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Texto do edital

Recapeamento asfáltico de vias urbanas em CBUQ, 53.531,13 m2, incluindo serviços preliminares, revestimento, meio-fio com sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, serviços diversos, ensaios tecnológicos e placa de obra

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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº / Processo Administrativo nº COM INVERSÃO DE FASES O MUNICÍPIO de Altônia, torna público que, às horas do dia de do ano de , realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , do tipo MENOR PREÇO , modo de disputa ABERTO , nos termos do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Complementar Federal n. º 123/2006; da Lei Federal n. º 14.133/2021, assim como pelas disposições deste Edital e seus anexos. Data da sessão: . ( INÍCIO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO). Horário: (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF). Data e horário limite para encaminhar documentos de habilitação e as propostas: Os documentos de habilitação, bem como a(s) propostas serão encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as do dia . Plataforma: Bolsa Nacional de Compras - BNC (https://bnc.org.br/), no qual o edital está disponível para “download”. 1. DO OBJETO, VALOR MÁXIMO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da seguinte obra: Local: Diversas vias urbanas nos bairros Jardim Morumbi, Jardim Planalto I e Jardim Campo Belo; Objeto: Recapeamento asfáltico de vias urbanas em CBUQ, 53.531,13 m2, incluindo serviços preliminares, revestimento, meio-fio com sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, serviços diversos, ensaios tecnológicos e placa de obra. Trechos: - RUA AUGUSTO VARAGO (entre Rua Benedito A. Rigotti e Avenida XV de Novembro) - RUA AUXILIA LUIZ CANDIDO (entre Rua Novo Horizonte e Rua Batista Baroni) - RUA BENEDITO AP. RIGOTTO (entre Rua Novo Horizonte e Rua Francisco Ornelas) - RUA BENECIO MANOEL DA SILVA (Rua Benedito A. Rigotti e Rua sem saída) - RUA FRANCISCO VARAGO (entre Rua Auxilia Luiz Candido e Rua sem saída) - RUA IRINEU CAMILO (entre Rua Novo Horizonte e Rua Batista Baroni) - RUA NOVO HORIZONTE (entre Rua Irineu Camilo e Rua Benedito A. Rigotti) - RUA ADELINO FEDRIGO (entre Rua Batista Mosconi e Rua Joaquim dos Santos) - RUA ALCIDIA NASCIMENTO DIGIGOV (entre Rua Batista Mosconi e Rua Joaquim dos Santos) - RUA FRANCISCO RAPOSO (entre Rua Batista Mosconi e Rua Joaquim dos Santos) - RUA JOÃO ALVES DE MATOS (entre Rua Batista Mosconi e Rua Joaquim dos Santos) - RUA JOSÉ PIRES (entre Rua Batista Mosconi e Rua Joaquim dos Santos) - RUA LUIZ SALA SOBRINHO (entre Rua

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2 Batista Mosconi e Rua Joaquim dos Santos) - RUA MANOEL JOAQUIM RIBEIRO (entre Rua Batista Mosconi e Rua Joaquim dos Santos) - RUA MARIA APARECIDA REZENDE FERREIRA (entre Rua Batista Mosconi e Rua Joaquim dos Santos) - RUA OSVAIL CARDOSO (entre Rua Batista Mosconi e Rua Joaquim dos Santos) - RUA BATISTA MOSCONI (entre Rua Maria Aparecida Rezende Ferreira e Rua Mercedes Stel) - RUA JOAO ESCOLA (entre Rua Batista Mosconi e Rua Joaquim dos Santos) - RUA JOAQUIM DOS SANTOS (Rua Manoel Joaquim Ribeiro e Rua Mercedes Stel) - RUA MAURICIO FABRI (entre Rua João Escola e Rua Mercedes Stel) - RUA CAMILA TORTORELI RIBEIRO (entre Rua João Alves de Matos e Rua Osvair Cardoso de Morais) - FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA (entre Rua João Alves de Matos e Rua Osvair Cardoso de Morais) - RUA FERNÃO DIAS (entre Rua Pedro Viriato Parigot de Souza e Rua Antônio Bernardo Sobrinho) - RUA ANTONIO BERNARDO SOBRINHO (entre Rua Fernão Dias e Rua Marechal Arthur da Costa Silva) - RUA DOS FUNCIONARIOS (Rua Pedro Viriato Parigot de Souza e Rua Antônia Pereira Leite de Almeida) - RUA DUQUE DE CAXIAS (entre Rua Pedro Viriato Parigot de Souza e Rua Antônio Bernardo Sobrinho) - RUA GETULIO VARGAS (entre Rua Antônia Pereira Leite de Almeida e Rua Antônio Bernardo Sobrinho) - RUA ANTONIA PEREIRA LEITE - Trecho 1 (entre Estrada Marajó e Rua Getúlio Vargas) - RUA ANTONIA PEREIRA LEITE - Trecho 2 (entre Rua Tocantins e Rua Marechal Arthur da Costa Silva) Área Pavimentada: 53.531,13 m² Colocação de placas de comunicação visual. Prazo de execução: 330 (trezentos e trinta) dias; Patrimônio líquido mínimo: R$ 766.484,41 (setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos). Valor máximo da licitação: R$ 7.664.844,14 (sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos). A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos. SAM 66 1.2 Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: Recapeamento em Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ) VALOR MÁXIMO DA CONCORRÊNCIA 1.3 O preço máximo admitido para execução da obra é de R$ 7.664.844,14 (sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), sendo 52,03% referente aos materiais e 47,97% referente à mão de obra, conforme planilha orçamentária de referência (Anexo XVI). 1.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido para a licitação. 1.3.2 O BDI, que incidirá sobre o valor global de referência, deverá ser apresentado à parte, com a proposta, sendo ali necessariamente detalhada sua composição, conforme Modelo de Planilha para Cálculo do BDI (Anexo VI). 1.3.3 O BDI Referencial utilizado para estabelecer o preço máximo é dado conforme Anexo VII. 1.3.4 Caso o licitante não apresente a composição do BDI, conforme itens acima, considerar- se-á que adotou o BDI Referencial constante do Anexo VII deste Edital.

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3 1.3.5 Os encargos sociais (ES) sobre os custos da mão de obra utilizadas como referência são os constantes da Planilha do Anexo V. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1.4 O critério de julgamento adotado será do tipo MENOR PREÇO , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. RECURSOS 1.5 As despesas com a execução do(s) objeto(s) licitado(s) serão financiadas com recursos Tesouro do Estado e adicional financeiro do Município. 1.5.1 Os pagamentos referentes às atividades executadas e certificadas serão efetuados pelo Município Altônia-PR, em conformidade com o disposto na Minuta de Contrato (Anexo I). 1.5.2 As faturas correspondentes às atividades a serem executadas deverão ser emitidas pelo contratado em nome do Município Altônia-PR. REGIME DE EXECUÇÃO 1.6 Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 21 (vinte e um) dias contados a partir da data da assinatura, citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou no Diário Oficial para aqueles municípios com até 20.000 habitantes que assim optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei Federal 14.133/21. 1.6.1 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global. 1.6.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, respeitadas as disposições contidas no art. 111 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2. DA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 2.1 O inteiro teor do Edital poderá ser obtido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico da prefeitura Municipal de AltôniaPR (www.altonia.pr.gov.br) e no Sistema Eletrônico de Licitações Bolsa Nacional de Compras BNC (https://bnc.org.br/). 2.2 A Concorrência eletrônica será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Bolsa Nacional de Compras BNC (https://bnc.org.br/). 2.3 A Concorrência eletrônica será conduzida por Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado para a presente licitação. 2.4 Pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, pelo próprio Sistema Eletrônico de Licitação Bolsa Nacional de Compras BNC (https://bnc.org.br/), até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, sendo que as respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. 2.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 2.6 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas, o Município poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado ou impugnação formulada, por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, com anuência expressa do PARANACIDADE, mediante a emissão de um adendo.

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4 2.7 Nos casos em que a alteração do Edital importe modificação das propostas, o Município prorrogará o prazo de abertura do certame. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, e que atendam todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que devidamente credenciadas no sistema eletrônico do Bolsa Nacional de Compras BNC (https://bnc.org.br/). 3.2 Credenciamento : 3.2.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema Eletrônico de Licitações Bolsa Nacional de Compras BNC (https://bnc.org.br/), que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2.1.1 O cadastro dos interessados deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Licitações Bolsa Nacional de Compras BNC (https://bnc.org.br/) . 3.2.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Licitações Bolsa Nacional de Compras BNC (https://bnc.org.br/) , e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.4.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3 Consórcio: Não será permitida a participação de Consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 3.4 Das vedações à participação: 3.4.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas que: 3.4.1.1 Estejam sob processo de falência; 3.4.1.2. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que atendam integralmente aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, inclusive aos requisitos de qualificação econômico-financeira estabelecidos no item 7.5.4, mediante a apresentação dos documentos e o atendimento dos índices e demais critérios nele expressamente previstos. 3.4.1.3 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos; 3.4.1.4 Estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção; 3.4.1.5 Se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 9º e 14 da Lei 14.133/2021):

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5 a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.4.1.5.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.2 Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.4.3 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.4 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 3.4.5 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado. 3.5 ME e EPP : As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.5.1 Não serão aplicáveis tais benefícios em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6 Como requisito para a participação na CONCORRÊNCIA, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante apresentação de declaração, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos, especialmente: 3.6.1 O pleno conhecimento e atendimento aos critérios legais e constitucionais e às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 3.6.2 A sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.6.2.1 A comprovação da condição acima deverá ocorrer mediante apresentação de:

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6 a) Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente; b) Declaração escrita (ANEXO XII), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006; c) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a NBC TG 1002, de 2021, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir. 3.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.7.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 3.8 A participação nesta CONCORRÊNCIA implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital (ANEXO XI). 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES nos termos do Art. 17, §1º da Lei nº 14.133 de 2021, conforme justificativa devidamente registrada nos autos do processo. 4.2 O licitante encaminhará simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 4.2.1 Os documentos de habilitação estão descritos no item 7 deste Edital e deverão ser anexados ao sistema eletrônico até a data e o horário estabelecidos neste instrumento e sua ausência ensejará em inabilitação. 4.2.2 O licitante, ao enviar sua proposta inicial, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema: 4.2.2.1 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; 4.2.3 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor global, em moeda corrente nacional. 4.3 Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 4.6 No momento da apresentação da proposta, será exigida a prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, nos termos do artigo 58 da Lei nº 14.133/2021, como requisito de pré-habilitação, fixada no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação. 4.6.1 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

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7 4.6.2 Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 4.6.3 A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, a saber: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 4.6.3.1 Caso o licitante opte pela prestação da garantia de proposta na modalidade de caução em dinheiro, os dados para efetivação do depósito são os seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA CNPJ: 81.478.059/0001-91 Agência: 1427-3 Banco do Brasil Conta Corrente: 10.583-X. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS ANEXOS 5.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor global, em moeda corrente nacional. 5.2 A Proposta de Preços, anexada com os demais documentos exigidos no Edital, deverá conter: 5.2.1 Proposta endereçada ao Município, em papel timbrado da empresa, conforme modelo do ANEXO II, relacionando ainda os seguintes itens: a) Preço global em valor numérico e por extenso, cotado em reais; b) Prazo de validade da Proposta de 60 dias (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação; c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF; 5.2.2 Cronograma físico-financeiro (anexo IV). 5.2.3 Cartilha Global (anexo III – arquivo digital), Planilha de cálculo do BDI (anexo VI - arquivo) e ES (anexo V). 5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante. 5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, de depreciações, de mão de obra, encargos previdenciários, sociais, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 5.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.7 O licitante deverá entregar o Cronograma Físico-Financeiro, observado o valor proposto, contemplando o prazo de execução previsto no Edital e deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro. 5.7.1 O Cronograma Físico-Financeiro deverá prever parcelas a cada 30 (trinta) dias. 5.7.2 O Cronograma Físico-Financeiro deverá apresentar, na última parcela, valor não inferior ao percentual previsto no cronograma do edital, constante no Anexo III, referente ao valor global proposto;

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8 5.7.3 O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa vencedora, deverá ser aprovado pelo Município na licitação, bem como, durante a reunião de partida, após assinatura do contrato; 5.7.3.1 Na ata da reunião de partida, a proponente vencedora terá a oportunidade de apresentar o cronograma alterado, se assim julgar necessário, caso contrário, o cronograma válido é aquele apresentado e aprovado na licitação. 5.7.4 O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser assinado pelo Responsável Técnico do licitante, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional; 5.7.5 A não apresentação de Cronograma Físico-Financeiro ou com prazo diverso ao exigido no Edital são motivos de desclassificação da proposta do licitante, porém, inconformidades meramente formais do cronograma deverão ser saneadas, durante a reunião de partida, após assinatura do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO (FASE DE HABILITAÇÃO) E DO PROCESSAMENTO DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, com o recebimento dos documentos de habilitação e das propostas iniciais de preços, simultaneamente, na forma prevista neste instrumento convocatório, passando o Agente de Contratação a examinar primeiro os documentos de habilitação de todos os licitantes. 6.2 O Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta aos cadastros em nome da empresa licitante e, também, de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação, conforme previsto no artigo 14 da Lei 14.133/2021, especialmente: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); e d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 6.3 Em seguida, o Agente de Contratações verificará os documentos de habilitação de todas as licitantes e inabilitará, motivadamente, aquelas que não atendam aos requisitos previstos no item 7 deste Edital. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 DEVERÃO ser anexados pelos licitantes, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste, simultaneamente com a proposta de preços. 7.1.1 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 7.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.

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9 7.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Agente de Contratação verificará a possibilidade de acessar os documentos por meio eletrônico ou outros meios hábeis, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação. 7.3. O Agente de Contratação avaliará os documentos exigidos no subitem 7.5 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet. 7.3.1 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Agente de Contratação solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos. 7.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. 7.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a: 7.5.1 Quanto à Habilitação Jurídica: a) Comprovação de existência jurídica da pessoa: a.1) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. a.2) Registro comercial, no caso de empresa individual. a.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. a.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. a.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. c) Declaração unificada, conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”, Anexo XI. d) Procuração do representante do licitante para participar da concorrência, se for o caso. 7.5.2 Quanto à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidões de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante: c.1. Federal, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União; c.2. Estadual, mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da sede da empresa; c.3. Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa;

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10 OBS: No caso em que a certidão negativa de débito de tributos/regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado. d) Certificado de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) Declaração do cumprimento no disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da CF/1988, conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”, Anexo XI. 7.5.2.1. Serão aceitas, como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas 7.5.3 Quanto à Qualificação Técnica: 7.5.3.1 Capacidade Técnica Operacional: a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição na sua sede. a.1) Em se tratando de empresa de engenharia não registrada no CREA do Estado do Paraná deverá apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA do Paraná antes da assinatura do contrato. b) Comprovação de possuir em nome da empresa, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica com comprovação de descrição do objeto e quantidade mínima, nos termos dos artigos 67 e seguintes da Lei 14.133/2021, sendo permitido o somatório de atestados: DESCRIÇÃO OBJETO QUANTIDADE MÍNIMA Recapeamento em Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ) 2.569,5 toneladas b.1) Os atestados apresentados para comprovação da responsabilidade técnica somente serão aceitos como prova de capacitação técnico operacional se acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA e/ou CAU, conforme o caso. Não será admitida, para esse fim, a simples apresentação de atestados emitidos por terceiros vinculados a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), sem a correspondente validação pelo respectivo Conselho de Classe por meio da CAT. c) Declaração formal da empresa, assinada pelo responsável técnico do licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 7.5.3.2 Capacidade Técnica Profissional: a) declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra (Anexo IX) até o seu recebimento definitivo pelo licitador; a.1) O responsável indicado, para fins de comprovação da capacitação, deverá participar da obra objeto da licitação. b) a declaração de responsabilidade técnica deverá ser acompanhada de “Certificado de Acervo Técnico Profissional – CAT” do (s ) responsável ( ei s) técnico ( s ) indicado ( s ), emitido ( s ) pelo “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU”, de execução de, no mínimo, uma obra de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à solicitada no objeto da presente contratação;