Texto do edital
Fornecimento e entrega de gás GLP, em botijões de 13 kg e 45 kg, regulador/válvula de gás e água mineral em galão, para atendimento aos setores da administração pública municipal
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2026 O MUNICÍPIO DE IBEMA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 80.881.931/0001-85 com sede a Avenida Ney Euirson Napoli, 1426, IBEMA - Paraná torna público para conhecimento, dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “SRP Menor Preço por ITEM”, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos. 1 - DATA DE JULGAMENTO, CONSIDERAÇÕES INICIAIS, ANEXOS DO EDITAL 1.1 - DATA DE JULGAMENTO 1.1.1 - A sessão de processamento do Pregão será realizada no ambiente virtual www.bll.org.br “Acesso Identificado”, no dia 21/10/2026 às 08:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro/Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. A entrega das propostas será até as 07h30min do dia 21/10/2026 . 1.1.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 1.2 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.2.1 - A proposta de preços deverá obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele são parte integrante. 1.2.2 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2.3 - Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o conhecimento e cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, inclusive ter conhecimento do Termo de Referência das especificações técnicas dos materiais, objeto desta licitação. 1.3 – QUANTO A ADESÃO 1.3.1 – Considerando a limitação de recursos humanos e estruturais da Prefeitura de Ibema para gerenciar Atas de Registro de Preços com múltiplos participantes, também visando à celeridade e eficiência na execução do certame, e considerando que a contratação/aquisição é deflagrada, coordenada, e fiscalizada por uma única unidade adquirente, não será permitida adesão a Ata de Registro de Preço resultante deste certame.
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 1.4 - ANEXOS DO EDITAL Compõem esta convocação geral, além das condições específicas, constantes do corpo do edital, os seguintes documentos: ANEXO I - Modelo de Proposta de Preços; ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III – Modelo de Ata de Registro de Preços; ANEXO IV - Modelo de Declaração Unificado; ANEXO V - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); ANEXO VI – Modelo de Declaração de Vedações Legais; ANEXO VII – Modelo de Declaração de que Cumpre com os Requisitos de Habilitação ANEXO VIII - Modelo de declaração contendo informações para fins de assinatura da ata ANEXO IX -. Declaração LGPD ANEXO X – Modelo de Procuração ANEXO XI – Declaração para Fins de Não Incidência de IRPJ (modelo 1, 2, 3 – conforme o caso). ANEXO XII - Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 1.5 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) PRÁTICA CORRUPTA : oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) PRÁTICA FRAUDULENTA : a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) PRÁTICA COLUSIVA : esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA : causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) PRÁTICA OBSTRUTIVA : I - Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital.
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 II - Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. III – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo. IV – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E ENTREGA DE GÁS GLP, EM BOTIJÕES DE 13 KG E 45 KG, REGULADOR/VÁLVULA DE GÁS E ÁGUA MINERAL EM GALÃO, PARA ATENDIMENTO AOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos. 2.1.1 - A licitante é responsável pela verificação junto ao site qualquer alteração ou retificação que por ventura ocorra. ( [email protected] e www.bll.org.br ). 2.2 – O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo. 2.3 - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do produto. 2.4 – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa. 2.5 - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO II), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta entrega/execução dos produtos/serviços, a fim de que não sejam ofertados produtos/serviços que não atendam aos níveis de qualidade almejados. 2.6 – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO. 2.7 - O Município reserva-se o direito de pagar apenas os produtos/serviços devidamente solicitados, mediante NAD – Nota de Autorização de Despesa, por escrito, na qual estarão devidamente descritos e discriminados os locais.
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 2.8 - O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos produtos/serviços, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da NAD – Nota de Autorização de Despesa por parte da Municipalidade. 2.9 – Todas as despesas de deslocamento e quaisquer outras correm exclusivamente a cargo da contratada. 2.10 – São norteadoras do objeto contratado, todas as regras e disposições estabelecidas no TERMO DE REFERENCIA, cominadas com as demais estabelecidas no edital. 2.10.1 – O TERMO DE REFERÊNCIA é parte integrante do EDITAL e da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ainda que não esteja transcrito neste último). 2.11– É de responsabilidade da empresa vencedora (Contratada) as ações de segurança relativas à saúde do trabalhador (PPRA/PGR, PCMSO), as quais serão fiscalizadas pelo fiscal da ata de registro de preços 2.12 - A aceitação estará condicionada à devida fiscalização da Secretaria solicitante, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo II). 2.13 - Os itens deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes no Termo de Referência . 3 – PREÇO E CRITÉRIO DE REAJUSTE 3.1 - O valor global máximo admitido para esta licitação é de R$ 40.903,59 (Quarenta mil novecentos e três reais e cinquenta e nove centavos). 3.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula. 3.3 - O preço deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos de frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes, ao objeto cotado. 3.4 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista legalmente, ou de redução dos preços praticados no mercado. 3.5 – Caso seja prorrogado a Ata de Registro de Preços o valor poderá ser reajustado conforme vigência de preços de mercado. Caso se aplique reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como parâmetro o índice do IPCA. 3.6 – Caso haja reajuste em processo que se tenha planilha de custos, o índice IPCA será o máximo aplicado, sendo que, de acordo com a apresentação de planilha no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, mostrar acréscimo menor, prevalecerá sempre o menor.
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 3.7 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na Lei nº 14.133/21, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório. 3.8 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do preço, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente será convocado pela Secretaria de Administração e Finanças para alteração, por aditamento do preço. 4 – PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: - Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços, conforme Decreto nº 1637/2021. - Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal; - Certidão de regularidade de Tributos Municipais; - Certificado de Regularidade do FGTS da empresa; 4.2 – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 4.2.1 – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto da Ata de Registro de Preços, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no item 4.2. 4.2.1.1 – O contido no item 4.2 e 4.2.1 será objeto de investigação através do competente processo administrativo; 4.3 - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 4.4 - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, será descontado o valor referente à transferência bancária. 4.5 – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações: - Modalidade da licitação, - Número e ano do contrato; - Número e nome do banco; - Número da agência; - Número da conta corrente ou poupança; - Valor de IRPJ a ser retido. 4.5.1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto. 4.5.1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura da Ata de Registro de Preços, uma das
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo). 4.5.1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e Ata de Registro de Preços. 4.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso. 4.6.1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. 5 - PRAZO DE VALIDADE E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – E PRAZO DE ENTREGA 5.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da mesma. 5.1.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada/renovada, segundo a conveniência e o interesse da Contratante, conforme a lei. 5.2 - Os produtos devem ser entregues em até 2 horas completas, após a emissão da NAD - Nota de Autorização de Despesa. 5.3 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 30 dias além do prazo de execução . 6 - CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos/serviços obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 6.2 - O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação, o produto que vier a ser recusado/serviço que tiver que ser refeito, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 6.3 . Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, (se o edital tratar de aquisição) a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros. 6.4 . Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento/execução, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 6.5 . Os produtos/serviços estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento. 6.6 - No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição dos produtos/refazimento dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 6.7 - Se houver diferença entre as quantidades definidas na solicitação de fornecimento/execução dos serviços, e as quantidades efetivamente entregues/executadas, o fornecedor deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação, contados do recebimento da notificação. 6.8 – Os materiais serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos; 6.9 - Local de entrega: Secretaria solicitante. 7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 15.002.08.244.0016.2.401.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 14.001.08.241.0015.2.350.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 13.002.08.243.0014.6.002.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 13.001.08.243.0014.6.001.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 12.002.08.245.0010.2.307.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 12.001.08.245.0010.2.306.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 11.003.10.302.0009.2.211.3.3.90.30.00.00. - 303 - MATERIAL DE CONSUMO 11.001.10.301.0009.2.203.3.3.90.30.00.00. - 303 - MATERIAL DE CONSUMO 11.001.10.301.0009.2.201.3.3.90.30.00.00. - 303 - MATERIAL DE CONSUMO 10.007.27.812.0013.2.160.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 10.006.13.392.0012.2.151.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 10.006.13.392.0012.2.150.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 10.002.12.365.0011.2.109.3.3.90.30.00.00. - 104 - MATERIAL DE CONSUMO 10.002.12.365.0011.2.109.3.3.90.30.00.00. - 103 - MATERIAL DE CONSUMO 10.002.12.365.0011.2.106.3.3.90.30.00.00. - 103 - MATERIAL DE CONSUMO 10.002.12.365.0011.2.105.3.3.90.30.00.00. - 104 - MATERIAL DE CONSUMO 10.002.12.365.0011.2.105.3.3.90.30.00.00. - 103 - MATERIAL DE CONSUMO 10.001.12.361.0011.2.101.3.3.90.30.00.00. - 104 - MATERIAL DE CONSUMO 10.001.12.361.0011.2.101.3.3.90.30.00.00. - 103 - MATERIAL DE CONSUMO 09.002.08.243.0010.2.302.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 09.001.08.244.0010.2.300.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 06.002.15.452.0007.2.012.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 06.001.26.782.0006.2.010.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 05.001.20.606.0003.2.008.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 04.001.04.122.0002.2.006.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO 8 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 8.1 - O Edital da presente licitação pública reger-se-á: - Lei nº 14.133/2021; - Decreto Municipal nº 2036/2023 e alterações; - Decreto Municipal nº 2613/2025; - Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; - Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. 9 - ELEMENTOS INSTRUTORES 9.1 - O caderno de Instruções para Licitação (edital) e seus anexos estão disponíveis na internet, no Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL - www.bll.org.br e no Portal da Transparência do Município, e as informações sobre o edital serão repassadas pelo departamento de licitações do Município. 9.2 - O processo será conduzido por: Agente de Contratação/Pregoeiro : Willian Scandolara Podendo ser substituído por: Felipe Vale da Silva Equipe de Apoio : Aline Greicy Vigo Felipe Vale da Silva Gabriel Effting 10 - DA PARTICIPAÇÃO 10.1 - O presente processo licitatório é: a) EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MEI, ME, EPP, aplicando-se o disposto no artigo 48 da Lei nº 123/2006. 10.2 - Poderão participar desta licitação empresas que: 10.2.1 - Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste edital; 10.2.2 - Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e 10.2.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos. 10.3 - É vedada a participação de:
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 10.3.1 - Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 10.3.2 - Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 10.3.2.1- Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 10.3.2 , enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 10.3.2.2 - Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 10.3.2.1; 10.3.3 - Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município. 10.3.4 - Empresas com falência decretadas ou concordatárias; e 10.3.5 - Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município licitante. 11 - REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO, PROVIDÊNCIA OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimento, providência ou impugnação sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1 – A contagem do prazo se dá regressivamente, excluindo-se a data fixada para o recebimento das propostas e assegurando à Administração o prazo integral, conforme Acordão n° 1940/18 – Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR. 11.2 - O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica. 11.3 - O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal dirigida a Agente de contratação/Pregoeiro, devidamente assinado (com firma reconhecida – ou assinado digitalmente) juntamente com documento identificador da empresa e de quem o assinou, e apresentado no setor de protocolos do Município, ou via plataforma virtual de processamento Sistema de Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL - www.bll.org.br . 11.4 - As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas no site do município, no mesmo local onde foram disponibilizados os editais. 11.5 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.6 - As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas na plataforma, para que todos os interessados possam ter acompanhamento igual.
Prefeitura Municipal de Ibema Av. Ney Euirson Napoli, 1426 – Centro – Ibema – PR Fone: (45) 3238-1347 – Email: [email protected] Gestão 2025/2028 11.7 - REABERTURA EM CASO DE MODIFICAÇÃO - Desde que implique modificação(ões) na proposta, do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original, nos termos da lei. 12 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 12.1 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES – BLL - www.bll.org.br . 12.1.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 12.1.2 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 12.1.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 12.1.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 12.1.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 12.1.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 12.2 - A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 12.3 - O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 12.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios