Texto do edital
Execução da obra de ampliação do centro integrado de ensino fundamental - cief, compreendendo a construção de sala de professores, sala de direção e instalações sanitárias, no município de paraíso/SC
Página 1 de 51 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TRADICIONAL OBRA COMUM DE ENGENHARIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 114/2026 1 - PRÊAMBULO O Município de Paraíso, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 80.912.009/0001-08, torna público que realizará o seguinte processo licitatório: Regime legal: • Lei nº 14.133/2021 • Lei Complementar nº 123/2006 • Legislação Municipal 2864/2023 Modalidade e Forma: • Concorrência eletrônica Critério de Julgamento: • Menor Preço Global Modo de Disputa: • Aberto Intervalo de lances: • R$ 10,00 (dez reais). Plataforma: • Portal de Compras Públicas ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ) Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: • 21/10/2026, às 08h00min (horário de Brasília/DF) Data/horário da sessão pública: • 21/10/2026, às 08h01min (horário de Brasília/DF) Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA READEQUADA pelo licitante com a melhor proposta: • Até 2 (duas) horas após a declaração da melhor proposta. Condução do processo licitatório: • Agente de Contratação, conforme Decreto municipal 3236/2025 e Equipe de Apoio, conforme designação no regulamento municipal 3234/2025. 2 - OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL – CIEF, COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE SALA DE PROFESSORES, SALA DE DIREÇÃO E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO/SC. 1 Fundamentação do Objeto: • Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) • Termo de Referência – TR (ANEXO II) 2 Valor do Objeto: A estimativa do preço para a contratação foi fixada no valor total R$ 381.398,14 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e quatorze centavos). Item Descrição Und Qtd Valor Unit Valor Total 1 EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL – CIEF, COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO DE SALA DE PROFESSORES, SALA DE DIREÇÃO E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Obra 1 R$ 381.398,14 R$ 381.398,14 Total R$ 381.398,14 3 Subcontratação: • Conforme definido no Termo de Referência, será admitida a subcontratação parcial de serviços específicos integrantes da obra, mediante prévia autorização da Administração, vedada a subcontratação total do
Página 2 de 51 objeto, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução, qualidade, segurança, prazos, encargos e demais obrigações contratuais. 4 Contagem dos prazos • Os prazos previstos nesta contratação observarão as disposições estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, sendo contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Os prazos expressos em dias corridos serão computados de forma contínua; os prazos em meses ou anos, de data a data; e os prazos em dias úteis considerarão apenas os dias em que houver expediente administrativo no órgão ou entidade competente. Quando houver menção expressa a prazos em horas ou dias úteis, a contagem será limitada a esses períodos específicos. Salvo disposição em contrário, considera-se como dies a quo o primeiro dia útil subsequente à disponibilização da informação na internet. Caso o vencimento coincida com dia em que não haja expediente, ou este seja encerrado antes da hora normal, o prazo ficará automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil seguinte. Na contagem de prazos por meses, caso o mês final não possua o dia correspondente ao de início, será considerado como termo final o último dia do referido mês. 3 - PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1. Os recursos destinados à execução do objeto estão devidamente previstos no orçamento vigente do Município de Paraíso/SC, conforme demonstrado na tabela abaixo, em dotação específica da Secretaria requisitante: Entidade Ano Dotação Subelemento Valor MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 375 5199 R$ 100.000,00 MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 366 5199 R$ 100.000,00 MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 365 5199 R$ 14.611,88 MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 392 5199 R$ 12.500,00 MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 393 5199 R$ 16.500,00 MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 387 5199 R$ 8.000,00 MUNICÍPIO DE PARAÍSO 2026 40 5199 R$ 129.786,26 4 - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 5. DO CREDENCIAMENTO 1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA em sua FORMA ELETRÔNICA. 2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 6. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
Página 3 de 51 desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 2. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, os proponentes deverão: a. Apresentar Certidão Simplificada, emitida dentro do ano corrente pela Junta Comercial, comprovando que a empresa está enquadrada como “ME, EPP ou MEI”. 3. O presente processo licitatório não irá conceder os benefícios constantes no Art. 47 e Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que estabelece a exclusiva participação de MEI, ME e EPP nos ITENS ou LOTES, pois o valor orçado é maior que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 7 - VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME São vedados de disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021: 1. Agentes públicos de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme a legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º). 2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo , pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I, c/c § 3º). 3. Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo , ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º). 4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III). Obs. 1 : Este impedimento também é aplicável ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º). 5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV). 6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas , nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V). 7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI). 8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º). 9. Impedimento de empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 10. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.). 11. Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Página 4 de 51 8 - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018) 1. Para a finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará o tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e zelará pela proteção de dados e privacidade, responsabilizando-se por isso. 2. O LICITANTE obriga-se, durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais necessário, conforme este edital. 3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE , quando do tratamento de dados pessoais, o farão de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 4. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame para finalidade distinta da participação neste. 5. O LICITANTE fica obrigado a notificar o MUNICÍPIO , em até 24 (vinte e quatro) horas , a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 6. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais. 7. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto à proteção e uso dos dados pessoais. 8. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor, e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 9. As cláusulas de proteção de dados deste edital permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada a vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 10. Por ocasião da assinatura do contrato , o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame deverão seguir um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas, alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurar adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais em sua estrutura organizacional. 11. Por ocasião da assinatura do contrato , o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) deverão informar ao MUNICÍPIO os dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados , conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica. 9. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021 , aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I – No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II – No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 , consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I – Sociedade empresária; II – Sociedade simples; III – Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV – Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
Página 5 de 51 a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços; b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 3. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam : I – Ao Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006; II – Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34). 4. Para obtenção dos benefícios , conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II). 5. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano , será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. 6. O presente processo licitatório não concederá os benefícios de participação exclusiva previstos nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que o valor estimado da contratação é superior ao limite legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Fundamenta-se na inaplicabilidade dos dispositivos legais em razão do porte da obra e do valor global. Contudo, não há impedimento à participação de empresas enquadradas como ME, EPP ou MEI, desde que atendam integralmente às exigências técnicas, financeiras e operacionais previstas no edital. Dessa forma, o certame permanece amplo e competitivo, garantindo a igualdade de condições entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, em conformidade com os princípios da isonomia, legalidade e eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021. 10. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 1) É impedida a empresa consorciada participar , na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 2) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V). 3) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º). 4) Na fase de habilitação : I – TÉCNICA : é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte); II – ECONÔMICO-FINANCEIRA : o a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte); o b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º). 5) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º): I – Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I); II – Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. 11. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 1) Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021 , os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I – A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial: a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
Página 6 de 51 b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971. II – A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III – Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV – O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2) Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007 , aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A), na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar. 12. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO 1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021 : I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais); III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 13. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 1. Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021): o 1º PROPOSTA; o 2º HABILITAÇÃO. 2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021). 3. Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve: I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos; II - Não ofertar proposta com valor superior ao indicado neste edital; III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021); IV - Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo; V - Apresentar proposta com validade mínima de 60 dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido. VI - As licitantes poderão realizar, às suas expensas, visita técnica ao local da obra, com o objetivo de obter, sob sua inteira responsabilidade e risco, todas as informações que julgarem necessárias à elaboração de suas propostas. A ausência de visita não exime a licitante do conhecimento pleno das condições locais.
Página 7 de 51 Em nenhuma hipótese serão aceitas alegações de desconhecimento, tampouco serão admitidas reivindicações de alteração de prazos, condições ou reequilíbrios contratuais com base em fatos observáveis no local da execução. 4. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal. 4.1) Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.2) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 4.3) No caso de a desconexão do agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio do Portal de Compras Públicas. 5. Quanto aos lances: I - Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, decrescentes sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta; II - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação poderá admitir o reinício da disputa. 6. MODO DE DISPUTA : ABERTO. 14. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. a. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I - Valor unitário e total para cada item em moeda corrente nacional; II - Marca de cada item ofertado; III - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações específicas do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; b. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. c. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. d. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. e. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. f. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 14.1 Orientações para apresentação da proposta comercial e preenchimento da planilha orçamentária detalhada 14.1.1 A licitante deverá apresentar proposta comercial contendo o valor global ofertado para a execução integral do objeto, observadas as condições previstas neste Edital, no Termo de Referência, no Memorial Descritivo, nos projetos, na planilha orçamentária, no cronograma físico-financeiro e nos demais documentos técnicos que integram o processo. 14.1.2 A proposta comercial deverá ser acompanhada da respectiva planilha orçamentária detalhada , contendo a discriminação dos serviços, unidades de medida, quantitativos, valores unitários, valores totais por item, subtotais por etapa e valor global, conforme modelo e estrutura disponibilizados pela Administração. 14.1.3 Os valores monetários constantes da planilha orçamentária detalhada deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com apenas 02 (duas) casas decimais , tanto nos valores unitários quanto nos valores totais, subtotais e valor global. 14.1.4 Quando utilizada planilha eletrônica, inclusive modelo destinado a lançamento, conferência ou operacionalização em sistema eletrônico, a licitante deverá assegurar que os valores efetivamente lançados, calculados e somados estejam arredondados para 02 (duas) casas decimais , e não apenas formatados visualmente,
Página 8 de 51 a fim de evitar divergências entre a proposta comercial, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e os sistemas eletrônicos utilizados. 14.1.5 Não será admitida a apresentação de valores monetários com mais de 02 (duas) casas decimais , ainda que a planilha eletrônica permita cálculo interno com maior número de casas decimais. 14.1.6 O valor global indicado na proposta comercial deverá corresponder ao valor global apurado na planilha orçamentária detalhada, considerando os valores com 02 (duas) casas decimais , não sendo admitida divergência decorrente de arredondamento, truncamento, fórmula oculta, alteração de células ou inconsistência de preenchimento. 14.1.7 Os quantitativos, unidades de medida, descrições dos serviços, itens, etapas, fórmulas, estrutura da planilha e demais informações disponibilizadas pela Administração não poderão ser alterados pela licitante, devendo ser preenchidos apenas os campos destinados aos valores ofertados. 14.1.8 Após a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo previsto neste Edital, a proposta comercial readequada ao último valor ofertado, acompanhada da respectiva planilha orçamentária detalhada e do cronograma físico-financeiro ajustados, quando necessário, observadas as mesmas regras de preenchimento, arredondamento e compatibilidade previstas neste Edital. 14.1.9 A proposta readequada e a planilha orçamentária detalhada não poderão alterar o objeto, suprimir serviços, modificar soluções técnicas, reduzir quantitativos, alterar especificações previstas no Memorial Descritivo ou transferir à Administração custos que devam estar compreendidos no preço ofertado. 14.1.10 Eventual divergência meramente formal ou erro sanável de arredondamento poderá ser objeto de diligência pela Administração, desde que a correção não implique majoração do valor global ofertado, alteração do objeto, modificação dos quantitativos, alteração das especificações técnicas ou prejuízo à isonomia entre as licitantes. 15. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 1) A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 2) Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 3) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a agente de contratação e os licitantes. 4) Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. I - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 5) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6) O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais). 8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9 Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa “ABERTO”. 10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 11 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 12 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Página 9 de 51 13 A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto. 14 A prorrogação automática de que trata o subitem anterior terá duração de 02 (dois) minutos, período este que será renovado sucessivamente sempre que houver lances antes de seu término, inclusive lances intermediários. 15 Caso não sejam ofertados novos lances no prazo de 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente. 16 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento) A AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá admitir o reinício da disputa aberta. 17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela agente de contratação. 18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 20 No caso de desconexão com a agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da agente de contratação aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 28 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 29 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 30 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021): I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021; III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
Página 10 de 51 IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir. 31) Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras; III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências). 32) Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021). 33) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 34) A negociação será conduzida pelo agente de contratação e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 35) Se a proposta for desclassificada o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 36) A agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 37) Após a negociação do preço, a agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 16. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 1) Encerrada a etapa de negociação, a agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 2) Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. I - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 3) Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 4) Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata; 5) A agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS)horas, sob pena de não aceitação da proposta. I - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela agente de contratação; II - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela agente de contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela agente de contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 6) Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7) Havendo necessidade, a agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.