Texto do edital
Pregão eletrônico com objetivo de aquisição de equipamentos e mobiliários destinados ao salão comunitário da linha peperi, no município de belmonte/SC, mediante utilização de recursos provenientes da emenda impositiva nº 3440/2026, compreendendo churrasqueira elétrica, máquina rearmadora automática de jogo de bocha 48, ventiladores industriais de parede e mesas de inox, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no termo de referência do edital
MUNICÍPIO DE BELMONTE-SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 EDITAL EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP (MPEs) COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO LOCAL E REGIONAL Código registro TCE: 02770C0850A7408C36DB760FF13CDCB90B120699 Esta licitação é direcionada somente para as empresas que estiverem enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, sendo concedido tratamento favorecido para aquelas sediadas local e regionalmente, conforme Lei Municipal nº 2.368/2025, de 16 de setembro de 2025. Este edital visa beneficiar as empresas situadas local e regionalmente, conforme art. 47 da Lei Complementar 123/06 (alterada pelo Lei Complementar 147/2014), conforme definido nos incisos I e II, § 1º, do art. 2º da Lei Municipal 2.368/2025, de 16 de setembro de 2025: § 1º Para efeitos desta Lei, considera-se: I - âmbito local: limites geográficos do Município de Belmonte/SC; II - regional: uma das alternativas a seguir, em conformidade com o que dispuser o instrumento convocatório: a) o âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios a que pertence o próprio Município de Belmonte/SC, conforme relação de municípios constante do Anexo I (Municípios constituintes da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC Anchieta Bandeirante Barra Bonita Belmonte Descanso Dionísio Cerqueria Guaraciaba Guarujá do Sul Iporã do Oeste Itapiranga Mondaí Palma Sola Paraiso Princesa Santa Helena São José do Cedro São João do Oeste São Miguel do Oeste Tunápolis) ; b) o âmbito dos municípios constituintes da região geográfica intermediária a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE para Santa Catarina, conforme relação de municípios constante do Anexo II; ( Região geográfica intermediária de Belmonte/SC Municípios Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce,Águas de Chapecó, Águas Frias, Alto Bela Vista, Anchieta, Arabutã, Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Entre Rios, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambu, Herval d'Oeste, Ibicaré, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Jupiá, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Luzerna,
SETORES REQUISITANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: Edital de PREGÃO ELETRÔNICO com objetivo de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DESTINADOS AO SALÃO COMUNITÁRIO DA LINHA PEPERI, NO MUNICÍPIO DE BELMONTE/SC, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 3440/2026, COMPREENDENDO CHURRASQUEIRA ELÉTRICA, MÁQUINA REARMADORA AUTOMÁTICA DE JOGO DE BOCHA 48, VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE E MESAS DE INOX, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL . PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELMONTE , Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público situado na Rua Engenheiro Francisco Passos, nº 133, inscrito no CNPJ sob nº 80.912.108/0001-90, neste ato representado pelo Sr. JAIR ANTÔNIO GIUMBELLI prefeito municipal de Belmonte, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021,do Decreto Municipal nº 99/2025 de 29 De Maio De 2025 e Lei Municipal 2.368/2025, de 16 de setembro de 2025. Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Princesa, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Treze Tílias, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, Zortéa) III - microempresas e empresas de pequeno porte: os beneficiados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Período de recebimento das propostas Das 17h00min do dia 06/10/2026 até as 08h00min do dia 23/10/2026 , através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). Início da Sessão de Disputa de Preços (lances) 23 de outubro de 2026 às 08h01min , através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. • DO FUNDAMENTO LEGAL DO PREGÃO O Pregão é definido pela Lei nº 14.133/2021, no seu inciso XLI do artigo 6º, como a “modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto”. A definição de bens e servi ç os comuns está prevista no iniciso XIII do artigo 6º da Lei nº 14.133/2021: “aqueles cujos padr õ es de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica çõ es usuais de mercado” 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos/serviços, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência; ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 01 04 UND CHURRASQUEIRA ELÉTRICA GIRATÓRIA , com as seguintes especificações mínimas: • Medidas aproximadas de 3,5 m de largura , sendo aproximadamente 15 cm da parte de baixo até o meio e 28 cm do meio até a parte superior ; •
capacidade para 20 (vinte) espetos girando em cada unidade , totalizando 80 (oitenta) espetos em funcionamento simultâneo nas 04 (quatro) unidades ; • corrente 100% em aço inox ; • 50 (cinquenta) espetos reserva para o conjunto das 04 (quatro) unidades ; • churrasqueira com 03 (três) barras laterais 100% em aço inox , com sistema de rotação, possuindo reforço interno com espessura dos cubos de 16 mm, rosqueado nas laterais ; • reforço interno com espessura da lâmina de 2,5 mm ; • espetos medindo 80,5 cm da roseta até a ponta , com cabo 100% em aço inox e espessura do espeto de 2 mm ; • regulagem de velocidade; • 12 amperes ; • confeccionada em inox 304 ; • com 3º andar ou descanso ; • tensão de alimentação de 220 V ; OBS: As medidas indicadas são aproximadas e destinam-se à compatibilização do equipamento com a estrutura existente, admitindo- se pequenas variações dimensionais, desde que não comprometam a instalação, o funcionamento, a segurança e a finalidade do equipamento. 02 08 UND VENTILADOR DE PAREDE , com as seguintes especificações mínimas: • deverá possuir 03 (três) hélices ; • possuir 02 (duas) grades ; • possuir motor de ½ CV monofásico,220 V. 03 01 UND MESA EM INOX 304 , com as seguintes especificações mínimas: • dimensões de 3,00 m x 0,90 m ; • com borda ; • furo lateral ; • 06 (seis) pés em inox ; • sem prateleira . 04 01 UND MESA EM INOX 304 , com as seguintes especificações mínimas: • dimensões de 3,00 m x 0,60 m ; • lisa ; • sem borda ; • 06 (seis) pés em inox ; • com prateleira . 05 01 UND MÁQUINA REARMADORA AUTOMÁTICA DE 48 , com as seguintes especificações mínimas: • máquina repositora de bochas ; • levantador de bochas ; • 29 bochas , sendo doze verdes, dezessete brancas e sete balim; • cepo ; • 02 (dois) tapetes lameirão ; • tabela de marcação ; • expositor de bochas ; • material para piso e cano de retorno para bochas ; • instalação inclusa . a) A entrega dos produtos ou realização dos serviços deverá ser feita após a ordem de fornecimento ou assinatura do contrato/ata de registro de preço, em horário e local designado pelo contratante, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. b) Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 2.2 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
2.3 Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2014, de 07/08/2014, bem como Lei Municipal 2.368/2025 , esta licitação será EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI COM PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO LOCAL E REGIONAL. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.4 Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.4.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.4.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.6 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.4.7 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 2.4.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.4.9 Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4° do Artigo 3° da Lei Complementar 123/2006. 2.4.10 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 1.5.4, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4.11 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato 1 . 2.5 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 2.5.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 2.5.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 2.5.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 2.5.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 2.5.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.5.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 2.5.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 2.5.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.5.8 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, 1 Art. 48, parágrafo único.
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 2.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.3. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.4. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 2.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.6. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.3. Os licitantes deverão apresentar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, preenchendo os campos obrigatórios do sistema informando a marca e a descrição completa do produto ou serviço(s) ofertado(s), até a data e o horário estabelecidos para recebimento de proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto ou se tratar de serviços deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa .
3.4. Os licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento de proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 3.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.8.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.8.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.8.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.8.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º
do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.10.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.10.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.11. A falsidade das declarações de que trata o item 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.12. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 3.13. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.14. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 5.1 O licitante cadastrará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 5.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos , contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 5.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DOS ITENS . 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.