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Texto do edital

Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Afins para Fisioterapia

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 - Centro - CEP: 87970-000 NOVA LONDRINA – PARANÁ 1 EDITAL DE LICITAÇÃO I. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO N° PROCESSO 107/2026 MODALIDADE Pregão N° PROCEDIMENTO 58/2026 FINALIDADE Aquisição de bens de consumo OBJETO Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Afins para Fisioterapia. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 29.583,07 CARACTERISTICA Tradicional (Contrato) FONTE DE RECURSO Convênio ou instrumento congênere - Resolução SESA-PR 870/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II. DATAS E LOCAIS RELATIVAS AO CERTAME RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Até às 08h00m do dia 20/10/2026 ABERTURA às 09h00m do dia 20/10/2026 LOCAL DE ABERTURA https://bll.org.br/ III. ENDEREÇOS E TELEFONE OFICIAL EMAIL [email protected] TELEFONE (44) 3432-8500 IV. DADOS GERAIS CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço MÉTODO DE REALIZAÇÃO Eletrônico MODO DE DISPUTA Aberto ADJUDICAÇÃO Por item INVERSÃO DE FASE Não se aplica PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO Não permitido N° MÁXIMO DE CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA 2 V. LOCAIS DE PUBLICAÇÃO JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL Diário do Noroeste DIÁRIO OFICIAL Diário Oficial Eletrônico PORTAL DE TRANSPARÊNCIA https://www.novalondrina.pr.gov.br MURAL DE LICITAÇÕES DO TCE https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AML/ConsultarProcessoCompraWeb.aspx PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP (INTEIRO TEOR) https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 VI. SOBRE AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 BENEFÍCIO MPE'S certame destinado à ampla participação, assegurado o critério de desempate para ME e EPP

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 - Centro - CEP: 87970-000 NOVA LONDRINA – PARANÁ 3 eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. Poderão participar deste certame os interessados que: I. O ramo de atividade constante nos seus atos constitutivos seja compatível com o objeto deste certame; II. Esteja devidamente cadastradas junto ao Sistema https://bll.org.br/ até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.5. Não poderá participar do certame: 2.5.1 O Licitante cujo(s) dirigente(s) ou Representante(s) legal(is) mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Nova Londrina ou com agente público que desempenhe função no certame ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.2 Pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.3 O Licitante que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.4 Agente público do órgão ou entidade licitante, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 2.5.5 Entidades das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município de Nova Londrina, devendo ser observadas ainda as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 2.5.6 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente 2.5.7 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, inclusive, quem que estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária aplicada pelo(a) Município de Nova Londrina, quem tenha sido declarada inidôneo por qualquer ente Federativo ou tenha sido condenado, ainda que por um de seus sócios, por improbidade administrativa. 2.5.8 Quem estiver sob falência, concurso de credores, em processo de recuperação judicial, dissolução ou liquidação, insolvência ou situação semelhante; 2.5.9 Autor do estudo técnico preliminar, de anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o certame versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.6 Da verificação das condições de participação 2.6.1 Ao participar deste certame, o licitante declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente com todas as condições de participação estabelecidas, incluindo aquelas relacionadas à verificação de impedimentos legais e éticos para a participação na licitação. Esta declaração abrange o atendimento aos critérios estipulados pelo artigo 12 da Lei nº 8.429,

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 - Centro - CEP: 87970-000 NOVA LONDRINA – PARANÁ 7 b) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. d) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. e) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.4.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4.4 Caberá ao licitante interessado em participar do certame acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de contratação e se responsabilizar pelo ônus decorrente da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.4.5 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.4.6 Ao ofertar lances, a licitante declara ciência de que os lances ofertados durante a sessão pública são de sua exclusiva responsabilidade, sendo vedado solicitar reequilíbrio de preços em razão de descontos excessivos concedidos com a finalidade única de vencer a licitação. Tal conduta poderá ensejar a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas em lei e no edital. 6.4.7 O valor registrado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor antes do encerramento do julgamento, sendo vedado valor superior ao já registrado pelo Participante no sistema. 6.4.8 O valor registrado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora do certame, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.5 DA ORDENAÇÃO DOS LANCES 6.5.1 Após o término dos prazos estabelecidos no item 6.4.2, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.5.2 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.5.3 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.5.4 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora do certame, a sessão pública será suspensa e reiniciada

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 - Centro - CEP: 87970-000 NOVA LONDRINA – PARANÁ 9 7.4.1 Considera-se empate ficto a favor das MPE's, a situação em que as propostas apresentadas por MPE/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.4.2 Ocorrendo empate ficto a comissão procederá da seguinte forma: a) será permitido a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, apresentar nova proposta de preço, podendo reduzi-la a patamar que, após aplicada novamente a fórmula necessária à definição da nota final, alcance-se uma pontuação superior as demais licitantes que com a mesma se encontrava empatada. b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma descrita no subitem “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da Lei Complementar nº123); c) no caso de equivalência de pontuação apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da Lei Complementar nº123). 7.4.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.4.4 Não havendo contratação pela sistemática do empate ficto, o objeto será adjudicado à proposta originalmente vencedora. 7.5 Da proibição de lance ou proposta superior ao valor do orçamento apresentado pelo Proponente 7.5.1 Para os fins deste certame, considera-se como superior ao valor de mercado qualquer lance ou proposta que exceda o valor inicialmente apresentado pelo proponente no orçamento destinado à apuração do valor de referência do edital. Na ocorrência desta situação, o proponente será formalmente intimado a ajustar seu lance ou proposta para que não ultrapasse o valor orçamentado por ele próprio. Caso o proponente recuse tal ajuste, isso resultará em sua desclassificação do certame, além da possibilidade de imposição das penalidades legalmente previstas para esta situação. 8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 8.3 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA 8.3.1 Não será exigida, neste certame, a comprovação de análise e avaliação da proposta. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 Atendidos todos os requisitos de habilitação e sendo o mais bem classificado, o Licitante será declarado vencedor.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA PAÇO MUNICIPAL “JOÃO SOARES FRAGOSO” Praça da Matriz, 261 – Fone (44) 3432-8500 - Centro - CEP: 87970-000 NOVA LONDRINA – PARANÁ 10 9.1 Os documentos relativos à habilitação previstos no Termo de Referência, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 9.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 9.2.1. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. 9.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 9.4 Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 9.6 A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.7 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro. 9.8 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.9 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.10 Na hipótese do licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 9.11 Os documentos de habilitação somente serão disponibilizados para acesso público após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 9.12 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

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