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Texto do edital

Mão de obra referente a instalações e higienização de equipamentos para todas as secretarias do município de são miguel da boa vista

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 203/2026 MODALIDADE: Pregão Presencial 201/2026 – Registro de Preços PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA , Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº. 80.912.124/0001-82, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VANDERLEI BONALDO , brasileiro, casado, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº. 0**.*22.*2*-80, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial – Registro de Preço, do tipo Menor preço por ITEM, no regime de contratação de preços por ITEM , o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021. Para recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta, fica determinado o dia 19/10/2026 até às 08h00min horas , os quais deverão ser entregues na Sala de Licitações e Contratos. O início da sessão pública ocorrerá às 08h15min, do dia da entrega dos envelopes. O processo Licitatório será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio, conforme designação no Decreto Municipal 03/2026. Nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, a presente licitação será realizada na forma presencial, de modo motivado, com lavratura de ata e gravação em áudio e vídeo, considerando o perfil do mercado local e as condições de conectividade do Município, o que amplia a competitividade, assegura a isonomia e reduz riscos operacionais; ademais, por se tratar de Município com população inferior a 20.000 habitantes, aplica-se o art. 176 da Lei nº 14.133/2021, que admite a adoção motivada da forma presencial durante o período de adaptação, sem prejuízo de exigências específicas de entes financiadores quando houver. 1 - DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA REFERENTE A INSTALAÇÕES E HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA. 1.2 - Os valores estipulados no objeto são considerados valores máximos, sendo que a empresa proponente que apresentar valor superior ao estipulado no objeto estará desclassificada. 1.3 - As empresas deverão apresentar, obrigatoriamente e pormenorizado, relação dos valores unitários de cada ITEM. 1.4 A contratação do objeto esta fundamentada no Estudo Técnico Preliminar 58/2026 , e no termo de referencia anexo II deste edital. 1.5 Os valores máximos a serem pagos por ITEM a(s) contratada(s) serão aqueles informados no Termo de Referencia anexo II deste edital. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 2.2 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos,

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º); i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV); j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.); k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º). 2.6 — Aplicam-se a esta licitação os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observados os limites e as condições do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.6.1 — Os itens cujo valor total estimado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos demais beneficiários legalmente equiparados, ressalvadas as hipóteses do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, devidamente justificadas no processo. 2.6.2 — Os itens cujo valor total estimado seja superior a R$ 80.000,00 serão de ampla participação, assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte os demais benefícios legalmente aplicáveis. 2.6.3 — Os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 não serão aplicados aos itens cujo valor estimado ultrapasse o limite de receita bruta máxima admitido para enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.7 Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços; b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 2.8 Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam: I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006; II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n o 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34). 2.9 Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II). 2.10 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. 3- CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD) LEI 13.709/2018 3.1 Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 3.2 O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 3.3 O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 3.4 É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 3.5 O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 3.6 As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 3.7 O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTEde qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 3.8 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 3.9 As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 3.10 Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional. 4- DA ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” 4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial”” deverão estar devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro , na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço data e horários especificados abaixo: LOCAL: Rua São Luiz 210- Centro – Setor de Compras – São Miguel da Boa Vista/SC. DATA: 19/10/2026 HORÁRIO: 08h00min. 4.1.2 - Cada licitante deverá apresentar para participação no certame, um envelope contendo a Proposta de Preços. 4.1.3 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços deverão ser entregues em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Comercial”) conforme a seguir: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: ENVELOPE Nº. 001 (PROPOSTA COMERCIAL) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC PROCESSO LICITATÓRIO 203/2026 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS LICITANTE: .................................................................... CNPJ/CPF: ..................................................................... ABERTURA: 19/10/2026 as 08h15min.

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 4.2 - Os documentos necessários à participação da presente licitação deverão ser apresentados em cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC; c) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s). 4.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 4.4 Os documentos relativos ao credenciamento, as declarações exigidas para participação e a proposta comercial deverão ser apresentados até o início da sessão pública. Os documentos de habilitação serão apresentados exclusivamente pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, na forma e no prazo estabelecidos no item 6.2 deste Edital 4.5 - O CPF/CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os bense documento fiscal, inerente ao objeto da presente licitação. 4.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 4.7 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 4.8 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021). 4.9 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 001) 5.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços do licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos: I - Ser apresentada em formulário próprio datilografado ou impresso, em uma via, assinada e sem rasuras,constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos com somente dois algarismos depois da vírgula. II - Os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como encargos trabalhistas e previdenciários. III - Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 7.7 - Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria- Geral da União (CGU): a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 7.8 A consulta será feita no seguinte link: https://certidoes.cgu.gov.br/ 7.8.1 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário , por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 ( Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências ). 7.8.2 A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal. 8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento e os envelopes contendo as propostas comerciais das licitantes. Os documentos de habilitação serão exigidos exclusivamente da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, observado o prazo estabelecido no item 6.2 deste Edital. 8.1.1 A empresa poderá encaminhar sua proposta por meio de entrega postal, desde que apresente, fora do envelope da proposta comercial, toda a documentação exigida para o credenciamento e as declarações que, nos termos deste Edital, devam ser entregues separadamente. 8.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 7.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 8.3 Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo realizada sua conferência e rubrica pelo Pregoeiro. 8.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9 - DO JULGAMENTO 9.1 - Divisões por etapas para ordenamento dos trabalhos 9.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do Menor Preço por ITEM: I -a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;

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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br II -a etapa de habilitação, declaração do licitante vencedor e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados pelo licitante vencedor, conforme prazo definido no item 6.2 deste edital. 9.2 - Etapa de Classificação de Preços . 9.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 9.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 9.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 9.2.4 –Todos os participantes devidamente credenciados estarão aptos a participar da fase de lances verbais. 9.2.5 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.2.6 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 9.2.7 - Casos não mais se realizem lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. I -neste momento o pregoeiro terá conhecimento das licitantes que apresentaram documentação no credenciamento e estão enquadradas no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e que apresentaram proposta final em até 05% (cinco por cento) superior a melhor proposta, terão o direito de preferência para ofertar uma proposta inferior à proposta melhor classificada. 9.2.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva. 9.2.9 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.2.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.2.11 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.