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Texto do edital

Locação de estruturas destinadas à realização das festividades de final de ano promovidas pelo município, compostas por palco, tendas e gradis de contenção, necessários para garantir a adequada estruturação, organização, segurança e conforto do evento

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DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2026 PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI Em razão do previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 47, que trata do tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, esse procedimento deverá ser realizado exclusivamente para essas empresas, conforme também prevê o art. 48 da mesma Lei: Lei Complementar n. 123/2006 Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2021 de 18 DE AGOSTO DE 2021 (...) I - a prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região da COMCAM; Dessa forma, em razão do valor, deverá este processo ser exclusivo a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cadastradas nos municípios da COMCAM. 1. PREÂMBULO 1.1 – O Município de Luiziana , Estado do Paraná, através de seu Agente de Contratação, nomeado pela Portaria nº. 1.377/2026, com a devida autorização expedida pelo Sr. EDSON LISS, Prefeito Municipal , e de conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Instrução

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Normativa SEGES/ME Nº 67/2021 e Lei Municipal n° 1069/2021 e Decreto Municipal 2030/2026, torna público a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO VALOR GLOBAL , objetivando a contratação do objeto do subitem 2.1, nas condições fixadas neste edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS As propostas deverão ser entregues no paço municipal no setor de licitações ou encaminhadas por meio do e-mail [email protected] De 14/10/2026 as 08h00min Até 16/10/2026 as 17h00min INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES Dia 19/10/2026 as 08h00min VALOR TOTAL: R$ 60.387,30 (SESSENTA MIL TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS). 1.2 - Para participação, os interessados deverão enviar suas propostas no e-mail [email protected] ou entregar em envelope lacrado, no paço municipal, setor de licitação, no endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, nº 22, Centro, Luiziana-Pr. 2. OBJETO 2.1 – O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa visando a LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DESTINADAS À REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO, COMPOSTAS POR PALCO, TENDAS E GRADIS DE CONTENÇÃO, NECESSÁRIOS PARA GARANTIR A ADEQUADA ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, SEGURANÇA E CONFORTO DO EVENTO. Conforme disposto no ANEXO I, que integra o presente Aviso. 2.2 – O Edital estará disponível aos interessados em participar da presente dispensa, através do email [email protected] pelo site do Portal da Transparência do Município https://Luiziana.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes, no sítio eletrônico oficial: portal oficial do Município Luiziana na internet, disponível no endereço eletrônico: https://www.luiziana.pr.gov 3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 3.1. A execução dos serviços ocorrerá conforme a data, horário e cronograma definidos pela Administração Municipal para a realização do evento.

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3.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável, desde que observados os requisitos legais e a vantajosidade para a Administração. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 4.1- Poderão participar da presente licitação somente as microempresas e empresas de pequeno porte, do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste instrumento convocatório. 4.2.- Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições deste Edital de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 4.3.- Não poderão participar fornecedores estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.- Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.- Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.6.- Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,

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inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 4.7. – Que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Anexo VI. 4.8. – Declarar que reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto neste Edital. Anexo IV. 4.9.- Declaração o atendimento e que cumpri plenamente os requisitos de habilitação. Anexo IV; 4.10.- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. Anexo VIII; 4.11 – Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos municipais pertencentes ao quadro próprio do Executivo Municipal, de modo que atenda aos ditames do art. 9 §§ 1º e 2º da lei nº 14.133/21. 4.12. – Declarar que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, Anexo VI; 4.13- Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.14. – Declara sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a sagrar-se vencedor, da entrega do produto licitado no prazo previsto. 4.15. – A consulta de eventual suspensão ou inidoneidade, constante no item anterior, será realizada no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no endereço:http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?paginacaoSimples=true&taman hoPagina&offset&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2CcpfC npj%2Cnome%2CufSancionado%2Corgao%2CtipoSancao%2CdataPublicacao 5. INGRESSO NA DISPENSA 5.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o envio da proposta no e- mail [email protected] 5.2 .- O fornecedor interessado, após a divulgação do Edital de contratação direta, encaminhará exclusivamente por meio do e-mail [email protected] a proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento; 5.3 - A proposta também deverá conter a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

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5.4 .- Todas as especificações do objeto/serviço contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada; 5.5 .- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 5.6.- Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.7 .- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços/objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 5.8.- Uma vez enviada à proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modifica-la; 6.JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a data de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação; 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas; 6.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração; 6.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa; 6.6. Estando o preço compatível, será solicitado o reenvio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance; 6.7. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar proposta atualizada com indicação de custos unitários e formação de preços nos termos da proposta vencedora; 6.8.- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

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6.9- Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.10- Contiver vícios insanáveis; 6.11.- Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus anexos; 6.12.- Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.13.- Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.14.- Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 6.15.- Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o serviço/objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.16.- For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 6.17.- Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes; 6.18.- Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta; 6.19.- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 6.20. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 – O Agente de Contratações solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, envie os seguintes documentos de Habilitação: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ) ; b) Prova de Regularidade com o Tesouro Municipal , da sede da proponente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual , expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede da empresa proponente;

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d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal, comprovando a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão; g) Ato constitutivo , estatuto ou contrato social e/ou, se for o caso, a(s) respectiva(s) alteração (ões) contratual (is), que comprove em seu objeto social a habilitação para atuação no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais. E no caso de sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentação da eleição de seus administradores; h) A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de veículo ou equipamento compatível com o objeto desta licitação, demonstrando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto. 7.2. Caso a licitante melhor classificada, não consiga anexar no tempo indicado (cento e vinte minutos), à mesma, antes do término do tempo, deverá solicitar ao Agente de Contratações novo prazo, mediante justificativa, o qual poderá ser deferido ou indeferido, sendo que em caso de deferimento, será concedido mais 120 (cento e vinte) minutos 7.3. Quando um lote ou item for arrematado, o Agente de Contratação realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não realize o procedimento exigido no item 8.1 será considerada inabilitada; 7.3.1. Os documentos de habilitação somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 7.3.2 . Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo; 7.3.2.1. Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome; 7.3.2.2. Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.3.2.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz, como é o caso da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais. 7.3.3 . A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura.

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7.3.4. As Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI), por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.3.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS 8.1 – Os produtos desde edital deverão ser de excelente qualidade. Deverão obedecerem às exigências pelas respectivas Agências/Órgãos Oficiais reguladores e fiscalizadores ; SENDO ESTES APROVADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIANA-PR. 8.2 - A qualidade dos produtos, desta licitação, deverá obedecer, respectivamente, às normas técnicas e controle de qualidade e, atender, estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I; 8.3 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 156, da Lei nº 14.133/21; 9. CONTRATAÇÃO 9.1 - Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato; 9.2 - O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta; 9.3 - Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento; 9.4 - O prazo previsto para assinatura do contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração; 9.5 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no Art. 107 da Lei Federal 14.133/21;

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9.6 - Na assinatura do contrato equivalente, se for o caso, será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato; 9.7 - O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Artigo 125, da Lei n. 14.133/2021. 10. DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS 10.1. O recebimento dos brinquedos recreativos, brinquedos infláveis, barracas, estruturas, equipamentos e demais itens objeto da contratação será realizado pela Administração Municipal, mediante acompanhamento e fiscalização por servidor designado, observando-se as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 10.2. Local de entrega e montagem: Os equipamentos deverão ser entregues, transportados, montados e instalados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Luiziana/PR, conforme data, horário e cronograma previamente estabelecidos para a realização do evento. 10.3. Condições de entrega e instalação: Os brinquedos e demais equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, higiene, conservação e segurança, devendo a empresa contratada realizar o transporte, montagem, instalação, desmontagem e retirada dos equipamentos, quando previsto, sem qualquer custo adicional para a Administração. 10.4. Inspeção e conferência: No ato da entrega e montagem, a equipe responsável pela fiscalização deverá verificar a quantidade, integridade, funcionamento, limpeza, conservação e condições de segurança dos brinquedos, barracas e demais estruturas, bem como sua compatibilidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 10.5. Segurança e acompanhamento: Os brinquedos infláveis e demais equipamentos que necessitem de acompanhamento deverão contar com monitores disponibilizados pela empresa contratada, em quantidade suficiente para garantir a orientação e o uso adequado pelas crianças durante o período do evento. Os equipamentos deverão ser instalados de forma segura e em local previamente definido pela Administração. 10.6. Documentação: Quando aplicável, a contratada deverá disponibilizar os documentos, certificados, registros, laudos ou demais comprovantes relacionados à segurança, montagem e utilização dos equipamentos, conforme exigências legais e regulamentares pertinentes. 10.7. Aprovação do recebimento: O recebimento dos serviços e equipamentos será considerado efetivado somente após a conferência pela Administração e a constatação de que os brinquedos, estruturas e demais itens estão em condições adequadas de funcionamento, segurança, higiene e conservação, atendendo integralmente às exigências deste Termo de Referência. 10.8. Rejeição e substituição: Os equipamentos que apresentarem defeitos, danos, falhas de funcionamento, condições inadequadas de higiene ou segurança, ou que estiverem em desacordo com as especificações contratadas poderão ser recusados pela Administração. A

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contratada deverá providenciar imediatamente a substituição ou correção do item, sem qualquer custo adicional para o Município. 10.9. A contratada será responsável pela manutenção das condições adequadas de funcionamento e segurança dos equipamentos durante todo o período de utilização, devendo disponibilizar equipe para acompanhamento e atendimento de eventuais ocorrências relacionadas aos brinquedos e estruturas contratadas. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 11.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do serviço/objeto da contratação sem motivo justificado; 11.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 11.1.9 - Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.11 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 11.1.12 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 11.1.13 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste edital de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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