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Texto do edital

Engenharia para elaboração de projeto elétrico para a iluminação natalina de 2026

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026 Regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 2.394, de 14 de dezembro de 2023, além das demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. INTERESSADO: Município de Santa Helena/SC ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Educaça o, Cultura, Desporto e Lazer CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 07h:30min do dia 08/10/2026 ate a s 08h:15 min do dia 23/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): as 08h:20min do dia 23/10/2026. REFERENCIA DE TEMPO: hora rio oficial de Brasília (DF). LOCAL DA SESSÃO: Os procedimentos para acesso ao Prega o Eletronico estao disponíveis na pagina inicial do site do Portal de Compras Publicas: www.portaldecompraspublicas.com.br .

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1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICIPIO DE SANTA HELENA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito publico, situado na Rua Dom Feliciano, nº 476, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 80.912.140/0001-75, neste ato representado pelo Sr. CLOVIS LAZAROTTO, Prefeito Municipal, torna publico para o conhecimento dos interessados que sera realizada licitaça o na modalidade PREGAO ELETRONICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por meio do Portal de Compras Publicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.2. A publicidade da licitaça o sera realizada mediante a publicaça o do aviso de licitaçao no Diario Oficial dos Municípios (DOM) e em Jornal de Grande Circulaça o Dia ria, sendo o inteiro teor do edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contrataçoes Publicas (PNCP), no Portal Transpare ncia do Município de Santa Helena/SC, e no Portal de Compras Publicas. 2. DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto da presente licitaçao a contrataça o de profissional autonomo ou pessoa jurídica especializada para elaboraçao de projeto ele trico para a iluminaça o natalina do Município de Santa Helena/SC, compreendendo levantamento in loco, dimensionamento das instalaçoes e cargas, definiçao dos pontos e da infraestrutura necessa ria para alimentaçao, especificaçao dos materiais, elaboraça o da documentaça o tecnica e emissa o do respectivo registro de responsabilidade tecnica, conforme condiçoes, quantidades e exige ncias estabelecidas neste Edital e no Termo de Refere ncia. 2.2. Caso haja discorda ncia entre o descritivo do item no edital e na PLATAFORMA ELETRONICA www.portaldecompraspublicas.com.br, prevalecera o descritivo constante no Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Podera o participar desta licitaçao profissionais autonomos e pessoas jurídicas legalmente habilitados e que atuem em atividade compatível com o objeto licitado, desde que atendam as exige ncias deste Edital e de seus anexos. 3.2. As cooperativas podera o participar da licitaçao, observadas as condiçoes estabelecidas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicaveis. 3.3. Sera permitida a participaça o em consorcio, observadas as disposiçoes do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.3.1. Na hipotese de participaça o em consorcio, podera ser exigido acre scimo de ate 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para habilitaça o economico-financeira, exceto para consorcios formados integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte. 3.4. Aplicam-se os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 as microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem aos requisitos legais. 3.4.1. Os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 serão aplicados às microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem aos requisitos legais, sem prejuízo da participação de profissional autônomo admitida neste Edital. 3.4.2. A aplicação de tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte observará a Lei Complementar nº 123/2006 e a regulamentação municipal aplicável. 3.5. Na o podera o participar desta licitaça o os interessados que se enquadrem em qualquer das hipoteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles impedidos de licitar ou contratar com a Administraça o Publica. 3.6. Para fins de verificaça o dos impedimentos de participaça o, podera o ser realizadas consultas aos cadastros oficiais de sançoes, inclusive CEIS e CNEP. 3.7. O impedimento de participar da licitaça o estende-se a queles que atuarem com o objetivo de fraudar ou burlar sançoes administrativas aplicadas a terceiros, observadas as disposiçoes da Lei nº 14.133/2021. 3.8. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

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3.8.1. A fruiçao dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e restrita a s microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendario da licitaça o, na o tenham celebrado contratos com a Administraçao Publica cujos valores somados ultrapassem o limite de receita bruta maxima para enquadramento como EPP. 3.8.2. A condiça o de microempresa ou empresa de pequeno porte devera ser comprovada na forma da legislaçao vigente. 3.8.3. A constataçao de declaraça o falsa ou de enquadramento indevido sujeitara o licitante a s sançoes previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicaveis. 3.8.4. O licitante que na o comprovar sua condiçao de microempresa ou empresa de pequeno porte na o fara jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O certame sera realizado por meio do sistema eletronico do Portal de Compras Publicas. 4.2. Podera o participar da licitaça o os interessados devidamente credenciados junto ao Portal de Compras Publicas, mediante utilizaça o de chave de identificaça o e senha pessoal e intransferível. 4.3. O credenciamento junto ao sistema eletronico implica a responsabilidade legal da licitante e a presunçao de sua capacidade para realizaça o das transaçoes inerentes ao certame. 4.4. Como condiçao para participaça o, a licitante devera declarar, em campo proprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitaça o e que sua proposta esta em conformidade com as exige ncias deste Edital e seus Anexos. 4.5. A licitante e responsavel por todas as transaçoes realizadas em seu nome no sistema eletronico, bem como pelo acompanhamento das operaçoes durante a sessa o publica, respondendo pelos onus decorrentes da perda de negocios em razao da inobserva ncia de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexa o. 4.6. Todos os custos decorrentes da participaça o no certame sera o de responsabilidade exclusiva da licitante. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. A proposta devera ser encaminhada exclusivamente por meio do Portal de Compras Publicas, ate a data e hora rio estabelecidos no prea mbulo deste Edital. 5.1.1 . A documentaça o de habilitaça o sera exigida apenas do licitante vencedor, devendo ser apresentada em formato PDF por meio do sistema eletronico, nos termos deste Edital. 5.2. Ate a abertura da sessao publica, o licitante podera retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema. 5.3. Apos o início da sessa o publica, na o sera admitida a desiste ncia da proposta ou do lance ofertado, salvo motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro. 5.4. Os preços propostos devera o contemplar todos os custos diretos e indiretos necessa rios a execuça o do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdencia rios, fretes, seguros e demais despesas incidentes. 5.5. O Pregoeiro podera solicitar documentos complementares e esclarecimentos em sede de dilige ncia, devendo o licitante apresenta-los no prazo fixado. 5.6. Os preços unitários estimados constantes do Anexo I constituem valores máximos aceitáveis por item. A quantidade mínima a ser cotada corresponde à totalidade da quantidade estimada de cada item ao qual o licitante concorrer, observada a proposta de adjudicação por item. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. A proposta devera ser cadastrada exclusivamente no sistema eletronico, observados os prazos e condiçoes estabelecidos neste Edital. 6.2. A licitante provisoriamente vencedora devera apresentar proposta readequada em formato PDF, contendo, no mínimo: I – razão social, CNPJ e dados para contato; II – descrição do objeto, marca, modelo e fabricante, quando aplicável; III – preços unitários e totais;

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IV – valor total da proposta; V – prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias; VI – identificação e assinatura do representante legal, admitida assinatura eletrônica. 6.3. E vedada a inclusa o de qualquer elemento que permita identificar a licitante na proposta cadastrada no sistema antes do encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificaçao. 6.4. Os preços devera o ser expressos em moeda corrente nacional, com ate duas casas decimais, e compreender todos os custos diretos e indiretos necessa rios a execuça o do objeto. 6.5. Erros materiais ou formais sanáveis da proposta poderão ser corrigidos mediante diligência, desde que preservados o objeto, a substância da oferta, o preço final e a isonomia entre licitantes; a disciplina do art. 64 da Lei nº 14.133/2021 será observada especificamente quanto aos documentos de habilitação. 6.6. O Pregoeiro podera solicitar esclarecimentos e documentos complementares necessa rios a analise da proposta. 6.7. Sera o desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com as exige ncias deste Edital e do Termo de Refere ncia. 6.8. A apresentaça o da proposta implica plena aceitaça o das condiçoes estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Sera exigida a apresentaça o dos documentos de habilitaça o apenas do licitante vencedor, os quais devera o ser encaminhados exclusivamente por meio do Portal de Compras Publicas, em formato PDF, observados os prazos estabelecidos neste Edital. 7.1.1. Os documentos devera o estar va lidos na data de sua apresentaça o. 7.1.2. Os documentos que na o possuírem prazo de validade expresso sera o aceitos quando emitidos ha, no ma ximo, 90 (noventa) dias da data de sua apresentaça o, salvo disposiça o legal em contra rio. 7.1.3. A Administraçao verificara a existe ncia de eventuais sançoes ou impedimentos que impossibilitem a participaça o do licitante no certame ou sua contrataça o, mediante consulta aos cadastros publicos pertinentes, podendo utilizar, para esse fim, a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica disponibilizada pelo Tribunal de Contas da Uniao – TCU. 7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.2.1. Declaração Unificada, conforme modelo constante do Anexo III. 7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de suas alterações posteriores ou da respectiva consolidação, quando se tratar de pessoa jurídica. 7.2.3. No caso de sociedade por ações, ata de eleição dos administradores em exercício. 7.2.4. No caso de sociedades civis, simples ou associações, documento comprobatório da administração em exercício. 7.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando exigível. 7.2.6. Quando se tratar de profissional autônomo, documento oficial de identificação e CPF, sem prejuízo do registro profissional exigido na qualificação técnica. 7.2.7. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável, o licitante deverá apresentar a documentação prevista neste Edital. 7.3. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou, quando for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. 7.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal da sede ou domicílio do licitante, quando houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, admitida comprovação de isenção quando cabível. 7.3.3. Certidão Conjunta de Regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

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7.3.4. Certidão de Regularidade Fiscal Estadual. 7.3.5. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal. 7.3.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 7.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 7.3.8. O Município poderá realizar consulta de ofício quanto à regularidade fiscal municipal perante o Município de Santa Helena/SC. 7.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.4.1. Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 7.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.5.1. Comprovação de registro do profissional responsável no CREA ou CRT, conforme sua formação, com atribuições compatíveis com a elaboração do projeto elétrico objeto da contratação. 7.5.2. Quando o licitante for pessoa jurídica, apresentação de registro da empresa no CREA ou CRT, quando legalmente exigível, com indicação de responsável técnico habilitado para a execução do objeto. 7.5.3. Quando o responsável técnico indicado não for o próprio licitante, deverá ser comprovado seu vínculo ou compromisso de atuação na execução do objeto. 7.6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.6.1. Encerrada a fase de negociaça o, o Pregoeiro convocara o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para apresentar, por meio da plataforma eletronica, a proposta readequada ao valor final negociado, no prazo de 2 (duas) horas. 7.6.2. O prazo estabelecido no item anterior podera ser prorrogado pelo Pregoeiro, de ofício, mediante justificativa registrada na plataforma eletronica, ou mediante solicitaça o justificada do licitante, apresentada antes do te rmino do prazo inicialmente concedido. 7.6.3. O na o atendimento da convocaçao para apresentaça o da proposta readequada, no prazo estabelecido, implicara a desclassificaça o da proposta, sendo convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificaçao. 7.6.4. Apos a analise e aceitaça o da proposta readequada, o Pregoeiro procedera a fase de habilitaça o do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 7.6.5. Caso os documentos de habilitaça o exigidos neste Edital ainda na o estejam disponíveis na plataforma eletronica, o Pregoeiro convocara o licitante para apresenta-los, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocaçao. 7.6.6. O prazo para apresentaça o dos documentos de habilitaçao podera ser prorrogado pelo Pregoeiro, de ofício, mediante justificativa registrada na plataforma eletronica, ou mediante solicitaça o justificada do licitante, apresentada antes do te rmino do prazo inicialmente concedido. 7.6.7. Caso os documentos de habilitaça o ja estejam disponíveis na plataforma eletronica, fica dispensada nova apresentaça o, devendo o Pregoeiro prosseguir diretamente com a analise da documentaçao e os demais atos da fase de habilitaça o. 7.6.8. Sera o aceitos documentos emitidos eletronicamente, desde que seja possível verificar sua autenticidade e validade. 7.6.9. Na o sera o aceitos protocolos de solicitaçao ou de entrega de documentos em substituiça o aos documentos exigidos neste Edital. 7.6.10. Toda a documentaça o devera ser apresentada em nome do licitante, observada a distinça o entre matriz e filial, quando aplicavel, ressalvados os documentos que, por sua natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz. 7.6.11. Havendo restriça o na comprovaçao da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, sera assegurado o prazo de 5 (cinco) dias uteis para regularizaça o, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogavel por igual período, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

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7.6.12. Apos a apresentaça o dos documentos de habilitaça o, na o sera permitida a substituiçao ou a apresentaça o de novos documentos, salvo em sede de dilige ncia, para: a) complementaça o de informaçoes acerca dos documentos ja apresentados pelos licitantes, desde que necessa ria para apurar fatos existentes a epoca da abertura do certame; b) atualizaça o de documentos cuja validade tenha expirado apos a data de recebimento das propostas. 7.6.13. O Pregoeiro podera realizar dilige ncias para esclarecer duvidas ou complementar informaçoes acerca dos documentos apresentados, observadas as disposiçoes do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 7.6.14. Na analise dos documentos de habilitaça o, o Pregoeiro podera sanar erros ou falhas que na o alterem a substa ncia dos documentos nem sua validade jurídica, mediante decisao fundamentada, registrada e acessível aos interessados, atribuindo-lhes eficacia para fins de habilitaça o e classificaça o. 7.6.15. Caso o licitante seja inabilitado, o Pregoeiro convocara o licitante subsequente, observada a ordem de classificaçao, procedendo-se a analise de sua proposta e a s demais etapas previstas neste Edital. 8. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitaçao dar-se-a em sessao publica, por meio de sistema eletronico, na data, hora rio e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificara as propostas apresentadas e desclassificara , mediante decisa o fundamentada, aquelas que na o atenderem as exige ncias deste Edital. 8.3. sera o desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanaveis; b) na o atenderem as especificaçoes te cnicas constantes neste Edital e seus Anexos; c) apresentarem preços inexequíveis ou, apos a negociaçao, permanecerem acima do valor ma ximo aceitavel para a contrataça o, correspondente ao valor estimado pela Administraça o; d) na o tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administraçao; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exige ncias do Edital, desde que insanavel. 8.4. A verificaça o da conformidade das propostas podera ser realizada exclusivamente em relaça o a proposta mais bem classificada. 8.5. As propostas classificadas sera o ordenadas pelo sistema eletronico, iniciando-se a fase competitiva, na qual os licitantes podera o encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema. 8.6. Os licitantes poderao oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no sistema eletronico . 8.7. O Pregoeiro podera realizar dilige ncias para aferir a exequibilidade das propostas ou solicitar documentos e informaçoes complementares necessa rios ao julgamento. 9. DO MODO DE DISPUTA 9.1. Aberta a etapa competitiva (sessa o publica de lances), a licitante podera encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletronico, sendo imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.1.1. A licitante podera oferecer lances sucessivos, considerando o valor total do item, observando o hora rio fixado e as regras de aceitaçao. 9.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances sera de R$ 0,05 (cinco centavos de real), aplicando-se a todos os lances ofertados. 9.2. O Pregoeiro podera excluir lance manifestamente inexequível ou lançado em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital, mediante justificativa registrada no sistema. 9.3. Sera adotado para o envio de lances no prega o eletronico o modo de disputa Aberto, conforme art. 56 da Lei Federal n. 14.133/2021. 9.3.1. A etapa de envio de lances da sessa o publica tera duraçao de 10 (dez) minutos. E, apos isso, sera prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ultimos 2 (dois) minutos do período de duraça o da sessao publica.

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9.3.2. A prorrogaça o automa tica da etapa de envio de lances sera de 2 (dois) minutos e ocorrera sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogaça o, inclusive quando se tratar de lances intermedia rios. 9.3.3. Na hipotese de na o haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 9.3.1 e 9.3.2, a Sessao Publica sera encerrada automaticamente. 9.4. Na hipotese de o sistema eletronico desconectar para o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessao publica, e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuara o sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.4.1. Quando a desconexa o do sistema eletronico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessa o publica sera suspensa e reiniciada apos a comunicaçao do fato aos participantes, no sítio eletronico utilizado para divulgaça o. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Sera assegurado as microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Permanecendo o empate, sera o observados os crite rios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, sera o utilizados os seguintes crite rios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipotese em que os licitantes empatados podera o apresentar nova proposta em ato contínuo a classificaçao; b) avaliaça o do desempenho contratual previo dos licitantes, para a qual devera o preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigaçoes previstos na Lei Federal nº 14.133/2021; c) desenvolvimento pelo licitante de açoes de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçoes dos orga os de controle. 10.3. Em igualdade de condiçoes, se na o houver desempate, sera assegurada prefere ncia, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no territorio do Estado de Santa Catarina; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a pra tica de mitigaça o, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro podera negociar, por meio do sistema eletronico, com a licitante que tenha apresentado o melhor preço, visando a obtençao de proposta mais vantajosa para a Administraça o, vedada a negociaça o em condiçoes diversas das previstas neste Edital. 11.1.1. A licitante convocada para negociaça o devera manifestar-se no prazo fixado pelo Pregoeiro. 11.1.2. A negociaçao sera realizada por meio do sistema eletronico e podera ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.2. Sera considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item, desde que sua proposta seja compatível com o objeto, atenda as exige ncias deste Edital e seja habilitada. 11.3. Concluída a negociaça o, a licitante melhor classificada devera encaminhar, por meio do sistema eletronico, a proposta readequada ao valor final negociado, observados os prazos e procedimentos estabelecidos no item 7.4 deste Edital. 11.3.1. Os documentos devera o ser apresentados em formato PDF. 11.4. O Pregoeiro podera promover dilige ncias para sanar erros ou falhas que na o alterem a substa ncia da proposta ou dos documentos apresentados, mediante decisa o fundamentada e registrada em ata.

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11.4.1. Havendo necessidade de suspensa o da sessao para realizaça o de dilige ncias, esta sera reiniciada mediante aviso previo no sistema eletronico. 11.5. Caso a proposta ou a documentaça o da licitante melhor classificada na o atenda a s exige ncias deste Edital, o Pregoeiro examinara a proposta subsequente, observada a ordem de classificaça o, ate a apuraçao de proposta apta a adjudicaça o. 11.6. O Pregoeiro podera suspender ou reabrir a sessao publica, mediante justificativa. 11.7. O sistema eletronico disponibilizara as atas e os relatorios do certame para consulta dos interessados. 11.8. Encerrada a classificação, será formado cadastro de reserva, com registro dos licitantes que aceitarem fornecer ao preço do vencedor e dos que mantiverem suas propostas, respeitada a ordem de classificação, para convocação nas hipóteses legais e regulamentares. 12. DOS RECURSOS 12.1. Quanto ao julgamento das propostas e ao ato de habilitação ou inabilitação, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após o respectivo ato, no prazo indicado pelo sistema e pela condução da sessão, sob pena de preclusão, observando-se o art. 165, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; a apreciação ocorrerá em fase única. 12.2. O prazo de 3 (três) dias úteis para razões recursais será contado da intimação ou da lavratura da ata de habilitação/inabilitação, conforme o art. 165, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Os demais licitantes terão igual prazo para contrarrazões, iniciado na intimação pessoal ou divulgação da interposição do recurso; será assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa. 12.3. A apreciaçao dos recursos observara o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.4. O recurso sera dirigido a autoridade que tiver proferido a decisa o recorrida, a qual podera reconsidera-la no prazo de 3 (tre s) dias uteis ou, nesse mesmo prazo, encaminha -lo a autoridade superior para decisao final. 12.5. O acolhimento do recurso implicara a invalidaça o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. O acompanhamento dos recursos e demais atos do certame podera o ser realizado por meio do Portal de Compras Publicas. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 13.1. Qualquer pessoa podera impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos ate 3 (tre s) dias uteis antes da data fixada para a abertura da sessa o publica. 13.2. As impugnaçoes e os pedidos de esclarecimentos deverao ser encaminhados exclusivamente por meio do Portal de Compras Publicas ou do Protocolo Eletronico do Município de Santa Helena/SC, dirigidos ao Pregoeiro. 13.2.1. Na o sera o aceitas impugnaçoes ou pedidos de esclarecimentos encaminhados por e-mail. 13.3. A resposta a impugnaça o ou ao pedido de esclarecimento sera divulgada no Portal de Compras Publicas e no Portal da Transpare ncia do Município, no prazo de ate 3 (tre s) dias uteis, limitado ao u ltimo dia util anterior a data da abertura da sessao publica. 13.4. Acolhida a impugnaça o que implique alteraçao do Edital capaz de afetar a formulaça o das propostas, sera designada nova data para realizaça o do certame, com a devida republicaça o. 13.5. A impugnaçao tempestiva na o impedira a participaça o do licitante no certame. 13.6. O Pregoeiro podera promover alteraçoes no Edital, de ofício ou em decorre ncia de esclarecimentos, observadas as disposiçoes da Lei nº 14.133/2021. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 14.1. Dos Recursos Orçamenta rios: 14.1.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2026, na Entidade 01 - Município de Santa Helena, Dotação Orçamentária Cód. 225. 14.2. Dos Recursos Financeiros:

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14.2.1. Os Recursos Financeiros sera o de origem propria e ou de transfere ncias constitucionais e legais. 15. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15.1 . Encerradas as fases de julgamento, habilitaça o e recursos administrativos, o processo licitatorio sera encaminhado a autoridade competente, que podera : a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitaçao por motivo de conveniencia e oportunidade; c) anular a licitaça o, de ofício ou mediante provocaça o de terceiros, quando constatada ilegalidade insanavel; d) adjudicar o objeto e homologar a licitaça o. 15.2. A anulaça o ou a revogaça o da licitaça o observara o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado o direito ao contraditorio e a ampla defesa, quando cabível. 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1 . Homologado o certame, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato administrativo ou instrumento equivalente, conforme as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 16.2. O licitante vencedor sera convocado para assinatura eletronica do instrumento contratual no prazo de 3 (tre s) dias uteis, contado da convocaça o, prorrogavel uma unica vez por igual período, mediante justificativa aceita pela Administraça o. 16.2.1. A assinatura podera ser realizada pelo representante legal ou procurador devidamente constituído. 16.3. Caso o adjudicatario na o assine o instrumento contratual no prazo estabelecido, a Administraça o podera convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificaçao e as disposiçoes da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocaça o para contrataçao, os licitantes ficara o liberados dos compromissos assumidos. 16.5. A recusa injustificada do adjudicata rio em assinar o instrumento contratual sujeita-lo-a a s sançoes previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 17. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. O contratado devera executar o objeto de acordo com as condiçoes, especificaçoes e prazos estabelecidos no Anexo I - Termo de Refere ncia. 17.2. A elaboraça o e a entrega do projeto devera o ocorrer em ate 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço. 17.3. O objeto sera recebido na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condiçoes estabelecidas no Termo de Refere ncia. 17.4. O recebimento provisorio ou definitivo na o eximira a contratada de eventual responsabilizaça o em ambito civil pela perfeita execuça o do contrato. 18. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1 . As regras acerca da gestao e fiscalizaça o sao as estabelecidas no Termo de Refere ncia, anexo I a este Edital. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. Sa o obrigaçoes da CONTRATADA, alem de outras inerentes ou decorrentes da presente contrataça o: 19.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessa rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdencia rios, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administraça o e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os nao especificados, necessa rios ao perfeito fornecimento dos materiais e/ou serviços pela CONTRATADA;

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19.1.2. Executar os serviços em estrita conformidade com este Edital, o Termo de Refere ncia, o contrato, a proposta apresentada e as normas tecnicas aplicaveis. 19.1.3. Assumir a responsabilidade administrativa, civil e penal por atos ou omissoes que causem danos a Administraça o ou a terceiros em razao da execuça o do objeto. 19.1.4. Manter, durante toda a execuçao do presente objeto, compatibilidade com as obrigaçoes por ele assumidas, todas as condiçoes exigidas para a habilitaça o na licitaça o, ou para a qualificaça o, na contrataça o direta; 19.1.5. Comunicar por escrito a CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execuça o do objeto do contrato; 19.1.6. Atender a s solicitaçoes da CONTRATANTE, realizando as correçoes ou complementaçoes te cnicas necessa rias no projeto, sem custo adicional, quando decorrentes da necessidade de adequaça o as condiçoes contratadas. 19.1.7. Na o subcontratar o objeto da presente licitaçao, sem o consentimento previo da CONTRATANTE, o qual, caso haja, sera dado por escrito; 19.1.8. Acatar a fiscalizaça o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que devera ter suas solicitaçoes atendidas imediatamente; 19.1.9. Realizar o levantamento in loco e apresentar os documentos te cnicos necessa rios a confere ncia do projeto pela Administraça o. 19.1.10. Adotar as provide ncias necessa rias para assegurar a satisfatoria execuçao do Contrato e os fins a que se destina; 19.1.11. Corrigir ou refazer, a s proprias expensas, o projeto ou a documentaçao te cnica que estiver em desacordo com as especificaçoes contratadas. 19.1.12. Executar os serviços pelo valor consignado em sua proposta, responsabilizando-se pelos custos e encargos necessarios ao cumprimento do objeto, conforme sua condiça o de profissional autonomo ou pessoa jurídica. 19.1.13. Entregar o projeto em arquivo PDF e em formato editavel compatível com os programas utilizados pela Administraça o, acompanhado do respectivo registro de responsabilidade tecnica. 19.1.13. Entregar o projeto em arquivo PDF e em formato editavel compatível com os programas utilizados pela Administraça o, acompanhado do respectivo registro de responsabilidade tecnica. 19.1.14. A inadimple ncia da licitante vencedora na o transfere ao Município a responsabilidade de seu pagamento, nem podera onerar o objeto do contratado. 19.1.15. A CONTRATADA na o podera ceder os cre ditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigaçoes decorrentes do Contrato, sem o previo e expresso consentimento da CONTRATANTE. 19.1.16. Responder pelos danos causados diretamente a Administraça o ou a terceiros em razao da execuçao do contrato, na o sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pela fiscalizaçao ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE. 19.1.17. Observar integralmente os requisitos e condiçoes de execuça o estabelecidos no Anexo I - Termo de Refere ncia. 19.1.18. A licitante devera cumprir as exige ncias de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficie ncia, para reabilitado da Previde ncia Social e para aprendiz. 19.1.19. Demais obrigaçoes devem ser observadas junto ao Anexo I, Termo de Refere ncia do Edital. 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20.1. Sa o obrigaçoes da CONTRATANTE: 20.1.1. Convocar o adjudicatário para assinatura do instrumento contratual. 20.1.2. Fornecer a CONTRATADA as informaçoes e as condiçoes necessa rias a regular execuça o do contrato. 20.1.3. Efetuar o pagamento a CONTRATADA conforme os prazos e condiçoes estabelecidos neste Edital, no Termo de Refere ncia e nos instrumentos decorrentes da contrataçao.