Texto do edital
Aquisição de instrumentos musicais destinados à composição, estruturação e desenvolvimento das atividades da Fanfarra Municipal de Altônia/PR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 171/2026 PROCESSO DIGITAL Nº 2285/2026 DATA DA EXPEDIÇÃO: 08/10/2026 DATA E HORÁRIO DA DISPUTA: 22/10/2026 às 09:00 horas (horário de Brasília-DF) LOCAL: plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras “Acesso Identificado” PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, Rua Rui Barbosa, 815, centro, Altônia-PR, CEP-87550-010, inscrito no CNPJ sob n.º 81.478.059/0001-91, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de sessão pública de licitação na modalidade Pregão , na forma Eletrônica , por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema da Plataforma da BNC – Bolsa Nacional de Compras, objetivando a aquisição de equipamentos, instrumentos musicais e acessórios destinados à estruturação e fortalecimento das atividades da Fanfarra Municipal de Altônia, visando atender às demandas culturais, cívicas, educacionais e institucionais promovidas pelo Município de Altônia/PR, conforme especificações descritas no Termo de Referência, parte integrante do presente edital . DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2026 às 09h00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, Rua Rui Barbosa, 815, centro, Altônia-PR, CEP-87550-010 Local da Sessão Pública: https://bnccompras.com O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , Decreto Municipal n° 075/2025 de 03 de abril de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. É Agente de contratação, deste Município, Maria Helena Zandoná Molinari Lisboa, designada pela Portaria nº 005 de 15 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município e Jornal Umuarama Ilustrado.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://bnccompras.com . 1.2 A abertura da sessão pública da PREGÃO (ELETRÔNICO) ocorrerá 22/10/2026 às 09h00, no site https://bnccompras.com , nos termos das condições descritas neste Edital. 1.3 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:30 horas do dia 22/10/2026. 1.4 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30 às 09:00 horas do dia 22/10/2026. 1.5 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 22/10/2026 1.6 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE ALTÔNIA-PR neste denominado Pregoeira(o), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da BNC – Bolsa Nacional de Compras ( https://bnccompras.com ). 1.7 ESTA LICITAÇÃO É DESTINADA À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, que atendam às condições do objeto licitado, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 043/2024. 1.8 Microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente, gozam da prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do 15 do Decreto 043/2024, de 28 de março de 2024, face ao benefício que se estabelece diante das peculiaridades locais, podendo ser pago até 10% (dez por cento) a mais do melhor preço válido, desde que este valor seja compatível com a realidade do mercado, com vistas a promoção e ao desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 1.9 Os benefícios referidos no item 1.8 serão aplicados prioritariamente aos licitantes microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local, e não existindo na presente licitação participante sediado localmente, os benefícios serão estendidos às licitantes sediadas em âmbito regional, conforme art. 18, inciso I, do Decreto 043/2024, de 28 de março de 2024. 1.10 Para fins de estabelecimento no dispositivo contido no item 1.9, da prioridade de contratação, considera-se âmbito local, os limites geográficos do município de Altônia – PR, e entende-se por empresas sediadas no âmbito regional, os municípios pertencentes à associação dos municípios de entre rios – AMERIOS, sendo eles: ALTO PARAÍSO, ALTO PIQUIRI, ALTÔNIA, BRASILÂNDIA DO SUL, CAFEZAL DO SUL, CRUZEIRO DO OESTE, DOURADINA, ESPERANÇA NOVA, Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 11:15:33 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/frtj4 para verificar a autenticidade.
FRANCISCO ALVES, ICARAIMA, IPORÃ, IVATÉ, MARIA HELENA, MARILUZ, NOVA OLÍMPIA, PEROBAL, PÉROLA, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, TAPIRA, UMUARAMA e XAMBRÊ 2 DO OBJETO 2.1 Constitui objeto deste a aquisição de equipamentos, instrumentos musicais e acessórios destinados à estruturação e fortalecimento das atividades da Fanfarra Municipal de Altônia, visando atender às demandas culturais, cívicas, educacionais e institucionais promovidas pelo Município de Altônia/PR 2.2 Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://bnccompras.com e www.altonia.pr.gov.br . 2.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no BNC e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2.4 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas’ junto ao Setor de Licitações pelo Tel.: (044) 3659-8180. 3 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1 O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: 3.1.1 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 3.1.2 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 3.1.3 Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 3.1.4 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 3.1.5 Analisar a aceitabilidade das propostas; 3.1.6 Desclassificar propostas indicando os motivos; 3.1.7 Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 3.1.8 Verificar e julgar as condições de habilitação; 3.1.9 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas 3.1.10 Indicar o vencedor do certame; 3.1.11 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 3.1.12 Elaborar a ata da sessão; Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 11:15:33 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/frtj4 para verificar a autenticidade.
3.1.13 Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação 4 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 4.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3 A impugnação e o pedido de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguinte meio: via plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras ( https://bnccompras.com), ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas em dias úteis, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, na Rua Rui Barbosa nº 815, centro, Altônia-PR, no Departamento de Licitações. 5.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame 6 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste PREGÃO (ELETRÔNICO) todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital, bem como os interessados que estiverem previamente credenciados no BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ( https://bnccompras.com ). 6.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 11:15:33 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/frtj4 para verificar a autenticidade.
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 6.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 6.6 NÃO poderão disputar esta licitação : 6.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.6.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ele relacionados; 6.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 6.6.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 11:15:33 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/frtj4 para verificar a autenticidade.
6.6.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.6.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 6.7 O impedimento de que trata o item 6.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.6.2 e 6.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.10 O disposto nos itens 6.6.2 e 6.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 6.12 A vedação de que trata o item 6.6.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 7 DO CREDENCIAMENTO 7.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da PREGÃO (ELETRÔNICO) deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, pelo telefone (42)3026-4555. 7.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO (ELETRÔNICO) , salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – , devidamente justificada. Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 11:15:33 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/frtj4 para verificar a autenticidade.
7.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 7.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO (ELETRÔNICO) . 7.5 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 7.5.1 Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no PREGÃO (ELETRÔNICO) , conforme modelo fornecido pela BNC – Bolsa Nacional de Compras 7.5.2 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela BNC – Bolsa Nacional de Compras. 7.5.3 A utilização do sistema eletrônico disponibilizado pela plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras dar-se-á nos termos das condições operacionais estabelecidas pela própria plataforma, não cabendo ao Município qualquer cobrança adicional dos licitantes pela participação no certame, ressalvadas as regras de contratação diretamente estabelecidas entre o fornecedor e a plataforma, quando existentes, sem qualquer interferência da Administração Pública. 7.5.4 A inserção de cadastro perante o sistema BNC pode demandar 24h para liberação. 8 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento 8.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública 8.3 A Licitante deverá CADASTRAR EM CAMPO PRÓPRIO DA PLATAFORMA BNC , sua proposta devidamente preenchida, contendo a marca dos produtos cotados e preços, vedada a identificação do proponente no sistema , em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do PREGÃO (ELETRÔNICO), sob pena de desclassificação. 8.4 Os valores registrados na plataforma da BNC deverão considerar o valor para O ITEM, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos . 8.5 A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 11:15:33 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/frtj4 para verificar a autenticidade.
proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa. 8.6 Ao cadastrar sua proposta na Plataforma BNC a licitante deverá informar a MARCA E MODELO (quando houver) DO PRODUTO COTADO. 8.7 Os itens que forem da marca do licitante deverá preencher o campo MARCA com a expressão MARCA PRÓPRIA, PRÓPRIA ou expressão equivalente, para não possibilitar identificação conforme informado no item 8.3 deste edital. 8.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances 8.11 O envio da proposta ajustada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.12 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.13 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.14 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula. 8.15 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do PREGÃO (ELETRÔNICO). 8.16 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município ALTÔNIA, Rua Rui Barbosa, 815, centro, Altônia-PR, CEP-87550-010, -PR. Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 11:15:33 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/frtj4 para verificar a autenticidade.
8.17 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO (ELETRÔNICO), ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.18 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 8.19 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.20 O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.21 Na PROPOSTA AJUSTADA escrita, deverá conter: 8.21.1 Especificação completa dos produtos oferecidos com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação e indicação das marcas/modelos, totalmente conforme descrito no ANEXO I deste Edital; 8.21.2 O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; 8.21.3 Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 8.21.4 Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 8.22 O Envio da proposta ajustada dentro do prazo estipulado de 02(duas) horas é obrigatório, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. 9 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 No dia 22/10/2026 às 09h00 , horário de Brasília-DF, A abertura da presente licitação dar- se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 11:15:33 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/frtj4 para verificar a autenticidade.
9.3 Será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante. 9.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances 9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto 9.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 9.10 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.10.1 O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR DO ITEM. 9.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.12 Os licitantes deverão observar os preços máximos estimados pela Administração, conforme estabelecido neste edital e seus anexos. 9.13 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.14 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 9.15 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível 9.16 O descumprimento das regras estabelecidas neste edital poderá ensejar a responsabilização dos agentes públicos e dos licitantes envolvidos, após o devido processo legal, podendo resultar Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 11:15:33 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/frtj4 para verificar a autenticidade.