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desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
2. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, os proponentes
deverão:
a. Apresentar Certidão Simplificada, emitida dentro do ano corrente pela Junta Comercial, comprovando que
a empresa está enquadrada como “ME, EPP ou MEI”.
3. O presente processo licitatório não irá conceder os benefícios constantes no Art. 47 e Art. 48 da Lei
Complementar 123/2006 e suas alterações, que estabelece a exclusiva participação de MEI, ME e EPP nos ITENS ou
LOTES, pois o valor orçado é maior que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
7 - VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
São vedados de disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos
da Lei nº 14.133/2021:
1. Agentes públicos de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme a
legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º).
2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo , pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as
empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I, c/c § 3º).
3. Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo , ou empresa da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento
de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
econômico (art. 14, § 3º).
4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação
em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III).
Obs. 1 : Este impedimento também é aplicável ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica,
com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada,
desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art.
14, § 3º).
5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV).
6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas , nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 –
Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V).
7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista (art. 14, VI).
8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por
agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento
ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º).
9. Impedimento de empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma
isolada (art. 15, IV).
10. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p.
ú.).
11. Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade
contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o
terceiro grau (art. 122, § 3º).
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a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou
a circulação de bens ou de serviços;
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o
exercício da profissão constituir elemento de empresa.
3. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam :
I – Ao Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº
123/2006;
II – Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até
o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei nº 11.488/2007,
art. 34).
4. Para obtenção dos benefícios , conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar
declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
5. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano , será considerado o valor anual do contrato
na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
6. O presente processo licitatório não concederá os benefícios de participação exclusiva previstos nos arts. 47
e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que o valor estimado da contratação é superior ao limite
legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Fundamenta-se na inaplicabilidade dos dispositivos legais em razão
do porte da obra e do valor global. Contudo, não há impedimento à participação de empresas
enquadradas como ME, EPP ou MEI, desde que atendam integralmente às exigências técnicas, financeiras
e operacionais previstas no edital. Dessa forma, o certame permanece amplo e competitivo, garantindo a
igualdade de condições entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração,
em conformidade com os princípios da isonomia, legalidade e eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021.
10. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
1) É impedida a empresa consorciada participar , na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada
(art. 15, IV).
2) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação
quanto na de execução do contrato (art. 15, V).
3) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e
condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos
para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira
apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º).
4) Na fase de habilitação :
I – TÉCNICA : é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte);
II – ECONÔMICO-FINANCEIRA :
o a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte);
o b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante
individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º); o referido
acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e
pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º).
5) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º):
I – Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados (art. 15, I);
II – Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a
Administração.
11. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
1) Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021 , os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar
de licitação quando:
I – A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação
aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui
o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
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13 A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto.
14 A prorrogação automática de que trata o subitem anterior terá duração de 02 (dois) minutos, período este
que será renovado sucessivamente sempre que houver lances antes de seu término, inclusive lances intermediários.
15 Caso não sejam ofertados novos lances no prazo de 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada
automaticamente.
16 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar
for de pelo menos 5% (cinco por cento) A AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá admitir o reinício da disputa aberta.
17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pela agente de contratação.
18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
20 No caso de desconexão com a agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da
Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a agente de contratação persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da agente de
contratação aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas,
http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será
reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela agente de contratação aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com
a primeira colocada.
25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito,
no prazo estabelecido no subitem anterior.
27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
28 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro,
o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,
conforme regulamento.
29 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira
que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada
do modo de disputa aberto e fechado.
30 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta
ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente
ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº
14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho;
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O valor estimado da contratação é de R$ 381.398,14 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e
quatorze centavos), correspondente à execução integral da ampliação do Centro Integrado de Ensino Fundamental – CIEF.
A planilha orçamentária foi estruturada com composições e referências indicadas nos próprios documentos técnicos,
incluindo composições do SINAPI e do DEINFRA, com incidência dos respectivos encargos e percentuais de BDI previstos.
O orçamento adota BDI de 21,98% para as composições SINAPI, com referência de agosto de 2026, e BDI de 25%
para as composições DEINFRA, conforme composição constante dos documentos técnicos integrantes do processo.
O valor compreende os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, encargos, despesas indiretas e demais
insumos necessários à completa execução do objeto, conforme quantitativos e especificações constantes da planilha
orçamentária, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos anexos.
f) Princípio da padronização
A contratação observa o princípio da padronização mediante a adoção das soluções, materiais, componentes e
métodos executivos definidos nos documentos técnicos que integram o processo.
As especificações previstas no projeto, memoriais descritivos, planilha orçamentária e demais documentos técnicos
deverão ser observados pela contratada, admitindo-se materiais equivalentes somente nas hipóteses e condições
expressamente previstas nesses documentos.
A padronização adotada busca assegurar compatibilidade entre os serviços, uniformidade de execução, qualidade,
segurança, desempenho e condições adequadas de manutenção da estrutura resultante.
g) Catálogo eletrônico de padronização
Não será utilizado catálogo eletrônico de padronização, pois o objeto consiste na execução de obra de engenharia
com características, quantitativos, condições de execução e especificações próprias.
A contratação depende da observância dos projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma
físico-financeiro e demais documentos técnicos elaborados especificamente para a ampliação do Centro Integrado de
Ensino Fundamental – CIEF.
Dessa forma, a utilização de itens genéricos previamente catalogados não é suficiente para definir, com precisão, as
obrigações da contratada, os serviços necessários, os critérios de medição e as condições de recebimento da obra.
h) Opção pela solução mais vantajosa frente às alternativas avaliadas
A contratação de empresa especializada para execução integral da obra foi identificada como a solução mais
adequada para atender à necessidade de ampliação da estrutura física do Centro Integrado de Ensino Fundamental –
CIEF.
Foram consideradas a manutenção da situação atual, a execução por contratações ou aquisições fragmentadas e
a contratação integral de empresa especializada. A manutenção da situação atual não atende à necessidade
identificada. A execução fragmentada, por sua vez, amplia a necessidade de coordenação entre diferentes fornecedores
e contratados, bem como dificulta a concentração de responsabilidades pela conclusão da obra.
A contratação global permite atribuir a uma única empresa a responsabilidade pela execução completa do objeto,
incluindo os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários, conforme os documentos
técnicos da contratação.
Assim, a solução escolhida é a contratação de empresa especializada mediante concorrência, com critério de
julgamento pelo menor preço global, observadas as exigências técnicas, de qualidade e de execução definidas no
processo.
i) Enquadramento dos serviços como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares
Os serviços objeto da contratação constituem atividade material necessária à ampliação da infraestrutura pública
destinada ao funcionamento do Centro Integrado de Ensino Fundamental – CIEF.
Embora a execução de obra de engenharia não corresponda à atividade finalística direta da Administração
Municipal, a disponibilização de infraestrutura física adequada é providência indispensável ao suporte das atividades
desenvolvidas na unidade escolar.
A contratação possui caráter instrumental e complementar à atuação administrativa municipal na área da
educação, pois viabiliza a execução da obra necessária à disponibilização dos ambientes previstos para a unidade.
Dessa forma, a contratação encontra-se relacionada às atribuições administrativas do Município e deverá ser
executada em conformidade com os documentos técnicos, as condições estabelecidas no edital e as disposições da Lei
Federal nº 14.133/2021.
2. CONCEITUAÇÃO DO OBJETO
Objeto a ser contratado
Contratação de empresa especializada para execução da obra de ampliação do Centro Integrado de Ensino
Fundamental – CIEF, localizado na Linha Stanga, Interior, Município de Paraíso/SC, compreendendo a construção de salas
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MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 375 5199 R$ 100.000,00
MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 366 5199 R$ 100.000,00
MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 365 5199 R$ 14.611,88
MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 392 5199 R$ 12.500,00
MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 393 5199 R$ 16.500,00
MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 387 5199 R$ 8.000,00
MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 40 5199 R$ 129.786,26
Para fins de apresentação das propostas, os valores monetários deverão observar a limitação de 02 (duas) casas
decimais, conforme orientações constantes deste Termo de Referência e do edital, a fim de evitar divergências de
arredondamento entre a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e os sistemas eletrônicos utilizados.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução integral da obra será de 07 (sete) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço
pela contratada.
A execução deverá observar a distribuição das etapas e os percentuais previstos no cronograma físico-financeiro
anexo, que integra este Termo de Referência e constitui referência obrigatória para o acompanhamento da obra, as
medições e a fiscalização contratual. O cronograma prevê a execução distribuída em sete meses.
A contratada deverá organizar a execução dos serviços de modo a cumprir o prazo estabelecido e entregar a obra
integralmente concluída, limpa e em condições de uso, conforme os projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária,
cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos anexos.
Eventual alteração do prazo somente poderá ocorrer mediante justificativa técnica, autorização da Administração
e formalização nos autos, observadas as hipóteses legalmente admitidas.
8. FORMA DE EXECUÇÃO
A obra será executada de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, mediante contratação de
empresa especializada, selecionada por meio de concorrência, com critério de julgamento pelo menor preço global.
A execução terá início após a emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal e deverá observar o prazo
e as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro anexo.
A contratada será responsável pela execução integral do objeto, incluindo o fornecimento de materiais, mão de
obra, equipamentos, ferramentas, transporte, encargos e demais insumos necessários à completa conclusão da obra.
Os serviços deverão ser executados conforme os projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma
físico-financeiro, composição do BDI e demais documentos técnicos anexos ao processo, observadas também as normas
técnicas e legais aplicáveis.
A contratada deverá manter responsável técnico legalmente habilitado durante toda a execução, providenciando
a respectiva ART, RRT ou documento equivalente, conforme aplicável, bem como a placa de obra e as medidas de
segurança exigidas para os serviços.
A execução será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, competindo à contratada corrigir, sem
ônus adicional, os serviços executados em desconformidade com as exigências estabelecidas.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá assegurar a execução integral da obra de ampliação do Centro Integrado de Ensino
Fundamental – CIEF, conforme os projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro,
composição do BDI e demais documentos técnicos anexos ao processo.
Os documentos técnicos integram a contratação e deverão ser integralmente observados pela contratada quanto
às especificações, quantitativos, materiais, métodos executivos, padrões de acabamento, etapas de execução e demais
condições aplicáveis à obra.
9.1. Requisitos técnicos de execução
A contratada deverá executar os serviços de forma completa, fornecendo todos os materiais, mão de obra,
equipamentos, ferramentas, transporte, encargos e demais insumos necessários à conclusão da obra.
Os serviços deverão atender às normas técnicas aplicáveis, às exigências de segurança do trabalho, às disposições
legais e regulamentares pertinentes e às orientações formalmente emitidas pela fiscalização municipal.
Os materiais empregados deverão atender às especificações constantes dos documentos técnicos. A substituição
de materiais, componentes ou soluções construtivas somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e expressa da
Administração, desde que comprovada a equivalência técnica e preservadas as características de desempenho,
qualidade e durabilidade exigidas.
Não serão admitidos materiais apenas semelhantes aos especificados, quando os documentos técnicos exigirem
equivalência comprovada.
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Quando houver dúvida, omissão ou incompatibilidade que possa comprometer a correta execução de determinado
serviço, a contratada deverá submeter a situação à fiscalização municipal antes de iniciar ou prosseguir com a etapa
correspondente.
9.2. Responsabilidade técnica e condições de execução
A contratada deverá manter responsável técnico legalmente habilitado durante toda a execução da obra, com
atribuição compatível com os serviços contratados.
Deverá providenciar, às suas expensas, a ART, RRT ou documento equivalente de execução, conforme aplicável,
bem como a placa de obra exigida nos documentos técnicos ou pela fiscalização municipal.
A empresa deverá manter representante ou preposto apto a receber orientações, prestar esclarecimentos e
acompanhar as demandas da Administração durante a execução contratual.
A obra deverá ser mantida em condições adequadas de organização, limpeza, sinalização e segurança, observadas
as medidas necessárias à proteção dos trabalhadores, usuários, servidores e demais pessoas que possam circular no entorno
da intervenção.
9.3. Qualidade, correção e entrega da obra
A contratada será responsável pela qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados, devendo
corrigir, refazer ou substituir, sem ônus adicional para a Administração, os serviços ou materiais que estejam em desacordo
com os documentos técnicos, as normas aplicáveis ou as orientações da fiscalização.
A conclusão da obra deverá ocorrer dentro do prazo contratual e em conformidade com o cronograma físico-
financeiro, mediante entrega integral dos serviços previstos, limpeza final da área e regularização das responsabilidades
técnicas exigíveis.
A aprovação de medições, o acompanhamento da fiscalização ou o recebimento da obra não afastam a
responsabilidade da contratada por vícios, defeitos, falhas de execução ou desconformidades verificadas na forma da
legislação e do contrato.
9.4. Requisitos de habilitação
A licitante deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das exigências definidas no edital.
Quanto à qualificação técnica, deverá ser exigida documentação suficiente para demonstrar capacidade técnico-
operacional e técnico-profissional compatível com a natureza e o porte da obra.
Deverão ser exigidos o registro da pessoa jurídica e do responsável técnico no conselho profissional competente,
especialmente perante o CREA e/ou CAU, conforme a natureza e a atribuição profissional aplicável aos serviços.
Os atestados de capacidade técnica e os documentos de acervo técnico deverão guardar compatibilidade com
a natureza dos serviços objeto da contratação, observadas as condições e os limites definidos na legislação e no edital.
9.5. Vistoria técnica
A vistoria técnica será facultativa.
As licitantes poderão realizar vistoria no local da obra, às suas expensas e sob sua responsabilidade, para
conhecimento das condições de execução, acessos e demais aspectos que possam influenciar a formulação da proposta.
A vistoria poderá ser substituída por declaração formal de pleno conhecimento das condições necessárias à
execução do objeto. A ausência de vistoria não poderá ser invocada posteriormente como fundamento para alteração de
preços, prazos ou condições contratuais, ressalvadas situações supervenientes devidamente comprovadas e reconhecidas
pela Administração.
9.6. Subcontratação
Será admitida a subcontratação parcial de serviços específicos integrantes da obra, desde que previamente
autorizada pela Administração e desde que não implique transferência integral do objeto ou descaracterização da
responsabilidade da empresa contratada pela execução da obra.
A contratada permanecerá integralmente responsável perante o Município pela execução, qualidade, segurança,
cumprimento dos prazos, encargos e demais obrigações decorrentes do contrato, inclusive quanto aos serviços executados
por eventual subcontratada.
A subcontratação não estabelecerá vínculo contratual entre a Administração e a subcontratada e não afastará a
obrigação da contratada de manter responsável técnico legalmente habilitado e as demais condições exigidas para a
execução do objeto.
A Administração poderá exigir, quando pertinente, a comprovação da regularidade e da capacidade técnica da
subcontratada para a execução do serviço específico a ser subcontratado.
Não será admitida a subcontratação total do objeto.
A aquisição de materiais, a locação de equipamentos e a utilização de serviços meramente auxiliares não
caracterizam, por si sós, subcontratação de parcela do objeto.
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10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Início da execução
A execução da obra terá início após a emissão da Ordem de Serviço pela Administração Municipal.
A contratada deverá, antes do início dos serviços, providenciar a documentação técnica exigível para a execução
da obra, incluindo a ART, RRT ou documento equivalente de responsabilidade técnica, conforme aplicável, bem como
adotar as providências necessárias à instalação e organização do local de trabalho.
10.2. Execução dos serviços
A contratada deverá executar integralmente a obra de ampliação do Centro Integrado de Ensino Fundamental –
CIEF, observando os projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, composição do BDI
e demais documentos técnicos anexos ao processo.
A execução deverá compreender todos os serviços previstos para a conclusão da obra, com fornecimento de
materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e demais insumos necessários ao cumprimento integral do
objeto.
Os serviços deverão ser desenvolvidos de forma compatível com a sequência executiva prevista no cronograma
físico-financeiro e com as especificações técnicas estabelecidas para cada etapa da obra.
10.3. Prazo e programação da obra
O prazo de execução será de 07 (sete) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
A contratada deverá organizar suas equipes, materiais, equipamentos e demais recursos de forma a cumprir os prazos
e as etapas previstos no cronograma físico-financeiro.
Eventuais situações que possam comprometer o andamento regular dos serviços deverão ser comunicadas
imediatamente à fiscalização municipal, acompanhadas da respectiva justificativa técnica.
10.4. Organização e segurança do local de execução
A contratada deverá manter o local da obra organizado, limpo, sinalizado e em condições adequadas de segurança
durante toda a execução contratual.
Caberá à contratada adotar as medidas necessárias à proteção dos trabalhadores, servidores, usuários e terceiros,
observando as normas de segurança aplicáveis à construção civil, especialmente a NR-18, conforme previsto nos
documentos técnicos.
Também será responsabilidade da contratada providenciar a guarda adequada dos materiais, equipamentos e
ferramentas utilizados na obra, bem como promover a limpeza contínua da área de intervenção.
10.5. Acompanhamento e fiscalização
A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor ou equipe designada pela Administração Municipal.
A fiscalização poderá realizar inspeções, solicitar informações, exigir documentos, determinar correções e rejeitar
serviços ou materiais executados em desacordo com as especificações técnicas, normas aplicáveis ou condições
estabelecidas na contratação.
A contratada deverá atender às orientações formalmente emitidas pela fiscalização e corrigir, refazer ou substituir,
sem ônus adicional para a Administração, os serviços ou materiais que apresentem falhas, defeitos ou desconformidades.
10.6. Registro da execução
A contratada deverá manter registro atualizado das principais ocorrências relacionadas à execução da obra,
incluindo os serviços realizados, orientações da fiscalização, intercorrências relevantes, paralisações eventualmente
ocorridas e demais informações necessárias ao acompanhamento contratual.
Os registros deverão ser disponibilizados à fiscalização sempre que solicitados.
10.7. Conclusão da obra
Ao término da execução, a contratada deverá promover a limpeza final da área, remover materiais, resíduos,
equipamentos e instalações provisórias de sua responsabilidade e entregar a obra concluída conforme os documentos
técnicos que integram a contratação.
A obra somente será considerada apta ao recebimento após a verificação da execução integral dos serviços
previstos, da correção das pendências eventualmente apontadas e da apresentação dos documentos exigíveis para
encerramento da execução contratual.
11. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
A contratação não será parcelada, pois o objeto consiste em obra única de ampliação do Centro Integrado de
Ensino Fundamental – CIEF, cujos serviços são técnica e funcionalmente interdependentes e devem resultar na entrega de
uma estrutura única, completa e em condições de uso.
A divisão da obra em lotes, etapas ou contratações distintas poderia comprometer a compatibilidade entre os
serviços, dificultar o controle da execução, ampliar a necessidade de coordenação administrativa e gerar dúvidas quanto
à responsabilidade por falhas, atrasos, incompatibilidades ou pendências verificadas durante ou após a execução.
A execução integral por uma única contratada permite concentrar a responsabilidade pela observância dos
projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos anexos,
bem como pela entrega completa da obra.
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a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou documento
equivalente referente à execução da obra, devidamente registrado no conselho profissional competente;
b) Diário de Obra atualizado;
c) comprovante de inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO, quando exigível;
d) certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, regularidade perante o FGTS e Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) demais documentos exigíveis para o início regular da execução contratual, quando solicitados pela
Administração.
5. As medições subsequentes serão realizadas conforme o avanço físico da obra e os serviços efetivamente
executados, observados o cronograma físico-financeiro e o ateste técnico da fiscalização. A liberação de cada parcela
ficará condicionada à apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, do Diário de Obra atualizado e dos documentos
de regularidade exigíveis.
6. Para cada pagamento, deverão ser apresentados, quando aplicáveis:
a) laudo de medição ou documento equivalente emitido ou atestado pela fiscalização;
b) nota fiscal/fatura correspondente aos serviços aprovados na medição;
c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
d) certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, inclusive quanto ao ISSQN incidente no Município
de execução dos serviços, quando cabível;
e) comprovação de regularidade da obra perante a Receita Federal do Brasil, vinculada ao CNO, quando exigível;
f) documentos relativos aos recolhimentos trabalhistas, previdenciários e fundiários vinculados à execução
contratual, quando exigíveis;
g) declaração contábil ou outro documento equivalente, quando exigido pelo setor competente da
Administração.
7. No pagamento final, a contratada deverá apresentar os documentos exigíveis para encerramento da obra,
inclusive aqueles relacionados à regularidade previdenciária e tributária da execução, observadas as retenções, dispensas
e demais disposições previstas na legislação aplicável, inclusive na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 ou outra que venha
a substituí-la.
8. A incidência, a base de cálculo, as retenções e as demais obrigações relativas ao ISSQN observarão a legislação
municipal e tributária aplicável.
9. Todos os itens constantes na nota fiscal deverão corresponder fielmente à medição aprovada, ao contrato e aos
documentos técnicos da contratação, incluindo descrição do serviço, quantidade, unidade de medida, valor unitário e
valor total. Em caso de divergência, a nota fiscal será recusada até a devida correção.
10. Conforme o Decreto Municipal nº 2.864/2023, Seção V — Pagamentos, a liquidação e o pagamento seguirão o
cronograma da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Paraíso/SC, observando-se especialmente:
a) prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a liquidação da despesa, contado do recebimento da nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente pela Administração, desde que a documentação esteja regular e a medição
devidamente aprovada;
b) os pagamentos a fornecedores do Município de Paraíso/SC serão agrupados por período e efetuados pela
Tesouraria, junto à Contadoria Geral do Município, observada a ordem cronológica de liquidação e a
disponibilidade financeira das fontes de recursos.
11. A medição será executada conforme o cronograma físico-financeiro anexo ao edital, observada a efetiva
execução dos serviços, o atesto da fiscalização e as condições estabelecidas no contrato.
12. Serviços executados em desacordo com os documentos técnicos, incompletos, defeituosos ou não aprovados pela
fiscalização não serão medidos ou pagos até sua correção, substituição ou refazimento pela contratada, sem ônus adicional
para a Administração.
15. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
A contratação será realizada mediante licitação, na modalidade concorrência, em sua forma eletrônica, com
critério de julgamento pelo menor preço global, sob o regime de execução de empreitada por preço global, observadas
as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
A escolha da modalidade é adequada por se tratar de obra de engenharia, cujo objeto consiste na execução da
obra de ampliação do Centro Integrado de Ensino Fundamental – CIEF, conforme projetos, memoriais descritivos, planilha
orçamentária, cronograma físico-financeiro, composição do BDI e demais documentos técnicos anexos ao processo.
O julgamento pelo menor preço global é compatível com a natureza do objeto, uma vez que a contratação
compreende a execução integral de uma única obra, formada por serviços interdependentes, cuja proposta deverá
contemplar todos os custos necessários à completa execução do objeto.
Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, desde que sua proposta seja aceitável
e estejam atendidas as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, bem
como as demais condições previstas no edital e em seus anexos.
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4.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos,
ferramentas, transporte, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, seguros, sinalização de segurança
e demais despesas necessárias à completa e adequada execução do objeto.
4.6. Os serviços deverão ser executados com observância das normas de segurança do trabalho, cabendo à
CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas necessárias à proteção de seus empregados, prepostos,
servidores, usuários, terceiros e demais pessoas que possam circular nas áreas próximas à obra.
4.7. A CONTRATADA deverá manter responsável técnico legalmente habilitado durante toda a execução da obra,
bem como apresentar a respectiva ART, RRT ou documento equivalente de execução, conforme aplicável, sem
prejuízo das demais obrigações técnicas previstas no edital e em seus anexos.
4.8. A CONTRATADA deverá manter Diário de Obra atualizado, registrando o andamento dos serviços, condições
climáticas, efetivo de mão de obra, equipamentos utilizados, materiais empregados, ocorrências relevantes,
paralisações, determinações da fiscalização e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução
contratual.
4.9. Os dias de chuva ou outros eventos climáticos que possam impactar a execução dos serviços deverão ser
registrados no Diário de Obra e somente serão considerados para fins de análise técnica quando comprovado o
efetivo impacto no cronograma de execução, mediante avaliação da fiscalização municipal.
4.10. A impressão de memoriais, projetos, planilhas, croquis e demais documentos técnicos necessários à execução
da obra, quando disponibilizados no sítio eletrônico do Município ou no processo licitatório, será de responsabilidade
da CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
4.11. Será admitida a subcontratação parcial de serviços específicos integrantes da obra, desde que previamente
autorizada pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação total do objeto. A subcontratação não afastará ou
reduzirá a responsabilidade integral da CONTRATADA pela execução, qualidade, segurança, cumprimento do
cronograma e demais obrigações decorrentes deste contrato.
4.12. Quando pertinente, a CONTRATANTE poderá exigir previamente a comprovação da regularidade e da
capacidade técnica da subcontratada quanto ao serviço específico a ser executado. A aquisição de materiais, a
locação de equipamentos e a utilização de serviços meramente auxiliares não caracterizam, por si sós,
subcontratação de parcela da obra.
4.13. Eventuais inconformidades, falhas de execução, emprego de materiais em desacordo com as especificações
técnicas ou descumprimento das determinações da fiscalização deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, às suas
expensas, no prazo fixado pela Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.14. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Administração Municipal, que poderá
determinar correções, ajustes, substituição de materiais ou refazimento de serviços executados em desconformidade
com o edital, contrato, Termo de Referência, projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma
físico-financeiro e demais documentos técnicos da contratação.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V)
5.1. Pela execução integral do objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$
____________ (__________________________), conforme proposta vencedora, observados o edital, este contrato, o Termo
de Referência, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e os demais documentos técnicos que
integram o processo.
Item Descrição Und Qtd Valor Unit Valor Total
1 EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE
ENSINO FUNDAMENTAL – CIEF, DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO/SC.
Obra 1
Total
5.2. O valor contratado compreende todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo materiais,
mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, seguros, taxas, licenças, sinalização, mobilização, desmobilização e quaisquer outros ônus diretos ou
indiretos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
5.3. O pagamento será realizado de forma proporcional aos serviços efetivamente executados, medidos e aprovados
pela fiscalização, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos
anexos.
5.4. Os pagamentos ficarão condicionados à regular execução dos serviços, ao atesto da fiscalização, à emissão do
respectivo laudo de medição, à apresentação da nota fiscal/fatura correspondente e ao atendimento das
exigências documentais previstas neste contrato, no edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável.
5.5. O preço contratado será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento
estimado, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. Após esse período, eventual reajuste observará o índice, critérios e
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desconformidades verificadas durante a execução do contrato, fixando prazo para correção, quando
cabível;
f) analisar as medições apresentadas, verificar a efetiva execução dos serviços e emitir ou atestar os laudos de
medição ou recebimento correspondentes, quando atendidas as condições contratuais;
g) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, materiais ou etapas da obra executados em desacordo com o
contrato, edital, Termo de Referência, documentos técnicos, normas aplicáveis ou determinações da
fiscalização;
h) exigir da CONTRATADA a correção, substituição, refazimento ou complementação de serviços executados
em desconformidade, sem ônus adicional à Administração;
i) aplicar, quando cabíveis, as sanções administrativas previstas no edital, neste contrato e na Lei Federal nº
14.133/2021, em razão de inexecução total ou parcial, atraso injustificado, descumprimento contratual ou
demais infrações praticadas pela CONTRATADA;
j) exercer as prerrogativas conferidas à Administração Pública pela Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a
alteração unilateral do contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos da CONTRATADA;
k) promover a extinção unilateral do contrato nas hipóteses legalmente admitidas, mediante decisão motivada,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando exigíveis;
l) receber provisória e definitivamente o objeto, após a verificação da conformidade da obra com as condições
contratuais, técnicas e legais aplicáveis.
9.2. A atuação da gestão e da fiscalização contratual não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA
pela perfeita execução do objeto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, falhas técnicas, vícios,
defeitos, emprego de materiais inadequados ou serviços executados em desconformidade com as especificações
contratuais e técnicas.
9.3. Constituem obrigações da CONTRATADA :
a) executar integralmente o objeto contratado, observando os prazos, especificações, quantitativos, condições
técnicas e demais exigências previstas no edital, neste contrato, no Termo de Referência, nos projetos,
memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, composição do BDI e demais
documentos integrantes da contratação;
b) iniciar a execução da obra somente após a emissão da Ordem de Serviço e o cumprimento das exigências
prévias previstas no edital e neste contrato, especialmente quanto à apresentação da ART, RRT ou documento
equivalente de execução, garantia contratual, quando exigida, Cadastro Nacional de Obras – CNO, quando
exigível, e demais documentos necessários;
c) permitir e facilitar o acompanhamento, a fiscalização e a inspeção dos serviços pela CONTRATANTE, por meio
da gestora do contrato, fiscal de contrato, fiscal técnico ou demais representantes designados pela
Administração;
d) prestar, sempre que solicitado, informações, documentos e esclarecimentos à CONTRATANTE acerca da
execução da obra, do andamento dos serviços, dos materiais empregados, da mão de obra utilizada e de
quaisquer ocorrências relacionadas ao contrato;
e) manter responsável técnico legalmente habilitado durante toda a execução da obra, com atribuição
compatível com o objeto contratado;
f) substituir o responsável técnico somente mediante prévia comunicação e autorização da CONTRATANTE, por
profissional de qualificação técnica equivalente ou superior, quando exigido pela Administração;
g) manter o Diário de Obra permanentemente atualizado, registrando o andamento dos serviços, condições
climáticas, efetivo de pessoal, equipamentos utilizados, materiais empregados, paralisações, ocorrências
relevantes e determinações da fiscalização;
h) fornecer, às suas expensas, todos os materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas, mão de obra,
transporte, alimentação, hospedagem, encargos, seguros, tributos e demais insumos necessários à completa
e adequada execução do objeto;
i) responsabilizar-se integralmente por todas as despesas decorrentes da execução contratual, inclusive
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais, civis, securitários, ambientais, de
transporte, frete, alimentação, hospedagem e quaisquer outros custos diretos ou indiretos;
j) manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, especialmente as relativas à regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, econômico-financeira e
técnica;
k) executar os serviços em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, normas de segurança do trabalho
e demais normas legais pertinentes à execução de obras de engenharia;
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d) executar serviços incompletos, inadequados, inconsistentes, defeituosos ou em desconformidade com as exigências
contratuais, técnicas e legais aplicáveis;
e) deixar de realizar correções, ajustes, reparos, substituições ou complementações solicitadas pela Administração;
f) não manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto em desacordo com as condições, limites ou exigência
de prévia autorização estabelecidos neste contrato, no edital e no Termo de Referência;
h) apresentar informação, documento, medição, laudo, relatório ou declaração falsa, incorreta ou inconsistente;
i) empregar materiais, equipamentos ou mão de obra em desacordo com as especificações do edital, do contrato e
de seus anexos;
j) praticar ato que comprometa a execução do contrato, a regularidade do procedimento ou o interesse público.
13.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a
ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória, em razão de atraso injustificado na execução dos serviços ou das etapas da obra;
c) multa compensatória, em razão de inexecução total ou parcial do objeto;
d) impedimento de licitar e contratar, nos termos e pelo prazo previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de maior gravidade.
13.4. A multa moratória poderá ser aplicada no percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado ,
calculada sobre o valor da etapa ou obrigação inadimplida, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato , sem
prejuízo da exigência de cumprimento da obrigação e da aplicação das demais sanções cabíveis.
13.5. A multa compensatória poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ,
conforme a gravidade da infração, especialmente nos casos de inexecução parcial relevante, inexecução total, abandono
da obra, reincidência de atrasos relevantes ou execução incompatível com o objeto contratado, sem prejuízo da aplicação
das demais sanções administrativas cabíveis.
13.6. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA, cobradas administrativamente ou
judicialmente, quando for o caso.
13.7. A aplicação de multa não impede a aplicação cumulativa de outras sanções cabíveis, inclusive a extinção unilateral
do contrato, quando a gravidade da infração justificar a medida.
13.8. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à
Administração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os antecedentes da CONTRATADA e a proporcionalidade da
penalidade.
13.9. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla
defesa, no prazo legal, contado da ciência da notificação.
13.10. O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na legislação aplicável
e no edital, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
14.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o
contraditório, a ampla defesa e as consequências legais decorrentes da extinção contratual.
14.2. A extinção poderá ocorrer por ato unilateral da Administração, por acordo entre as partes, por decisão arbitral ou
judicial, conforme o caso e nos termos da legislação aplicável.
14.3. A extinção do contrato não afasta a apuração de responsabilidade da CONTRATADA, nem impede a aplicação das
penalidades cabíveis, quando verificado descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO (art. 92, § 1º)
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, por ser o foro competente da sede da Administração, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
15.2. As partes comprometem-se a buscar a solução administrativa de eventuais controvérsias antes do ajuizamento de
demanda judicial, sempre que possível e sem prejuízo das medidas necessárias à preservação do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
16.1. As partes comprometem-se a observar e cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais — LGPD, bem como o Decreto Municipal nº 3.318/2025, que a regulamenta no âmbito municipal, quando houver
tratamento de dados pessoais em razão da execução deste contrato.
16.2. A CONTRATADA deverá tratar os dados pessoais eventualmente acessados ou recebidos exclusivamente para as
finalidades relacionadas à execução do objeto contratual, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.
16.3. A CONTRATADA deverá adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança, o sigilo, a
confidencialidade e a proteção dos dados pessoais tratados, prevenindo acessos não autorizados, perdas, alterações,
divulgações ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.