Texto do edital
Penteado elaborado e maquiagem profissional com aplicação de cílios postiços, destinados à corte oficial de soberanas do município de santa helena/SC
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026 Regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 2.394, de 14 de dezembro de 2023, além das demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. INTERESSADO: Município de Santa Helena/SC ÓRGÃOS REQUISITANTES: SECRETARIA DA EDUCAÇAO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PERIODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 07h:30min do dia 23/10/2026 ate a s 08h:15min do dia 10/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): as 08h:20min do dia 10/11/2026. REFERENCIA DE TEMPO: hora rio oficial de Brasília (DF). LOCAL DA SESSÃO: Os procedimentos para acesso ao Prega o Eletronico estao disponíveis na pagina inicial do site do Portal de Compras Publicas: www.portaldecompraspublicas.com.br .
1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito publico, situado na Rua Dom Feliciano, nº 476, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 80.912.140/0001- 75, neste ato representado pelo Sr. CLOVIS LAZAROTTO, Prefeito Municipal, torna publico para o conhecimento dos interessados que sera realizada licitaça o na modalidade PREGAO ELETRONICO, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, realizado por meio do Portal de Compras Publicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 1.2. A publicidade da licitaça o sera realizada mediante a publicaça o do aviso de licitaçao no Diario Oficial dos Municípios (DOM) e em Jornal de Grande Circulaça o Dia ria, sendo o inteiro teor do edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contrataçoes Publicas (PNCP), no Portal Transpare ncia do Município de Santa Helena/SC, e no Portal de Compras Publicas. 2. DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto da presente licitaça o o registro de preços visando a futura e eventual contrataça o de empresa especializada para prestaça o de serviços de penteado elaborado, maquiagem profissional com aplicaça o de cílios postiços, destinados a preparaça o das tres integrantes da Corte Oficial de Soberanas do Município de Santa Helena/SC para participaça o em eventos oficiais, conforme as condiçoes previstas na Lei Municipal nº 1.249/2025, pelo período de 12 (doze) meses, mediante execuçao integrada dos serviços em estabelecimento situado no Município de Santa Helena/SC, de acordo com as condiçoes estabelecidas neste Edital e no Termo de Refere ncia, conforme especificaçoes e quantitativos descritos no Anexo I. 2.2. Caso haja discorda ncia entre o descritivo do item no Edital e na PLATAFORMA ELETRONICA www.portaldecompraspublicas.com.br , prevalecera o descritivo constante no Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Podera o participar desta licitaça o as pessoas jurídicas legalmente constituídas e que atuem em ramo compatível com o objeto licitado, desde que atendam a s exige ncias deste Edital e estejam devidamente credenciadas no sistema eletronico. 3.2. As cooperativas podera o participar da licitaçao, observadas as condiçoes estabelecidas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicaveis. 3.3. Sera permitida a participaça o em consorcio, observadas as disposiçoes do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. Aplicam-se os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 as microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem aos requisitos legais. 3.4.1. Todos os itens, considerados individualmente, possuem valor estimado inferior a R$ 80.000,00 e sera o disputados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, ressalvadas as hipoteses justificadas do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, a serem examinadas antes da publicaçao e, quando cabível, antes de eventual republicaça o do item. 3.4.2. A prioridade de contrataça o de ME/EPP sediada local ou regionalmente, ate o limite de 10% do melhor preço va lido, sera aplicada observadas a Lei Complementar nº 123/2006 e as condiçoes do Decreto Municipal nº 2.024/2021. 3.4.2.1. Considera-se local o fornecedor sediado no Município de Santa Helena/SC. 3.4.2.2 . Considera-se regional o fornecedor sediado em município integrante da AMEOSC. 3.4.2.3. Os benefícios previstos nos itens 3.4.1 e 3.4.2 na o serao aplicados quando incidir alguma das exceçoes do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive inexiste ncia de pelo menos tre s fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir o objeto, ou quando o tratamento na o for vantajoso ou prejudicar o conjunto do objeto.
3.5. Na o podera o participar desta licitaça o os interessados que se enquadrem em qualquer das hipoteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles impedidos de licitar ou contratar com a Administraça o Publica. 3.6. Para verificaça o da existe ncia de sançoes que impeçam a participaçao na licitaçao ou a contrataça o com a Administraça o Publica, serao realizadas consultas aos cadastros oficiais pertinentes, inclusive por meio da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da Unia o (TCU) e dos cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da Unia o (CGU), observados a abrange ncia e os efeitos jurídicos das eventuais sançoes identificadas. 3.7. O impedimento de participar da licitaça o estende-se a queles que atuarem com o objetivo de fraudar ou burlar sançoes administrativas aplicadas a terceiros, observadas as disposiçoes da Lei nº 14.133/2021. 3.8. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 3.8.1. A fruiçao dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e restrita a s microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendario da licitaça o, na o tenham celebrado contratos com a Administraçao Publica cujos valores somados ultrapassem o limite de receita bruta maxima para enquadramento como EPP. 3.8.2. A condiça o de microempresa ou empresa de pequeno porte devera ser comprovada na forma da legislaçao vigente. 3.8.3. A constataçao de declaraça o falsa ou de enquadramento indevido sujeitara o licitante a s sançoes previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicaveis. 3.8.4. O licitante que na o comprovar sua condiçao de microempresa ou empresa de pequeno porte na o fara jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O certame sera realizado por meio do sistema eletronico do Portal de Compras Publicas. 4.2. Podera o participar da licitaça o os interessados devidamente credenciados junto ao Portal de Compras Publicas, mediante utilizaça o de chave de identificaça o e senha pessoal e intransferível. 4.3. O credenciamento junto ao sistema eletronico implica a responsabilidade legal da licitante e a presunçao de sua capacidade para realizaça o das transaçoes inerentes ao certame. 4.4. Como condiçao para participaça o, a licitante devera declarar, em campo proprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitaça o e que sua proposta esta em conformidade com as exige ncias deste Edital e seus Anexos. 4.5. A licitante e responsavel por todas as transaçoes realizadas em seu nome no sistema eletronico, bem como pelo acompanhamento das operaçoes durante a sessa o publica, respondendo pelos onus decorrentes da perda de negocios em razao da inobserva ncia de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexa o. 4.6. Todos os custos decorrentes da participaça o no certame sera o de responsabilidade exclusiva da licitante. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. A proposta devera ser encaminhada exclusivamente por meio do Portal de Compras Publicas, ate a data e hora rio estabelecidos no prea mbulo deste Edital. 5.1.1 . A documentaça o de habilitaça o sera exigida apenas do licitante vencedor, devendo ser apresentada em formato PDF por meio do sistema eletronico, nos termos deste Edital. 5.2. Ate a abertura da sessao publica, o licitante podera retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema. 5.3. Apos o início da sessa o publica, na o sera admitida a desiste ncia da proposta ou do lance ofertado, salvo motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro. 5.4. Os preços propostos devera o contemplar todos os custos diretos e indiretos necessa rios a execuça o do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdencia rios, fretes, seguros e demais despesas incidentes.
5.5. O Pregoeiro podera solicitar documentos complementares e esclarecimentos em sede de dilige ncia, devendo o licitante apresenta-los no prazo fixado. 5.6. Os preços unitarios estimados constantes do Anexo I constituem valores ma ximos aceitaveis para cada item. A proposta devera contemplar a totalidade dos itens integrantes do lote unico, com a indicaçao dos respectivos preços unitarios e do valor global do lote. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. A proposta devera ser cadastrada exclusivamente no sistema eletronico, observados os prazos e condiçoes estabelecidos neste Edital. 6.2. A licitante provisoriamente vencedora devera apresentar proposta readequada em formato PDF, contendo, no mínimo: I – razão social, CNPJ e dados para contato; II – descrição do objeto, marca, modelo e fabricante, quando aplicável; III – preços unitários e totais; IV – valor total da proposta; V – prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias; VI – identificação e assinatura do representante legal, admitida assinatura eletrônica. 6.3. E vedada a inclusa o de qualquer elemento que permita identificar a licitante na proposta cadastrada no sistema antes do encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificaçao. 6.4. Os preços devera o ser expressos em moeda corrente nacional, com ate duas casas decimais, e compreender todos os custos diretos e indiretos necessa rios a execuça o do objeto. 6.5. Erros materiais ou formais sanaveis da proposta podera o ser corrigidos mediante dilige ncia, desde que preservados o objeto, a substancia da oferta, o preço final e a isonomia entre licitantes; a disciplina do art. 64 da Lei nº 14.133/2021 sera observada especificamente quanto aos documentos de habilitaçao. 6.6. O Pregoeiro podera solicitar esclarecimentos e documentos complementares necessa rios a analise da proposta. 6.7. Sera o desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com as exige ncias deste Edital e do Termo de Refere ncia. 6.8. A apresentaça o da proposta implica plena aceitaça o das condiçoes estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Sera exigida a apresentaça o dos documentos de habilitaça o apenas do licitante vencedor, os quais devera o ser encaminhados exclusivamente por meio do Portal de Compras Publicas, em formato PDF, observados os prazos estabelecidos neste Edital. 7.1.1. Os documentos devera o estar va lidos na data de sua apresentaça o. 7.1.2. Os documentos que na o possuírem prazo de validade expresso sera o aceitos quando emitidos ha, no ma ximo, 90 (noventa) dias da data de sua apresentaça o, salvo disposiça o legal em contra rio. 7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.2.1. Declaraçao Unificada, conforme modelo constante do Anexo III do edital. 7.2.2 . Empresa rio individual: inscriçao no Registro Publico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial competente. 7.2.3. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condiça o de Microempreendedor Individual (CCMEI), sujeito a verificaça o de autenticidade. 7.2.4. Sociedade empresa ria ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial competente, acompanhado das alteraçoes ou da consolidaça o e da identificaça o dos administradores. 7.2.5. Sociedade simples: ato constitutivo inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de documento comprobatorio dos administradores. 7.2.6. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante devera apresentar:
a) Certida o Simplificada da Junta Comercial ou Certidao do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme aplicavel, emitida no ano corrente; b) Declaraça o de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do Anexo II do edital. 7.3. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.3.1. Comprovante de inscriça o no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ . 7.3.2. Comprovante de inscriça o no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando houver, ou Alvara de Localizaça o e Funcionamento compatível com o objeto licitado. 7.3.3. Certidao Conjunta de Regularidade relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da Unia o. 7.3.4. Certidao de Regularidade Fiscal Estadual. 7.3.5. Certidao de Regularidade Fiscal Municipal. 7.3.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 7.3.7 Certidao Negativa de De bitos Trabalhistas – CNDT. 7.3.8 O Município podera realizar consulta de ofício quanto a regularidade fiscal municipal perante o Município de Santa Helena/SC. 7.3.9. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.3.10. Certidao negativa de feitos sobre falencia expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 7.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.4.1. Apresentaçao de certificado de conclusao de curso de qualificaça o ou capacitaça o profissional, compatível com cada serviço integrante do lote unico, referente aos profissionais indicados para sua execuça o, abrangendo: a) Penteado: curso de cabeleireiro, penteados ou formaça o equivalente que contemple a execuça o de penteados; b) Maquiagem: curso de maquiagem profissional ou formaça o equivalente; 7.4.2. Sera admitida a apresentaça o de certificados distintos para cada profissional, bem como de certificado de formaça o que contemple mais de uma das atividades, desde que comprovada a qualificaça o para todos os serviços contratados. 7.5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.5.1. Encerrada a fase de negociaça o, o Pregoeiro convocara o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para apresentar, por meio da plataforma eletronica, a proposta readequada ao valor final negociado, no prazo de 2 (duas) horas. 7.5.2. O prazo estabelecido no item anterior podera ser prorrogado pelo Pregoeiro, de ofício, mediante justificativa registrada na plataforma eletronica, ou mediante solicitaça o justificada do licitante, apresentada antes do te rmino do prazo inicialmente concedido. 7.5.3. O na o atendimento da convocaçao para apresentaça o da proposta readequada, no prazo estabelecido, implicara a desclassificaça o da proposta, sendo convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificaçao. 7.5.4. Apos a analise e aceitaça o da proposta readequada, o Pregoeiro procedera a fase de habilitaça o do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 7.5.5. Caso os documentos de habilitaça o exigidos neste Edital ainda na o estejam disponíveis na plataforma eletronica, o Pregoeiro convocara o licitante para apresenta-los, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocaçao. 7.5.6. O prazo para apresentaça o dos documentos de habilitaçao podera ser prorrogado pelo Pregoeiro, de ofício, mediante justificativa registrada na plataforma eletronica, ou mediante solicitaça o justificada do licitante, apresentada antes do te rmino do prazo inicialmente concedido. 7.5.7. Caso os documentos de habilitaça o ja estejam disponíveis na plataforma eletronica, fica dispensada nova apresentaça o, devendo o Pregoeiro prosseguir diretamente com a analise da documentaçao e os demais atos da fase de habilitaça o. 7.5.8. Sera o aceitos documentos emitidos eletronicamente, desde que seja possível verificar sua autenticidade e validade.
7.5.9. Na o sera o aceitos protocolos de solicitaçao ou de entrega de documentos em substituiça o aos documentos exigidos neste Edital. 7.5.10. Toda a documentaça o devera ser apresentada em nome do licitante, observada a distinça o entre matriz e filial, quando aplicavel, ressalvados os documentos que, por sua natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz. 7.5.11. Havendo restriça o na comprovaçao da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, sera assegurado o prazo de 5 (cinco) dias uteis para regularizaça o, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogavel por igual período, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 7.5.12. Apos a apresentaça o dos documentos de habilitaça o, na o sera permitida a substituiçao ou a apresentaça o de novos documentos, salvo em sede de dilige ncia, para: a) complementaça o de informaçoes acerca dos documentos ja apresentados pelos licitantes, desde que necessa ria para apurar fatos existentes a epoca da abertura do certame; b) atualizaça o de documentos cuja validade tenha expirado apos a data de recebimento das propostas. 7.5.13. O Pregoeiro podera realizar dilige ncias para esclarecer duvidas ou complementar informaçoes acerca dos documentos apresentados, observadas as disposiçoes do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 7.5.14. Na analise dos documentos de habilitaça o, o Pregoeiro podera sanar erros ou falhas que na o alterem a substa ncia dos documentos nem sua validade jurídica, mediante decisao fundamentada, registrada e acessível aos interessados, atribuindo-lhes eficacia para fins de habilitaça o e classificaça o. 7.5.15. Caso o licitante seja inabilitado, o Pregoeiro convocara o licitante subsequente, observada a ordem de classificaçao, procedendo-se a analise de sua proposta e a s demais etapas previstas neste Edital. 8. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitaçao dar-se-a em sessao publica, por meio de sistema eletronico, na data, hora rio e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificara as propostas apresentadas e desclassificara , mediante decisa o fundamentada, aquelas que na o atenderem as exige ncias deste Edital. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanaveis; b) na o atenderem as especificaçoes te cnicas constantes neste Edital e seus Anexos; c) apresentarem preços inexequíveis ou, apos a negociaçao, permanecerem acima do valor ma ximo aceitavel para a contrataça o, correspondente ao valor estimado pela Administraça o; d) na o tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administraçao; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exige ncias do Edital, desde que insanavel. 8.4. A verificaça o da conformidade das propostas podera ser realizada exclusivamente em relaça o a proposta mais bem classificada. 8.5. As propostas classificadas sera o ordenadas pelo sistema eletronico, iniciando-se a fase competitiva, na qual os licitantes podera o encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema. 8.6. Os licitantes poderao oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no sistema eletronico . 8.7. O Pregoeiro podera realizar dilige ncias para aferir a exequibilidade das propostas ou solicitar documentos e informaçoes complementares necessa rios ao julgamento. 9. DO MODO DE DISPUTA 9.1. Aberta a etapa competitiva (sessa o publica de lances), a licitante podera encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletronico, sendo imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.1.1. A licitante podera oferecer lances sucessivos, considerando o valor global do lote unico, observando o hora rio fixado e as regras de aceitaçao.
9.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances sera de R$ 0,05 (cinco centavos de real), aplicando-se a todos os lances ofertados. 9.2. O Pregoeiro podera excluir lance manifestamente inexequível ou lançado em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital, mediante justificativa registrada no sistema. 9.3. Sera adotado para o envio de lances no prega o eletronico o modo de disputa Aberto, conforme art. 56 da Lei Federal n. 14.133/2021. 9.3.1. A etapa de envio de lances da sessa o publica tera duraçao de 10 (dez) minutos. E, apos isso, sera prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ultimos 2 (dois) minutos do período de duraça o da sessao publica. 9.3.2. A prorrogaça o automa tica da etapa de envio de lances sera de 2 (dois) minutos e ocorrera sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogaça o, inclusive quando se tratar de lances intermedia rios. 9.3.3. Na hipotese de na o haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 9.3.1 e 9.3.2, a Sessao Publica sera encerrada automaticamente. 9.4. Na hipotese de o sistema eletronico desconectar para o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessao publica, e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuara o sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.4.1. Quando a desconexa o do sistema eletronico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessa o publica sera suspensa e reiniciada apos a comunicaçao do fato aos participantes, no sítio eletronico utilizado para divulgaça o. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Sera assegurado as microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Permanecendo o empate, sera o observados os crite rios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, sera o utilizados os seguintes crite rios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipotese em que os licitantes empatados podera o apresentar nova proposta em ato contínuo a classificaçao; b) avaliaça o do desempenho contratual previo dos licitantes, para a qual devera o preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigaçoes previstos na Lei Federal nº 14.133/2021; c) desenvolvimento pelo licitante de açoes de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçoes dos orga os de controle. 10.3. Em igualdade de condiçoes, se na o houver desempate, sera assegurada prefere ncia, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no territorio do Estado de Santa Catarina; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a pra tica de mitigaça o, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro podera negociar, por meio do sistema eletronico, com a licitante que tenha apresentado o melhor preço, visando a obtençao de proposta mais vantajosa para a Administraça o, vedada a negociaça o em condiçoes diversas das previstas neste Edital. 11.1.1. A licitante convocada para negociaça o devera manifestar-se no prazo fixado pelo Pregoeiro. 11.1.2. A negociaçao sera realizada por meio do sistema eletronico e podera ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.2. O crite rio de julgamento sera o de menor preço global do lote unico, observados os valores ma ximos unita rios estabelecidos para cada item, as especificaçoes do Termo de Refere ncia e as demais condiçoes previstas neste Edital. 11.3. Concluída a negociaça o, a licitante melhor classificada devera encaminhar, por meio do sistema eletronico, a proposta readequada ao valor final negociado, observados os prazos e procedimentos estabelecidos no item 7.5 deste Edital. 11.3.1. Os documentos devera o ser apresentados em formato PDF. 11.4. O Pregoeiro podera promover dilige ncias para sanar erros ou falhas que na o alterem a substa ncia da proposta ou dos documentos apresentados, mediante decisa o fundamentada e registrada em ata. 11.4.1. Havendo necessidade de suspensa o da sessao para realizaça o de dilige ncias, esta sera reiniciada mediante aviso previo no sistema eletronico. 11.5. Caso a proposta ou a documentaça o da licitante melhor classificada na o atenda a s exige ncias deste Edital, o Pregoeiro examinara a proposta subsequente, observada a ordem de classificaça o, ate a apuraçao de proposta apta a adjudicaça o. 11.6. O Pregoeiro podera suspender ou reabrir a sessao publica, mediante justificativa. 11.7. O sistema eletronico disponibilizara as atas e os relatorios do certame para consulta dos interessados. 11.8. Encerrada a classificaça o, sera formado cadastro de reserva, com registro dos licitantes que aceitarem fornecer ao preço do vencedor e dos que mantiverem suas propostas, respeitada a ordem de classificaça o, para convocaça o nas hipoteses legais e regulamentares. 12. DOS RECURSOS 12.1. Quanto ao julgamento das propostas e ao ato de habilitaça o ou inabilitaça o, a intença o de recorrer devera ser manifestada imediatamente apos o respectivo ato, no prazo indicado pelo sistema e pela conduçao da sessao, sob pena de preclusao, observando-se o art. 165, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; a apreciaça o ocorrera em fase unica. 12.2. O prazo de 3 (tre s) dias uteis para razoes recursais sera contado da intimaça o ou da lavratura da ata de habilitaçao/inabilitaça o, conforme o art. 165, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Os demais licitantes tera o igual prazo para contrarrazoes, iniciado na intimaça o pessoal ou divulgaçao da interposiça o do recurso; sera assegurada vista dos elementos indispensaveis a defesa. 12.3. A apreciaçao dos recursos observara o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.4. O recurso sera dirigido a autoridade que tiver proferido a decisa o recorrida, a qual podera reconsidera-la no prazo de 3 (tre s) dias uteis ou, nesse mesmo prazo, encaminha -lo a autoridade superior para decisao final. 12.5. O acolhimento do recurso implicara a invalidaça o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. O acompanhamento dos recursos e demais atos do certame podera o ser realizado por meio do Portal de Compras Publicas. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 13.1. Qualquer pessoa podera impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos ate 3 (tre s) dias uteis antes da data fixada para a abertura da sessa o publica. 13.2. As impugnaçoes e os pedidos de esclarecimentos deverao ser encaminhados exclusivamente por meio do Portal de Compras Publicas ou do Protocolo Eletronico do Município de Santa Helena/SC, dirigidos ao Pregoeiro. 13.2.1. Na o sera o aceitas impugnaçoes ou pedidos de esclarecimentos encaminhados por e-mail. 13.3. A resposta a impugnaça o ou ao pedido de esclarecimento sera divulgada no Portal de Compras Publicas e no Portal da Transpare ncia do Município, no prazo de ate 3 (tre s) dias uteis, limitado ao u ltimo dia util anterior a data da abertura da sessao publica. 13.4. Acolhida a impugnaça o que implique alteraçao do Edital capaz de afetar a formulaça o das propostas, sera designada nova data para realizaça o do certame, com a devida republicaça o. 13.5. A impugnaçao tempestiva na o impedira a participaça o do licitante no certame.
13.6. O Pregoeiro podera promover alteraçoes no Edital, de ofício ou em decorre ncia de esclarecimentos, observadas as disposiçoes da Lei nº 14.133/2021. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 14.1. Dos Recursos Orçamenta rios: 14.1.1. A indicaça o da dotaçao orçamentaria sera exigida no momento de cada contrataçao decorrente da ata de registro de preços, antes da emissao da nota de empenho, observadas a disponibilidade orçamenta ria e as exige ncias do art. 150 da Lei nº 14.133/2021. 14.2. Dos Recursos Financeiros: 14.2.1. Os Recursos Financeiros sera o de origem propria e ou de transfere ncias constitucionais e legais. 15. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15.1 . Encerradas as fases de julgamento, habilitaça o e recursos administrativos, o processo licitatorio sera encaminhado a autoridade competente, que podera : a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitaçao por motivo de conveniencia e oportunidade; c) anular a licitaça o, de ofício ou mediante provocaça o de terceiros, quando constatada ilegalidade insanavel; d) adjudicar o objeto e homologar a licitaça o. 15.2. A anulaça o ou a revogaça o da licitaça o observara o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado o direito ao contraditorio e a ampla defesa, quando cabível. 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. Homologado o certame, sera convocado o adjudicata rio para assinar a Ata de Registro de Preços. Cada contrataçao posterior sera formalizada por Ordem de Serviço e empenho que identifiquem os itens, quantitativos e valores. 16.2. A licitante vencedora sera convocada para assinatura eletronica da Ata de Registro de Preços, no prazo de 3 (tre s) dias uteis, contado da convocaça o, prorrogavel uma unica vez por igual período, mediante justificativa aceita pela Administraça o. 16.2.1. A assinatura podera ser realizada pelo representante legal ou procurador devidamente constituído. 16.3. Caso a adjudicata ria na o assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, a Administraça o podera convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificaçao e as disposiçoes da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocaça o para contrataçao, os licitantes ficara o liberados dos compromissos assumidos. 16.5. A recusa injustificada da adjudicata ria em assinar a Ata de Registro de Preços sujeita-la-a as sançoes previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 17. DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. A empresa vencedora devera executar o objeto contratado de acordo com o previsto no Anexo I – Termo de Referencia deste Edital. 17.2. O objeto licitado devera ser executado pela licitante pelo valor aprovado no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado. 18. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1 . As regras acerca da gestao e fiscalizaça o sao as estabelecidas no Termo de Refere ncia, anexo I a este Edital. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. Providenciar todos os recursos necessa rios ao perfeito cumprimento do objeto contratado, incluindo profissionais qualificados, produtos, materiais, utensílios, equipamentos e
estabelecimento adequado para execuça o dos serviços, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas e encargos necessa rios. 19.2. Disponibilizar os profissionais e recursos necessa rios a execuça o dos serviços de penteado e maquiagem, em conformidade com as especificaçoes do Termo de Refere ncia, responsabilizando-se pela adequada prestaça o dos serviços nos hora rios estabelecidos pela Administraça o. 19.3. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execuçao dos serviços, incluindo profissionais, produtos, materiais, equipamentos, instalaçoes, tributos, encargos trabalhistas, previdencia rios e demais custos necessa rios a execuçao do objeto. 20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20.1. Sa o obrigaçoes da CONTRATANTE: 20.1.1. Convocar a adjudicata ria para assinar a ata de registro de preços; 20.1.2. Fornecer a CONTRATADA as informaçoes e as condiçoes necessa rias a regular execuça o do contrato. 20.1.3. Efetuar o pagamento a CONTRATADA conforme os prazos e condiçoes estabelecidos neste Edital, no Termo de Refere ncia e nos instrumentos decorrentes da contrataçao. 20.1.4. Realizar a gestao e a fiscalizaça o do contrato, acompanhando a execuça o do objeto, promovendo os apontamentos necessa rios e realizando o recebimento nas formas e condiçoes previstas nos arts. 140 a 142 da Lei nº 14.133/2021. 20.1.5. Zelar para que a CONTRATADA mantenha, durante toda a vigencia do contrato, as condiçoes de habilitaça o e qualificaçao exigidas na licitaça o. 20.1.6. A CONTRATANTE se obriga a tratar os dados pessoais da CONTRATADA e de seus colaboradores em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), zelando pela minimizaçao da coleta e pela necessidade específica da finalidade. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis para obtençao de vantagem economica, exceto nas hipoteses legais. 21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. As regras acerca das condiçoes de pagamento sa o as estabelecidas no Termo de Refere ncia, anexo I a este Edital. 22. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 22.1. A manutençao do equilíbrio economico-financeiro da contrataçao observara as disposiçoes da Lei nº 14.133/2021. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. O licitante ou o contratado sera responsabilizado administrativamente pelas seguintes infraçoes: a) dar causa a inexecuça o parcial do contrato; b) dar causa a inexecuça o parcial do contrato que cause grave dano a Administraça o, ao funcionamento dos serviços publicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa a inexecuça o total do contrato; d) deixar de entregar a documentaça o exigida para o certame; e) na o manter a proposta, salvo em decorre ncia de fato superveniente devidamente justificado; f) na o celebrar o contrato ou na o entregar a documentaça o exigida para a contrataça o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execuçao ou da entrega do objeto da licitaça o sem motivo justificado; h) apresentar declaraçao ou documentaçao falsa exigida para o certame ou prestar declaraça o falsa durante a licitaçao ou a execuçao do contrato; i) fraudar a licitaçao ou praticar ato fraudulento na execuça o do contrato; j) comportar-se de modo inido neo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaça o; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.