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Texto do edital

Ref.: a presente licitação tem por objetivo o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de hora/máquina de escavadeira hidráulica anfíbia, com operador habilitado, combustível, manutenção, transporte/deslocamento e todos os demais custos inclusos, destinada à execução de serviços de limpeza, desassoreamento e manutenção de canais, valas, córregos e áreas alagadas do município de santa rosa do sul/SC

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1 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO SUL DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de hora/máquina de escavadeira hidráulica anfíbia, com operador habilitado, combustível, manutenção, transporte/deslocamento e todos os demais custos inclusos, destinada à execução de serviços de limpeza, desassoreamento e manutenção de canais, valas, córregos e áreas alagadas do Município de Santa Rosa do Sul/SC. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 181/2026/PM DATA DA ABERTURA: 26/10/2026 ÀS 13:30 HORAS FONE: (48) 3534-1113

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2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 181/2026/PM Tipo de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de disputa: Aberto O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO SUL através da PREFEITURA MUNICIPAL , com sede a Rua Ferminio Pedro Raupp, 400 – Centro – Santa Rosa do Sul/SC, por determinação do PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO, Sr. Pedro D’ávila da Cunha , sítio eletrônico https://www.santarosadosul.atende.net/, torna público, para conhecimento dos interessados, que o pregoeiro municipal e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 091/2026, realizarão licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , cujo objeto está abaixo definido, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, do Decreto Municipal n° 020, de 20 de março de 2025, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal por Decreto Municipal 022/2024, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste Edital. 1. DA SESSÃO 1.1. Data da sessão: 26/10/2026 . 1.2. Horário sessão: 13h30min 1.3. Horário Protocolo: até às 13h00min . 1.4. Sistema Eletrônico: BLL compras, através do site www.bll.org.br. 1.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, será por meio de ato da Administração Municipal remarcada nova data. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de hora/máquina de escavadeira hidráulica anfíbia, com operador habilitado, combustível, manutenção, transporte/deslocamento e todos os demais custos inclusos, destinada à execução de serviços de limpeza, desassoreamento e manutenção de canais, valas, córregos e áreas alagadas do Município de Santa Rosa do Sul/SC. 2.2. Os serviços serão executados de forma parcelada, mediante emissão de Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, nos locais, prazos, quantidades e condições nela estabelecidos pela Administração Municipal, em dias úteis, ressalvadas situações emergenciais ou determinação diversa da Administração. 2.3. A contratação será remunerada pelo preço unitário por hora efetivamente trabalhada, observados os quantitativos estimados e as necessidades da Administração, não havendo obrigação de contratação da totalidade do quantitativo registrado. 2.4. Para fins de medição e pagamento, serão consideradas exclusivamente as horas de efetiva operação da máquina, devidamente registradas e atestadas pela fiscalização. Não serão computadas horas relativas a deslocamento, mobilização, desmobilização, abastecimento, manutenção, paralisações ou períodos em que o equipamento não estiver em efetiva operação. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração e Finanças de Santa Rosa do Sul/SC, a qual será responsável pela regulamentação e execução da contratação decorrente do Pregão Eletrônico para o Registro de Preços. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no site www.bll.org.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente por seu representante legal ou por seu procurador, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Santa Rosa do Sul/SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências

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3 constantes neste edital e seus anexos, bem como estiverem devidamente cadastrados junto ao órgão provedor do sistema, através do site www.bll.org.br. 5.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 5.2.1. Neste instrumento convocatório, se for o caso, fica previsto o benefício de exclusividade concedido pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, consoante as disposições contidas nos incisos na referida lei. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, em atendimento ao disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado por Decreto Municipal 022/2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, cujos critérios encontram-se detalhados nos itens 9.1.3.1., 9.1.3.2., 9.1.4 e subitens deste edital. 5.3.1. A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura desta licitação, conforme termo de referência (anexo I). 5.4. Será admitida a participação de consórcio nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 14.133/2021. 5.4.1. Este edital estabelece para o consórcio acréscimo 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 5.4.2. O acréscimo previsto no item 5.4.1 deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 5.5. Não poderá participar desta licitação o interessado: 5.5.1. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 5.5.2. Que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.5.3. Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal de Santa Rosa do Sul/SC, bem como aquele declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal punição se estenda ao Município de Santa Rosa do Sul/SC; 5.5.3.1. O impedimento de que trata o subitem acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.5.4. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Santa Rosa do Sul/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.5.4.1. Esta restrição se manterá durante a vigência do contrato, caso o interessado se sagre vencedor do certame, sendo vedada a contratação de que trata o subitem acima, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021. 5.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.5.6. Que, direta ou indiretamente, se encontre nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6. A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, termo de referência e demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 5.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame. 5.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas. 5.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos; 5.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,da Constituição; 5.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o

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4 disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB; 5.7.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social conforme o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 63, inc. IV da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes vencedores deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de recebimento de propostas. 6.2. Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 6.2.1. A sessão não será suspensa para que licitantes ausentes que por ventura se sagrem vencedores, seja em que data for, apresentem sua habilitação, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.4.1. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável e irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultemprejuízo para o entendimento das propostas. 6.4.2. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço. 6.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances. 6.7. Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.7.1. A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 6.8. A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise da conformidade das propostas e das documentações. 6.8.1. Após a suspensão da sessão pública, o pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances. 6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.10. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe às licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item em moeda nacional, sempre observadas às especificações constantes no anexo I do presente edital; 7.1.2. Marca do produto ofertado; 7.1.2.1. Caso a marca do produto coincida com o nome do licitante, colocar apenas marca própria. 7.1.3. Fabricante do produto ofertado; 7.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do termo de referência; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 7.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/prestação de serviços, especialmente os custos de frete para a realização destes, que correrão por conta do licitante vencedor na forma estabelecida no termo de referência. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas,

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5 quando participarem de licitações públicas; 7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar a as seguintes consequências: 7.6.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou 7.6.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis pela elaboração do valor estimado da contratação, consoante art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021 e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.7. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 7.8. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referência. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo), se houver necessidade, o Pregoeiro pode estar aumento o intervalo minimo de diferença de valores entre os lances. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

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6 procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, com a finalidade de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, regulamentada por decreto municipal 022/2024. 8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo mínimo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate seguirá a ordem disposta no art. 60 da Lei Federal n° 14.133/2021. 8.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital; 8.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.26.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 8.27. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 9.1.1. Aplica-se a este edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado por decreto municipal 022/2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 9.1.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos fixados no Decreto Municipal, pela implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando: 9.1.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 9.1.2.2. Ampliar a eficiência das políticas públicas; 9.1.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e 9.1.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais. 9.1.3. Para efeitos deste edital de pregão eletrônico, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos: 9.1.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Santa Rosa do Sul/SC; 9.1.3.2. Âmbito regional – limites geográficos dos municípios que compõem a Região Geográfica da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense – AMESC e Associação dos Munícipiosda Região Carbonífera – AMREC. 9.1.4. Não se aplica o disposto no item 9.1.1 e subitens , quando: 9.1.4.1. Não houver o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regional e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 9.1.4.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; 9.1.4.2.1. Para o disposto no item 9.1.4.2 , considera-se não vantajosa a contratação quando: 9.1.4.2.1.1. Resultar em preço superior ao valor estabelecido comoreferência; ou 9.1.4.2.1.2. A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios. 9.1.4.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos nos subitens do item 9.1.2 . 9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 101 da Instrução Normativa RFB n° 2110, de 2022 e alterações posteriores, em razão do disposto no art. 159, inciso V da mesma IN, sob pena de desclassificação. 9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), bem como apresentar desconto menor do que o mínimo exigido ou que

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7 apresentar preço manifestamente inexequível. 9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.6. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.8. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.9. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital. 9.9.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas; 9.9.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital. 10. DAS AMOSTRAS/ENTREGAS E EXECUÇÃO 10.1. Nos termos do art. 17, § 3º, e do art. 41, inciso II, ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, poderá ser exigida, previamente à adjudicação do objeto, amostra no formato eletrônico de todos os itens listados, a fim de que seja possível assegurar-se que o bem proposto pelo licitante se conforma, de fato, às exigências estabelecidas no termo de referência e no edital. 10.1.1. O licitante detentor do menor lance classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar as amostras dos itens através de catálogo, prospecto ou ficha técnica, disponibilizado no idioma português (Brasil), com informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da disputa dos lances. 10.1.1.1. O pregoeiro enviará mensagem através da plataforma eletrônica solicitando apresentação das amostras, no prazo estabelecido. 10.1.2. A amostra deverá conter descrição detalhada do modelo, marca, fabricante, dimensões, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação do item pela equipe do setor requisitante, não sendo admitida a mera transcrição do descritivo técnico do termo de referência, sem a descrição do item a ser ofertado, a qual deverá ser a sua realidade. A amostra também deve ser apresentada por imagens (fotografia, ilustração, desenho, figura e outras formas) que permitam a identificação visual do objeto ofertado. 10.1.3. Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita declaração descrevendo a especificação ausente no prospecto, contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do item na forma declarada. 10.1.4. A documentação referida deverá ser enviada através da plataforma eletrônica do Portal BLL: www.bll.org.br . 10.1.5. Caso as amostras nos formatos digitais, através de catálogo ou prospecto ou ficha técnica, não sejam suficientes para sanar todos as dúvidas quanto ao atendimento às exigências do termo de referência e do edital publicado, poderá ser exigida também amostra física dos itens, devendo o licitante fazer o envio da mesma no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a solicitação do pregoeiro, condicionada, ainda, a comprovação do envio mediante apresentação de código para

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8 rastreamento do produto. 10.1.5.1. Quando solicitadas, as amostras físicas deverão ser enviadas para a sede da Prefeitura de Santa Rosa do Sul, localizada na Rua Ferminio Pedro Raupp, nº 400, Centro, Santa Rosa do Sul/SC, no período das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min. Após analisadas, as amostras poderão ser retiradas no mesmo endereço no prazo de 10 (dez) dias, de modo que, após o decurso deste prazo e não havendo a retirada da amostra, decairá o direito de resgate da licitante. 10.1.6. Cada amostra deverá estar identificada com o respectivo número do item deste edital, a marca e o modelo do objeto proposto. 10.2. A amostra será analisada e, caso atenda às características exigidas, será emitido o laudo de aceitabilidade. 10.2.1. Não havendo a apresentação das amostras no prazo estabelecido, bem como não sendo estas aprovadas, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será desclassificado do certame, sendo então solicitadas e examinadas as amostras dos licitantes subsequentes, observada rigorosamente a ordem de classificação, nos termos supracitados. 10.2.2. Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade. 10.2.3. Todos os custos relacionados à execução da garantia ou troca de produtos correrão por conta exclusiva do fornecedor, incluídos os custos de transporte, troca de peças/equipamentos, horas técnicas e deslocamento de pessoal. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603245-ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON,mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU; d) Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) – ( https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep ). 11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) 11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.1.2.1. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas; 11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 11.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 11.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 11.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.6. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação pelo pregoeiro: 11.7. Relativos à habilitação jurídica:

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9 11.7.1. No caso de empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 11.7.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva. 11.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 11.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada : ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 11.7.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva. 11.7.4. No caso de sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 11.7.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva. 11.7.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI; 11.7.6. No caso de cooperativa : ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764, de 1971; 11.7.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país : decreto de autorização; 11.7.8. Para fins da obtenção do tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal. 11.8. Relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado); 11.8.2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União , mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa; 11.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da lei; 11.8.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa; 11.8.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município de Santa Rosa do Sul; 11.8.6. Prova de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 11.8.7. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 11.8.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 11.8.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 11.8.10. Certidão Negativa de Falência ou Concordata , passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente. 11.8.10.1. As empresas em recuperação judicial, devem apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 11.8.10.2. As empresas em recuperação extrajudicial, devem apresentar a sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial prolatada pelo juízo competente. 11.9. Relativos à qualificação técnica: 11.9.1. Registro ou inscrição da empresa licitante e dos responsáveis técnicos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), e/ou no CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais), conforme as áreas de atuação previstas no edital, em plena validade. 11.9.1.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, o administrador ou o diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. 11.9.1.2. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços similares de complexidade operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, mediante apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a locação ou operação de máquinas pesadas (escavadeira,

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10 retroescavadeira ou similar) em execução de serviços de terraplanagem, drenagem, manutenção viária ou obras de infraestrutura; 11.9.1.3. Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) já executado(s); 11.9.1.4. Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial da licitante. 11.9.1.5. Em caso de dúvidas sobre a veracidade das informações apresentadas no documento supra o Sr. pregoeiro, poderá promover diligencias com o fito de esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 11.10. Deverá apresentar ainda: 11.10.1. Declaração Unificada, conforme modelo (anexo II); 11.11. No julgamento da habilitação, no que concerne a vedação à inclusão de novos documentos, o senhor(a) pregoeiro(a) adotará o entendimento do Tribunal de Contas da União proferido no Acórdão nº 2049/2023 – Plenário (https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/jurisprudencia- selecionada/Ac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%25202049%252F2023%2520Plen%25C3%25A1rio/%2520 %2520/score%2520desc%252C%2520COLEGIADO%2520asc%252C%2520ANOACORDAO%2520desc%2 52C%2520NUMACORDAO%2520desc/0/sinonimos%253Dtrue). 11.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 11.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 11.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo estabelecido pela Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 155/2016, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, medianteapresentação de justificativa. 11.14. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 11.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 11.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital. 11.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 11.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor. 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e na aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada. 12.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e os preços globais, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 13. DOS RECURSOS 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, nos casos das alíneas “b” e “c” do inciso I do caput do art. 165 da Lei Federal n° 14.133/21, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em