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5. O LICITANTE fica obrigado a notificar o MUNICÍPIO , em até 24 (vinte e quatro) horas , a respeito de qualquer incidente de
acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados
pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48
da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e
criminais aplicáveis por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares
de dados pessoais.
7. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como
pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros,
diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto à
proteção e uso dos dados pessoais.
8. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos
na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor, e também no atendimento de
requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle
administrativo.
9. As cláusulas de proteção de dados deste edital permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem
prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência
dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada a vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser
observados pelas partes por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
10. Por ocasião da assinatura do contrato , o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame deverão seguir um conjunto de
premissas, políticas e especificações técnicas, alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado,
afim de assegurar adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados
pessoais em sua estrutura organizacional.
11. Por ocasião da assinatura do contrato , o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) deverão informar ao MUNICÍPIO os dados de
contato do seu respectivo Encarregado de Dados , conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
9. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar
nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
o I – No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor
estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de
pequeno porte;
o II – No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for
superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte
(art. 3º):
o I – Sociedade empresária;
o II – Sociedade simples;
o III – Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
o IV – Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
▪ a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços;
▪ b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício
da profissão constituir elemento de empresa.
3. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
o I – Ao Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
o II – Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o
limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
4. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração
de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública
cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa
de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
5. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
6. O presente processo licitatório concederá os benefícios de participação exclusiva previstos nos arts. 47 e 48 da Lei
Complementar nº 123/2006, considerando que o valor estimado da contratação é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais). O objeto, embora possua natureza técnica na área de engenharia elétrica, não demanda a constituição
de equipe multiprofissional complexa, sendo suficiente a atuação de profissional devidamente habilitado, como
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III - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações específicas do Termo de Referência: indicando, no
que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
b. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
c. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
d. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
e. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
f. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas,
quando participarem de licitações públicas;
15. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
1) A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e
local indicados neste Edital;
2) Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
3) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
4) Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
I - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
5) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
6) O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo
entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os
respectivos lances.
9 Será adotado para o envio de lances na Concorrência o modo de disputa “ABERTO”.
10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do ofertante.
12 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13 A fase de lances terá a duração de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada pelo sistema quando
houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração inicialmente previsto.
14 A prorrogação automática de que trata o subitem anterior terá duração de 02 (dois) minutos, período este que
será renovado sucessivamente sempre que houver lances antes de seu término, inclusive lances intermediários.
15 Caso não sejam ofertados novos lances no prazo de 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada
automaticamente.
16 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de
pelo menos 5% (cinco por cento) A PREGOEIRA poderá admitir o reinício da disputa aberta.
17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela
pregoeira.
18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
20 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes do certame,
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7.
19. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
1) A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada toda preenchida conforme MODELO
ANEXO, no prazo de 2 (duas) HORAS a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
I - Apresentar todos os materiais e serviços constantes da Planilha Orçamentária e Complementares.
II - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo
a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
III - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
2) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
I -Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
3) Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado
o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
I -Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
4) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5) A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6) As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis
na internet, após a homologação.
20. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de
(art. 165, I da Lei nº 14.133/2021 ):
I. Julgamento das propostas;
II. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III. Anulação ou revogação da licitação;
IV. Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
2. Se apresentado recurso em virtude do disposto nos itens I ou II do tópico anterior, serão observadas as seguintes
disposições (art. 165, §1º da Lei nº 14.133/2021 ):
I. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para
apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou lavratura da ata de
habilitação/inabilitação ou, no caso de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art. 17 da Lei nº
14.133/2021 , da ata de julgamento;
II. A apreciação dar-se-á em fase única.
3. O recurso para os casos indicados no item 1:
I. Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, §2º, Lei nº
14.133/2021 );
II. Apresentado o recurso, inicia-se o prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de
intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º, Lei nº 14.133/2021 );
III. Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que editou o ato ou decisão
recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias
úteis (art. 165, §2º, primeira parte);
IV. Se não reconsiderar o ato ou decisão, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior,
que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos
(art. 165, §2º, segunda parte);
V. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165,
§3º, Lei nº 14.133/2021 ).
4. Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data
de intimação (art. 165, §1º, Lei nº 14.133/2021 ).
5. Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 :
I. Cabe recurso (art. 166, Lei nº 14.133/2021 ):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data de intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis ;
d) Se não houver reconsideração da decisão, o recurso será encaminhado com sua motivação à
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2. A empresa CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, ao Fiscal do Contrato, a verificação dos serviços executados,
apresentando a documentação técnica necessária para fins de conferência, medição e atesto.
3. O pagamento ficará condicionado, quando aplicável, ao cumprimento das seguintes exigências:
a) apresentação da ART, TRT ou documento de responsabilidade técnica devidamente registrado, relativo à execução
dos serviços;
b) comprovação da execução dos serviços em conformidade com os projetos, memoriais, planilhas e demais
documentos técnicos;
c) para o Item 02, apresentação dos documentos de inspeção, aprovação, liberação ou comissionamento emitidos ou
exigidos pela CELESC, conforme a etapa executada;
d) manutenção do CHTE válido durante a execução do Item 02;
e) certidões de regularidade federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista válidas na data do pagamento.
4. O pagamento será realizado proporcionalmente às etapas efetivamente executadas e aprovadas, conforme
cronograma físico-financeiro, após a respectiva medição e atesto pela fiscalização.
5. Conforme o Decreto Municipal nº 2.864/2023 – Seção V, a liquidação e o pagamento observarão o cronograma da
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Paraíso/SC, especialmente:
5.1. prazo de até 05 (cinco) dias úteis para liquidação da despesa, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento
de cobrança equivalente pela Administração;
5.2. os pagamentos aos fornecedores do Município de Paraíso serão agrupados por período e efetuados pela Tesouraria,
junto à Contadoria Geral do Município, sendo que, para fornecedores das entidades Prefeitura e Fundo Municipal de
Saúde, os pagamentos serão realizados até a quarta-feira seguinte, relativamente às notas fiscais liquidadas na semana
anterior, respeitada rigorosamente a ordem cronológica de liquidação e a disponibilidade financeira das fontes de
recursos.
6. A medição dos serviços será realizada conforme o cronograma físico-financeiro e os critérios definidos no Termo de
Referência e demais documentos técnicos integrantes do edital.
26. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação
das sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
VII - Retardar a execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública).
2. Sanções aplicáveis às infrações acima:
I - Advertência (art. 156, § 2º);
II - Multa de 30% do valor do contrato (qualquer infração, art. 156, § 3º);
III - Impedimento de licitar e contratar no Município de Paraíso, por até 3 anos (infrações II, III, IV, V, VI, VII);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em todos os entes federativos, de 3 a 6 anos
(infrações VIII, IX, X, XI, XII).
3. Para aplicação das sanções, serão considerados:
I - A natureza e gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos à Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade.
4. Para aplicação das sanções (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de infrações indicadas nos incisos II e III do item 1, será facultada defesa do interessado no
prazo de 15 dias úteis, contados da intimação;
II - A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo de 5 dias.
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l) para o Item 02 , a empresa deverá possuir Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira – CHTE aprovado pela
Celesc Distribuição S.A., válido e compatível com a natureza, características e extensão dos serviços objeto da contratação ,
devendo manter essa condição durante toda a execução contratual;
m) o CHTE será exigido exclusivamente para o Item 02, não constituindo requisito de habilitação para licitantes que
concorram somente ao Item 01.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Para o Item 01, a solução disponível consiste na contratação de empresa especializada em instalações elétricas,
considerando que o Município não dispõe de estrutura própria adequada para a execução da intervenção.
Para o Item 02, o Orçamento de Conexão emitido pela Celesc prevê duas formas de execução:
I – execução pela própria Celesc Distribuição S.A.; ou
II – execução pelo consumidor, mediante contratação de terceiro legalmente habilitado, previamente qualificado e
com CHTE aprovado pela concessionária.
O Município opta pela execução pelo consumidor mediante contratação de empresa especializada por meio de
licitação .
A solução permite selecionar competitivamente empresa tecnicamente habilitada, estabelecer prazo contratual
específico, promover acompanhamento direto da execução e buscar maior agilidade na implantação da obra.
Enquanto o Orçamento de Conexão estabelece prazo regulatório de até 120 dias para execução pela
concessionária, a contratação de terceiro será estruturada com prazo de execução de 60 dias corridos para as atividades
sob responsabilidade da empresa contratada , sem prejuízo dos prazos próprios dos atos que dependam exclusivamente da
Celesc.
A escolha não elimina a necessidade de observância das etapas perante a concessionária, incluindo aceitação do
orçamento, formalização dos instrumentos aplicáveis, qualificação do executor, inspeção, comissionamento, incorporação
da obra e procedimentos relacionados à participação financeira e eventual restituição.
O próprio Orçamento de Conexão admite expressamente a execução pelo consumidor mediante terceiro habilitado
e detentor de CHTE.
A execução direta pelo Município não constitui alternativa viável, diante da ausência de equipe, equipamentos,
habilitação técnica e cadastro necessários.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos foram definidos a partir dos projetos, memoriais, planilhas e demais documentos técnicos integrantes
do processo.
A contratação será dividida em dois itens:
Item 01 – Reforma das instalações elétricas do CRAS , conforme projeto, memorial e planilha orçamentária –
quantidade: 01 unidade.
Item 02 – Execução da obra de conexão, reforço e adequação da rede de distribuição de energia elétrica , conforme
Orçamento de Conexão e especificações da Celesc – quantidade: 01 unidade.
Os quantitativos detalhados dos materiais e serviços permanecem vinculados aos respectivos documentos técnicos
e servirão de base para elaboração das propostas, execução, medição e fiscalização.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado total da contratação é de R$ 68.636,28 , assim composto:
Item 01 – Reforma das instalações elétricas do CRAS: R$ 24.525,30.
O valor foi obtido da planilha orçamentária elaborada com referência ao SINAPI 05/2026 e BDI de 24,17%.
Item 02 – Execução da obra de conexão e adequação da rede de distribuição: R$ 44.110,98.
Para o Item 02, adota-se como referência o valor líquido da obra constante do Orçamento de Conexão da Celesc.
O documento da concessionária registra participação financeira da distribuidora de R$ 18.552,98, participação
financeira do consumidor de R$ 25.558,00, na hipótese de execução pelo consumidor, e valor máximo de devolução ao
consumidor de R$ 18.552,98.
O valor estimado de R$ 44.110,98 será utilizado para a licitação e não representa necessariamente o custo econômico
final suportado pelo Município.
Eventual valor restituído pela Celesc deverá ser acompanhado pela Administração e receber o tratamento
orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial pertinente, inclusive observando o retorno à fonte vinculada quando
decorrente de recursos da COSIP, conforme manifestação contábil juntada ao processo. A Contabilidade manifestou-se
expressamente pela possibilidade de utilização dos recursos vinculados à COSIP no Item 02 e determinou o retorno de
eventual restituição à fonte vinculada.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução consiste na contratação de empresa ou empresas especializadas para a execução integral dos dois itens
da contratação, com fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra e demais insumos
necessários.
O Item 01 compreende a reforma das instalações elétricas internas do CRAS.
O Item 02 compreende a execução da obra de conexão, reforço e adequação da rede de distribuição de energia
elétrica da Celesc, em via pública, conforme documentos emitidos pela concessionária.
No Item 02, somente poderá executar a obra empresa devidamente habilitada e possuidora de CHTE válido e
compatível com a obra , permanecendo obrigada a manter essa condição durante a execução.
Cada item será executado de acordo com seus respectivos projetos, memoriais, planilhas e demais documentos
técnicos.
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e) Justificativa do preço
A estimativa do preço da contratação foi elaborada com base nos documentos orçamentários que integram o
processo, considerando a planilha orçamentária do Item 01 e o Orçamento de Conexão emitido pela Celesc Distribuição
S.A. para o Item 02.
Para o Item 01, foi considerado o valor de R$ 24.525,30 , constante da planilha orçamentária, elaborada com
referência ao SINAPI 05/2026 e BDI de 24,17%.
Para o Item 02, foi considerado o valor de R$ 44.110,98 , correspondente ao valor líquido da obra indicado no
Orçamento de Conexão da Celesc e mantido como referência estimada para a licitação.
O Orçamento de Conexão registra participação financeira da distribuidora de R$ 18.552,98, participação financeira
do consumidor de R$ 25.558,00 na hipótese de execução pelo consumidor e valor máximo de devolução ao consumidor de
R$ 18.552,98.
Dessa forma, o valor estimado do Item 02 não representa necessariamente o custo econômico final suportado pelo
Município, uma vez que poderá ocorrer restituição decorrente da participação financeira da concessionária.
A Administração deverá acompanhar, junto à Celesc, os procedimentos posteriores ao comissionamento da obra,
inclusive eventual restituição, em articulação com a Contabilidade e com a fiscalização do contrato, promovendo os
registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais cabíveis.
Eventual valor restituído pela Celesc relacionado aos recursos vinculados à COSIP deverá retornar à respectiva fonte
vinculada, conforme manifestação contábil constante do processo.
O Relatório de Materiais Previstos a Instalar e Retirar, vinculado à Nota PS nº 400835068, integra a documentação
complementar do Item 02 e apresenta a relação dos materiais, quantidades e respectivos preços unitários.
Esse relatório não substitui o Orçamento de Conexão nem modifica o valor global estimado de R$ 44.110,98, devendo
ambos corresponder ao mesmo projeto e escopo aprovado.
Os valores estimados contemplam os custos necessários à execução integral dos respectivos itens, incluindo materiais,
equipamentos, mão de obra, transporte e demais despesas previstas nos documentos técnicos e orçamentários.
f) Princípio da padronização
A contratação observará a padronização técnica aplicável às instalações elétricas, especialmente as
especificações constantes dos projetos, memoriais, planilhas e, no Item 02, os padrões e procedimentos estabelecidos pela
Celesc.
Os materiais e serviços deverão atender às especificações técnicas, normas da ABNT e demais requisitos aplicáveis,
garantindo compatibilidade, segurança e adequado funcionamento das instalações.
A adoção dos padrões definidos nos documentos técnicos busca evitar incompatibilidades e facilitar a execução, a
fiscalização e a manutenção das instalações.
g) Catálogo eletrônico de padronização
O Município de Paraíso não possui catálogo eletrônico de padronização formalmente instituído até o presente
momento.
Os materiais, equipamentos e serviços deverão, contudo, observar as especificações constantes dos projetos,
memoriais, planilhas, Orçamento de Conexão da Celesc, normas técnicas e demais documentos integrantes do processo
licitatório.
h) Opção pela solução mais vantajosa frente às alternativas disponíveis
A solução definida consiste na contratação de empresa especializada para execução dos serviços previstos nos dois
itens, com fornecimento dos materiais, equipamentos, mão de obra e demais insumos necessários.
A execução direta pelo Município não se mostra adequada diante da necessidade de mão de obra especializada,
responsabilidade técnica, equipamentos específicos e atendimento aos requisitos técnicos aplicáveis.
Para o Item 02, o Orçamento de Conexão da Celesc admite duas alternativas: execução pela própria distribuidora
ou execução pelo consumidor mediante contratação de terceiro legalmente habilitado, previamente qualificado e
detentor de Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira – CHTE aprovado perante a Celesc.
A Administração opta pela execução pelo consumidor mediante contratação de terceiro por meio de licitação,
permitindo a seleção competitiva de empresa especializada, a fiscalização direta da execução e o estabelecimento de
prazo contratual compatível com a natureza dos serviços.
Para a execução pela empresa contratada, fixa-se prazo de 60 dias corridos para o Item 02 , destinado às atividades
sob responsabilidade direta da contratada.
O prazo regulatório de 120 dias indicado no Orçamento de Conexão corresponde à hipótese e aos procedimentos
atribuídos à concessionária e não será utilizado como prazo de execução da empresa contratada.
A divisão em dois itens permite contratar separadamente os escopos de reforma interna e de intervenção na rede
de distribuição, mantendo a execução integral de cada solução e evitando que a exigência específica de CHTE aplicável
ao Item 02 restrinja indevidamente a participação no Item 01.
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i) Enquadramento dos serviços
Os serviços objeto da contratação estão relacionados à manutenção e adequação da infraestrutura de imóvel
público municipal e à execução de intervenção necessária na rede de distribuição de energia elétrica, atendendo às
necessidades administrativas e operacionais do CRAS e da área atendida.
A execução das intervenções elétricas exige profissional habilitado, materiais adequados e observância das normas
técnicas aplicáveis.
2. CONCEITUAÇÃO DO OBJETO
Objeto a ser contratado
Constitui objeto da presente contratação a execução de obras e serviços de engenharia destinados à reforma das
instalações elétricas do imóvel onde funciona o CRAS e à execução das obras de conexão, reforço e adequação da rede
de distribuição de energia elétrica da Celesc, necessárias ao atendimento da nova demanda de carga da área, inclusive
da unidade localizada na Rua Fioravante Furlan, nº 661, Sala 01, Centro, Paraíso/SC.
A contratação compreenderá o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra e
demais insumos necessários à execução completa dos serviços, conforme projetos, memoriais, planilhas, Orçamento de
Conexão da Celesc e demais documentos técnicos integrantes do processo.
Natureza do objeto
O objeto compreende obras e serviços de engenharia.
Os serviços e obras possuem escopo, quantitativos, materiais e condições de execução previamente definidos nos
documentos técnicos da contratação, demandando responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado e
observância das normas técnicas aplicáveis.
No Item 02 deverão ser observados, adicionalmente, os padrões, procedimentos e requisitos estabelecidos pela
Celesc para execução da obra por terceiro.
Fundamentação da contratação
A contratação fundamenta-se na necessidade de adequar a infraestrutura elétrica do CRAS, garantindo condições
adequadas de segurança e funcionamento das instalações, bem como executar as intervenções necessárias na rede de
distribuição para atendimento da nova demanda de carga.
A contratação observa as disposições da Lei nº 14.133/2021 e será executada de acordo com os documentos
técnicos integrantes do processo.
Justificativa da contratação
A contratação é necessária para realizar as adequações previstas no projeto elétrico do CRAS e executar as
intervenções necessárias na rede de distribuição de energia elétrica.
A execução por empresa especializada possibilita o atendimento dos requisitos técnicos, a adequada
responsabilidade profissional e o cumprimento dos procedimentos necessários perante a Celesc.
A organização da contratação em dois itens permite separar os respectivos escopos, valores, requisitos técnicos e
referências orçamentárias, sem impedir que cada item seja executado integralmente.
Requisitos da contratação
Para adequada execução do objeto deverão ser observados, no mínimo, os seguintes requisitos:
• registro ou inscrição da empresa no conselho profissional competente, quando exigível;
• execução dos serviços conforme projetos, memoriais, planilhas, Orçamento de Conexão da Celesc e
demais documentos técnicos;
• utilização de materiais novos, de primeira qualidade e compatíveis com as especificações técnicas;
• disponibilização de profissional legalmente habilitado para assumir responsabilidade técnica;
• emissão de ART, TRT ou documento equivalente, conforme aplicável;
• observância das normas da ABNT, normas regulamentadoras de segurança do trabalho e demais
legislações aplicáveis;
• fornecimento dos equipamentos, ferramentas, materiais, transporte e demais insumos necessários;
• realização dos testes, ajustes e verificações necessários à adequada conclusão dos serviços;
• responsabilidade pelos danos causados ao patrimônio público ou particular;
• para o Item 02, cumprimento dos padrões e procedimentos da Celesc;
• para o Item 02, posse de Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira – CHTE aprovado pela Celesc,
válido e compatível com os serviços objeto da contratação, a ser mantido durante toda a execução contratual.
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Especificações e quantidades da solução
As quantidades dos serviços e materiais estão definidas nos projetos, memoriais, planilhas orçamentárias e
documentação da Celesc integrantes do processo.
Para fins de contratação, os serviços estão organizados em dois itens, ambos com quantidade de 01 unidade,
correspondente à solução completa de cada escopo.
Prazo para início da execução
O início da execução deverá ocorrer em até 05 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço , salvo disposição
diversa devidamente justificada pela Administração.
Antes do início dos serviços, a contratada deverá apresentar a ART ou documento equivalente de execução
devidamente registrado, quando exigível, além dos demais documentos necessários.
No Item 02, deverá ser comprovada a manutenção do CHTE exigido para a execução.
Prazo de entrega ou execução do objeto
Para o Item 01 , o prazo de execução será de 08 semanas, equivalente a 56 dias corridos , contados da emissão da
Ordem de Serviço.
Para o Item 02 , o prazo de execução será de 60 dias corridos , contados da emissão da Ordem de Serviço.
No prazo de 60 dias deverão ser executados os serviços, fornecimentos, instalações, adequações, testes e demais
atividades que estejam sob responsabilidade direta da contratada.
Os períodos decorrentes exclusivamente de análise, vistoria, liberação, autorização, aprovação, inspeção,
comissionamento ou energização pela Celesc não serão imputados como atraso à contratada, desde que esta tenha
cumprido tempestivamente todas as providências sob sua responsabilidade e comprove documentalmente a respectiva
solicitação ou protocolo.
Essa ressalva não suspende o prazo em razão de providências que dependam da própria contratada, de seu
responsável técnico, de seus fornecedores ou de correção de serviços por ela executados.
O descumprimento injustificado dos prazos poderá ensejar aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021,
no edital e no contrato.
Garantia exigida do objeto
A contratada deverá garantir a qualidade, segurança e funcionamento adequado dos serviços executados e dos
materiais fornecidos durante o prazo mínimo previsto na legislação aplicável e nas condições estabelecidas no contrato.
Durante o período de garantia, deverá corrigir, reparar, substituir ou refazer, às suas expensas, os serviços ou materiais
que apresentarem defeitos, falhas, vícios construtivos ou irregularidades de sua responsabilidade.
Os materiais deverão observar as garantias dos fabricantes e as especificações técnicas aplicáveis.
Condições de manutenção
Durante o período de garantia, a contratada será responsável pelas correções decorrentes de falhas de execução,
vícios construtivos ou problemas relacionados aos materiais e serviços fornecidos, sem ônus adicional para a Administração.
As intervenções deverão ocorrer em prazo compatível com a natureza do problema e com a necessidade de manter
as instalações em condições adequadas de funcionamento.
Após o encerramento da garantia, a manutenção preventiva e corretiva será de responsabilidade da Administração,
ressalvadas as responsabilidades legais da contratada.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O escopo compreende a execução integral dos serviços previstos para os dois itens, conforme projetos, memoriais,
planilhas orçamentárias e Orçamento de Conexão da Celesc.
A contratada deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte e demais
insumos necessários à execução completa dos serviços.
No Item 01 deverão ser executados os serviços e fornecidos os componentes previstos no projeto, memorial e planilha
orçamentária.
No Item 02 deverão ser executados os serviços e fornecidos os materiais e componentes previstos na documentação
da Celesc, observando-se seus padrões e procedimentos.
Os serviços deverão incluir, quando previstos nos respectivos documentos técnicos, ligações, proteções,
aterramentos, testes, ajustes, inspeções e demais providências necessárias à conclusão de cada item.
Após a conclusão, a contratada deverá promover a limpeza e organização dos locais de execução.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades foram definidas com base nos documentos técnicos elaborados para a contratação, considerando
os serviços necessários à reforma das instalações elétricas do CRAS e à execução da conexão, reforço e adequação da
rede de distribuição.
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A contratação será composta por 02 itens, cada um com quantidade de 01 unidade.
Os quantitativos detalhados dos serviços e materiais constam das planilhas, projetos, memoriais e documentos da
Celesc que integram o processo e deverão ser observados pelas contratadas.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado da contratação é de R$ 68.636,28 , composto por:
Item 01 – R$ 24.525,30 , conforme planilha orçamentária elaborada com referência ao SINAPI 05/2026 e BDI de 24,17%.
Item 02 – R$ 44.110,98 , correspondente ao valor da obra indicado no Orçamento de Conexão da Celesc e adotado
como valor estimado de referência para a contratação.
A execução do Item 02 será contratada e paga pelo Município à empresa vencedora do certame, de acordo com
os serviços efetivamente executados e as condições estabelecidas no edital e no contrato.
Eventual participação financeira ou restituição pela Celesc será tratada posteriormente pela Administração, sem
alterar a responsabilidade municipal pelo pagamento da contratada.
Previsão de recursos orçamentários
Os recursos correrão por conta das dotações indicadas pela Contabilidade no processo de contratação.
Para o Item 02, a Contabilidade manifestou-se favoravelmente à utilização dos recursos vinculados à COSIP
correspondentes aos reduzidos nº 180 e nº 355.
Eventual valor restituído pela Celesc deverá observar a fonte de recurso utilizada, retornando à fonte vinculada
quando correspondente aos recursos da COSIP.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do Item 01 será de 56 dias corridos , contados da emissão da Ordem de Serviço.
O prazo de execução do Item 02 será de 60 dias corridos , contados da emissão da Ordem de Serviço.
Os prazos correspondem às atividades de responsabilidade das respectivas contratadas.
No Item 02, as etapas que dependerem exclusivamente de análise, vistoria, aprovação, liberação, inspeção,
comissionamento ou energização pela Celesc observarão os prazos próprios da concessionária e não serão imputadas
como atraso da contratada, desde que comprovado que esta cumpriu tempestivamente todas as providências que lhe
competiam.
Não serão considerados períodos de responsabilidade exclusiva da Celesc aqueles decorrentes de pendências,
erros, atrasos, falta de documentos, correções ou inadequações imputáveis à contratada.
O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos poderá ensejar aplicação das penalidades previstas na
legislação, edital e contrato.
8. FORMA DE EXECUÇÃO
A execução será realizada sob o regime de empreitada por preço global, por item , abrangendo todos os serviços,
materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte e demais insumos necessários à conclusão integral de cada
item.
Os projetos, memoriais, quantitativos, planilhas e demais documentos técnicos apresentam detalhamento suficiente
para definição prévia das soluções e custos, mostrando-se adequado o regime de empreitada por preço global.
Os serviços deverão ser executados conforme projetos, memoriais, planilhas, Orçamento de Conexão da Celesc,
normas técnicas e demais documentos integrantes da contratação.
A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração Municipal.
Eventuais alterações ou adequações técnicas somente poderão ser realizadas mediante prévia autorização da
Administração, observadas as disposições contratuais e os documentos técnicos aplicáveis.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos técnicos
Constituem requisitos técnicos mínimos:
• execução conforme projetos, memoriais, planilhas, Orçamento de Conexão da Celesc e demais
documentos do processo;
• atendimento às normas da ABNT, normas regulamentadoras e demais legislações aplicáveis;
• utilização de materiais novos e compatíveis com as especificações;
• disponibilização de profissional legalmente habilitado;
• apresentação da respectiva ART, TRT ou documento equivalente;
• execução de forma a garantir segurança, qualidade e funcionamento adequado;
• realização dos testes e verificações necessários;
• utilização obrigatória dos EPIs e EPCs adequados;
• cumprimento dos padrões e procedimentos da Celesc aplicáveis ao Item 02;