Texto do edital
Aquisição e instalação de parque infantil completo, incluindo brinquedos, grama sintética, cercamento e acessórios, na Praça Central do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos e anexos do edital
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 O MUNICÍPIO DE TURVO/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 82.548.983/0001-60, com sede na Rua Nereu Ramos, 609, Centro, no município de Turvo/SC, comunica que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, pelo tipo de licitação menor preço por lote, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 055, de 29 de maio de 2024, no que couber o Decreto Municipal nº 043, de 09 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis a matéria e das exigências estabelecidas neste edital, para aquisição e instalação de parque infantil completo, incluindo brinquedos, grama sintética, cercamento e acessórios. O certame seráconduzido pelo Pregoeiro, com assistência da equipe de apoio, designados pela Portaria nº 02/2025. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h59min do dia 23/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: a partir das 09h00min do dia 23/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30min do dia 23/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL – https://bllcompras.com 1 – OBJETO 1.1. Esta licitação tem por objeto a aquisição e instalação de parque infantil completo, incluindo brinquedos, grama sintética, cercamento e acessórios, na Praça Central do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos e anexos do edital. 2 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderá participar do presente processo licitatório, as empresas com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma Eletrônica - Portal: bllcompras – sítio: https://bllcompras.com. 2.1.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, por meio do sistema, ou de sua desconexão. 2.1.2. A participação na presente licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, Termo de Referência e seus demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.2. Não poderão participar desta licitação, os licitantes: 2.2.1. que não atendam às condições deste processo licitatório e seus anexos; 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo licitatório. 3.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Turvo/SC, promotor da licitação, responsabilidade. 3.2. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá marcar a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta. 3.3. Como requisito para participação usufruindo dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006 e o Decreto Municipal nº 043, de 09 de julho de 2021 a empresa deverá marcar a opção de enquadramento na tela de cadastramento da proposta na plataforma eletrônica. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Após a divulgação do presente edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, devendo preencher os seguintes campos: a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total do item, expresso em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital; b) A proposta deverá ser feita por lote , ficando facultado ao licitante apresentar proposta somente para os lotes que tiver interesse, sendo que deverá indicar valor unitário para todos os itens do lote que interessar. c) Conter, em campo próprio do sistema, a marca/modelo do produto/serviço, em sendo serviços, a mesma poderá ser preenchida como “PRÓPRIO”. c.1) É vedada qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de “desclassificação.” d) A validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação. 4.1.1. No valor da proposta devem estar inclusos eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como combustível, transporte, alimentação e quaisquer outras que incidam sobre a contratação .
4.1.2. A proposta de preços deverá respeitar as especificações e quantitativos constantes neste edital e seus Anexos. 4.1.3 . Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “chat” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail). 4.2. Da proposta de preços final atualizada: 4.2.1. A proposta de preços final atualizada, da(s) licitante(s) vencedora(s), deverá(ão) ser apresentada(s) no formato PDF em um único arquivo , em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página pelo representante legal da empresa, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação , devendo utilizar-se do modelo do Anexo II. 4.2.1.1. O percentual de desconto para cada item que compõe o lote, deverá ser o mesmo concedido ao valor total do lote. 4.2.2. Declaração expressa de que no preço proposto já estão incluídos eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como combustível, transporte, alimentação e quaisquer outras que incidam sobre a contratação . 4.2.3. Juntamente com a Proposta atualizada, a licitante deverá anexar: 4.2.3.1. Prospecto/Catalogo contendo o manual ou ficha técnica do produto ofertado, redigido em língua portuguesa (Somente para os itens do LOTE nº 02). 4.2.3.2. Declaração de cumprimento dos requisitos e limites para ME e EPP, conforme Anexo III (se for o caso) ; 4.3. Caso haja omissão da validade e/ou garantia da proposta, aplicar-se-ão os prazos mínimos estipulados neste edital. 5 - DO INÍCIO DA SESSÃO 5.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o Pregoeiro, dará início à Sessão Pública, via sistema eletrônico, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital. 5.2. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante antes do término dos lances. 6 - DO MODO DE DISPUTA E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. O modo de disputa definido nesta licitação será ABERTO: a) No modo de disputa ABERTO, a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. a.1) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. b) Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.1.1. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 6.2. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública. 6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
6.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: a) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. c) Os lances a serem ofertados devem corresponder ao menor preço por lote . 6.6. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 6.6.1. Em caso de permanência de preço incompatível ou lance manifestamente inexequível no sistema após transcorrida a fase de lances, a proposta final poderá ser excluída do mesmo modo, porém, não haverá oportunidade de retornar a etapa de lances para registrar novos lances. 6.7. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.8. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome dos licitantes participantes do certame. 6.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 6.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermedi ários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 7 – JULGAMENTO 7.1. Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 7.2. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 7.3. O valor de referência deste processo licitatório está disponível neste edital e no Termo de Referência, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valor unitário acima do orçamento oficial. 7.4. Será concedida prioridade de contratação, para as empresas enquadradas no Decreto Municipal nº 043, de 09 de julho de 2021, sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) em relação a menor proposta, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 7.4.1. A prioridade de contratação será dada às empresas sediadas no município de Turvo/SC, assim entendidas como empresas locais. 7.4.2. Não atendida a prioridade do item anterior, a prioridade será dada às empresas regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em municípios da região da AMESC. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que: 7.5.1. Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 7.5.2. Apresentem vícios insanáveis; 7.5.3. Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação mesmo após a negociação de que trata o item 7.7. 7.6. Na hipótese de a proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de
classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.7. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 7.8. Considerar-se-á como proposta final ou adequada, o último lance ofertado ou negociado, divulgado em ata, dispensando-se a exigência de qualquer outro documento posterior a esta fase para sua ratificação. 7.9. Considera-se inexequível a proposta ou lance vencedor cujos valores forem inferiores a 60% (setenta e cinco por cento) do valor estimado da contratação. 7.10. A Administração não se absterá de escolher a proposta mais vantajosa para o ente municipal sob a alegação de inexequibilidade, desde que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta (Acórdão nº 803/2024-TCU-Plenário). 7.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.12. Se, nos termos do art. 2º, inciso XVII, do Decreto Municipal nº 055, de 2024, houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá requisitar diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta no prazo de 01 (uma) hora. 7.13. Quando ainda após a primeira diligência persistirem os indícios, será aberta nova diligência de 30 (trinta) minutos e se mesmo assim persistirem indícios quanto a inexequibilidade da proposta o pregoeiro/agente de contratação determinara a desclassificação da proposta. 8. – DA HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma, na forma do item 9 do edital, os documentos relativos à: 8.1.1. Regularidade jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou documento equivalente comprovando os poderes de administração pela empresa licitante, apresentados na forma da lei, com as devidas alteração e atas de posse, acompanhados das respectivas alterações ou consolidações, conforme o caso. 8.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal (alvará de localização), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Federal inclusive de contribuições previdenciárias - RFB/PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 02/10/2014; c) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual da sede da licitante; d) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da licitante; e) Comprovante de regularidade para com o FGTS; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.1.3. Qualificação econômico e financeira a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.1.4. Qualificação Técnica a) A comprovação da qualificação técnica será realizada mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante já forneceu e instalou, ou fabricou e instalou quando aplicável, cada um dos itens que compõem o lote para o qual pretende participar, conforme discriminado no Termo de Referência, especificações técnicas, memoriais e demais anexos. O(s) atestado(s) deverá(ão) permitir a identificação objetiva dos itens anteriormente fornecidos e instalados, conforme segue: 8.1.4.1. Para o Lote 1 - O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar o fornecimento e a instalação de grama sintética;
8.1.4.2. Para o Lote 2 - O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar que a licitante já forneceu e instalou brinquedos e mobiliários semelhantes a todos os itens do lote, conforme discriminado no Termo de Referência. 8.1.4.3. Para o Lote 3 - O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar experiência anterior no fornecimento e instalação de mobiliário em madeira maciça com estrutura metálica de sustentação, conforme Termo de Referência e memorial descritivo. 8.1.4.4. Para o Lote 4 - O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar o fornecimento e a instalação de painel(is) de gradil, conforme discriminado no Termo de Referência. 8.1.4.5. Quando a fabricação, o fornecimento ou a instalação do objeto do lote estiver sujeito, por força da legislação profissional, à responsabilidade técnica específica, a licitante deverá comprovar o registro e a habilitação pertinentes no conselho profissional competente, conforme as atribuições legais aplicáveis. 8.1.4.6. Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou filial e a Administração poderá solicitar documentos complementares para comprovação de sua legitimidade: 1) Apresentar no mínimo um atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, com carimbo de identificação do assinante, afirmando e comprovando a licitante já ter executado satisfatoriamente itens similares ao objeto desta licitação; 2) No atestado deverá constar também o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclarecimentos; 2.1) Caso a empresa licitante apresente atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado, solicita-se que, preferencialmente, sejam apresentadas notas fiscais, contratos e o que mais entender pertinente, a fim de propiciar análise mais acurada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 2.2) Não será aceito atestado emitido pela própria licitante ou do grupo econômico. b) O licitante deverá declarar que conhece as condições locais, documentos e especificações disponibilizados e que dispõe ou disporá, quando da contratação, de pessoal técnico, equipamentos e ferramentas necessários à execução. b.1) poderá a licitante efetuar a visita no local da execução dos serviços, devendo agendá-la pelo telefone (48) 3525-8100, com o departamento de engenharia da Prefeitura, até 2 (dois) dias antes da abertura da licitação; b.2) A visita poderá ser substituída pela declaração prevista no item 8.1.4. “b”, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento das condições dos locais. 8.1.5. Declaração Unificada (Anexo I) a) Declaração de que não foi declarada inidônea em nenhum órgão público Federal, Estadual ou Municipal e não está impedida ou suspensa de licitar com o Município de Turvo/SC; b) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal; c) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa; d) Declaração de cumprimento às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência; e) Declaração de não condenação judicial, de acordo com o estabelecido no inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. 8.1.6. Comprovação de Enquadramento ME/EPP: 8.1.6.1. Para fins de comprovação de enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, a licitante deverá anexar na plataforma: a) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio – DNRC, emitida no período máximo de 90 dias que antecede o processo licitatório. 8.1.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal, sendo que o julgamento da habilitação ficará suspenso para que a licitante possa proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas
certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis automaticamente por igual período. 8.2. Os documentos que não possuírem o prazo de validade expresso (no próprio documento ou nas exigências específicas deste edital), somente serão aceitos com data não excedente a 180 (cento e oitenta) dias corridos da data prevista para apresentação das propostas. 8.3. Resume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria dos documentos anexados à plataforma eletrônica, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil. 8.4. Conjuntamente com a análise dos documentos exigidos neste item, o Pregoeiro realizará as seguintes consultas, sendo que a licitante deverá restar regular para que seja proferida sua habilitação, conforme § 4°, Artigo 91 da Lei Federal nº. 14.133/2021: a) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP - ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); 9 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos de habilitação e de enquadramento (se for o caso), relacionados no item 8 deste edital, serão verificados por meio dos documentos anexados à plataforma de compras eletrônicas. 9.1.1. A apresentação dos documentos dar-se-á, preferencialmente, por meio do anexo arquivos no formato PDF , contendo todos os documentos de forma compilada (compactada), organizados na ordem sequencial solicitada no item 8 deste edital, a fim de agilizar a análise. 9.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo(s) licitante(s) vencedor(es). 9.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados no prazo de até 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro, via chat. 9.3.1. Questionado, após o envio dos documentos, o licitante poderá renunciar ao prazo antes de seu encerramento, via chat, configurando sua decadência e permitindo que o Pregoeiro proceda à análise. 9.4. Transcorrido o prazo para envio dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.5. Na hipótese de os documentos apresentados não atenderem às exigências deste edital, a licitante será inabilitada e o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na forma do item 7.6. 10. - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar na plataforma eletrônica, que poderá ser por meio do acesso público, o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma eletrônica, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração dos documentos técnicos da fase preparatória, decidir sobre a impugnação. 10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de licitação. 10.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 11. - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Após a etapa de habilitação, em momento oportuno, o Pregoeiro abrirá o prazo de 15 (quinze) minutos, ocasião em que qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante em campo próprio do
sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.2. O licitante que manifestar intenção de recorrer ficará automaticamente intimado a apresentar as razões recursais, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a manifestação de que trata o item 11.1 deste edital. 11.3. As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar suas contrarrazões, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal referido no item 11.2 deste edital. 11.4. O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 12. - DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº. 14.133/2021, esgotados os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade máxima, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 13. - DA CONTRATAÇÃO 13.1. Após a autoridade máxima homologar o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocado para assinar Termo Contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 13.2. A convocação formal poderá ser realizada da forma que a Administração julgar eficiente, podendo se dar por publicação em sítio oficial, e-mail ou aplicativos de conversa, desde que utilizados os dados de contato inseridos pelo próprio fornecedor na plataforma eletrônica em que se deu a sessão da licitação. 13.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 13.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 13.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando houver. 13.6. As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras obrigações exigidas na Lei Federal nº. 14.133/2021, conforme o caso, estão descritas nas respectivas cláusulas da minuta de contrato - Anexo III, que é parte integrante deste edital. 14. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2026: 04.001 – Secretaria de Administração e Finanças; 2.005 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 4.4.90.00.00.00.00.00 2.500.7000.0080(20) 15. – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, sujeitam- se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, mediante apuração prevista em regular processo administrativo. 16. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2. No julgamento das etapas deste processo, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 055, de 29 de maio de 2024 e o Decreto Municipal nº 043, de 09 de julho de 2021. 16.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 16.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 16.7. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o Pregoeiro poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis. 16.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos com as demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 16.9. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital. 16.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 16.11. É de suma importância a leitura cuidadosa dos termos deste Edital de Licitação e, em casos de dúvidas, poderá ser solicitado pedido de esclarecimentos, de acordo com as normas e prazos estabelecidos neste ato convocatório. 16.12. O Edital e anexos encontram-se divulgado no portal https://bllcompras.com, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.sc.gov.br , no site https://turvo.sc.gov.br e no mural público. 16.12.1. E também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Nereu Ramos, nº 609, Centro, Turvo/SC, nos dias úteis, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados, ou pelo fone (48) 3525.8100 ou E-mail: [email protected] ou [email protected] . Turvo/SC, 06 de outubro de 2026. HERIBERTO AFONSO SCHMIDT Prefeito Municipal
QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E VALOR MÁXIMO Processo Administrativo nº 98/2026 – Pregão Eletrônico nº 21/2026 Objeto: Aquisição e instalação de parque infantil completo, incluindo brinquedos, grama sintética, cercamento e acessórios, na Praça Central do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos e anexos do edital, e conforme segue: LOTE Nº 01 Item Descrição Unid. Qtd. Valor unitário máximo R$ Valor total máximo R$ 01 - Fornecimento e instalação de grama sintética verde, tipo fibrilada, altura 50 mm, incluindo transporte, montagem, fixação, acabamentos, materiais e acessórios previstos no Termo de Referência. m² 456,19 86,63 39.519,74 TOTAL DO LOTE Nº 01 39.519,74 LOTE Nº 02 Item Descrição Unid. Qtd. Valor unitário máximo R$ Valor total máximo R$ 02 - Parque infantil colorido (no mínimo 05 cores), com estrutura principal (colunas) de madeira plástica medindo 110mmx110mm e parede de 20mm revestida com acabamento de polipropileno e polietileno pigmentado cor itaúba contendo: - 4 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm; com patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400mm. Telhado (cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples, colorido; - 1 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2800 mm; com patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200mm. Telhado (cobertura formato de pirâmide quadrangular) dimensão de 1300mm x 1300mm x 650mm em polietileno rotomoldado parede simples, colorido; - 1 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em plástico reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 2500 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em plástico reciclado, medindo aproximado de 1050 mm x 1050 mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200mm. Sem cobertura, com 4 acabamento topo de coluna; - 1 Plataforma, tipo MP, com 4 colunas em polímero reciclado medindo 110 mm x 110 mm x 3000 mm; 1 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado Unid. 01 121.767,67 121.767,67