Texto do edital
Contratação de empresa(s) especializada(s) para locação, transporte, montagem, instalação, manutenção/assistência durante o uso, quando aplicável, e desmontagem de estruturas temporárias e equipamentos destinados a eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Bituruna/PR, conforme especificações, quantitativos e condições previstas no Termo de Referência
Pág. 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 51/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2026 REGISTRO DE PREÇOS EMISSÃO: 06/10/2026 1. PREÂMBULO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE BITURUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 81.648.859/0001-03, com sede na Av. Dr. Oscar Geyer, nº 489, Centro, CEP 84.640-000, Bituruna/PR, por intermédio da Pregoeira designada pelo Decreto Municipal nº 001/2026, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE e modo de disputa ABERTO E FECHADO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 212/2023, Decreto Municipal nº 213/2023 e demais normas aplicáveis, conforme as exigências deste Edital e seus anexos. 2. DADOS DO PROCESSO 2.1. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 229.410,00 (duzentos e vinte e nove mil quatrocentos e dez reais). 2.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote. 2.3. MODO DE DISPUTA: aberto e fechado. 2.4. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses, admitida prorrogação por igual período, desde que comprovada a vantajosidade e atendidos os requisitos legais. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ AS 8h DO DIA 23/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 8h01 DO DIA 23/10/2026. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 9h DO DIA 23/10/2026. 2.8. LOCAL: www.bll.org.br – “Acesso Identificado no link – licitações”. 2.9. ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: exclusivamente pelo Sistema de Compras BLL. 2.10. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 3. OBJETO, LOTES, VALOR E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1. O objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para locação, transporte, montagem, instalação, manutenção/assistência durante o uso, quando aplicável, e desmontagem de estruturas temporárias e equipamentos destinados a eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Bituruna/PR, conforme Termo de Referência e demais anexos. 3.2. A licitação será realizada em 03 (três) lotes, com adjudicação pelo menor preço global de cada lote, observados os preços unitários máximos dos itens integrantes do lote. Lote Composição Participação Valor máximo 1 Banheiro/estrutura sanitária móvel tipo contêiner Exclusivo ME/EPP – sem restrição geográfica R$ 18.000,00
Pág. 2 Lote Composição Participação Valor máximo 2 Estandes, palco, tenda 60 x 15 m, tenda 10 x 10 m, camarim e grades Ampla concorrência R$ 185.410,00 3 Grupo gerador móvel – mínimo 255 KVA Exclusivo ME/EPP – sem restrição geográfica R$ 26.000,00 3.3. Os Lotes 1 e 3 são destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, sem prioridade ou restrição geográfica. O Lote 2 será de ampla concorrência, assegurados os benefícios legais às ME/EPP. 3.4. O valor máximo estimado do SRP é de R$ 229.410,00 e corresponde aos quantitativos máximos para 12 meses, não implicando obrigação de contratação integral. 3.5. As despesas das contratações efetivamente realizadas correrão por conta das dotações certificadas no Parecer Contábil do Processo Administrativo nº 51/2026. Organograma Dotação Valor estimado 02.006 02.006.22.661.0022.2040.3.3.90.39.00 R$ 93.980,00 02.006 02.006.22.661.0022.2040.3.3.90.39.00 R$ 50.000,00 02.001 02.001.04.122.0003.2003.3.3.90.39.00 R$ 25.200,00 02.001 02.001.04.122.0003.2003.3.3.90.39.00 R$ 34.000,00 02.002 02.002.26.782.0008.2026.3.3.90.39.00 R$ 26.230,00 TOTAL R$ 229.410,00 3.6. As unidades orçamentárias acima integram a mesma pessoa jurídica – MUNICÍPIO DE BITURUNA, CNPJ nº 81.648.859/0001-03 – e não constituem órgãos participantes autônomos do Sistema de Registro de Preços. 3.7. Para a demanda prioritária da Festa do Natal de Bituruna – 6ª Edição, a parcela estimada vinculada à Meta 1 do Convênio MTur/Município de Bituruna/PR Transferegov nº 7AAEHU/2026 é de R$ 93.980,00, observadas as condições do Plano de Trabalho. 3.8. A contratação não constava originalmente do PCA 2026 da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, sendo caracterizada como demanda superveniente, consolidada após a aprovação do PCA em razão da celebração do Convênio nº 7AAEHU/2026, da programação oficial da Festa do Natal e da necessidade de atendimento de outros eventos municipais. A justificativa e a providência de adequação do planejamento constam do Anexo VII. 3.9. Não será realizada Intenção de Registro de Preços – IRP para participação de outros órgãos ou entidades, pois o Município de Bituruna será o único órgão/entidade contratante e gerenciador. As Secretarias e Departamentos municipais são unidades internas da mesma pessoa jurídica. A justificativa consta do Anexo VII. 3.10. É VEDADA A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. A Ata será de uso exclusivo do Município de Bituruna, CNPJ nº 81.648.859/0001-03. 4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, através do Sistema da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.
Pág. 3 4.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do Município, com auxílio da equipe de apoio, mediante inserção e monitoramento de dados no sistema BLL. 4.3. O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos neste Edital e no sistema. 4.4. O licitante arcará integralmente com os custos de preparação e apresentação da proposta e de uso do sistema. 4.5. Dúvidas sobre operacionalização da BLL deverão ser dirigidas ao suporte da plataforma. 5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura. 5.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser registrados em campo próprio da BLL ou pelos meios oficiais indicados pelo Município. 5.3. A resposta será divulgada em sítio eletrônico oficial e na plataforma no prazo legal, limitada ao último dia útil anterior à abertura. 5.4. Modificação do edital será divulgada pelos mesmos meios, com reabertura de prazo quando afetar a formulação das propostas. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar empresas pertencentes ao ramo compatível com o lote disputado, credenciadas no sistema BLL e que atendam às condições deste Edital. 6.2. Será concedido tratamento favorecido às ME/EPP nos limites da Lei Complementar nº 123/2006. 6.3. Nos Lotes 1 e 3 somente poderão participar ME/EPP que atendam aos requisitos legais, sem restrição quanto à sede geográfica. 6.4. No Lote 2 será admitida ampla concorrência, assegurados os benefícios legais às ME/EPP. 6.5. Não poderão participar aqueles que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ou estejam impedidos/inidôneos. 6.6. A participação implica pleno conhecimento e aceitação das condições deste Edital e seus anexos. 7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA BLL 7.1. O licitante deverá estar credenciado na BLL em tempo hábil para participação na sessão. 7.2. O acesso e a senha são de responsabilidade exclusiva do usuário, que responde pelas transações efetuadas em seu nome. 7.3. É responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão a proposta exclusivamente pelo sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos. 8.3. A ME/EPP deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido. 8.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 9. CONDUÇÃO DO PROCESSO 9.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, competindo-lhe coordenar a sessão, decidir impugnações e esclarecimentos, verificar propostas e habilitação, conduzir lances, negociação e recursos e encaminhar o processo à autoridade competente.
Pág. 4 10. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 10.2. A proposta deverá conter os preços unitários de todos os itens do lote e o valor global do lote, respeitados os preços máximos do Anexo I. 10.3. Os preços incluirão todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral. 10.4. A descrição ofertada deverá atender integralmente às especificações do Termo de Referência. 10.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. 10.6. Serão desclassificadas propostas com vícios insanáveis, inexequíveis, acima dos preços máximos ou em desacordo com as especificações. 11. PROCEDIMENTO DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A sessão pública ocorrerá na data e horário indicados neste Edital. 11.2. Será adotado o modo de disputa ABERTO E FECHADO, conforme art. 56 da Lei nº 14.133/2021 e regras da BLL. 11.3. Os lances serão ofertados sobre o VALOR GLOBAL DO LOTE. 11.4. O intervalo mínimo entre lances será de R$ 0,01, salvo parametrização distinta tecnicamente exigida pela plataforma. 11.5. Encerrada a etapa aberta, serão observadas as regras do sistema para lance final e fechado. 12. JULGAMENTO, DESEMPATE, CLASSIFICAÇÃO E NEGOCIAÇÃO 12.1. O julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, condicionado ao atendimento de todos os preços unitários máximos. 12.2. Será aplicado o tratamento de desempate da LC nº 123/2006, quando cabível. 12.3. Havendo empate não resolvido pelos benefícios legais, serão aplicados os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 12.4. A Pregoeira poderá negociar com o licitante melhor classificado, exclusivamente pelo sistema. 12.5. O licitante melhor classificado deverá encaminhar proposta final ajustada no prazo de 2 horas, prorrogável justificadamente. 13. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 13.1. A Pregoeira verificará as condições de participação e sanções impeditivas nos cadastros oficiais disponíveis. 13.2. Será examinada a adequação da proposta ao objeto e a compatibilidade dos preços com os máximos do Edital. 13.3. Poderão ser realizadas diligências para aferir exequibilidade ou confirmar características técnicas. 13.4. Não será exigida amostra física, sem prejuízo de catálogos, fichas técnicas, fotografias, laudos ou documentação equivalente quando necessários. 14. HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação serão exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 14.2. A documentação será apresentada pelo sistema no prazo de até 2 horas, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita. 14.3. Habilitação jurídica: atos constitutivos e documentos compatíveis com a natureza jurídica do licitante.
Pág. 5 14.4. Regularidade fiscal, social e trabalhista: CNPJ, inscrições pertinentes, regularidade federal, estadual, municipal, FGTS e CNDT. 14.5. Qualificação econômico-financeira: certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 14.6. Qualificação técnica: atestado(s) de capacidade técnica compatível(is) com o lote, conforme detalhado abaixo. • Lote 1: experiência em locação de banheiro/estrutura sanitária móvel tipo contêiner ou solução equivalente. • Lote 2: experiência em locação e montagem de estruturas temporárias para eventos, tais como palco, tendas, estandes, camarins, gradis ou serviços de complexidade equivalente. • Lot e 3: experiência em locação, disponibilização ou operação de grupo gerador de porte compatível. 14.7. ART/RRT, laudos e demais documentos técnicos exigíveis serão apresentados antes do início da execução, quando aplicáveis. 14.8. A licitante deverá apresentar as Declarações Unificadas do Anexo III. 14.9. Às ME/EPP será assegurada a regularização fiscal e trabalhista no prazo legal, quando cabível. 14.10. A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas formais e realizar diligências nos limites do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 15. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 15.1. A proposta final deverá ser enviada no prazo definido pela Pregoeira, contendo preços unitários e global do lote, dados bancários e identificação do representante legal. 15.2. Em caso de divergência entre preço unitário e total, prevalecerão os preços unitários, observados os limites máximos e a correção aritmética. 15.3. A proposta final integrará a Ata e os instrumentos decorrentes. 16. RECURSOS 16.1. A interposição de recursos observará o art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e as funcionalidades do sistema BLL. 16.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente no sistema, no prazo operacional fixado pela Pregoeira. 16.3. Razões e contrarrazões observarão os prazos legais de 3 dias úteis. 16.4. O recurso terá efeito suspensivo nos termos legais. 17. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 17.1. A sessão poderá ser reaberta quando houver anulação de ato, necessidade de retomada após diligência, inabilitação/desclassificação do vencedor ou outro fato que exija prosseguimento com licitantes remanescentes. 18. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO 18.1. Após a fase recursal, o objeto será adjudicado e o procedimento homologado pela autoridade competente. 18.2. O vencedor será convocado para assinar a Ata no prazo de 5 dias úteis, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa aceita.
Pág. 6 18.3. As contratações decorrentes da Ata poderão ser formalizadas por contrato, nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o caso. 18.4. Para contratações que envolvam montagem de estruturas de maior complexidade, responsabilidade técnica ou execução integrada, poderá ser utilizado o contrato conforme Anexo V. 18.5. A homologação e a Ata não geram direito subjetivo à contratação. 19. PAGAMENTO 19.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após recebimento definitivo, atesto e apresentação da nota fiscal. 19.2. A nota fiscal deverá identificar o evento, lote/item, quantitativo efetivamente executado e instrumento correspondente. 19.3. Havendo erro ou pendência que impeça a liquidação, o prazo será contado da regularização. 19.4. Serão efetuadas as retenções tributárias legalmente cabíveis. 20. GARANTIA CONTRATUAL 20.1. Não haverá exigência de garantia contratual, sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada pelos serviços, estruturas, equipamentos, danos e vícios. 21. EXECUÇÃO E GESTÃO 21.1. Os critérios de execução, montagem, desmontagem, recebimento, fiscalização e gestão estão detalhados no Anexo I – Termo de Referência e, quando utilizado, no Anexo V – Minuta de Contrato. 21.2. Para a Festa do Natal, as estruturas deverão estar integralmente montadas, instaladas, testadas e liberadas até 18/11/2026 para utilização em 19/11/2026. 22. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DA CONTRATADA 22.1. As obrigações das partes são as previstas no Termo de Referência, na Ata e na Minuta de Contrato, quando aplicável. 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 23.2. Poderão ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, observados os arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 23.3. A multa moratória poderá ser de 1% ao dia de atraso injustificado sobre a parcela inadimplida, até 30 dias. 23.4. A multa compensatória poderá ser de até 10% sobre a obrigação inadimplida ou o contrato, conforme extensão e gravidade. 23.5. A aplicação de sanções observará contraditório, ampla defesa e proporcionalidade. 24. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24.1. A Ata terá vigência de 12 meses, admitida prorrogação por igual período quando comprovada a vantajosidade e atendidos os requisitos legais e regulamentares. 24.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar. 24.3. É VEDADA A ADESÃO EXTERNA à Ata por órgãos ou entidades não participantes. O registro destina-se exclusivamente ao Município de Bituruna, CNPJ nº 81.648.859/0001-03. 24.4. Não haverá órgãos participantes distintos. As Secretarias e Departamentos municipais são unidades administrativas internas do mesmo Município.
Pág. 7 24.5. Será formado cadastro de reserva quando houver licitantes que aceitem cotar em preço igual ao adjudicatário, observada a ordem de classificação e a regulamentação aplicável. 25. REVISÃO, ALTERAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS 25.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em razão de redução do mercado ou fatos supervenientes que afetem custos, nos termos legais e regulamentares. 25.2. Se o preço registrado se tornar superior ao de mercado, o gerenciador convocará o fornecedor para negociar sua redução. 25.3. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, o fornecedor poderá requerer revisão mediante prova robusta do fato superveniente e sua repercussão. 25.4. Em eventual prorrogação, observado o interregno mínimo de 12 meses da data-base aplicável, poderá ser admitido reajuste pelo INPC ou índice oficial substituto, conforme regulamentação municipal. 26. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 26.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado nas hipóteses legais e regulamentares, inclusive por descumprimento da Ata, recusa injustificada ou sanção impeditiva. 26.2. O cancelamento será formalizado por decisão motivada, assegurados contraditório e ampla defesa quando cabíveis. 26.3. Cancelado o registro, o gerenciador poderá convocar integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 27. DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. O Termo de Referência e o ETP integram este Edital e vinculam Administração e licitantes. 27.2. A licitação poderá ser revogada por conveniência e oportunidade devidamente motivada e anulada por ilegalidade, observadas a Lei nº 14.133/2021, a LINDB e as garantias processuais aplicáveis. 27.3. Os licitantes assumem todos os custos de elaboração e apresentação de propostas. 27.4. A falsidade de documento ou declaração sujeita o responsável às sanções legais. 27.5. Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira e/ou autoridade competente. 27.6. A participação implica aceitação integral deste Edital e anexos. 27.7. A homologação não gera obrigação de contratação. 27.8. As comunicações oficiais serão realizadas pela plataforma BLL e pelos meios institucionais do Município. 27.9. Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória/PR, ressalvadas as competências legais. 27.10. Integram este Edital: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Modelo de Proposta Final; • Anexo III – Declarações Unificadas; • Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; • Anexo V – Minuta do Contrato; • Anexo VI – Estudo Técnico Preliminar; • Anexo VII – Justificativa da demanda superveniente ao PCA 2026 e da não realização de IRP.
Pág. 8 Bituruna/PR: 06/10/2026. ____________________________________________ RODRIGO ROSSONI Prefeito Municipal
Pág. 9 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Critério de julgamento: menor preço por lote 1 – IDENTIFICAÇÃO Órgão/Entidade Município de Bituruna – PR Unidade requisitante Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Responsável pela demanda João Paulo Guralh – Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Responsável pela elaboração Mateus Felipe de Souza – Servidor efetivo do Município – Matrícula nº 2166 Órgão gerenciador da Ata Departamento de Compras e Licitações Processo Administrativo 51/2026 Pregão Eletrônico 021/2026 Prazo inicial da Ata 12 (doze) meses 2 – DEFINIÇÃO DO OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para locação, transporte, montagem, instalação, manutenção/assistência durante o uso, quando aplicável, e desmontagem de estruturas temporárias e equipamentos destinados a eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Bituruna/PR, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. A contratação será realizada por Pregão Eletrônico, mediante Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço por lote, distribuído em 03 (três) lotes. A Ata terá vigência inicial de 12 (doze) meses, observada a Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação municipal. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar os quantitativos registrados. Cada contratação dependerá de necessidade efetiva, saldo da Ata, disponibilidade orçamentária e emissão do instrumento hábil correspondente. 3 – FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação decorre da necessidade de disponibilizar infraestrutura temporária adequada, segura e padronizada para eventos municipais, cuja demanda é sazonal e variável. A locação evita
Pág. 10 imobilização patrimonial, custos permanentes de armazenamento, conservação, transporte e manutenção, permitindo contratação apenas quando houver demanda concreta. A demanda prioritária corresponde à abertura oficial da Festa do Natal de Bituruna – 6ª Edição, prevista para 19/11/2026. Parte das estruturas integra a Meta 1 da Proposta nº 022167/2026/Convênio MTur – Município de Bituruna/PR Transferegov nº 7AAEHU/2026. A contratação artística já foi realizada em processo próprio e os serviços de sonorização, iluminação cênica e painel de LED serão processados separadamente. Este Termo de Referência decorre do DFD e do ETP elaborados para o Processo Administrativo nº 51/2026 e considera, ainda, a Autorização para Abertura do Processo, o Parecer Contábil, a pesquisa de preços e os documentos vinculados ao Convênio. 4 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NATUREZA DO OBJETO O Termo de Referência observa a Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 6º, XXIII, os arts. 18, 23, 29 e 82 a 86, bem como a regulamentação municipal aplicável ao planejamento das contratações, à pesquisa de preços, ao pregão eletrônico e ao Sistema de Registro de Preços. O objeto possui natureza de serviço comum, de caráter não continuado e sem dedicação exclusiva de mão de obra. Seus padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente mediante especificações usuais de mercado, razão pela qual se adota o Pregão Eletrônico. A existência de obrigações acessórias de responsabilidade técnica, laudos e ART/RRT, quando exigíveis para determinadas estruturas, não descaracteriza a natureza comum do objeto. 5 – LOTES, ITENS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇOS MÁXIMOS Nos itens integrantes do Convênio, a especificação técnica abaixo reproduz a redação constante do Extrato da Proposta nº 022167/2026. Os quantitativos e valores das colunas próprias correspondem ao limite máximo do SRP para 12 meses. Camarim e grades seguem as especificações definidas no planejamento municipal. Lote Item Descrição / especificação Unid. Qtd. máx. Valor unit. máx. Valor total máx. 1 1 Locação de 01 unidade de banheiro/estrutura sanitária móvel tipo contêiner, destinada ao uso do público, com identificação de gênero, dimensões aproximadas de 6 m de comprimento x 2,6 m de largura x 2,30 m de altura, módulo feminino com 05 cabines sanitárias, 03 lavabos e 04 espelhos, e módulo masculino com no mínimo 05 cabines sanitárias, 03 mictórios, 02 lavabos e 03 espelhos, incluindo ar-condicionado, iluminação, dispensers, higienização, limpeza, reposição de materiais e frete. DIA 2 R$ 9.000,00 R$ 18.000,00 2 2 Locação e montagem de estandes institucionais e expositivos, sem exploração comercial e sem cessão onerosa de espaço, totalizando 72 m², em estrutura modular tipo octanorm, com montagem e desmontagem, piso carpete, parede e balcão em sistema octanorm com chapas TS na cor branca, altura aproximada de 2,20 m, testeira frontal/pergolado, forração, portas, iluminação e tomadas. M² 144 R$ 190,00 R$ 27.360,00