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Texto do edital

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, em preto e branco e coloridos, nos formatos A3, A4 e A5, mediante DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS EM REGIME DE COMODATO, incluindo instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, toners e demais insumos necessários à execução dos serviços, exceto papel, visando atender às necessidades das Secretarias, Fundos e demais unidades da Prefeitura Municipal de São Joaquim/SC

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM - SC CNPJ: 82.561.093/0001-98 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 1 PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2026 Contratante: Secretaria de Administração Objeto: Medicamentos Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS , em preto e branco e coloridos, nos formatos A3, A4 e A5, mediante DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS EM REGIME DE COMODATO , incluindo instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, toners e demais insumos necessários à execução dos serviços, exceto papel, visando atender às necessidades das Secretarias, Fundos e demais unidades da Prefeitura Municipal de São Joaquim/SC. Valor total da contratação: R$ 483.868,75 Abertura das propostas: 27/10/2026, às 09:30h Critério de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Registro de preços: sim Licitação exclusiva para ME/EPP/Equiparadas e ampla concorrência: sim. Sistema: Licitar Digital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM - SC CNPJ: 82.561.093/0001-98 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 2 PREGÃO ELETRÔNICO N° 20 /2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 91/2026 Torna-se público que a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Joaquim, por meio da Secretaria Municipal de Compras, cujos trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto Municipal nº 420/2026 realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , modo de disputa ABERTO, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de execução de preços unitários . Será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Decreto Municipal nº 595 de 20 de dezembro de 2023, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, em preto e branco e coloridos, nos formatos A3, A4 e A5, mediante DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS EM REGIME DE COMODATO, incluindo instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, toners e demais insumos necessários à execução dos serviços, exceto papel, visando atender às necessidades das Secretarias, Fundos e demais unidades da Prefeitura Municipal de São Joaquim/SC , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2 O objeto está dividido em itens, conforme tabela abaixo: ITENS AMPLA CONCORRÊNCIA ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP 1 e 3 2 e 4 1.3 Data e horário limites para cadastro de propostas e início da sessão pública: 27/10/2026 até às 09:30 horas. 2 DO VALOR E RECURSOS FINANCEIROS 2.1 O valor total desta licitação é de: R$ 483.868,75 (quatrocentos e oitenta e três mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). 2.2 As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelos seguintes recursos orçamentários: SECRETARIA DOTAÇÃO RECURSO PROJETO ATIVIDADE Ed ucação 02 1500 2089 Saúde 03 1002 2050 Assistência Social 05 1500 2089 Policia Militar 37 5000 2015 Turismo 45 1500 2018 Administração 11 1500 2003 Obras 39 1500 2011 Policia Civil 34 5011 2014 Agricultura 31 1500 2008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM - SC CNPJ: 82.561.093/0001-98 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 3 3 DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas devidamente constituídas e que comprovem os requisitos deste edital. Do cadastramento: 3.2 Os interessados deverão estar previamente credenciados na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 3.3 No caso de licitação exclusiva ou com itens exclusivos para ME/EPP/Equiparadas, somente poderão participar destes, empresas que comprovem o respectivo porte, conforme demais condições deste edital. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do licitante, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação da proposta ou inabilitação. 3.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal n.º 8.538, de 2015. ATENÇÃO! 3.8 Para assinaturas, considerando o disposto no art. 12, §2° da Lei n. 14.133/2021, recomenda - se que o fornecedor realize cadastro no GOV.BR e assine seus documentos com essa plataforma , do Governo Federal. Outras formas de assinaturas digita is poderão ser utilizadas, mas o fornecedor deve rá ter certeza de que utilizam certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil) . Das vedações: 3.9 Não poderão participar desta licitação: I - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo , pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (art.14, I, da Lei n.14.133/21); Planejamento 54 1500 2020 Gabinete 02 5000 2002 Fazenda 24 1753 2006 Bombeiros 39 1753 2016 Controle Interno 62 1500 2022 Esportes 66 1500 2098 Compras 69 1500 2100

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM - SC CNPJ: 82.561.093/0001-98 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 4 II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo , ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art.14, II, da Lei n.14.133/21); III - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art.14, III, da Lei n.14.133/21): -Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; -Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; -Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; -Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992. IV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art.14, IV da Lei n.14.133/21); V - Empresas controladoras, controladas ou coligadas , nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si (art.14, V da Lei n.14.133/21); VI - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil , por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art.14, VI da Lei n.14.133/21); VII - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante , devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria ( § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/21 ); VIII - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; IX – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país; X - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP , atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); XI - Empresa que tenha como diretor, gerente, sócio ou empregado, Vereador Municipal (Art.29, I, alínea “a” e II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal). 3.10 O impedimento de que trata o inciso III será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.12 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM - SC CNPJ: 82.561.093/0001-98 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 5 3.13 O disposto neste tópico não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4 DA IMPUGNAÇÃO OU PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame . 4.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser protocolado no próprio sistema. 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Das declarações: 5.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá declarar , em campo próprio do sistema, que: (a) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. (b) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. (c) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. (d) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. (e) Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. (f) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; (g) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. (h) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. (i) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM - SC CNPJ: 82.561.093/0001-98 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 6 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos (j) Declaro não possuir contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art.4°, §§ 2° e 3° da Lei nº 14.133 de 2021. (Para empresas enquadradas como ME/EPP/Cooperativa) 5.3 A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006, fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.4 Caso a empresa deixa de assinalar que atende aos requisitos para obter os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006, esta não conseguirá prosseguir se o item/lote for exclusivo para ME/EPP. Entretanto, não sendo o caso de item/lote exclusivo, a empresa conseguirá prosseguir, porém, sem que tenha direito aos benefícios. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Descritivo do objeto; b) Valor unitário e total; c) Marca, exceto quando envolver apenas serviço; d) Fabricante; e) Quantidade. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 6.8 O julgamento da proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO , e observadas as especificações técnicas e os parâmetros definidos no Edital; 6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 6.10 Os valores da proposta deverão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula, com a seguinte regra de arredondamento: se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 0 e 4, o segundo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM - SC CNPJ: 82.561.093/0001-98 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 7 dígito após a vírgula não é alterado; se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 5 e 9, o segundo dígito após a vírgula é arredondado para cima. 6.11 O valor total de cada item indicado na proposta deverá ser o produto da multiplicação do preço unitário pela respectiva quantidade; 6.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste edital e não poderão cotar quan tidade inferior ao estabelecido para cada item/lote do anexo I deste edital . 6.13 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7 DA ABERTURA D E SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública; 7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes; 7.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 7.5 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM ; 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior (conforme forma de julgamento) ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,0001 ( um décimo de milésimo de real). 7.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto quando houver etapa de lance fechado e somente nesta), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, que neste caso será ABERTO . Modo de disputa aberto: 7.12 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM - SC CNPJ: 82.561.093/0001-98 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 8 7.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.12.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Regras gerais da etapa de lances: 7.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo, superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Da preferência para ME/EPP: 7.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ou seja, abertos para ampla concorrência), uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 7.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM - SC CNPJ: 82.561.093/0001-98 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 9 7.18.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada exercer o direito de preferência, a empresa que apresentou a melhor proposta, de acordo com o edital, será julgada a vencedora. 7.18.6 Uma vez que se trata de itens não exclusivos para ME/EPP, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina acima estabelecida, se for o caso. Dos itens exclusivos para ME/EPP 7.19 Havendo itens exclusivos, somente poderão ser feitas propostas e ofertados lances, por empresas ME/EPP/equiparadas, nas condições do edital; 7.20 Encerrada a fase de lances orais, ou, em não havendo, considerando as propostas iniciais dos licitantes, será, sem meras formalidades, adjudicado em favor da ME/EPP com menor preço ofertado, o objeto licitado; 7.21 Não havendo ME/EPP vencedora nos itens exclusivos, estes ficarão desertos e ou fracassados. Da cota reservada – Exclusiva para ME/EPP 7.22 Para cota reservada, poderão ser feitas propostas e ofertados lances (conforme disposto nos itens anteriores), somente por empresas ME/EPP, nas condições do edital, salvo o disposto no subitem abaixo. 7.23 Encerrada a fase de lances orais, ou, em não havendo, considerando as propostas iniciais dos licitantes, será, sem meras formalidades, adjudicado em favor da ME/EPP com menor preço ofertado, o objeto licitado; a) Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal; b) Na condição prevista no subitem anterior, será convocada a empresa declarada vencedora da cota principal do mesmo item para apresentar proposta para a cota reservada nas mesmas condições da cota principal, inclusive valor; c) No caso de haver recusa pela empresa declarada vencedora da cota principal em fornecer a cota reservada, poderão ser convocados os licitantes remanescentes na ordem de classificação, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal; 7.24 Para as disposições dos subitens “a” ao “c”, não será necessário que as empresas participantes do certame tenham apresentado previamente propostas para a cota reservada; 7.25 No caso de a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço (conforme §3°, do art.8° do Decreto Federal n.8.538/2015). Critérios de desempate: 7.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: I - disputa final , hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes , para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (art. 71 do Decreto Municipal n° 595/2023):

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM - SC CNPJ: 82.561.093/0001-98 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 10 -será aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para que os licitantes anexem documentação correspondente; - as ações de equidade deverão estar comprovadamente implementadas há pelo menos 6 meses antes da data da abertura das propostas, e em pleno desenvolvimento, sendo ações possíveis, entre outras: a) medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; b) ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; c) igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; d) práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; e) programas destinados à equidade de gênero e de raça; e f) ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade , conforme orientações dos órgãos de controle. 7.28 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no Estado de Santa Catarina; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 8 DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO Da negociação: 8.1 Definido o resultado o julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 8.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.4 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. Verificação da conformidade da proposta : 8.5 A licitante mais bem classificada deverá, no prazo de 2 (duas) horas , enviar a propo sta de preço adequada ao último lance ofertado e conforme modelo disponível no próprio sistema, após a negociação realizada , a contar da solicitação do Pregoeiro. 8.5.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o mesmo; ou de ofício, quando entender que o prazo não é suficiente;

Texto do edital: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMEN — Pregão - Eletrônico 20/2026 | Editais do Brasil