 – PAGAMENTO 9.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: - Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços, conforme Decreto nº 1637/2021. - Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal; - Certidão de Regularidade de Tributos Municipais; - Certificado de Regularidade do FGTS da empresa; - Certidão de Regularidade de Trabalhista. 9.2 – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 9.2.1 – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no item 9.2. 9.2.1.1 – O contido no item 9.2 e 9.2.1 será objeto de investigação através do competente processo administrativo; 9.3 - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 9.4 - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, será descontado o valor referente à transferência bancária. 9.5 – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 - Modalidade da licitação, - Número e ano da licitação, - Número e ano do contrato, - Número do convênio, se houver, - Número e nome do banco, - Número da agência, - Número da conta corrente ou poupança, - Tipo da conta (física ou jurídica), - Código de operação, - Valor de IRPJ a ser retido. 9.5.1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto. 9.5.1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura do contrato, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo). 9.5.1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato. 9.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso. 9.6.1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. 9.7 - Os recursos destinados ao pagamento dos produtos de que trata o presente contrato, são oriundos das dotações orçamentárias: 13.002.08.243.0014.6.002.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.001.08.241.0015.2.350.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.001.08.243.0014.6.001.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.002.08.245.0010.2.307.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.002.12.365.0011.2.109.3.3.90.39.00.00. - 104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.001.08.245.0010.2.306.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.002.10.305.0009.2.210.3.3.90.39.00.00. - 303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 PESSOA JURÍDICA 11.002.10.304.0009.2.209.3.3.90.39.00.00. - 303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.001.10.301.0009.2.201.3.3.90.39.00.00. - 303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.007.27.812.0013.2.160.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.005.12.364.0011.2.114.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.002.12.365.0011.2.109.3.3.90.39.00.00. - 103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.002.12.365.0011.2.105.3.3.90.39.00.00. - 103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.001.12.361.0011.2.102.3.3.90.39.00.00. - 104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.001.12.361.0011.2.101.3.3.90.39.00.00. - 104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.001.12.361.0011.2.102.3.3.90.39.00.00. - 103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.001.12.361.0011.2.101.3.3.90.39.00.00. - 103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.002.08.243.0010.2.302.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.001.08.244.0010.2.300.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.001.04.121.0002.2.005.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.002.15.452.0007.2.012.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.001.26.782.0006.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05.001.20.606.0003.2.008.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04.001.04.122.0002.2.006.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.001.04.122.0002.2.002.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 10 - RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 - O contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados na Lei n.º 14.133/21. 10.2 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 10.3 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 10.4 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 10.5 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 , bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato . 10.6 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.6.1 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c)Indenizações e multas. 10.6.2 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 11 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1 CABE AO GESTOR DO CONTRATO: 11.1.1 - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 11.1.2 - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 11.1.3 - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 11.1.4 - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais de contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 11.1.5 - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 11.1.6 - Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 11.2 – CABE AO FISCAL DO CONTRATO: 11.2.1 - Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 11.2.2 - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 11.2.3 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 11.2.4 - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 11.2.5 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.