Texto do edital
Ref.: Selecionar a melhor proposta para a futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de efluentes sanitários de fossas, sumidouros e caixas de gordura, desentupimento de tubulações de esgoto em geral e limpeza de paredes de fossas, sumidouros e caixas de gordura por meio de hidrojateamento, para atendimento dos prédios públicos municipais e sistema de esgotamento da rede viária municipal de São João do Sul/SC
1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL/SC, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 82.547.274/0001-60, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, DECRETO MUNICIPAL Nº 030 DE 02 DE ABRIL DE 2024, NO QUE COUBER O DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS A MATÉRIA E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão : 09/11/2026. Horário : 08h15. Local : Portal eLicita – https://elicita.atende.net/ Critério de Julgamento : menor preço global do lote único, com controle dos preços unitários máximos. Modo de disputa : aberto. Impugnações e Esclarecimentos: até as 23h59min do dia 04/11/2026. 1. DO OBJETO. 1.1. O presente procedimento licitatório tem por objetivo registrar preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para coleta, sucção, remoção, transporte e destinação ambientalmente adequada de efluentes sanitários de fossas sépticas, sumidouros e caixas de gordura, e hidrojateamento para limpeza e desobstrução de tubulações e estruturas sanitárias e pluviais, nos prédios públicos e no sistema de esgotamento da rede viária municipal de São João do Sul/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O lote único abrange 800 m³ de coleta e 500 metros de hidrojateamento, com valor estimado de R$ 241.794,00 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais), conforme a tabela do item 1.2 do Termo de Referência. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL DO LOTE ÚNICO , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA AVALIAÇÃO PRÉVIA AOS LOCAIS. 2.1. Os interessados, caso julguem necessário, poderão visitar os locais de execução dos serviços de coleta e hidrojateamento para conhecer as condições de acesso e as peculiaridades operacionais, até o terceiro dia anterior à abertura. O agendamento será feito com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelo e-mail [email protected]. A visita é facultativa e será acompanhada por servidor indicado pela Administração. 2.2. As visitas deverão ser agendadas, de forma individualizada e ocorrerão de forma individualizadas nos termos do art. 63, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.3. A licitante que optar por não realizar visita poderá apresentar declaração formal de conhecimento das condições da contratação, conforme item 3 da Declaração Unificada — Anexo III, em substituição ao atestado. O conhecimento poderá ser obtido pelas informações do TR e pelos esclarecimentos disponibilizados pela Administração. 2.4. O atestado de visita ou a declaração substitutiva de conhecimento das condições da contratação deverá integrar a documentação de habilitação. A ausência de visita presencial não constitui, por si só, causa de inabilitação; admite-se a declaração substitutiva do Anexo III.
2 3. DO REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O Município de São João do Sul/SC será o órgão gerenciador. As regras de órgãos participantes, adesão, quantidades, formalização, atualização e cancelamento constam do Anexo V. A contratação isolada de item do lote dependerá de prévia pesquisa de mercado e demonstração de vantagem, nos termos do art. 82, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A ata não obriga ao consumo integral. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL ELICITA. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e no artigo 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 030 de 02 de abril de 2024 e Decreto Municipal nº 003, de 05 de fevereiro de 2020. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.6.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 4.6.5. Que estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação, observado que a existência de recuperação judicial ou extrajudicial não impedirá, por si só, a participação, desde que demonstrada a viabilidade econômico-financeira da licitante e o atendimento às condições de habilitação exigidas neste Edital; 4.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.7. A participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio será admitida, conforme justificativa constante da fase preparatória, observadas, quando admitida, as regras do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.8. Como condição para participação no Pregão , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3 4.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.8.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1998; 4.8.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.8.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1998; 4.8.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991. 4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO. 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL ELICITA que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA . 5.2. O cadastro deverá ser feito no PORTAL ELICITA, no sítio https://elicita.atende.net/ 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL ELICITA e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
4 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Preço unitário de cada item, valor total de cada item e valor global do lote único, em reais. É obrigatória a cotação dos quantitativos de 800 m³ e 500 m; não será admitida proposta parcial do lote nem quantitativo inferior ao previsto. 7.1.2. Marca: não se aplica aos serviços; não há exigência de marca dos equipamentos. 7.1.3. Fabricante: não se aplica aos serviços; os equipamentos devem cumprir os requisitos funcionais do TR. 7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas 7.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 7.12. O Pregoeiro poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licitado. 7.13. Não será aceita oferta de serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital. 7.14. A apresentação de proposta, neste certame, implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além do dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, DO MODO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Pregoeiro/Comissão e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. Não se aplica a garantia adicional própria de obras e serviços de engenharia do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. Esta contratação é de serviços comuns e não exige garantia de proposta nem garantia de execução, conforme o TR. 8.6. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.7. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas, classificando-as de forma sequencial nos termos do edital, para após a realização da fase de lances. 8.9. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e os licitantes. 8.10. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.10.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital. 8.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.13. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01. 8.14. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado no preambulo . 8.15. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.15.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6 8.15.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.15.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.15.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.15.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.16. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.16.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.16.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.16.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.16.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.16.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.17. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 8.17.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 8.17, poderão os licitantes que apresentaram as 03 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 8.17.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.17.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.17.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.17.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.17.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7 8.18. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.19. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no https://elicita.atende.net/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.24. Encerrada a fase de lances , o sistema realizará automaticamente a verificação do porte da entidade empresarial junto à Receita Federal. Caso se identifique a presença de microempresas, ou empresas de pequeno porte, ou aquelas consideradas equivalentes, será implementado sequencialmente o seguinte procedimento: 8.24.1. Aplicar-se-á o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 030, de 2024, sendo concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas LOCAL ou REGIONALMENTE, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, sendo aferido através da aplicação da sequência dos seguintes critérios: 8.24.1.1. Âmbito local - limites geográficos do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL/SC; 8.24.1.2. Âmbito regional — limites dos Municípios associados à AMESC, conforme art. 2º, V, do Decreto Municipal nº 030/2024: 8.24.1.2.1. Municípios associados à Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense — AMESC. 8.24.1.2.2. Para este certame, não se adota alternativa de mesorregião geográfica; aplica-se o âmbito regional definido no art. 2º, V, do Decreto Municipal nº 030/2024. 8.24.2. Não tendo sido apurado vencedor no procedimento do item 8.24.1 , o sistema identificará, em coluna própria, as microempresas, empresas de pequeno porte ou aquelas consideradas equivalentes participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada — se esta for empresa de maior porte — e com os demais classificados, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 003, de 2020, sendo aplicado o a seguir disposto: 8.24.2.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, ou empresas de pequeno porte, ou aquelas consideradas equivalentes participantes, que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.24.2.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.24.2.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou equivalente melhor classificada desista ou não se manifeste, serão convocadas as demais que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para exercer o direito de desempate no mesmo prazo.
8 8.24.2.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, ou empresas de pequeno porte, ou aquelas consideradas equivalentes se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.27. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.27.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.27.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.27.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.27.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.27.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.27.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.27.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.27.2.2. Empresas brasileiras; 8.27.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.27.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e, apurado licitante que apresentou o lance mais vantajoso, o Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.28.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.28.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.29.1. O Pregoeiro/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada de planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.30. O preço será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento dos materiais e mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, máquinas, equipamentos e ferramentas, transporte, carga e descarga
9 dos materiais, custos de instalação e mobilização, licenças inerentes à especialidade e atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital de Licitação. 8.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor, que contiver vício insanável, que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital, apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1. A Administração realizará diligência quando houver indícios de inexequibilidade, assegurando ao licitante oportunidade de demonstrar a viabilidade da execução integral, conforme o art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A análise considerará custos operacionais, mobilização, mão de obra, insumos, transporte, destinação, encargos e condições específicas comprovadas. 9.2.2. A oferta inferior a 60% (sessenta por cento) do orçamento de referência, nos termos do art. 2º, XVII, do Decreto Municipal nº 030/2024, constitui indício para aferição de exequibilidade. A desclassificação dependerá da análise dos elementos apresentados e de decisão motivada, sem automatismo fundado exclusivamente no percentual. 9.2.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.2.4. Se, nos termos do art. 2º, inciso XVII, do Decreto Municipal nº 030, de 2024, houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá requisitar diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta no prazo de 02 (duas) horas para compras e serviços comuns e de até 02 (dois) dias para obras e serviços de engenharia. 9.2.4.1. Quando ainda após a primeira diligência persistirem os indícios, será aberta nova diligência 01 (uma) hora para compras e serviços comuns e de até 01 (um) dia para obras e serviços de engenharia e se mesmo assim persistirem indícios quanto a inexequibilidade da proposta o pregoeiro/agente de contratação determinara a desclassificação da proposta. 9.2.4.2. Somente será aceita como prova válida de exequibilidade a apresentação de documentação técnica e econômico-financeira capaz de demonstrar, de forma objetiva, analítica, fundamentada e compatível com os preços praticados no mercado, que a execução integral do objeto é viável mesmo com o valor ofertado inferior ao limite de presunção legal de inexequibilidade. Serão admitidas, entre outras: 9.2.4.2.1. Notas fiscais de venda de produtos ou prestação de serviços idênticos ou similares, emitidas nos últimos 06 (seis) meses, que demonstrem preços compatíveis com o valor proposto; 9.2.4.2.2. Cópias de contratos ou atestados de fornecimento recente, com valores e quantitativos equivalentes, firmados com entes públicos ou privados, acompanhados de prova de execução; 9.2.4.2.3. Justificativa técnica fundamentada demonstrando condições específicas que viabilizem o preço proposto, tais como: utilização de estoque próprio, benefícios fiscais, condições logísticas diferenciadas ou produção em escala, acompanhadas de planilha de custos, a qual deverá discriminar, no mínimo, os seguintes elementos: preço unitário dos insumos, tributos incidentes, encargos, margem de lucro, despesas administrativas, frete (se aplicável) e demais encargos vinculados à entrega do bem ou prestação do serviço.
10 9.2.5. Não será admitida como prova de exequibilidade a simples declaração genérica de viabilidade econômica, tampouco documentos sem respaldo técnico ou documental, ainda que subscritos por profissional habilitado. 9.2.6. Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligência para aferição da exequibilidade e legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios concretos que justifiquem a suspeita. 9.2.7. Se a licitante não demonstrar de forma objetiva e suficiente a viabilidade da execução integral nos preços ofertados, a proposta será desclassificada, com fundamento no art. 59, III e IV e § 2º, da Lei nº 14.133/2021, mediante decisão motivada. 9.3. A aceitação de preço inferior a 60% do orçamento não afasta as responsabilidades da licitante pela execução integral. Eventual sanção dependerá de infração efetivamente apurada, observados o item 22, a proporcionalidade, o contraditório e a ampla defesa. 9.4. Pregoeiro poderá requisitar diligências para o licitante enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta ou habilitação. 9.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.4.2. Poderão ser solicitados documentos complementares que esclareçam a metodologia de execução, a disponibilidade dos equipamentos e a composição dos preços, quando necessários à análise da proposta. Não se exige marca específica nem propriedade prévia de equipamentos. 9.4.3. Não haverá exigência de amostra, por se tratar de serviços, conforme item 4.4 do TR. A conformidade será aferida pela documentação e pela fiscalização da execução. 9.4.3.1. A avaliação de amostras não se aplica. As verificações dos equipamentos e autorizações ocorrerão antes da mobilização, conforme TR. 9.4.3.2. Os resultados das verificações documentais e das diligências serão divulgados pelo sistema eletrônico. 9.4.3.3. As consequências de atraso ou desconformidade na entrega de amostras não se aplicam. Eventual desconformidade dos serviços observará as regras do TR e deste Edital. 9.4.3.4. Não se aplica a sequência de avaliação de amostras. Se a proposta for recusada, a subsequente será examinada conforme as regras de julgamento. 9.4.3.5. Não haverá fornecimento, manuseio ou desmontagem de protótipos nesta contratação. 9.4.3.6. Não se aplica recolhimento ou descarte de amostras. 9.4.3.7. A contratada disponibilizará equipamentos, recursos e informações necessários à conferência da execução, sem ônus adicional, conforme o TR. 9.4.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 ( vinte e quatro horas) de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 9.5. Não será exigida carta de solidariedade de fabricante, por não se tratar de fornecimento por revendedor ou distribuidor. 9.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja