Texto do edital
Prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria à administração pública municipal, abrangendo a revisão e atualização do estatuto dos servidores públicos municipais, do plano de cargos, carreiras e salários – pccs, da estrutura administrativa municipal e da legislação correlata de gestão de pessoal, incluindo estudos, elaboração de minutas normativas, análise de impactos administrativos e econômico-financeiros, orientação para implementação e suporte técnico relacionado ao progov/tce-PR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 016/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO – TÉCNICA E PREÇO MODO DE DISPUTA: FECHADO A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:00 horas do dia 26/11/2026 . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 26/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). VALOR ESTIMADO: R$ 128.500,00 (Vinte e Oito Mil e Quinhentos Reais) LOCAL: Portal: Banco de Licitações e Leilões do Brasil – BLL https://bll.org.br/ A Concorrência, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) https://bll.org.br/ O Município de LUIZIANA, Estado do Paraná, mediante sua Comissão de Licitação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1337/2026, publicada no Diário Oficial do Município, em 26/08/2026, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 26/11/2026, às 14:00 (Quatorze) horas , por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, no endereço eletrônico: https://bll.org.br/, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , SOB O REGIME PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PREÇO GLOBAL , CRITÉRIO DE JULGAMENTO – TÉCNICA E PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, Leis Complementares 123/2006, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A licitação será realizada por meio da plataforma BLL – Bolsa de Licitações e Leilões. O prazo entre a divulgação do Edital e a data de apresentação das propostas observará o mínimo de 35 (trinta e cinco) dias úteis. A referência federal específica para Técnica e Preço também adota esse prazo. 1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria à Administração Pública Municipal, abrangendo a revisão e atualização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, da estrutura administrativa municipal e da legislação correlata de gestão de pessoal, incluindo estudos, elaboração de minutas normativas, análise de impactos administrativos e econômico-financeiros, orientação para implementação e suporte técnico relacionado ao PROGOV/TCE-PR. 1.2. A contratação será realizada em item único, compreendendo o conjunto integrado dos serviços especificados no Termo de Referência. 1.3. Os serviços possuem natureza predominantemente intelectual e serão executados de forma continuada e híbrida, mediante atividades presenciais e remotas, devendo a contratada assegurar atendimento presencial mínimo de 1 (um) dia por semana no Município de Luiziana/PR , por profissional(is) integrante(s) de sua equipe técnica, conforme programação das atividades e necessidades da Administração, sem exigência de carga horária diária mínima. 1.4. O prazo inicial da contratação será de 12 (doze) meses. 1.5. Integram o escopo, especialmente: a) diagnóstico da estrutura administrativa e da gestão de pessoal; b) revisão e atualização do Estatuto dos Servidores; c) revisão e atualização do PCCS; d) análise e proposição de adequações à estrutura administrativa; e) análise da legislação relacionada à gestão de pessoal; f) elaboração de estudos, relatórios, propostas e minutas normativas; g) análise de impactos administrativos e econômico-financeiros; h) suporte técnico relacionado ao PROGOV/TCE-PR e às matérias de controle externo abrangidas pelo objeto; i) reuniões, orientações e capacitações; e j) apoio técnico à implementação das medidas aprovadas. 1.6. As atividades constituem solução integrada, não sendo consideradas itens autônomos para fins de disputa ou remuneração. 1.7. A atuação da contratada terá natureza de apoio técnico especializado, não implicando transferência de competências próprias dos agentes e autoridades municipais.
2. DO VALOR ESTIMADO 2.1. O valor global estimado para os 12 meses é de: R$ 128.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais). 2.2. O valor mensal médio estimado corresponde a: R$ 10.708,33. 2.3. O valor decorre da pesquisa de preços e memória de cálculo integrantes da fase preparatória. 2.4. Para julgamento será considerado o valor global para 12 meses. 2.5. O preço deverá compreender todos os custos necessários à execução, inclusive pessoal, encargos, tributos, equipamentos, deslocamentos, alimentação e hospedagem. 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, MODO DE DISPUTA E INVERSÃO DAS FASES 3.1. Será utilizado o critério de julgamento de Técnica e Preço, com: Componente Peso Nota Técnica – NT 60% Nota de Preço – NP 40% 3.2. A Nota Final será: NF = (NT × 0,60) + (NP × 0,40) 3.3. Será classificada em primeiro lugar a licitante que obtiver a maior Nota Final. 3.4. Será adotado o modo de disputa fechado, permanecendo as propostas em sigilo até o momento de sua abertura, vedada a apresentação de lances. Essa sistemática é a prevista na regulamentação federal específica de Técnica e Preço. 3.5. Será adotada a inversão das fases, com análise da habilitação anteriormente ao julgamento das Propostas Técnica e de Preço. 3.6. Os licitantes encaminharão, dentro do prazo estabelecido, simultaneamente: I – documentos de habilitação; II – Proposta Técnica; e III – Proposta de Preço. 3.7. A sequência procedimental será: Habilitação → manifestação da intenção de recorrer da habilitação → Proposta Técnica → Proposta de Preço → Nota Final → negociação → manifestação da intenção de recorrer do julgamento → apresentação das razões recursais em momento único → adjudicação → hom ologação.
A apresentação simultânea dos documentos e a sistemática da inversão encontram correspondência na regulamentação federal de Técnica e Preço. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar pessoas jurídicas que exerçam atividade compatível com o objeto e atendam às condições deste Edital. 4.2. São admitidas as formas societárias juridicamente compatíveis, inclusive sociedade unipessoal, sem restrição fundada exclusivamente na forma de constituição empresarial. 4.3. Não será admitida participação de pessoa física. 4.4. Não será admitida participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que o objeto não possui complexidade ou dimensão que torne necessária a conjugação de capacidades empresariais. 4.5. Será admitida cooperativa quando sua natureza e organização forem compatíveis com a execução do objeto e atendidas as condições legais. 4.6. Às ME/EPP serão assegurados os benefícios legalmente aplicáveis. 4.7. Não poderá participar interessado que: a) esteja impedido de licitar ou contratar, dentro da extensão da sanção; b) tenha sido declarado inidôneo enquanto perdurarem seus efeitos; c) encontre-se nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; d) possua conflito de interesses juridicamente caracterizado; ou e) utilize terceiro com finalidade de burlar sanção ou impedimento. 4.8. A eventual subcontratação autorizada durante a execução não permitirá utilização da capacidade técnica da futura subcontratada para habilitação ou pontuação da licitante. 5. DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. A participação ocorrerá pela plataforma BLL, mediante prévio credenciamento. 5.2. O licitante é responsável pelas operações realizadas mediante suas credenciais. 5.3. Até a data e horário estabelecidos, deverão ser inseridos simultaneamente no sistema: a) documentos de habilitação; b) Proposta Técnica; e c) Proposta de Preço.
5.4. A Proposta Técnica deverá permitir a identificação dos documentos utilizados para cada critério de pontuação. 5.5. A Proposta de Preço deverá apresentar: a) valor mensal; e b) valor global para 12 meses. 5.6. A proposta terá validade mínima de 60 dias. 5.7. Até o encerramento do prazo de apresentação será permitida substituição ou retirada dos documentos, observadas as funcionalidades do sistema. 5.8. Serão admitidos documentos eletrônicos e digitalizados cuja autenticidade possa ser verificada. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Habilitação jurídica Deverão ser apresentados os documentos compatíveis com a natureza jurídica da licitante, incluindo ato constitutivo, contrato social, estatuto, registro empresarial ou documento equivalente, com respectivas alterações ou consolidação, quando aplicável. 6.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista Serão exigidos: a) CNPJ; b) regularidade federal; c) regularidade estadual; d) regularidade municipal; e) FGTS; e f) CNDT. O tratamento das ME/EPP observará a legislação aplicável. 6.3. Qualificação econômico-financeira Será exigida: Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, ou documento juridicamente equivalente. 6.3.1. Não serão exigidos: • Balanço Patrimonial; • DRE; • índices contábeis; • capital social mínimo; ou • patrimônio líquido mínimo.
6.4. Qualificação técnico-operacional A licitante deverá demonstrar experiência anterior na prestação de serviços especializados à Administração Pública, abrangendo: a) Administração Pública e gestão de pessoal; b) Estatuto dos Servidores Públicos, PCCS ou reestruturação administrativa; e c) atuação relacionada a Tribunais de Contas ou controle externo em matéria compatível com o objeto. 6.4.1. Não será exigida experiência prévia específica em PROGOV/TCE-PR como condição eliminatória de habilitação. A experiência específica em PROGOV/TCE-PR será considerada exclusivamente na avaliação da Proposta Técnica. 6.4.2. Será admitido o somatório de atestados ou documentos para atendimento das diferentes áreas exigidas. 6.4.3. Não será exigido que um único atestado contemple integralmente todas as áreas. 6.5. Responsável técnico A licitante deverá indicar profissional responsável técnico que possua: a) graduação em Direito; b) inscrição regular na OAB; e c) pós-graduação em área compatível com o objeto. 6.5.1. A disponibilidade poderá ser comprovada mediante vínculo societário, empregatício, contrato de prestação de serviços, declaração de compromisso ou outro meio juridicamente idôneo. 6.6. Equipe A licitante deverá declarar que dispõe ou disporá de equipe suficiente e compatível com a execução. 6.7. Declarações Serão exigidas as declarações previstas na legislação e neste Edital, especialmente quanto ao cumprimento da habilitação, inexistência de impedimentos, trabalho do menor e reserva legal de cargos, quando aplicável. 7. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA INTENÇÃO DE RECORRER 7.1. Serão verificados os documentos de habilitação das licitantes, observada a inversão das fases.
7.2. A Administração poderá consultar sistemas oficiais para confirmação de documentos e informações. 7.3. A inabilitação será fundamentada mediante indicação objetiva do requisito não atendido. 7.4. Divulgado o resultado da habilitação, será concedido prazo no sistema, não inferior a 10 minutos, para manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação. 7.5. A ausência de manifestação tempestiva acarretará preclusão quanto à intenção de recorrer daquele ato. 7.6. As razões recursais não serão apresentadas neste momento. 7.7. Em razão da inversão das fases, as razões relativas à habilitação e ao julgamento serão apresentadas posteriormente em momento único, após a conclusão do julgamento das propostas, no prazo legal. Essa sistemática reproduz a regra da IN SEGES/MGI nº 2/2023: intenção após o ato de habilitação e razões, na inversão, contadas da ata de julgamento. 7.8. Somente as licitantes habilitadas prosseguirão para avaliação das Propostas Técnicas. 8. DA PROPOSTA TÉCNICA 8.1. A avaliação será realizada pela Comissão Especial composta por: CLAUDINEIA VERES SOUZA; LUIZ AUGUSTO SCHMIDT; e MURILO DE ABREU SANTOS. 8.2. A Comissão aplicará exclusivamente os critérios previstos neste Edital. 8.3. A Nota Técnica terá máximo de 100 pontos: Bloco Critério Máximo I Formação adicional do responsável técnico 20 II Administração Pública e Gestão de Pessoal 20 III Estatuto, PCCS e Reestruturação Administrativa 25 IV Tribunais de Contas e Controle Externo 15 V PROGOV/TCE-PR 20 TOTAL 100
8.4. A Comissão elaborará relatório identificando documentação considerada, pontuação por bloco e fundamentação. 8.5. A quantidade isolada de atestados não produzirá maior pontuação. 8.6. Um mesmo documento poderá comprovar mais de um critério quando seu conteúdo efetivamente o permitir. 9. DA MATRIZ DE PONTUAÇÃO TÉCNICA 9.1. Formação adicional – máximo 20 pontos Formação Pontos Doutorado relacionado ao objeto 20 Mestrado relacionado ao objeto 15 Duas ou mais pós-graduações adicionais relacionadas 10 Uma pós-graduação adicional relacionada 5 Nenhuma formação adicional pontuável 0 A pontuação não será cumulativa e a pós-graduação utilizada para habilitação não será novamente pontuada. 9.2. Administração Pública e Gestão de Pessoal – máximo 20 pontos Experiência Pontos Administração Pública + gestão de pessoal + organização funcional + orientação continuada 20 Administração Pública e gestão de pessoal com abrangência parcial 15 Gestão de pessoal na Administração Pública 10 Consultoria geral à Administração Pública 5 Não comprovada 0 9.3. Estatuto, PCCS e Reestruturação – máximo 25 pontos Experiência Pontos Estatuto + PCCS + Reestruturação Administrativa 25 Duas das três áreas 20 Uma das três áreas 10
Experiência Pontos Experiência correlata 5 Não comprovada 0 9.4. Tribunais de Contas e Controle Externo – máximo 15 pontos Experiência Pontos Abrangente e continuada 15 Específica em pessoal ou estrutura administrativa 10 Pontual comprovada 5 Não comprovada 0 9.5. PROGOV/TCE-PR – máximo 20 pontos Experiência Pontos Atuação abrangente: acompanhamento, análise, orientação e apoio técnico 20 Atuação em mais de uma atividade/área 15 Atuação específica comprovada 10 Participação ou apoio pontual 5 Não comprovada 0 9.5.1.Experiência genérica em Portal da Transparência, prestação de contas ou sistemas administrativos não será suficiente para pontuação no PROGOV. 9.6. A Nota Técnica será: NT = B1 + B2 + B3 + B4 + B5 10. DA PROPOSTA DE PREÇO 10.1.A proposta indicará valor mensal e global para 12 meses. 10.2.Não haverá fase de lances. 10.3.A Nota de Preço será: NP = (MP ÷ PP) × 100 onde:
MP = menor preço global classificado; PP = preço global da proposta avaliada. 10.4.A menor proposta receberá 100 pontos. 11. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO 11.1.Será aplicada: NF = (NT × 0,60) + (NP × 0,40) 11.2.A classificação ocorrerá em ordem decrescente da Nota Final. 11.3. As notas serão apresentadas com duas casas decimais. 11.4.Em caso de empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 12. DA ACEITABILIDADE E NEGOCIAÇÃO 12.1.A Administração verificará a conformidade da proposta provisoriamente melhor classificada. 12.2.Poderá ser realizada negociação para obtenção de preço mais vantajoso. 12.3.A negociação não poderá alterar a Proposta Técnica nem os elementos que fundamentaram sua pontuação. 12.4.Existindo dúvida concreta quanto à exequibilidade, poderá ser solicitada sua demonstração. 12.5.A diferença entre o preço ofertado e o estimado não implicará, isoladamente, desclassificação automática. 12.6.Será desclassificada proposta com vício insanável, desconformidade técnica material ou inexequibilidade não demonstrada. 13. DAS DILIGÊNCIAS E DO SANEAMENTO 13.1.Poderão ser realizadas diligências para esclarecimento, confirmação ou complementação de informações relativas a fatos preexistentes. 13.2.Poderão ser saneadas falhas que não alterem a substância e a validade jurídica dos documentos. 13.3.Não será admitida criação posterior de requisito de habilitação inexistente na data exigível. 13.4.Na pontuação técnica, não será admitida inclusão posterior de nova experiência ou titulação destinada exclusivamente a criar ou aumentar pontuação.