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Texto do edital

Pregão eletrônico para contratação de empresa especializada para execução de cobertura em ponto de ônibus localizado em frente ao centro de educação infantil municipal – ceim pingo de ouro, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e demais insumos necessários à execução, conforme termo de referência, com recursos da emenda impositiva nº 089/2025, de autoria do deputado estadual mauro de nadal

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MUNICÍPIO DE BELMONTE - SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 55/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24 /2026 Código registro TCE: 0BB1999FBD986C0F2636B81DA0BF344006250F70 SETORES REQUISITANTES : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA : ABERTO OBJETO: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA EM PONTO DE ÔNIBUS LOCALIZADO EM FRENTE AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL – CEIM PINGO DE OURO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM RECURSOS DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 089/2025, DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL MAURO DE NADAL. PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE , Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público situado na Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, inscrito no CNPJ sob nº 80.912.108/0001 - 90, , neste ato representado pel o Sr . JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI Prefeito Municipal , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 99/202 5 de 29 De Maio De 2025 . DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Período de recebimento das propostas Das 17h00min do dia 06/10/2026 até as 08h00min do dia 22/10/2026 , através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). Início da Sessão de Disputa de Preços (lances) 22 de outubro de 2026 às 08h01min , através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br).

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A sessão virtual do pregão eletrônico será reali zada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. • DO FUNDAMENTO LEGAL DO PREGÃO O Pregão é definido pela Lei nº 14.133/2021, no seu inciso XLI do artigo 6º, como a “ modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto ”. A definição de bens e servi ç os comuns está prevista no iniciso XIII do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021: “ aqueles cujos padr õ es de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica ç õ es usuais de mercado ” 1. DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA EM PONTO DE ÔNIBUS LOCALIZADO EM FRENTE AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL – CEIM PINGO DE OURO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À E XECUÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM RECURSOS DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 089/2025, DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL MAURO DE NADAL. UND 1 a) A entrega dos produtos ou realização dos serviços deverá ser feita após a ordem de fornecimento ou assinatura do contrato/ata de registro de preço, em horário e local designado pelo contratante, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. b) Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1 .1. DO CONTRATO 1.1.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, bem como obrigações são as que constam da Minuta de Contrato e Termo de Referência.

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2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar - se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar - se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar - se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar - se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6 . Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006. 2.3.7. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil). 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 1 1 Nos termos do art. 63, II, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.

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3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema ELETRÔNICO , até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. Os documentos de habilitação e proposta deverão estar no formato PDF. 3.1.2. As empresas licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação, abaixo arrolados, para a sua habilitação no certame, os quais deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento das propostas. 3.1.3. Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pela Pregoeira, na fase de habilitação. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei 2 . 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas 3 . 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, somente terão direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem no momento do envio de suas propostas pelo sistema. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte 4 . 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajusta mento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2 Art.63, I. 3 Art.63, IV. 4 Art.4º, §2º.

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3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser enca minhados no prazo estipulado pelo mesmo . 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 6 0 dias úteis , a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial , com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca 5 ( se necessário/ou solicitado) , modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item ofertado , expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 4.4. A proposta vencedora será aquela que of erecer o MENOR PREÇO , conforme Termo de Referência. 4.5 . Deverão estar incluídos, no valor , todos os custos diretos e indiretos para a entrega ou serviço , inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra, especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, custos de emissão dos cartões, custo de instalação de equipamentos de carga e recarga de créditos, encargos da legislação so cial, trabalhista e previdenciária, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, entre outros que sejam necessários para a execução total e completa do objeto da cont ratação, sem que caiba à contratada, em qualquer caso, direito regressivo em relação a Prefeitura Municipal de Belmonte - SC. 4.6 . No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas” “marcas diversas”, ou quaisquer outras, EXCETO para contratação de serviços e em casos que a empresa seja a própria fabricante do objeto licitado podendo - se especificar como “MARCA PRÓPRIA” . 4.7 . É vedado qualquer elemento que possa identificar o licitante na fase de lances, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua id entificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.8 . No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto / e ou serviço . 5 Avaliar de acordo com o mercado se h á indicação da marca, neste momento, poderá levar a identificação dos licitantes. Se for esse o caso, exigir a marca apenas do vencedor.

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4.9 . A pregoeir a poderá convocar técnicos da (s) área (s) pertinente(s) ao objeto/e ou serviço licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licita do. 4.10 . Caso a proposta ofertada pela licitante vencedora do certame não atenda às características exigidas neste edital, serão convocadas pela ordem de classificação, tantas licitantes quanto forem necessárias, até que se consiga adjudicar o licitante vencedor . 4.11. A proposta de PREÇOS FINAL atualizada deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e - mail para contato), identificada e assinada, a contar da solicitação d a pregoeir a . OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente , nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré - qualificação. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos de habilitação da licitante melhor classificada serão solicitados para análise da Pregoeira e disponibilizados para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances, devendo ser anexados no prazo de 02 (duas) horas, contadas da solicitação realizada pela Pregoeira. 5.1.1. Caso a licitante necessite de prorrogação do prazo, deverá manifestar-se formalmente por meio do chat da plataforma, antes do término do prazo inicialmente concedido. 5.1.2. A ausência de manifestação quanto à prorrogação do prazo, bem como a não apresentação dos documentos de habilitação dispostos em edital, poderá acarretar a inabilitação da licitante. 5.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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e) Declaração da proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade ( Anexo V ). f) Quanto as microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação a seguir: I. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 06 (seis) meses data do registro da proposta. II. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ( Anexo VII ). A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. III. A não apresentação dos documentos de que tratam a alínea “ f ” do item 5.1 leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica. g) As empresas que não se enquadrarem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas da apresentação dos documentos exigidos pela alínea “ f “. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Regularidade perante a Fazenda FEDERAL , ESTADUAL e MUNICIPAL da sede da empresa licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS , que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho ( CNDT); e) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. g) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, do qual o termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a v encedora do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para

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regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. h) A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previst as neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. i ) Certidões da Controladoria-Geral da União, junto ao sítio eletrônico:https://certidoes.cgu.gov.br/ I. Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) II. Certidão negativa correcional (ePAD e CGU-PAD) 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a [90] dias da data designada para a apresentação do documento. b) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos último exercício social (2025). c) A boa situação financeira será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos e deverão ser apresentados os índices calculados a seguir: ILC = AC: cujo resultado devera ser maior ou igual a 1,00 PC ILG = AC+RLP: cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00 PC+ELP IEG = PC+ELP: cujo resultado deverá ser menor ou igual a 0,50 AT Sendo que: ILC = Índice de liquidez corrente ILG = Índice de liquidez geral IEG = Índice de endividamento geral AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo

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ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total 5.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.3.1.1. Certidão de Registro e Regularidade vigente da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU , conforme a área de atuação e atribuições profissionais pertinentes ao objeto. 5.3.1.2. Caso a licitante vencedora possua registro em outro Estado da Federação, deverá apresentar, quando exigível, o respectivo visto ou registro perante o CREA/SC ou CAU/SC , conforme o caso, previamente à assinatura do contrato, nos termos da legislação profissional aplicável. 5.3.1.3. Certidão de Registro e Regularidade vigente do responsável técnico indicado pela licitante , Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, conforme as atribuições profissionais compatíveis com o objeto, perante o respectivo CREA ou CAU. 5.3.1.4. Comprovação de vínculo entre a empresa licitante e o responsável técnico indicado, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) registro do profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhado da respectiva ficha de registro de empregado; b) contrato de prestação de serviços vigente, celebrado entre a empresa e o profissional; c) contrato social ou alteração contratual, quando o profissional indicado integrar o quadro societário da empresa; d) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA ou CAU competente, na qual conste o profissional indicado como responsável técnico da empresa. 5.3.1.5. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante , que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, em características e complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores, demonstrando experiência na execução de serviços de engenharia compatíveis com as parcelas de maior relevância técnica do objeto. 5.3.1.6. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante, considera-se como parcela de maior relevância técnica e valor significativo a execução de: a) ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA.

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5.3.1.7. O atestado apresentado deverá demonstrar que a empresa licitante possui experiência na execução de serviços compatíveis com a parcela de maior relevância indicada no item 5.3.1.6 , não sendo exigida identidade literal entre a descrição constante do atestado e a descrição adotada neste Termo de Referência, desde que permitam verificar a experiência da licitante na execução de estruturas metálicas para cobertura ou serviços equivalentes , inclusive quanto aos processos de montagem e/ou ligações dos elementos estruturais. 5.3.1.8. O atestado deverá conter informações suficientes para permitir a análise da compatibilidade dos serviços executados, incluindo, sempre que possível, a descrição dos serviços realizados, os respectivos quantitativos, período de execução e identificação do contratante. 5.3.1.9. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica profissional , em nome do responsável técnico indicado pela licitante , que comprove sua experiência na execução de serviços compatíveis em características e complexidade com o objeto da presente licitação, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT , emitida pelo conselho profissional competente, quando exigível, e devidamente registrada na entidade profissional competente. 5.3.1.10. O atestado de capacidade técnica profissional deverá estar vinculado à respectiva CAT e comprovar que o profissional indicado possui experiência compatível com a execução dos serviços objeto da contratação, especialmente quanto às parcelas de maior relevância técnica. 5.3.1.11. O profissional indicado para fins de qualificação técnica deverá ser o responsável técnico pela execução do objeto, sem prejuízo da possibilidade de sua substituição durante a execução contratual por profissional de qualificação equivalente ou superior, mediante prévia anuência da Administração e observadas as exigências legais e contratuais. 5.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: 5.4.1. Os documentos complementares correspondem aos ANEXOS das declarações, disponibilizados no edital conforme item 22.14 , e deverão ser preenchidos nos modelos fornecidos no presente edital. 5.4.2. DA AVALIAÇÃO PRÉVIA AO LOCAL: a) A avaliação prévia do local de execução dos serviços é recomendável para que os interessados tenham pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. Para tanto, será assegurado às empresas interessadas o direito de realização de vistoria técnica no local da obra , acompanhada por servidor designado pelo Município. b) As visitas deverão ser agendadas, de forma individualizada, junto ao Departamento de Engenharia, através do telefone (49) 3625-0066 , e ocorrerão de forma individualizadas nos termos do art. 63, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. c) A vistoria poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, no período das 07h30min às 11h30min , mediante agendamento prévio junto ao setor responsável. d) Os interessados, caso julguem necessário, poderão realizar visita técnica ao local da obra até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação , oportunidade em que serão