Texto do edital
Aquisição de conjuntos de bandeiras oficiais, compreendendo as bandeiras do brasil, do estado de santa catarina e do município de santa helena/SC, destinadas ao atendimento das necessidades da administração municipal, com fornecimento parcelado
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 82/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026 Regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 2.394, de 14 de dezembro de 2023, além das demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. INTERESSADO: Município de Santa Helena/SC ÓRGÃOS REQUISITANTES: Secretaria de Administraça o CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PERIODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 07h:30min do dia 07/10/2026 ate a s 08h:15min do dia 20/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): as 08h:20min do dia 20/10/2026. REFERENCIA DE TEMPO: hora rio oficial de Brasília (DF). LOCAL DA SESSÃO: Os procedimentos para acesso ao Prega o Eletronico estao disponíveis na pagina inicial do site do Portal de Compras Publicas: www.portaldecompraspublicas.com.br .
1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito publico, situado na Rua Dom Feliciano, nº 476, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 80.912.140/0001- 75, neste ato representado pelo Sr. CLOVIS LAZAROTTO, Prefeito Municipal, torna publico para o conhecimento dos interessados que sera realizada licitaça o na modalidade PREGAO ELETRONICO, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, realizado por meio do Portal de Compras Publicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 1.2. A publicidade da licitaça o sera realizada mediante a publicaça o do aviso de licitaçao no Diario Oficial dos Municípios (DOM) e em Jornal de Grande Circulaça o Dia ria, sendo o inteiro teor do edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contrataçoes Publicas (PNCP), no Portal Transpare ncia do Município de Santa Helena/SC, e no Portal de Compras Publicas. 2. DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto da presente licitaça o o Registro de Preços para futura e eventual aquisiça o de conjuntos de bandeiras oficiais, compreendendo as bandeiras do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Santa Helena/SC, destinadas ao atendimento das necessidades da Administraça o Municipal, com fornecimento parcelado pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificaçoes, quantitativos e demais condiçoes estabelecidas no Anexo I – Termo de Refere ncia e demais anexos deste Edital. 2.2. Caso haja discorda ncia entre o descritivo do item no edital e na PLATAFORMA ELETRONICA www.portaldecompraspublicas.com.br, prevalecera o descritivo constante no Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Podera o participar desta licitaça o as pessoas jurídicas legalmente constituídas e que atuem em ramo compatível com o objeto licitado, desde que atendam a s exige ncias deste Edital e estejam devidamente credenciadas no sistema eletronico. 3.2. As cooperativas podera o participar da licitaçao, observadas as condiçoes estabelecidas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicaveis. 3.3. Sera permitida a participaça o em consorcio, observadas as disposiçoes do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.3.1. Considerando que os itens sa o exclusivos para ME/EPP, os consorcios admitidos devera o ser compostos integralmente por empresas enquadradas nessas categorias. Na o sera exigido acre scimo de qualificaçao economico-financeira, por na o haver valor mínimo de capital ou patrimonio líquido estabelecido neste Edital. Aplicam-se as demais condiçoes do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, inclusive compromisso de constituiça o, indicaça o de líder, responsabilidade solida ria e vedaça o a participaçao simultanea isolada ou em outro consorcio. 3.4. Aplicam-se os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 as microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem aos requisitos legais. 3.4.1. Todos os itens, considerados individualmente, possuem valor estimado inferior a R$ 80.000,00 e sera o disputados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, ressalvadas as hipoteses justificadas do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, a serem examinadas antes da publicaçao e, quando cabível, antes de eventual republicaça o do item. 3.4.2. A prioridade de contrataça o de ME/EPP sediada local ou regionalmente, ate o limite de 10% do melhor preço va lido, sera aplicada observadas a Lei Complementar nº 123/2006 e as condiçoes do Decreto Municipal nº 2.024/2021. 3.4.2.1. Considera-se local o fornecedor sediado no Município de Santa Helena/SC. 3.4.2.2 . Considera-se regional o fornecedor sediado em município integrante da AMEOSC. 3.4.2.3. Os benefícios previstos nos itens 3.4.1 e 3.4.2 na o serao aplicados quando incidir alguma das exceçoes do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive inexiste ncia de pelo menos tre s fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir o objeto, ou quando o tratamento na o for vantajoso ou prejudicar o conjunto do objeto.
3.4.2.4. A aplicaçao do tratamento favorecido e da prioridade local ou regional observara os procedimentos do Decreto Municipal nº 2.024/2021. A prefere ncia na o impede a participaça o de ME/EPP sediadas em outras localidades. 3.5. Na o podera o participar desta licitaça o os interessados que se enquadrem em qualquer das hipoteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles impedidos de licitar ou contratar com a Administraça o Publica. 3.6. Para fins de verificaça o dos impedimentos de participaça o, podera o ser realizadas consultas aos cadastros oficiais de sançoes, inclusive CEIS e CNEP. 3.7. O impedimento de participar da licitaça o estende-se a queles que atuarem com o objetivo de fraudar ou burlar sançoes administrativas aplicadas a terceiros, observadas as disposiçoes da Lei nº 14.133/2021. 3.8. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 3.8.1. A fruiçao dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e restrita a s microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendario da licitaça o, na o tenham celebrado contratos com a Administraçao Publica cujos valores somados ultrapassem o limite de receita bruta maxima para enquadramento como EPP. 3.8.2. A condiça o de microempresa ou empresa de pequeno porte devera ser comprovada na forma da legislaçao vigente. 3.8.3. A constataçao de declaraça o falsa ou de enquadramento indevido sujeitara o licitante a s sançoes previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicaveis. 3.8.4. O licitante que na o comprovar sua condiçao de microempresa ou empresa de pequeno porte na o fara jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O certame sera realizado por meio do sistema eletronico do Portal de Compras Publicas. 4.2. Podera o participar da licitaça o os interessados devidamente credenciados junto ao Portal de Compras Publicas, mediante utilizaça o de chave de identificaça o e senha pessoal e intransferível. 4.3. O credenciamento junto ao sistema eletronico implica a responsabilidade legal da licitante e a presunçao de sua capacidade para realizaça o das transaçoes inerentes ao certame. 4.4. Como condiçao para participaça o, a licitante devera declarar, em campo proprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitaça o e que sua proposta esta em conformidade com as exige ncias deste Edital e seus Anexos. 4.5. A licitante e responsavel por todas as transaçoes realizadas em seu nome no sistema eletronico, bem como pelo acompanhamento das operaçoes durante a sessa o publica, respondendo pelos onus decorrentes da perda de negocios em razao da inobserva ncia de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexa o. 4.6. Todos os custos decorrentes da participaça o no certame sera o de responsabilidade exclusiva da licitante. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. A proposta devera ser encaminhada exclusivamente por meio do Portal de Compras Publicas, ate a data e hora rio estabelecidos no prea mbulo deste Edital. 5.1.1 . A documentaça o de habilitaça o sera exigida apenas do licitante vencedor, devendo ser apresentada em formato PDF por meio do sistema eletronico, nos termos deste Edital. 5.2. Ate a abertura da sessao publica, o licitante podera retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema. 5.3. Apos o início da sessa o publica, na o sera admitida a desiste ncia da proposta ou do lance ofertado, salvo motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro. 5.4. Os preços propostos devera o contemplar todos os custos diretos e indiretos necessa rios a execuça o do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdencia rios, fretes, seguros e demais despesas incidentes. 5.5. O Pregoeiro podera solicitar documentos complementares e esclarecimentos em sede de dilige ncia, devendo o licitante apresenta-los no prazo fixado.
5.6. Os preços unitarios estimados constantes do Anexo I constituem valores ma ximos aceitaveis por item. A quantidade mínima a ser cotada corresponde a totalidade da quantidade estimada de cada item ao qual o licitante concorrer, observada a proposta de adjudicaça o por item. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. A proposta devera ser cadastrada exclusivamente no sistema eletronico, observados os prazos e condiçoes estabelecidos neste Edital. 6.2. A licitante provisoriamente vencedora devera apresentar proposta readequada em formato PDF, contendo, no mínimo: I – razão social, CNPJ e dados para contato; II – descrição do objeto, marca, modelo e fabricante, quando aplicável; III – preços unitários e totais; IV – valor total da proposta; V – prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias; VI – identificação e assinatura do representante legal, admitida assinatura eletrônica. 6.3. E vedada a identificaça o do licitante no campo destinado a proposta sigilosa antes do encerramento da etapa de lances, observadas as regras da plataforma. A indicaça o da marca ou do fabricante do produto, inclusive quando coincidir com o nome do licitante, na o ensejara , por si so, desclassificaça o. 6.4. Os preços devera o ser expressos em moeda corrente nacional, com ate duas casas decimais, e compreender todos os custos diretos e indiretos necessa rios a execuça o do objeto. 6.5. Erros materiais ou formais sanaveis da proposta podera o ser corrigidos mediante dilige ncia, desde que preservados o objeto, a substancia da oferta, o preço final e a isonomia entre licitantes; a disciplina do art. 64 da Lei nº 14.133/2021 sera observada especificamente quanto aos documentos de habilitaçao. 6.6. O Pregoeiro podera solicitar esclarecimentos e documentos complementares necessa rios a analise da proposta. 6.7. Sera o desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com as exige ncias deste Edital e do Termo de Refere ncia. 6.8. A apresentaça o da proposta implica plena aceitaça o das condiçoes estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Sera exigida a apresentaça o dos documentos de habilitaça o apenas do licitante vencedor, os quais devera o ser encaminhados exclusivamente por meio do Portal de Compras Publicas, em formato PDF, observados os prazos estabelecidos neste Edital. 7.1.1. Os documentos devera o estar va lidos na data de sua apresentaça o. 7.1.2. Os documentos que na o possuírem prazo de validade expresso sera o aceitos quando emitidos ha, no ma ximo, 90 (noventa) dias da data de sua apresentaça o, salvo disposiça o legal em contra rio. 7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.2.1. Declaraçao Unificada, conforme modelo constante do Anexo III. 7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de suas alteraçoes posteriores ou da respectiva consolidaça o. 7.2.3. No caso de sociedade por açoes, ata de eleiçao dos administradores em exercício. 7.2.4. No caso de sociedades civis, simples ou associaçoes, documento comprobatorio da administraçao em exercício. 7.2.5. Decreto de autorizaça o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorizaça o para funcionamento expedido pelo orgao competente, quando exigível. 7.2.6. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante devera apresentar:
a) Certida o Simplificada da Junta Comercial ou Certidao do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida dentro do ano corrente; b) Declaraça o de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do Anexo II. 7.3. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.3.1. Comprovante de inscriça o no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou, quando for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 7.3.2. Prova de inscriçao no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal da sede ou domicílio do licitante, quando houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, admitida comprovaça o de isença o quando cabível. O alvara de funcionamento na o substitui automaticamente essa prova, na o sendo exigido como requisito autonomo para este fornecimento. 7.3.3. Certidao Conjunta de Regularidade relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da Unia o. 7.3.4. Certidao de Regularidade Fiscal Estadual. 7.3.5. Certidao de Regularidade Fiscal Municipal. 7.3.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 7.3.7 Certidao Negativa de De bitos Trabalhistas – CNDT. 7.3.8 O Município podera realizar consulta de ofício quanto a regularidade fiscal municipal perante o Município de Santa Helena/SC. 7.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.4.1. Certidao negativa de feitos sobre falencia expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 7.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.5.1. Apresentaça o de atestado(s) de capacidade te cnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando fornecimento anterior de bandeiras ou de artigos texteis confeccionados com características compatíveis com o objeto, admitido o somatorio de atestados. Na o se exige identidade com os modelos, materiais, dimensoes ou composiçao dos conjuntos desta licitaça o, quantidade mínima, prazo mínimo de experie ncia ou registro em conselho profissional. 7.6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.6.1. Encerrada a fase de negociaça o, o Pregoeiro convocara o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para apresentar, por meio da plataforma eletronica, a proposta readequada ao valor final negociado, no prazo de 2 (duas) horas. 7.6.2. O prazo estabelecido no item anterior podera ser prorrogado pelo Pregoeiro, de ofício, mediante justificativa registrada na plataforma eletronica, ou mediante solicitaça o justificada do licitante, apresentada antes do te rmino do prazo inicialmente concedido. 7.6.3. O na o atendimento da convocaçao para apresentaça o da proposta readequada, no prazo estabelecido, implicara a desclassificaça o da proposta, sendo convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificaçao. 7.6.4. Apos a analise e aceitaça o da proposta readequada, o Pregoeiro procedera a fase de habilitaça o do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 7.6.5. Caso os documentos de habilitaça o exigidos neste Edital ainda na o estejam disponíveis na plataforma eletronica, o Pregoeiro convocara o licitante para apresenta-los, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocaçao. 7.6.6. O prazo para apresentaça o dos documentos de habilitaçao podera ser prorrogado pelo Pregoeiro, de ofício, mediante justificativa registrada na plataforma eletronica, ou mediante solicitaça o justificada do licitante, apresentada antes do te rmino do prazo inicialmente concedido. 7.6.7. Caso os documentos de habilitaça o ja estejam disponíveis na plataforma eletronica, fica dispensada nova apresentaça o, devendo o Pregoeiro prosseguir diretamente com a analise da documentaçao e os demais atos da fase de habilitaça o.
7.6.8. Sera o aceitos documentos emitidos eletronicamente, desde que seja possível verificar sua autenticidade e validade. 7.6.9. Na o sera o aceitos protocolos de solicitaçao ou de entrega de documentos em substituiça o aos documentos exigidos neste Edital. 7.6.10. Toda a documentaça o devera ser apresentada em nome do licitante, observada a distinça o entre matriz e filial, quando aplicavel, ressalvados os documentos que, por sua natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz. 7.6.11. Havendo restriça o na comprovaçao da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, sera assegurado o prazo de 5 (cinco) dias uteis para regularizaça o, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogavel por igual período, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 7.6.12. Apos a apresentaça o dos documentos de habilitaça o, na o sera permitida a substituiçao ou a apresentaça o de novos documentos, salvo em sede de dilige ncia, para: a) complementaça o de informaçoes acerca dos documentos ja apresentados pelos licitantes, desde que necessa ria para apurar fatos existentes a epoca da abertura do certame; b) atualizaça o de documentos cuja validade tenha expirado apos a data de recebimento das propostas. 7.6.13. O Pregoeiro podera realizar dilige ncias para esclarecer duvidas ou complementar informaçoes acerca dos documentos apresentados, observadas as disposiçoes do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 7.6.14. Na analise dos documentos de habilitaça o, o Pregoeiro podera sanar erros ou falhas que na o alterem a substa ncia dos documentos nem sua validade jurídica, mediante decisao fundamentada, registrada e acessível aos interessados, atribuindo-lhes eficacia para fins de habilitaça o e classificaça o. 7.6.15. Caso o licitante seja inabilitado, o Pregoeiro convocara o licitante subsequente, observada a ordem de classificaçao, procedendo-se a analise de sua proposta e a s demais etapas previstas neste Edital. 8. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitaçao dar-se-a em sessao publica, por meio de sistema eletronico, na data, hora rio e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificara as propostas apresentadas e desclassificara , mediante decisa o fundamentada, aquelas que na o atenderem as exige ncias deste Edital. 8.3. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE: a) contiverem vícios insanaveis; b) na o atenderem as especificaçoes te cnicas constantes neste Edital e seus Anexos; c) apresentarem preços inexequíveis ou, apos a negociaçao, permanecerem acima do valor ma ximo aceitavel para a contrataça o, correspondente ao valor estimado pela Administraça o; d) na o tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administraçao; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exige ncias do Edital, desde que insanavel. 8.4. A verificaça o da conformidade das propostas podera ser realizada exclusivamente em relaça o a proposta mais bem classificada. 8.5. As propostas classificadas sera o ordenadas pelo sistema eletronico, iniciando-se a fase competitiva, na qual os licitantes podera o encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema. 8.6. Os licitantes poderao oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no sistema eletronico . 8.7. O Pregoeiro podera realizar dilige ncias para aferir a exequibilidade das propostas ou solicitar documentos e informaçoes complementares necessa rios ao julgamento. 9. DO MODO DE DISPUTA
9.1. Aberta a etapa competitiva (sessa o publica de lances), a licitante podera encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletronico, sendo imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.1.1. A licitante podera oferecer lances sucessivos, considerando o valor total do item, observando o hora rio fixado e as regras de aceitaçao. 9.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances sera de R$ 0,05 (cinco centavos de real), aplicando-se a todos os lances ofertados. 9.2. O Pregoeiro podera excluir lance manifestamente inexequível ou lançado em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital, mediante justificativa registrada no sistema. 9.3. Sera adotado para o envio de lances no prega o eletronico o modo de disputa Aberto, conforme art. 56 da Lei Federal n. 14.133/2021. 9.3.1. A etapa de envio de lances da sessa o publica tera duraçao de 10 (dez) minutos. E, apos isso, sera prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ultimos 2 (dois) minutos do período de duraça o da sessao publica. 9.3.2. A prorrogaça o automa tica da etapa de envio de lances sera de 2 (dois) minutos e ocorrera sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogaça o, inclusive quando se tratar de lances intermedia rios. 9.3.3. Na hipotese de na o haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 9.3.1 e 9.3.2, a Sessao Publica sera encerrada automaticamente. 9.4. Na hipotese de o sistema eletronico desconectar para o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessao publica, e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuara o sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.4.1. Quando a desconexa o do sistema eletronico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessa o publica sera suspensa e reiniciada apos a comunicaçao do fato aos participantes, no sítio eletronico utilizado para divulgaça o. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Sera assegurado as microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Permanecendo o empate, sera o observados os crite rios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, sera o utilizados os seguintes crite rios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipotese em que os licitantes empatados podera o apresentar nova proposta em ato contínuo a classificaçao; b) avaliaça o do desempenho contratual previo dos licitantes, para a qual devera o preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigaçoes previstos na Lei Federal nº 14.133/2021; c) desenvolvimento pelo licitante de açoes de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçoes dos orga os de controle. 10.3. Em igualdade de condiçoes, se na o houver desempate, sera assegurada prefere ncia, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no territorio do Estado de Santa Catarina; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a pra tica de mitigaça o, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro podera negociar, por meio do sistema eletronico, com a licitante que tenha apresentado o melhor preço, visando a obtençao de proposta mais vantajosa para a Administraça o, vedada a negociaça o em condiçoes diversas das previstas neste Edital.
11.1.1. A licitante convocada para negociaça o devera manifestar-se no prazo fixado pelo Pregoeiro. 11.1.2. A negociaçao sera realizada por meio do sistema eletronico e podera ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.2. Sera considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item, desde que sua proposta seja compatível com o objeto, atenda as exige ncias deste Edital e seja habilitada. 11.3. Concluída a negociaça o, a licitante melhor classificada devera encaminhar, por meio do sistema eletronico, a proposta readequada ao valor final negociado, observados os prazos e procedimentos estabelecidos no item 7.6 deste Edital. 11.3.1. Os documentos devera o ser apresentados em formato PDF. 11.4. O Pregoeiro podera promover dilige ncias para sanar erros ou falhas que na o alterem a substa ncia da proposta ou dos documentos apresentados, mediante decisa o fundamentada e registrada em ata. 11.4.1. Havendo necessidade de suspensa o da sessao para realizaça o de dilige ncias, esta sera reiniciada mediante aviso previo no sistema eletronico. 11.5. Caso a proposta ou a documentaça o da licitante melhor classificada na o atenda a s exige ncias deste Edital, o Pregoeiro examinara a proposta subsequente, observada a ordem de classificaça o, ate a apuraçao de proposta apta a adjudicaça o. 11.6. O Pregoeiro podera suspender ou reabrir a sessao publica, mediante justificativa. 11.7. Encerrada a classificaça o, sera formado cadastro de reserva, com registro dos licitantes que aceitarem fornecer ao preço do vencedor e dos que mantiverem suas propostas, respeitada a ordem de classificaça o, para convocaça o nas hipoteses legais e regulamentares. 11.8. O sistema eletronico disponibilizara as atas e os relatorios do certame para consulta dos interessados. 12. DOS RECURSOS 12.1. Quanto ao julgamento das propostas e a habilitaça o ou inabilitaça o, a intençao de recorrer devera ser manifestada imediatamente apos o respectivo ato, em prazo nao inferior a 10 (dez) minutos disponibilizado no sistema, sob pena de preclusa o. A apreciaçao dos recursos ocorrera em fase unica, nos termos do art. 165, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 12.2. O prazo de 3 (tre s) dias uteis para razoes recursais sera contado da intimaça o ou da lavratura da ata de habilitaçao/inabilitaça o, conforme o art. 165, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Os demais licitantes tera o igual prazo para contrarrazoes, iniciado na intimaça o pessoal ou divulgaçao da interposiça o do recurso; sera assegurada vista dos elementos indispensaveis a defesa. 12.3. A apreciaçao dos recursos observara o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.4. O recurso sera dirigido a autoridade que proferiu a decisao, que podera reconsidera-la em 3 (tre s) dias uteis ou, nesse prazo, encaminha-lo a autoridade superior, que decidira em ate 10 (dez) dias uteis do recebimento dos autos. 12.4.1. O recurso e o pedido de reconsideraçao terao efeito suspensivo do ato ou decisa o recorrida ate decisa o final da autoridade competente, conforme art. 168 da Lei nº 14.133/2021. 12.5. O acolhimento do recurso implicara a invalidaça o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. O acompanhamento dos recursos e demais atos do certame podera o ser realizado por meio do Portal de Compras Publicas. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 13.1. Qualquer pessoa podera impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos ate 3 (tre s) dias uteis antes da data fixada para a abertura da sessa o publica. 13.2. As impugnaçoes e os pedidos de esclarecimentos deverao ser encaminhados exclusivamente por meio do Portal de Compras Publicas ou do Protocolo Eletronico do Município de Santa Helena/SC, dirigidos ao Pregoeiro. 13.2.1. Na o sera o aceitas impugnaçoes ou pedidos de esclarecimentos encaminhados por e-mail.
13.3. A resposta a impugnaça o ou ao pedido de esclarecimento sera divulgada no Portal de Compras Publicas e no Portal da Transpare ncia do Município, no prazo de ate 3 (tre s) dias uteis, limitado ao u ltimo dia util anterior a data da abertura da sessao publica. 13.4. Acolhida a impugnaça o que implique alteraçao do Edital capaz de afetar a formulaça o das propostas, sera designada nova data para realizaça o do certame, com a devida republicaça o. 13.5. A impugnaçao tempestiva na o impedira a participaça o do licitante no certame. 13.6. O Pregoeiro podera promover alteraçoes no Edital, de ofício ou em decorre ncia de esclarecimentos, observadas as disposiçoes da Lei nº 14.133/2021. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 14.1. Dos Recursos Orçamenta rios: 14.1.1. A indicaça o da dotaçao orçamentaria sera exigida no momento de cada contrataçao decorrente da ata de registro de preços, antes da emissao da nota de empenho, observadas a disponibilidade orçamenta ria e as exige ncias do art. 150 da Lei nº 14.133/2021. 14.2. Dos Recursos Financeiros: 14.2.1. Os Recursos Financeiros sera o de origem propria e ou de transfere ncias constitucionais e legais. 15. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15.1 . Encerradas as fases de julgamento, habilitaça o e recursos administrativos, o processo licitatorio sera encaminhado a autoridade competente, que podera : a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitaçao por motivo de conveniencia e oportunidade; c) anular a licitaça o, de ofício ou mediante provocaça o de terceiros, quando constatada ilegalidade insanavel; d) adjudicar o objeto e homologar a licitaça o. 15.2. A anulaça o ou a revogaça o da licitaça o observara o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado o direito ao contraditorio e a ampla defesa, quando cabível. 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. Homologado o certame, o adjudicata rio sera convocado a assinar a Ata. Cada aquisiçao sera formalizada por ordem de fornecimento e nota de empenho, com identificaça o dos itens, quantidades, preços, local, prazo de entrega e condiçoes aplicaveis, vinculadas ao Edital, TR, Ata e proposta. A substituiça o do instrumento contratual observara o art. 95, II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, para entrega imediata e integral de cada aquisiça o, sem obrigaçoes futuras que exijam contrato proprio. Se nao atendidos esses pressupostos, devera ser formalizado instrumento contratual antes do fornecimento. 16.2. A licitante vencedora sera convocada para assinatura eletronica da Ata de Registro de Preços, no prazo de 3 (tre s) dias uteis, contado da convocaça o, prorrogavel uma unica vez por igual período, mediante justificativa aceita pela Administraça o. 16.2.1. A assinatura podera ser realizada pelo representante legal ou procurador devidamente constituído. 16.3. Caso a adjudicata ria na o assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, a Administraça o podera convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificaçao e as disposiçoes da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocaça o para contrataçao, os licitantes ficara o liberados dos compromissos assumidos. 16.5. A recusa injustificada da adjudicata ria em assinar a Ata de Registro de Preços sujeita-la-a as sançoes previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 17. DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. A empresa vencedora devera executar/entregar o objeto contratado de acordo com previsto no Anexo I, Termo de Refere ncia do Edital.
17.2. O objeto licitado devera ser entregue pela licitante pelo valor aprovado no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado. 17.3. O objeto do presente contrato sera recebido na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.4. O recebimento provisorio ou definitivo na o eximira a contratada de eventual responsabilizaça o em ambito civil pela perfeita execuça o do contrato. 18. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1 . As regras acerca da gestao e fiscalizaça o sao as estabelecidas no Termo de Refere ncia, anexo I a este Edital. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. Sa o obrigaçoes da CONTRATADA, alem de outras inerentes ou decorrentes da presente contrataça o: 19.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdencia rios, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administraça o e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os nao especificados, necessa rios ao perfeito fornecimento dos materiais e/ou serviços pela CONTRATADA; 19.1.2. Fornecer os materiais em estrita conformidade com as disposiçoes e especificaçoes do presente Edital, Termo de Refere ncia, Contrato (quando existente), Proposta de Preços apresentada e demais legislaçoes aplicaveis a natureza do objeto contratado. 19.1.3. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissoes que causem danos a Administraça o ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitaça o; 19.1.4. Manter, durante toda a execuçao do presente objeto, compatibilidade com as obrigaçoes por ele assumidas, todas as condiçoes exigidas para a habilitaça o na licitaça o, ou para a qualificaça o, na contrataça o direta; 19.1.5. Comunicar por escrito a CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execuça o do objeto do contrato; 19.1.6. Atender a s solicitaçoes da CONTRATANTE, visando efetuar a substituiça o de materiais que apresentem vícios, defeitos ou estejam em desacordo com as especificaçoes contratadas. 19.1.7. Na o subcontratar o objeto da presente licitaçao, sem o consentimento previo da CONTRATANTE, o qual, caso haja, sera dado por escrito; 19.1.8. Acatar a fiscalizaça o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que devera ter suas solicitaçoes atendidas imediatamente; 19.1.9. Promover, com a presença de representante da CONTRATANTE, a verificaça o dos materiais fornecidos, confirmando sua conformidade com as especificaçoes e condiçoes contratuais; 19.1.10. Adotar as provide ncias necessa rias para assegurar a satisfatoria execuçao do Contrato e os fins a que se destina; 19.1.11. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos, procedendo a sua substituiça o, a s expensas proprias, quando na o atenderem a qualidade, quantidade, prazo e demais condiçoes contratadas; 19.1.12. Fornecer os materiais pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega dos produtos, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento; 19.1.13. Efetuar a troca dos produtos entregues que estiverem fora das especificaçoes contratadas ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçoes, sem qualquer onus para o Município. 19.1.13.1. A pende ncia de regularizaçao de produtos recusados impedira o pagamento da parcela correspondente. A parcela incontroversa, recebida e aceita, sera liquidada e paga regularmente, conforme art. 143 da Lei nº 14.133/2021. 19.1.14. A inadimple ncia da licitante vencedora na o transfere ao Município a responsabilidade de seu pagamento, nem podera onerar o objeto do contratado.