Texto do edital
Fornecimento de cadeiras e impressoras, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme anexo I, parte integrante do processo administrativo
DISPENSA ELETRÔNICA _________________________________________________________________________ EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI COM SEDE REGIONAL (COMCAM) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 26/2026 MENOR PREÇO POR LOTE O MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL – PARANÁ, devidamente inscrito no 80.888.662/0001-89, com sede à Rua Tocantins, nº 153 – Centro, Cep.: 86.970-250, nesta cidade de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná por intermédio do departamento de licitações, torna público A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 057/2022 e as exigências estabelecidas neste edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:00 horas do dia 23/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h01min às 08h29min do dia 23/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30min do dia 23/10/2026, com duração de 01 (uma) hora. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: www.bnc.org.br “Acesso Identificado”. FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE. INFORMAÇÕES: Endereço: Rua Tocantins, nº 153 – Corumbataí do Sul – Pr. Telefone: (44) 9.9935-8828 ou pelo e-mail: [email protected] . 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para fornecimento de cadeiras e impressoras, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme anexo I, parte integrante do processo administrativo. 1.2. O preço máximo global para o presente certame importa em R$ 7.596,75 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste processo licitatório somente os licitantes enquadrados como MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, COM SEDE REGIONAL (COMCAM) , conforme Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Municipal nº 1.079/2025 e Decreto Municipal nº 85/2025. 2.2. Não poderão disputar esta licitação:
2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 2.2.12. Empresas cujo sócio, cotista ou dirigente seja servidor do Município de Corumbataí do Sul - Pr, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de servidor público do Município de Corumbataí do Sul - Pr, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, Agente de Contratações ou autoridade ligada à contratação; 2.2.13. Quem tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; 2.2.14. Quem estiver sobre processo de Falência ou de Recuperação Judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país. 2.2.14.1. No caso de empresa em recuperação judicial, ressalva-se a possibilidade da participação desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, a qual certificará que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.8. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1. O presente edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.corumbataídosul.pr.gov.br (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA), ou em www.bnc.org.br . 3.2. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível nos sites supracitados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade em acompanhar as informações prestadas pelo Município e pela BNC , não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão. 4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral Bolsa Nacional de Compras ( www.bnc.org.br ) , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Dispensa de Licitação, em sua forma eletrônica. 4.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Dispensa de Licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: (42) 3026-4550.
4.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 4.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Dispensa de Licitação eletrônico. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma eletrônica e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa Nacional de Compras, telefone: (42) 3026- 4550 – até horário fixado neste edital para apresentação da proposta e início do Dispensa de Licitação. 4.6. A participação no Dispensa de Licitação está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto. 4.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 4.8. A participação no Dispensa de Licitação Eletrônica dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos. 4.8.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.bnc.org.br , opção “Acesso Identificado”. 4.9. Caberá ao licitante interessado em participar do Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.10. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa Nacional de Compras – BNC, através do telefone (42) 3026-4550 ou e-mail [email protected] .
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratações, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) conduzir a sessão pública; b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) verificar e julgar as condições de habilitação; f) indicar o vencedor do certame; g) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (plataforma eletrônica BNC), a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, quando sua participação não for vedada, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.4.2. No caso de itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3 ou 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.14. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 6.15. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.16. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.16.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos de habilitação somente serão exigidos da empresa vencedora, sendo estes enviados por meio do sistema, em formato digital, NO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS, prorrogável por igual período, contado da solicitação ao Agente de Contratações. 7.1.1. Os documentos de habilitação somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratações e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.1.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo. 7.1.2.1. Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. 7.1.2.2. Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.1.2.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz, como é o caso da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais. 7.1.3. A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura. 7.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.1.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.1.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.1.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 7.1.5. Não serão aceitos protocolos, comprovantes de pagamento referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste item, nem documentos ilegíveis, ainda que autenticados. 7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.2.1. Comprovação da existência, quadro societário e qualificação da pessoa jurídica por meio de: 7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (inscrição e alterações se houver). 7.2.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de Contrato Social o mesmo deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação. 7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 7.2.1.4. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no caso de Microempreendedor Individual – MEI. 7.2.1.5. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou repartição competente (registro comercial no caso de empresa individual ou, se prestadora de serviços, registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos). Não havendo menção quanto ao prazo de validade, a certidão deverá ser expedida em até 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação. 7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 7.3.2. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991. 7.3.3. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual. 7.3.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedido pelo Município do domicilio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.3.5. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 7.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho). 7.5. DECLARAÇÕES 7.4.1. Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do Anexo II; 7.4.2. Termo de Declaração Unificada, conforme modelo constante do Anexo III: a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que não recebeu do Município de Corumbataí do Sul – Pr, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração municipal, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com as Administrações Federal, Estadual e Municipal; c) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; g) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas na “plataforma eletrônica”, assumindo como firmes e verdadeiras. 7.4.3. Em caso de incongruências no Termo de Declarações disponibilizado por upload, o Agente de Contratações poderá solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma BNC, durante a abertura do certame. O prazo para a manifestação será informado pelo Agente de Contratações na Plataforma. Manifestações ocorridas fora do prazo estipulado serão desconsideradas. Não se aplica este subitem para licitantes que não anexarem o documento na plataforma.
7.4.4. Em caso de dúvida fundada do Agente de Contratações ou da Equipe de Apoio, de que quaisquer documentos apresentados não correspondem à realidade, deverá esta, usando da prerrogativa prevista no Art. 64, da Lei Federal nº 14.133/2021, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sob os quais recaia fundada dúvida de veracidade, inclusive consultar cadastros de impedidos em licitar com a Administração Pública. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES 8.1. Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas. 8.2. A partir do horário e do dia previstos no Sistema “BNC”, terá início a sessão pública a Dispensa de Licitação, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratações a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 8.3. O Agente de Contratações verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante 8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratações e os licitantes. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.