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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 110/2026
O Município de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, realizará licitação, na modalidade
CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 5.853, de 2023 e
demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para a execução da pavimentação em piso
intertravado e drenagem da Rua 827 Tapiá, área total de 5.855,75 m², trecho entre a Rua 760 Francisco Quintino Correia
e a Av. das Margaridas (Rua 800), conforme Projeto Executivo e demais anexos partes integrantes do Edital.
1.1.1. O valor estimado total para a contratação do objeto é de R$ 1.650.659,24 (um milhão seiscentos e
cinquenta mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme disposto no Projeto
Executivo.
1.2. Critério de Julgamento: Menor Preço Global.
1.3. Local: Portal de Compras do Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ .
1.4. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação
relativa ao certame.
1.5. Data e horário para início de cadastro de propostas: 20/10/2026 às 08:30 horas .
1.6. Data e horário limites para cadastro de propostas e início da sessão pública: 06/11/2026 até às 08:30 horas .
1.7. Modo de disputa: Aberto e Fechado, nos termos do art. 56, inciso I e II da Lei Federal 14.133/21.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ .
2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante
legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS
PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5. Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, no Cadastro Portal Compras Públicas, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via
chat ou emitidas pelo Sistema no seu endereço eletrônico (e-mail).
2.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por
esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A
perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato
bloqueio de acesso.
2.7. A não observância do disposto neste item poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes
e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes
de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no
item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente,
à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538,
de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado;
3.6.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
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substituição.
5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
5.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas
federais, quando participarem de licitações públicas;
5.13.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado
deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os
licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo).
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro
no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto e fechado”, onde os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de
valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e
fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa
aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances
subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos,
o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo
a ordem crescente de valores.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo
a ordem crescente de valores .
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior
a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação
do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
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regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de
até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada
do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da
Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados
por:
6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
6.19.2.2. empresas brasileiras;
6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer
acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá
negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta
permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo determinado no
item 6.2, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
7. DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA
7.1. A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal e pelo
responsável técnico do proponente devidamente identificado , contendo identificação do proponente, endereço,
telefone e e-mail e dados bancários (banco, agência e conta bancária), na forma do Anexo I.
7.2. Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até às 13 (treze) horas, do dia
útil subsequente após a convocação do Agente de Contratação, sob pena de desclassificação.
7.3. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do proponente
devidamente identificado.
7.4. Os valores da proposta deverão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula, com a seguinte regra de
arredondamento: se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 0 e 4, o segundo dígito após a vírgula não é alterado; se
o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 5 e 9, o segundo dígito após a vírgula é arredondado para cima.
7.5. A proposta deverá ser apresentada de acordo com o Anexo I deste Edital e deverá conter, sob pena de
desclassificação:
7.5.1. Validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o recebimento da
proposta;
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7.5.2. Deverá constar na proposta ainda:
a) A Planilha de Orçamento Sintético com preços unitários e totais expressos em reais, e com 02 (duas) casas
decimais após a vírgula;
b) planilha de composições analíticas;
c) Curva ABC de Insumos;
d) Curva ABC de Serviços;
e) O Cronograma Físico-Financeiro; e
f) A Composição Analítica de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizados na sua proposta. A licitante não
deve incluir em seu BDI as parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL, por se constituírem em tributos de natureza
direta (ACÓRDÃO Nº 950/2007 - TCU – PLENÁRIO).
7.5.3. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do proponente
devidamente identificado.
7.5.4. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços, ou qualquer outra condição não
prevista neste Edital.
7.5.5. Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso
persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº
14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP,
mantidos pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/).A consulta aos cadastros será realizada
em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da
Lei n° 8.429, de 1992.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.2.1. Constatada a existência de sanção, serão adotadas as seguintes providências:
8.2.2. A penalidade de impedimento de licitar e contratar veda ao sancionado a participação em procedimentos licitatórios
e a celebração de contratos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Itapoá, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Exist indo sanção vigente aplicada pelo
Município de Itapoá, o licitante será inabilitado.
8.2.3. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar impede o sancionado de participar de licitações
ou firmar contratos com a Administração Pública diret a e indireta de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios), pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, conforme o art. 156, § 5º, da Lei nº
14.133/2021. Havendo sanção vigente em âmbito nacional, o licitan te será inabilitado.
8.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido
às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 2.5 e
3.5 deste edital.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de
Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta
por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Agente de
Contratação/Comissão, que comprove:
8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço
considerará o seguinte:
8.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou
integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor
global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores
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a 75% (setenta e ci nco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento)
do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das
demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.8.5. Exemplificando, aplicando a regra:
A = valor orçado pela Administração = R$ 1.000.000,00
B = valor correspondente à 85% do orçado pela Administração = R$ 850.000,00
C = valor da proposta = R$ 200.000,00
D = valor da garantia adicional = B – C = R$ 650.000,00
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por
meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro
lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final
da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração,
por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado
pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais
(ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços
unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar
excepcional aditamento posterior do contrato.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́
ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove
que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos
e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.13. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro
lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Projeto Básico/Termo de Referência, sob pena de não aceitação
da proposta.
8.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de
Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do
licitante será recusada.
8.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de
Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á
com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Projeto Básico/Termo de Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de
até 02 (duas) horas após a convocação do Agente de Contratação/Comissão.
9.2. A documentação para fins de habilitação na presente concorrência é constituída de:
9.2.1. Documento de identificação, com foto, do responsável legal da empresa, responsável pelas assinaturas da
proposta comercial; se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao responsável pela empresa para praticar
atos junto à Administração Pública.
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com
a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
9.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.5. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições
previdenciárias e de terceiros;
9.2.6. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
9.2.7. Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
9.2.8. Certificado de Regularidade do FGTS;
9.2.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
9.2.10. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.2.11. Balanço Patrimonial, DRE e Notas Explicativas dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados
na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices.
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9.2.19.5. Os profissionais indicados pelo licitante na forma do item 8.2.19.1. deverão participar do serviço objeto da
licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pela Administração.
9.2.20. Atestado de Visita Técnica comprovando o licitante através de seu responsável técnico ter visitado e vistoriado
o local das instalações do objeto e que nada tem a reivindicar.
9.2.20.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário
exclusivos, a ser agendado junto a Secretaria de Infraestrutura, através do telefone: (47) 3443 - 88 00, de modo que seu
agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
9.2.20.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir o atestado exigido por declaração formal
assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.3. Quando a empresa licitante for de outro estado, deverá obrigatoriamente apresentar, depois de declarada
vencedora , o visto no CREA/SC da pessoa jurídica e do responsável técnico indicado, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
9.4. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, que não constem vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa)
dias da data da emissão.
9.5. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação
serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.5.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura
do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor
juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro
que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.6. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por
meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando
exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
9.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão
ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.9. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ).
9.10. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei
e em outras normas específicas.
9.11. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento
de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.12. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.12.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº
73, de 30 de setembro de 2022.
9.13. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior
ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.13.1. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder
as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá
em relação a todos os licitantes.
9.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º ):
9.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.14.1.
9.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.18. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo
declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
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negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.19. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os proponentes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação
ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do
licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. A manifestação da intenção de recorrer, se dará no prazo de 10 minutos, de forma imediata após o término do
julgamento das propostas, e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão,
ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de
habilitação ou inabilitação;
10.3.4. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de
três dias úteis, contados a partir da data de intimação.
10.3.5. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias
úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso.
10.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade
superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
10.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico
https://itapoa.sc.gov.br e https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ .
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Para assegurar o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas neste ajuste, inclusive as decorrentes de
multas, prejuízos e indenizações, a contratada prestará garantia de execução no valor correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor total inicial do contrato, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial os artigos
96 a 102.
11.2. Caberá à contratada optar livremente por uma das seguintes modalidades de garantia previstas no artigo 96, §
1º, da Lei Federal nº 14.133/2021: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob forma escritural;
seguro - garantia; fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
ou título de capitalização custeado por pagamento único com resgate pelo valor total.
11.3. A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato.
11.4. Caso a contratada opte pela modalidade de seguro - garantia, deverá apresentar a respectiva apólice no prazo de
até 1 (um) mês, contado da data de homologação do certame e antecedente à assinatura do contrato, com vigência igual
ou superior ao prazo de execução contratual, m antendo a cobertura ininterrupta durante todo o período da obra, inclusive
durante eventuais prorrogações mediante endosso, permanecendo a apólice válida independentemente da quitação do
prêmio pelo tomador.
11.5. A apólice de seguro - garantia deverá contemplar, expressa e obrigatoriamente, as seguintes coberturas mínimas:
cobertura básica para o fiel cumprimento do objeto contratado, referente à pavimentação em piso intertravado e drenagem
urbana da Rua 827 Tapiá; cobertura adicional para ressarcimento de multas moratórias e punitivas aplicadas pela
fiscalização; cobertura para indenização de prejuízos materiais diretos suportados pela Administração decorrentes de
inexecução parcial, paralisação injustificada ou abandono do canteiro; e cobertura de eventuais obrig ações trabalhistas e
previdenciárias não honradas decorrentes da execução da obra, quando exigível em lei.
11.6. Na hipótese de opção por fiança bancária, a carta de fiança deverá consignar renúncia expressa do fiador aos
benefícios de ordem e de divisão previst os nos artigos 827 e 829 do Código Civil, com estipulação de responsabilidade
solidária entre a instituição fiadora e a empresa afiançada .
11.7. Se o valor da contratação for acrescido ou suprimido por meio de termo aditivo, a garantia prestada deverá ser
atuali zada em idêntica proporção percentual, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do aditamento.
A garantia será liberada ou restituída somente após a fiel execução do contrato, caracterizada pela lavratura do Termo de
Recebimento Definitivo da obra e ateste de regularidade pelo gestor do contrato, atualizando-se monetariamente o
montante recolhido quando prestada sob a forma de caução em dinheiro.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
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12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido
solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial
quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro
do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes
e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no
prazo máximo de 30 (trinta) dias , a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato
licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8 , a multa será de 15% a 30% do
valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da
Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta
em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido
por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento
de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida,
que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo
de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral
dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de
2021, ou para solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura
do certame.
13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, em campo
próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ .
13.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio
https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , sendo de responsabilidade dos licitantes, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação
por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
13.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que
estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela
proponente.
13.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompa nhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato
social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou
particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
13.8. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no no site Oficial.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/Comissão.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que
seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no
site oficial do município no endereço eletrônico https://licitacoes.itapoa.sc.gov.br/.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Modelo de Proposta de Preço
14.11.2. ANEXO II – Minuta do Contrato Administrativo
14.11.3. ANEXO III - Termo de Referência
14.11.4. ANEXO IV – Projeto Executivo, contendo:
VOLUME I: MEMORIAL DESCRITIVO
VOLUME II: ORÇAMENTOS DO PROJETO
VOLUME III: PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
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ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ............... /2026
Pelo presente instrumento particular que, entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ , inscrito no CNPJ/MF
sob nº 81.140.303/0001-01, com sede à Rua Mariana Michels Borges, nº 201, neste Município, por intermédio da Secretaria
de Infraestrutura, neste ato representado pelo Secretário de Infraestrutura, o Sr. DIOGO EDUARDO DE LATORRE
GONÇALVES , nomeado através do Decreto nº 6951/2025, portador do CPF nº ***.916.950-**, aqui denominado
CONTRATANTE e de outro lado a Empresa , com sede à Rua , nº – sala nº , Bairro: ,
na cidade de / , inscrita no CNPJ/MF sob o nº e Inscrição Estadual nº , representada
neste ato pelo sócio administrador Sr. , portador do CPF/MF nº , aqui denominada CONTRATADA ,
ajustam a , e em conformidade com o que consta no processo licitatório na modalidade
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 110/2026 e em observância às
disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo
de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO ( art. 92, I e II )
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a execução da pavimentação em
piso intertravado e drenagem da Rua 827 Tapiá, área total de 5.855,75 m², trecho entre a Rua 760 Francisco Quintino Correia
e a Av. das Margaridas (Rua 800), conforme Projeto Execut ivo e demais anex os que integram o processo licitatório .
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21.
2.2. O prazo da execução dos serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias , a contar da data de emissão da
ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo
ser prorrogado nos termos do artigo 111, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS ( art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
1.3. A execução do presente Contrato será pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Será admitida a subcontratação do objeto contratual, para os serviços de topografia ou sinalização horizontal,
desde que previamente autorizada por escrito pela fiscalização do Município.
4.2. É VEDADA a subcontratação da parcela principal do objeto (composta pelos itens de drenagem e assentamento de
blocos intertravados).
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO ( art. 92, V)
5.1. O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxx) .
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ( art. 92, V e VI )
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de
Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE ( art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data base do orçamento
estimado, SINAPI - 07/2026 – Santa Catarina, SBC 08/2026 – Santa Catarina, SICRO3 04/2026 – Santa Catarina e ORSE
05/2026 - Sergipe.
7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do
Índice Nacional de Custo da Construção - INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência
da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a
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sofridos;
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço
no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48,
parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao
da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do
contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente
que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o
acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a
boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do
objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos
Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os
maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação
(art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive
quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do
Contratante;
9.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim
de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.25. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo
de Referência, em plena validade.
9.26. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações
exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.27. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o
andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições
meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à
Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.28. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem
como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.29. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006,
9.30. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na
Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
9.31. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas
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respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia
aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus
efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº
14.133, de 2021).
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
15.1. O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s):
a) Provisoriamente, em até 15 dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
b) Definitivamente, após 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório, após observação e/ou vistoria
do atendimento das especificações e requisitos da contratação;
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 14.1, "b" não ser procedida dentro do fixado, reputar-
se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia previsto no subitem 14.1, "b";
d) O recebimento provisório ou definitivo do(s) serviço(s) não exclui(em) a responsabilidade da(s)
CONTRATADA (S) pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato;
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que o(s) serviço(s)
prestado(s) não corresponde(m) ao exigido nos Memoriais, pranchas e demais documentos que compõe o
processo, a(s) CONTRATADA (S) deverá(ão) realizar no ato, o(s) ajustes(s)/refazer o(s) serviço(s) visando ao
atendimento total das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Contrato, no Edital,
na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS ( art. 92, III )
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021,
e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao
art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO ( art. 92, §1º )
18.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Itapoá, com renuncia
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, de _____ de 2026.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC
DIOGO EDUARDO DE LATORRE GONÇALVES
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
CONTRATADO
Fiscal Técnico:
JÉSSICA LANA SILVA
ENGENHEIRA CIVIL CREA/SC 209.832-8
Fiscal Administrativo:
EDUARDO EDSON MARCIÓ
ENGENHEIRO CIVIL CREA/SC 172608-4