Texto do edital
Serviços médicos complementares nas especialidades de cardiologia, neuropediatria e psiquiatria e para direção técnica das unidades básicas de saúde de nova londrina/PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 – Centro NOVA LONDRINA – PARANÁ CEP: 87970-00 1 EDITAL DE LICITAÇÃO I. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO N° PROCESSO 108/2026 MODALIDADE Pregão N° PROCEDIMENTO 057/2026 FINALIDADE Outros serviços de terceiros OBJETO SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES NAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGIA, NEUROPEDIATRIA E PSIQUIATRIA E PARA DIREÇÃO TÉCNICA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE NOVA LONDRINA/PR VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.088.433,60 CARACTERISTICA Tradicional (Contrato) FONTE DE RECURSO Recursos próprios livres DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vide termo de referência anexo II. DATAS E LOCAIS RELATIVAS AO CERTAME RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Até às 08h00m do dia 19/10/2026 ABERTURA às 09h00m do dia 19/10/2026 LOCAL DE ABERTURA https://bll.org.br/ III. ENDEREÇOS E TELEFONE OFICIAL EMAIL [email protected] TELEFONE (44) 3432-8500 IV. DADOS GERAIS CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço MÉTODO DE REALIZAÇÃO eletrônico MODO DE DISPUTA aberto ADJUDICAÇÃO por item INVERSÃO DE FASE sim PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO Não permitido N° MÁXIMO DE CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA 2 V. LOCAIS DE PUBLICAÇÃO JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL Diário do Noroeste DIÁRIO OFICIAL Diário Oficial Eletrônico PORTAL DE TRANSPARÊNCIA https://www.novalondrina.pr.gov.br MURAL DE LICITAÇÕES DO TCE https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AML/ConsultarProcessoCompraWeb.aspx PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP (INTEIRO TEOR) https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 VI. SOBRE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 BENEFÍCIO MPE' S certame destinado à ampla participação, assegurado o critério de desempate para ME e EPP VII. REGULAMENTOS APLICAVEIS Legislação Federal de regência Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e Regulamentações Sobre a fase preparatória
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 – Centro NOVA LONDRINA – PARANÁ CEP: 87970-00 2 Decreto nº 002/2024 Sobre o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica Decreto nº 003/2024 Sobre o processo administrativo de responsabilização por sanções (PARS), da aplicação de penalidades e da reabilitação Decreto nº 008/2024 Regulamento sobre a modalidade pregão REGULAMENTO GERAL DO CERTAME Município de Nova Londrina, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e Regulamentações, observando ainda as exigências estabelecidas neste Edital. O certame será conduzido por Pregoeiro que, com auxílio de equipe de apoio, tomará decisões, acompanhará o trâmite do certame, dará impulso ao procedimento e executará quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Considerando a inversão da ordem de fases, o presente processo observará a seguinte sequência de fases: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de habilitação; IV - de apresentação de propostas e lances; V - de julgamento; VI - recursal; VII - de homologação. O objetivo do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para outros serviços de terceiros de SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES NAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGIA, NEUROPEDIATRIA E PSIQUIATRIA E PARA DIREÇÃO TÉCNICA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE NOVA LONDRINA/PR, conforme descrito detalhadamente no termo de referência, que se regerá pelas seguintes regras: 1. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES DO CERTAME 1.1 O regulamento geral do certame é composto pelo presente edital os seguintes anexos, que o integram: item elemento localização 1.1.1 Termo de referência Anexo I 1.1.2 Minuta de Contrato Anexo II 1.1.3 Modelo de procuração, declarações e diversos Anexo III 1.1.4 Modelo de proposta ajustada Anexo IV 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1. A participação no certame se dará por acesso ao sistema eletrônico. Os participantes deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtida junto ao operador do sistema BLL, onde também deverão informar-se a respeito de seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 – Centro NOVA LONDRINA – PARANÁ CEP: 87970-00 3 2.2. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, sendo o único e exclusivo responsável em caso de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. Compete ainda aos Licitantes, atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema disponível no site https://bll.org.br/. 2.3. Ao participar do certame, o licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por todos os atos praticados em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. Poderão participar deste certame os interessados que: I. O ramo de atividade constante nos seus atos constitutivos seja compatível com o objeto deste certame; II. Esteja devidamente cadastradas junto ao Sistema https://bll.org.br/ até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.5. Não poderá participar do certame: 2.5.1 O Licitante cujo(s) dirigente(s) ou Representante(s) legal(is) mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Nova Londrina ou com agente público que desempenhe função no certame ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.2 Pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.3 O Licitante que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.4 Agente público do órgão ou entidade licitante, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 2.5.5 Entidades das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município de Nova Londrina, devendo ser observadas ainda as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 2.5.6 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente 2.5.7 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, inclusive, quem que estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária aplicada pelo(a) Município de Nova Londrina, quem tenha sido declarada inidôneo por qualquer ente Federativo ou tenha sido condenado, ainda que por um de seus sócios, por improbidade administrativa.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 – Centro NOVA LONDRINA – PARANÁ CEP: 87970-00 4 2.5.8 Quem estiver sob falência, concurso de credores, em processo de recuperação judicial, dissolução ou liquidação, insolvência ou situação semelhante; 2.5.9 Autor do estudo técnico preliminar, de anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o certame versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.6 Da verificação das condições de participação 2.6.1 Ao participar deste certame, o licitante declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente com todas as condições de participação estabelecidas, incluindo aquelas relacionadas à verificação de impedimentos legais e éticos para a participação na licitação. Esta declaração abrange o atendimento aos critérios estipulados pelo artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, bem como a ausência de ocorrências Impeditivas Indiretas ou qualquer tentativa de burla verificável por vínculos societários, linhas de fornecimento similares ou outros meios. A participação neste certame implica na aceitação inequívoca de todas as regras e procedimentos aqui estabelecidos, bem como no compromisso de transparência e integridade em todas as fases do processo licitatório 2.6.2 O Pregoeiro verificará, também, eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta aos cadastros em nome da licitante e também, de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação, conforme previsto no artigo 14 da Lei 14.133/2021, especialmente: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. 2.6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de ocorrências impeditivas indiretas, a Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte dos Licitantes, apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 2.6.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 2.6.5 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 2.6.6 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 2.7 Da participação em consórcio 2.7.1 No presente certame é vedado a participação de empresas em consórcio.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 – Centro NOVA LONDRINA – PARANÁ CEP: 87970-00 5 3 DA NOMEAÇÃO DE OPERADOR JUNTO AO SISTEMA 3.1 As licitantes interessadas deverão nomear operador junto ao sistema BLL atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações relativos ao presente processo, no site https://bll.org.br/ 3.2 A participação do licitante no certame se dará por meio de participação juto ao sistema BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências previstas neste edital. 3.3 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. Mesmo sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o participante deverá apresentar a cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto. 3.5 Responsabilidade relacionadas ao uso do sistema BLL 3.5.1 Ao participar do certame, o licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por todos os atos praticados em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.3 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Regras sobre o credenciamento aplicáveis às micro empresas e empresas de pequeno porte (MPE's) 3.6.1 Se o licitante pretender usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06, deverá OBRIGATORIAMENTE assinalar a opção de participação como micro empresa ou empresa de pequeno porte (MPE) disponível no sistema BLL. 3.7 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O INGRESSO NO CERTAME 3.7.1 O ingresso no certame se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico e deverá ocorrer até a data e o horário estabelecidos neste Edital. 3.7.2 No cadastramento inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 – Centro NOVA LONDRINA – PARANÁ CEP: 87970-00 6 I. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; II. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; III. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.7.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.4 O Licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7.5 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7.7 Não será aplicado o disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, ao item ou grupo cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7.8 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.7.2 ao 3.7.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 3.7.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação até a abertura da sessão pública. 3.7.10 A ordem de classificação ocorrerá somente após a fase de habilitação e de propostas/lances. 3.7.11 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos dos demais licitantes. 4 DA HABILITAÇÃO 4.1 No presente certame, a fase de habilitação precederá a fase de lances/propostas e a fase de julgamento, em conformidade com o artigo 17 § 1° da lei 14.133/2021, conforme justificativa constante do estudo técnico preliminar 4.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 4.3 O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 – Centro NOVA LONDRINA – PARANÁ CEP: 87970-00 7 4.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 4.5 Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.7 A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.8 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser inseridos no sistema, em formato digital, até o prazo estabelecido no item II do preâmbulo deste edital 4.9 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.10 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 4.11 Será analisada a documentação de habilitação de todos os participantes. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o participante será declarado habilitado. 4.12 Os documentos de habilitação somente serão disponibilizados para acesso público após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 4.13 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.14 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 4.15 Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital; 4.16 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 – Centro NOVA LONDRINA – PARANÁ CEP: 87970-00 8 fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 4.17 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma, que não será inferior a 24 horas. A convocação para continuidade da sessão será através de e- mail informado pelo licitante. 4.18 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 4.19 O licitante deve atender aos requisitos de habilitação de cada item ou grupo que participa, quando for o caso. Caso não cumpra esses requisitos para todos os itens ou grupos, será inabilitado para o respectivo item ou grupo. 4.20 DO BENEFÍCIO DE REGULARIZAÇÃO TARDIA PARA MPE'S 4.20.1 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 4.20.2 Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de participante enquadrada como Micro empresa ou empresa de pequeno porte, será opotunizado o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de eventual declaração de vencedora do certame, para comprovação da regularização. Quando não houver prejuizo para o Licitador, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 4.20.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 4.20.4 Nos itens/grupos não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 5. DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos respectivos campos exigidos, em especial: I - Valor unitário e total do item/grupo ou percentual de desconto, conforme estabelecido no edital; e II - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações mínimas à especificação do Termo de Referência. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 – Centro NOVA LONDRINA – PARANÁ CEP: 87970-00 9 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.4 Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, respeitando-se a quantidade de casas decimais prevista no quadro do preâmbulo deste edital. Caso haja casas decimais além do permitido, será desconsiderada. 5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação (art. 90, §3º, e art. 155, VI, da Lei nº 14.133, de 2021). 5.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o anexo I - termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário); 5.11 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, II da Lei 14.133/21). Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 5.12 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 5.13 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, sendo sumariamente desclassificada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 5.14 O descumprimento das regras de apresentação de propostas pelos Licitantes, além da desclassificação, poderá acarretar responsabilização por prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento/sobrepreço.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 – Centro NOVA LONDRINA – PARANÁ CEP: 87970-00 10 5.15 Será desclassificada a proposta superior ao valor máximo definido para a contratação 6. DO JULGAMENTO 6.1 A abertura da fase de julgamento dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 DO CRITÉRIO D E JULGAMENTO 6.2.1 O critério de julgamento será Menor preço por item 6.3 DO MODO DE DISPUTA 6.3.1 O modo de disputa será aberto. 6.4 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.4.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.4.2 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. d) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. e) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.4.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4.4 Caberá ao licitante interessado em participar do certame acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de contratação e se responsabilizar pelo ônus decorrente da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.4.5 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.6 Ao ofertar lances, a licitante declara ciência de que os lances ofertados durante a sessão pública são de sua exclusiva responsabilidade, sendo vedado solicitar reequilíbrio de preços em razão de descontos excessivos concedidos com a finalidade única de vencer a licitação. Tal