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Texto do edital

Credenciamento de empresa para prestação de serviços de lavagem veicular da frota municipal

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2026 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026 1 – OBJETO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM VEICULAR DA FROTA PÚBLICA MUNICIPAL. 1.1 – A documentação deverá ser protocolada juntamente ao Município no Departamento de Protocolo, endereçada ao Departamento de Licitações, a partir da publicação do edital. 1.1.1 – Os documentos serão analisados tão logo sejam protocolados, permanecendo o Credenciamento aberto enquanto perdurar o prazo de contratação . 1.2 – As quantidades consideradas no quadro de quantidades e custos visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Estas quantidades, não constituem sob nenhuma hipótese, garantia de volume de produto a ser requisitado/fornecido. 1.3 – Para o fornecimento, o contrato deverá estar devidamente assinado e publicado, nos termos legais, ainda autorização de fornecimento especifico a critério da Administração, conforme constante no presente edital. 1.4 - Os produtos e materiais empregados no serviço de lavagem devem atender a critérios de qualidade e segurança, tais quais: I ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS: uso exclusivo de produtos de limpeza que cumpram com os padrões de qualidade estabelecidos e sejam aprovados para uso em veículos automotivos, minimizando riscos de danos; II COMPATIBILIDADE E SEGURANÇA: todos os materiais utilizados deverão ser compatíveis com os diferentes tipos de veículos da frota municipal, garantindo que não haverá deterioração de componentes ou comprometimento da segurança veicular. 1.5 - As lavagens deverão atender a todas as especificações e orientações dos fabricantes dos veículos, utilizando-se de técnicas e métodos que preservem a integridade física e estética dos veículos, a fim de eliminar riscos de danos a peças e equipamentos componentes, e desgaste prematuro. 1.6 - A execução dos serviços será por demanda. 1.7 - A execução da lavagem dos veículos deverá ser realizada nas dependências da empresa CONTRATADA, sob a sua guarda e responsabilidade.

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 1.8 - Os materiais de consumo utilizados nos serviços, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para a lavagem dos veículos estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus à CONTRATANTE. 1.9 - Os serviços deverão ser executados nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, eventualmente, aos finais de semana; 1.10 - As solicitações de lavagem deverão ser atendidas no prazo máximo de 2 horas, a contar a partir do recebimento da Ordem de Serviço; 1.11 - Os serviços poderão ser prestados em quaisquer municipalidades, contanto que a CONTRATADA em questão esteja devidamente credenciada junto ao poder público; 1.12 - Segundo os termos do Art. 79, inciso I da Lei 14.133/2021, a presente contratação configura-se como paralela e não excludente, sendo necessário adotar critérios objetivos de seleção para garantir a isonomia na distribuição dos serviços entre os prestadores credenciados. Assim, havendo múltiplos credenciados habilitados, a escolha do prestador de serviço observará os seguintes critérios, conforme situação específica: I - Quando o serviço de lavagem for previamente agendado e houver deslocamento específico para este fim, ou tendo este fim como prioridade: a escolha considerará a localização do credenciado em relação ao pátio de máquinas, situado na Rua Irati, s/n, Centro, Ibema, priorizando-se o serviço do credenciado mais próximo em termos de municipalidade, e assumindo que o mesmo tenha disponibilidade para executar o serviço; a) Caso haja mais de um prestador credenciado no município em questão, haverá um sistema de rodízio sequencial entre os prestadores, seguindo escala em ordem decrescente de credenciamento naquele município, a partir do primeiro inscrito. Após atendido o último credenciado da lista, reinicia-se a sequência a partir do primeiro; b) Caso o prestador não tenha disponibilidade no momento para executar o serviço, então o credenciado imediatamente mais próximo ao pátio de máquinas será selecionado, obedecendo os mesmos critérios. II. Quando não houver deslocamento específico para a lavagem (isto é, quando o veículo estiver em trânsito para outro fim): a escolha do credenciado será feita com base na logística do trajeto do veículo, considerando o prestador disponível mais próximo do veículo no momento, visando racionalizar

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 o deslocamento e aproveitar a oportunidade, incluindo quando o veículo estiver em ócio e com tempo oportuno. 1.13 - O fiscal do referido procedimento será o Secretário de Viação, Obras e Urbanismo. 1.14 - Demais critérios, conforme Termo de Referência (em anexo). 2 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 2.1 – O Departamento de Licitações, Compras e Contratos, prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste credenciamento, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na AVENIDA NEY EUIRSON NAPOLI, 1426 - CENTRO – IBEMA - PR. 2.2 – O edital estará disponível aos interessados no Portal Transparência do Município (www.pibema.pr.gov.br). 3 – DOS VALORES E QUANTIDADES 3.1 – O valor unitário do credenciamento é o descrito no item abaixo, sendo corrigido nos termos do edital. 3.2 – Os valores unitários a serem pagos, bem como a quantidade máxima de produtos, são os seguintes: ITEM TIPO QTD. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 UN. 144 LAVAGEM COMPLETA DE MICRO - ÔNIBUS. L avagem procedida na parte externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando - se de produtos específicos, adequados e preferencialmente biodegradáveis; inclui a passagem entre as portas, para - choque, para - lama, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos visíveis da pintura. Limpeza interna, com secagem e acabamento, sopragem e aspiração geral; lavagem de tapetes, carpetes, piso, forro lateral, forro teto e onde mais for possível alcançar, de modo que fique isento de poei ra e demais impurezas. Lavagem da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos específicos para este fim. R$ 230,00 R$ 33.120,00

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 2 UN. 96 LAVAGEM COMPLETA DE ÔNIBUS. Lavagem procedida na parte externa do ve ículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando - se de produtos específicos, adequados e preferencialmente biodegradáveis; inclui a passagem entre as portas, para - choque, para - lama, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos visí veis da pintura. Limpeza interna, com secagem e acabamento, sopragem e aspiração geral; lavagem de tapetes, carpetes, piso, forro lateral, forro teto e onde mais for possível alcançar, de modo que fique isento de poeira e demais impurezas. Lavagem da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos específicos para este fim. R$ 250,00 R$ 24.000,00 3 UN. 170 LAVAGEM COMPLETA DE VAN. Lavagem procedida na parte externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando - se de produtos específicos, adequados e preferencialmente biodegradáveis; inclui a passagem entre as portas, para - choque, para - lama, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos visíveis da pintura. Limpeza interna, com sec agem e acabamento, sopragem e aspiração geral; lavagem de tapetes, carpetes, piso, forro lateral, forro teto e onde mais for possível alcançar, de modo que fique isento de poeira e demais impurezas. Lavagem da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos específicos para este fim. R$ 150,00 R$ 25.500,00 4 UN. 72 LAVAGEM COMPLETA DE AMBULÂNCIA. Lavagem procedida na parte externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando - se de produ tos específicos, adequados e preferencialmente biodegradáveis; inclui a passagem entre as portas, para - choque, para - lama, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos visíveis da pintura. Limpeza interna, com secagem e acabamento, sopragem e aspir ação geral; lavagem de tapetes, carpetes, piso, forro lateral, forro teto e onde mais for possível alcançar, de modo que fique isento de poeira e demais impurezas. Lavagem da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos específicos para este fim. R$ 150,00 R$ 10.800,00 5 UN. 320 LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULO DE PEQUENO PORTE. Lavagem procedida na parte externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando - se de produtos específicos, ade quados e preferencialmente R$ 90,00 R$ 28.800,00

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 biodegradáveis; inclui a passagem entre as portas, para - choque, para - lama, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos visíveis da pintura. Limpeza interna, com secagem e acabamento, sopragem e aspiração geral; lavagem de tapetes, carpetes, piso, forro lateral, forro teto e onde mais for possível alcançar, de modo que fique isento de poeira e demais impurezas. Lavagem da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos específ icos para este fim. 6 UN. 100 LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULO TIPO SUV/CAMINHONETE DE PEQUENO PORTE. Lavagem procedida na parte externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando - se de produtos específicos, ad equados e preferencialmente biodegradáveis; inclui a passagem entre as portas, para - choque, para - lama, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos visíveis da pintura. Limpeza interna, com secagem e acabamento, sopragem e aspiração geral; lavagem de tapetes, carpetes, piso, forro lateral, forro teto e onde mais for possível alcançar, de modo que fique isento de poeira e demais impurezas. Lavagem da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos especí ficos para este fim. R$ 110,00 R$ 11.000,00 7 UN. 80 LAVAGEM COMPLETA DE CAMINHÃO CAÇAMBA. Lavagem procedida na parte externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando - se de produtos específicos, adequados e preferencialmente b iodegradáveis; inclui a passagem entre as portas, para - choque, para - lama, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos visíveis da pintura. Limpeza interna, com secagem e acabamento, sopragem e aspiração geral; lavagem de tapetes, carpetes, piso, forro lateral, forro teto e onde mais for possível alcançar, de modo que fique isento de poeira e demais impurezas. Lavagem da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos específicos para este fim. R$ 250,0 0 R$ 20.000,00 8 UN. 12 LAVAGEM COMPLETA DE CAMINHÃO FURGÃO DO LIXO RECICLÁVEL. Lavagem procedida na parte externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando - se de produtos específicos, adequados e preferencialmente biodegradáve is; inclui a passagem entre as portas, para - choque, para - lama, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos R$ 200,00 R$ 2.400, 00

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 os pontos visíveis da pintura. Limpeza interna, com secagem e acabamento, sopragem e aspiração geral; lavagem de tapetes, carpetes, piso, forro later al, forro teto e onde mais for possível alcançar, de modo que fique isento de poeira e demais impurezas. Lavagem da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos específicos para este fim. 9 UN. 42 LAVAGEM COMPLETA DE RETROESCAVADEIRA/ROLO COMPACTADOR/PÁ CARREGADEIRA. Lavagem completa e externa com remoção de barro e lama compactada; lavagem da estrutura, braços, caçamba e rodas; aplicação de detergente; enxágue e secagem. Quando houver cabine: higienização interna com aspiração e limpeza de painel e vidros. R$ 350,00 R$ 14.700,00 10. UN. 18 LAVAGEM COMPLETA DE MOTONIVELADORA. Lavagem completa e externa com remoção de barro e lama compactada; lavagem da estrutura, braços, caçamba e rodas ; aplicação de detergente; enxágue e secagem. Quando houver cabine: higienização interna com aspiração e limpeza de painel e vidros. R$ 400,00 R$ 7.200,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 177.520,00 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 – Poderão requerer credenciamento empresas (pessoas jurídicas), que comprovem aptidão para exercícios da definição da função apresentando documentos exigidos neste edital, desde que localizados no território municipal. 4.2 – A documentação poderá ser protocolada junto ao setor de protocolo do Município, endereçada ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos a partir da publicação do edital. 5 – HABILITAÇÃO 5.1 - As empresas que tiverem interesse em credenciar-se deverão apresentar os seguintes documentos devidamente autenticados (salvo os documentos emitidos via internet):

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 I. Requerimento solicitando credenciamento junto ao Município, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, indicando o número do credenciamento e itens para o qual deseja-se credenciar . II. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações ou Contrato Social Consolidado, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo. III. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); IV. Certidão Negativa de Tributos Federais; V. Certidão Negativa de Tributos Estaduais; VI. Certidão Negativa de Tributos Municipais; VII. Certidão de Regularidade de Situação CRF, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; VIII. Prova de regularidade trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituído pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011; IX - Certidão negativa de falência ou concordata; X. Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do licitante (Alvará de Funcionamento), em plena validade e regularidade de situação. XI. Alvará de vigilância sanitária da sede da empresa, em regularidade de situação na data da solicitação do credenciamento. XII - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando a execução de serviços de natureza similar; XIII - Licença ambiental pertinente que autorize seu funcionamento, de acordo com a Lei Federal nº 6.938/1981 e resolução CONAMA 237/1997; XIV – Para lavrar habilitação nos lotes 1, 2, 7, 8, 9 e 10 a CONTRATADA deverá possuir sistema de separação de água e óleo (separador lamelar, caixa de retenção etc.), de acordo com a resolução CONAMA 430/2011.

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 XV - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; 2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES; 3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL; 4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS; 5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; XVI - A empresa deverá apresentar Declaração de não possuir vedações legais; XVII - A empresa deverá apresentar Declaração de que cumpre com os Requisitos de Habilitação; XVII - Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato; XIX - A empresa deverá apresentar a Declaração de LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. 6 – CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO 6.1 – As pessoas jurídicas serão credenciadas de acordo com a apresentação dos documentos necessários. 7 – PRAZO DE CONTRATAÇÃO 7.1 - O credenciamento, bem como o contrato a ser celebrado, terão validade até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos da Lei, tendo sua vigência a partir de sua publicação. 7.2 - Caso seja prorrogado, o mesmo poderá sofrer reajuste, desde que este seja até o teto máximo que representar o IPCA (IBGE) no período. 8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 8.1 - São obrigações da CREDENCIADA : 8.1.1 - Efetuar a entrega/servimento/disponibilização dos produtos/serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Secretaria, em estrita observância das especificações do edital e da proposta; 8.1.2 - O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas o produto em desconformidade com este edital; 8.1.3 - Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 8.1.4 - Comunicar à administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega/execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação dos fatos alegados; 8.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.6 - Não transferir a terceiros (subcontratar), por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas; 8.1.7 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.1.8 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 8.2 - A CREDENCIADA é expressamente proibida de sub credenciar totalmente o fornecimento sob pena de rescisão do instrumento, sem que tenha direito à indenização de qualquer espécie, independentemente de ação, notificação e interpelação judicial ou extrajudicial. 8.3 - São obrigações do MUNICÍPIO: 8.3.1 - Receber os produtos, aferindo qualidade e quantidade. 8.3.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.3.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado; 8.3.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto. 9 – PAGAMENTO 9.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: - Laudo de entrega/execução emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços, conforme Decreto nº 1637/2021. - Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal; - Certidão de regularidade de Tributos Municipais;

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Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 - Certificado de Regularidade do FGTS da empresa; 9.2 – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 9.2.1 – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no item 9.2. 9.2.1.1 – O contido no item 9.2 e 9.2.1 será objeto de investigação através do competente processo administrativo; 9.3 - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 9.4 - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, será descontado o valor referente à transferência bancária. 9.5 – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações: - Modalidade da licitação, - Número e ano da licitação, - Número e ano do contrato, - Número do convênio, se houver, - Número e nome do banco, - Número da agência, - Número da conta corrente ou poupança, - Tipo da conta (física ou jurídica), - Código de operação, - Valor de IRPJ a ser retido. 9.5.1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto. 9.5.1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura do contrato, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo). 9.5.1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato. 9.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso. 9.6.1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo.