Texto do edital
Limpeza de fossas sépticas e caixas de gordura de prédios e espaços públicos do Município de São João do Oeste/SC, compreendendo a sucção/limpeza, coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada dos efluentes e resíduos retirados, em conformidade com a legislação aplicável
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de São João do Oeste , Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua Encantado, nº 66, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 80.911.936/0001-03, neste ato representado pelo Sr. Sérgio Luís Theisen, Prefeito Municipal, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 221, de 14 de dezembro de 2023, Lei Complementar Municipal nº 21, de 25 de junho de 2013 e Decreto Municipal nº 218/2023, de 13 de dezembro de 2023, além das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1.2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Período de recebimento de propostas: das 17h00min do dia 05 de Outubro de 2026 até as 07h59min do dia 20 de Outubro de 2026. Início da sessão de disputa de preços (lances): 20 de Outubro de 2026 às 08h00min. Endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br A sessão pública será conduzida pela Pregoeira, Sra. Daniela Mayer, designada pela Portaria nº 315/2025, ou seu substituto. 1.3. ENTIDADE(S) INTERESSADA(S) a) Município de São João do Oeste – CNPJ: 80.911.936/0001-03, b) Fundo Municipal de Saúde de São João do Oeste – CNPJ: 11.418.721/0001-32, c) Fundo Municipal de Assistência Social de São João do Oeste – CNPJ: 18.188.546/0001-83, d) Fundo Municipal de Educação de São João do Oeste – CNPJ: 31.030.781/0001-90,
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização e) Câmara Municipal de Vereadores de São João do Oeste – CNPJ: 34.210.092/0001-56. 1.4. O presente certame fora baseado em Estudo Técnico Preliminar (ETP) realizado pelo setor requisitante. 2. DO OBJETO 2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS E CAIXAS DE GORDURA DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE/SC, conforme Anexo II – Termo de Referência. 2.2. Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços por se tratar de serviços cuja necessidade dar- se-á de forma variada e parcelada, além disso, a natureza do objeto não permite a definição prévia e exata do quantitativo demandado pela Administração. 2.3. As quantidades descritas no Anexo I deste Edital são estimativas máximas para fornecimento durante 1 (um) ano, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da Entidade/Secretaria/Departamento Solicitante. Portanto, caberá à detentora da ata, entregar o objeto requerido independente dos quantitativos e volumes solicitados. 3. DA DESPESA E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A possível despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá por conta dos recursos orçamentários do exercício corrente, os quais serão representados na Solicitação de Fornecimento pelos elementos das secretarias ou entidades. 3.2. O valor estimado desta licitação é de R$ 109.710,00 (cento e nove mil e setecentos e dez reais), conforme valor de referência constante do Anexo II. 4. DA PARTICIPAÇÃO
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 4.1. Poderão participar desta licitação os que estejam legalmente constituídas para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 4.2. Será vedada a participação, em qualquer fase do processo licitatório, dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 4.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.2.1. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.5. Empresas que se encontrarem sob falência, ou em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005; 4.2.6. Empresas declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.2.7. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 4.2.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.2.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.1, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. A observância das vedações supramencionadas é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4.5. Considerando que é notório que a restrição à participação de outras empresas, apesar de amparadas pela Lei Complementar nº 123/2006, não é absoluta, conforme expressa o art. 49 da referida legislação; Considerando que o disposto no inciso II e III do art. 49 da Lei Complementar nº 123 prevê a possibilidade de justificativa a fundamentar a não realização de licitação com tratamento diferenciado; Considerando que se observa que a Lei Complementar nº 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não de elevar a hipossuficiência econômica dessas acima do interesse público, resguardando os princípios pertinentes ao presente certame, como o da competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando a “proposta mais vantajosa para a Administração”, conforme é vislumbrado no art. 5º da Lei n. 14.133/21; Considerando que o art. 5º do Decreto nº 8.538/2015 não desampara as ME/EPP, contemplando o critério de desempate ficto e oportunizando equilíbrio na disputa com as demais empresas; Em virtude dos apontamentos relatados acima é que se justifica a não realização de exclusividade no presente certame para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, até para viabilizar o certame, tendo em vista que geralmente não se encontra no mercado empresas de pequeno porte neste ramo de atividade. 5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 5.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para a realização do certame, com reabertura do prazo para apresentação de propostas. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Serão utilizados, para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Internet. 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas. 6.2.1. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 6.2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.2.4. A licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 6.2.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São João do Oeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.2.6. Cabe ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 6.2.7. Cabe ao licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6.3. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade da licitante. 7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 7.1. A propostas deverá ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. Após o início da sessão pública do pregão eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 7.3. A licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.4. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 7.4.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, conforme o art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/21.
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 7.4.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específica, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4.3. Para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. 7.4.4. Que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.4.5. Sob pena de desclassificação, que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4.6. Que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 7.4.7. Sob as penas da lei, que até a data de inclusão da proposta, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 7.4.8. Que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 7.4.8.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 7.4.8.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 7.5. A declaração falsa relativa o cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no MENOR PREÇO POR ITEM , exclusivamente mediante o cadastramento no sistema pregão eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), das 17h00min do dia 05 de Outubro de 2026 até as 07h59min do dia 20 de outubro de 2026. 8.2. A licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico o preço unitário e o preço total de cada item ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 8.3. A proposta de preços final atualizada (proposta readequada) deverá ser apresentada no formato PDF, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato) e assinatura eletrônica/digital , e ainda: 8.3.1. Descrição completa e detalhada de cada item classificado, especificando a marca, o modelo e o fabricante. 8.3.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 8.3.2.1. A não indicação do prazo de validade exigido na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital. 8.3.3. Especificação do prazo de entrega do objeto. 8.4. Para inserção de sua proposta inicial, a licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos. 8.4.1. No campo “marca” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, “própria” ou quaisquer outras, exceto para contratação de serviços. 8.4.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta.
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização 8.4.3. No campo “fabricante” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras. 8.4.4. No campo “descrição detalhada do item” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto. 8.5. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma: a) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total; b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total; c) erro de adição, mantém-se as parcelas corretas e retifica-se a soma. 8.6. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e o valor resultante constituirá o total da proposta. 8.7. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito. 8.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse a qualquer título. 8.9. O Pregoeiro poderá convocar técnicos da (s) área (s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licitado. 8.10. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 8.6, a proposta será desclassificada. 8.11. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis;
Capital Catarinense da Língua Alemã Tetracampeão Nacional em Alfabetização b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.11.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 8.11.2. A desclassificação poderá ocorrerá após a fase de lances, quando for analisada a proposta readequada e for constatado que a proposta apresentada não atende ao edital. 8.12. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o contratante ou firam os direitos dos demais licitantes. 8.13. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.14. A licitante deverá apresentar eventuais documentos complementares à proposta, que venham a ser solicitados pelo Pregoeiro em sede de diligências, no prazo a ser indicado. 8.15. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.16. Caso a proposta ofertada pela licitante vencedora do certame não atenda às características exigidas neste edital, serão convocadas pela ordem de classificação, tantas licitantes quanto forem necessárias, até que se consiga adjudicar o licitante vencedor. 8.17. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada do Pregoeiro. 8.18. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 8.19. A licitante poderá promover oferta para todos os itens ou para um ou mais itens individualmente, desde que satisfaça todas as demais exigências do edital