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Resumo do edital: Execução da obra de ampliação do centro integrado de ensino fundamental - cief, compreendendo a construção de sala de professores, sala de d

Concorrência - Eletrônica 114/2026 · MUNICIPIO DE PARAISO · Paraíso/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 2 parte do documento não foi lida (20 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata de concorrência eletrônica para obra comum de engenharia.

    “EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TRADICIONAL OBRA COMUM DE ENGENHARIA”

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  • O processo administrativo e a concorrência eletrônica são identificados pelo número 114/2026.

    “PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 114/2026”

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  • O órgão licitante é o Município de Paraíso, Estado de Santa Catarina.

    “O Município de Paraíso, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 80.912.009/0001-08, torna público que realizará o seguinte processo licitatório:”

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  • A plataforma utilizada é o Portal de Compras Públicas.

    “Plataforma: • Portal de Compras Públicas ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ )”

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  • A condução do processo é feita por Agente de Contratação e Equipe de Apoio.

    “Condução do processo licitatório: • Agente de Contratação, conforme Decreto municipal 3236/2025 e Equipe de Apoio, conforme designação no regulamento municipal 3234/2025.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 2

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 12) — “Capacidade técnico-operacional : apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou pr…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obra de ampliação do CIEF.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL – CIEF, COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE SALA DE PROFESSORES, SALA DE DIREÇÃO E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO/SC.”

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  • A obra compreende a construção de sala de professores, sala de direção e instalações sanitárias.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL – CIEF, COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE SALA DE PROFESSORES, SALA DE DIREÇÃO E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO/SC.”

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  • A fundamentação do objeto inclui Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.

    “1 Fundamentação do Objeto: • Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) • Termo de Referência – TR (ANEXO II)”

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  • A subcontratação parcial de serviços específicos é admitida mediante prévia autorização da Administração.

    “Conforme definido no Termo de Referência, será admitida a subcontratação parcial de serviços específicos integrantes da obra, mediante prévia autorização da Administração, vedada a subcontratação total do”

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  • A subcontratação total do objeto é vedada.

    “vedada a subcontratação total do”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • A estimativa do preço para a contratação foi fixada em R$ 381.398,14.

    “A estimativa do preço para a contratação foi fixada no valor total R$ 381.398,14 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e quatorze centavos).”

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  • O valor estimado no Estudo Técnico Preliminar é de aproximadamente R$ 375.000,00.

    “O valor preliminarmente considerado para a contratação é de aproximadamente R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) , sujeito à confirmação e detalhamento nas etapas subsequentes de planejamento da contratação.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O valor estimado da contratação no Termo de Referência é de R$ 381.398,14.

    “O valor estimado da contratação é de R$ 381.398,14 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), correspondente à execução integral da ampliação do Centro Integrado de Ensino Fundamental – CIEF.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O orçamento adota BDI de 21,98% para composições SINAPI e 25% para composições DEINFRA.

    “O orçamento adota BDI de 21,98% para as composições SINAPI, com referência de agosto de 2026, e BDI de 25% para as composições DEINFRA, conforme composição constante dos documentos técnicos integrantes do processo.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A data e horário limite para apresentação da proposta é 21/10/2026 às 08h00min.

    “Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: • 21/10/2026, às 08h00min (horário de Brasília/DF)”

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  • A sessão pública ocorre em 21/10/2026 às 08h01min.

    “Data/horário da sessão pública: • 21/10/2026, às 08h01min (horário de Brasília/DF)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação e proposta readequada devem ser apresentados em até 2 horas após a declaração da melhor proposta.

    “Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA READEQUADA pelo licitante com a melhor proposta: • Até 2 (duas) horas após a declaração da melhor proposta.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo para execução integral da obra é de 07 meses.

    “O prazo para execução integral da obra será de 07 (sete) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A fase de lances terá duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente.

    “A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “Critério de Julgamento: • Menor Preço Global”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “Modo de Disputa: • Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo entre lances é de R$ 10,00.

    “Intervalo de lances: • R$ 10,00 (dez reais).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A seleção será por concorrência com julgamento pelo menor preço global.

    “Considerando a natureza da contratação, a seleção da futura contratada ocorrerá por meio de concorrência , com julgamento pelo critério de menor preço global , de modo a assegurar a contratação de uma única empresa responsável pela execução integral da obra.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A contratação será realizada mediante concorrência eletrônica com critério de menor preço global.

    “A contratação será realizada mediante licitação, na modalidade concorrência, em sua forma eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço global, sob o regime de execução de empreitada por preço global, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige comprovação da existência jurídica da pessoa, como estatuto ou contrato social, ato constitutivo, registro comercial ou decreto de autorização.

    “Habilitação Jurídica (art. 66 da Lei nº 14.133/2021 ): a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como: i. Estatuto ou contrato social; ii. Ato constitutivo; iii. Registro comercial; iv. Decreto de autorização.”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista exige inscrição no CNPJ, regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e CNDT.

    “Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68 da Lei nº 14.133/2021 ): a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante apto aos benefícios da LC 123/2006 deve apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que haja restrição.

    “Deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização.

    “Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para:”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige registro ou inscrição da pessoa jurídica no conselho profissional competente (CREA e/ou CAU).

    “Registro ou inscrição da pessoa jurídica no conselho profissional competente – CREA e/ou CAU, conforme a natureza dos serviços objeto da contratação, dentro do prazo de validade;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige registro ou inscrição do responsável técnico indicado pela licitante no conselho profissional competente.

    “Registro ou inscrição do responsável técnico indicado pela licitante no conselho profissional competente – CREA e/ou CAU, conforme a atribuição profissional aplicável aos serviços, dentro do prazo de validade;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A comprovação de vínculo do responsável técnico com a licitante admite registro em carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, certidão do conselho, contrato social ou outro documento hábil.

    “Comprovação de vínculo do responsável técnico com a licitante, admitida por meio de: I. registro em carteira de trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício; II. contrato de prestação de serviços; III. certidão ou documento emitido pelo conselho profissional que identifique o profissional como integrante do quadro técnico da empresa; IV. contrato social ou alteração contratual, quando o profissional for sócio da empresa; ou V. outro documento juridicamente hábil que demonstre a disponibilidade do profissional para a execução do objeto.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A capacidade técnico-operacional exige atestado(s) de capacidade técnica em nome da licitante comprovando experiência anterior em obra de construção, ampliação ou reforma de edificação.

    “Capacidade técnico-operacional : apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) experiência anterior na execução de obra de construção, ampliação ou reforma de edificação, contemplando serviços de natureza compatível com o objeto licitado, especialmente:”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A capacidade técnico-profissional exige comprovação de experiência do responsável técnico indicado, mediante atestado acompanhado de CAT, RRT ou documento equivalente.

    “Capacidade técnico-profissional : comprovação de que o responsável técnico indicado pela licitante possui experiência na execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto, mediante atestado acompanhado da respectiva CAT, RRT ou documento equivalente expedido pelo conselho profissional competente, contemplando, conforme a atribuição profissional aplicável, os serviços de construção/ampliação de edificação e suas instalações prediais.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A habilitação econômico-financeira exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “Habilitação Econômico-Financeira (art. 69 da Lei nº 14.133/2021 ): a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para execução integral da obra é de 07 (sete) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

    “O prazo para execução integral da obra será de 07 (sete) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A execução da obra terá início após a emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal.

    “A execução da obra terá início após a emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá executar integralmente a obra observando os projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, composição do BDI e demais documentos técnicos.

    “A contratada deverá executar integralmente a obra de ampliação do Centro Integrado de Ensino Fundamental – CIEF, observando os projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, composição do BDI e demais documentos técnicos anexos ao processo.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Ao término da execução, a contratada deverá promover a limpeza final da área e remover materiais, resíduos, equipamentos e instalações provisórias.

    “Ao término da execução, a contratada deverá promover a limpeza final da área, remover materiais, resíduos, equipamentos e instalações provisórias de sua responsabilidade e entregar a obra concluída conforme os documentos técnicos que integram a contratação.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A obra será executada sob o regime de empreitada por preço global, mediante contratação de empresa especializada.

    “A obra será executada de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, mediante contratação de empresa especializada, selecionada por meio de concorrência, com critério de julgamento pelo menor preço global.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O recebimento da obra dependerá da conclusão integral dos serviços e da correção das pendências eventualmente identificadas.

    “O recebimento da obra dependerá da conclusão integral dos serviços, da correção das pendências eventualmente identificadas, da limpeza final da área, da retirada de materiais, equipamentos e resíduos de responsabilidade da contratada e da apresentação dos documentos exigíveis para o encerramento contratual.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa por atraso injustificado é de 0,5% do valor da etapa por dia de atraso, limitada a 10% do valor total do contrato.

    “Multa moratória de 0,5% do valor da etapa por dia de atraso, limitada a 10% do valor total do contrato.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • Atraso superior a 15 dias corridos ou reincidência de atrasos em mais de duas etapas gera multa de 10% do valor total do contrato e possibilidade de extinção contratual.

    “Atraso superior a 15 dias corridos ou reincidência de atrasos em mais de duas etapas Grave Multa de 10% do valor total do contrato e possibilidade de extinção contratual motivada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória pode ser de até 10% do valor total do contrato, conforme a gravidade da infração.

    “Multa compensatória: até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, especialmente nos casos de inexecução parcial relevante, inexecução total, abandono da obra, reincidência de atrasos relevantes ou execução incompatível com o objeto contratado.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A multa moratória pode ser aplicada no percentual de 0,5% por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor da etapa ou obrigação inadimplida, limitada a 10% do valor total do contrato.

    “A multa moratória poderá ser aplicada no percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado , calculada sobre o valor da etapa ou obrigação inadimplida, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato , sem prejuízo da exigência de cumprimento da obrigação e da aplicação das demais sanções cabíveis.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória pode ser aplicada no percentual de 10% sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração.

    “A multa compensatória poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato , conforme a gravidade da infração, especialmente nos casos de inexecução parcial relevante, inexecução total, abandono da obra, reincidência de atrasos relevantes ou execução incompatível com o objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma.

    “Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL2026114.pdf” (51 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.