Texto do edital
Seleção de empresa no desenvolvimento, elaboração de projetos, aprovação junto aos òrgãos competentes e produção de empreendimento habitacional destinados à implantação de, no mínimo, 1.120 (mil cento e vinte) unidades habitacionais, distribuídas em torres multifamiliares verticais, a serem implantadas em imóveis de propriedade do Município de Itapema, conforme condições, especificações, quantidades, prazos e demais exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos que integram o presente Edital
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03.009.2026 SETOR: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TIPO: MELHOR TÉCNICA MODO DE DISPUTA: FECHADO OBJETO: Seleção de empresa no desenvolvimento, elaboração de projetos, aprovação junto aos òrgãos competentes e produção de empreendimento habitacional destinados à implantação de, no mínimo, 1.120 (mil cento e vinte) unidades habitacionais, distribuídas em torres multifamiliares verticais, a serem implantadas em imóveis de propriedade do Município de Itapema, conforme condições, especificações, quantidades, prazos e demais exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos que integram o presente Edital. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Para participar da concorrência, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “ https://licitar.digital/ ” INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 12:00 (doze horas) do dia 20 (vinte) de agosto de 2026. FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 14:00 (quatorze horas) do dia 17 (dezessete) de novembro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 17 (dezessete) de novembro de 2026, às 14:01 (quatorze horas e um minuto). REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. LEGISLAÇÃO PERTINENTE: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, o Decreto nº. 11.462 de 31 de março de 2023 e subsidiariamente outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL : - O Edital poderá ser baixado pelo site https://licitar.digital/ ou www.itapema.sc.gov.br , ícone “licitações - concorrência - pasta 03.009.2026”. - Fone: (0xx47) 3268-8008 E-mail: [email protected] - Endereço: Prefeitura Municipal de Itapema - Secretaria Municipal de Governo e Infraestrutura - Avenida Nereu Ramos, 134 - 88220-000 – Itapema – Santa Catarina Todas as notificações e erratas serão publicadas no site https://licitar.digital/ e www.itapema.sc.gov.br , ícone “ licitações - modalidades - concorrência - pasta 03.009.2026 ” e será de inteira responsabilidade dos licitantes a ciência das mesmas.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 2 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03.009.2026 O Município de Itapema torna público que serão recebidas as "Propostas Técnicas”, a partir das 12:00 (doze horas) do dia 20 (vinte) de agosto de 2026, até as 14:00 (quatorze horas) do dia 17 (dezessete) de novembro de 2026, através do sistema disponibilizado no endereço eletrônico https://licitar.digital/ . Na mesma data, 17/11/2026, às 14:01 (quatorze horas e um minuto), será iniciada a abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03.009.2026 , do Tipo "MELHOR TÉCNICA” para Seleção de empresa no desenvolvimento, elaboração de projetos, aprovação junto aos òrgãos competentes e produção de empreendimento habitacional destinados à implantação de, no mínimo, 1.120 (mil cento e vinte) unidades habitacionais, distribuídas em torres multifamiliares verticais, a serem implantadas em imóveis de propriedade do Município de Itapema, conforme condições, especificações, quantidades, prazos e demais exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos que integram o presente Edital. 1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, o Decreto nº. 11.462 de 31 de março de 2023 e subsidiariamente outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 2 – OBJETO 2.1 – Seleção de empresa no desenvolvimento, elaboração de projetos, aprovação junto aos òrgãos competentes e produção de empreendimento habitacional destinados à implantação de, no mínimo, 1.120 (mil cento e vinte) unidades habitacionais, distribuídas em torres multifamiliares verticais, a serem implantadas em imóveis de propriedade do Município de Itapema, conforme condições, especificações, quantidades, prazos e demais exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos que integram o presente Edital. 2.2 – O termo de referência seus anexos e projetos, estão relacionados nos Anexos I e II deste Edital, 2.4 – Os procedimentos para acesso ao Concorrência estão disponíveis no site https://licitar.digital/ 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1 – Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Licitar Digital , que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 3.1.1 – Para possuir chave de identificação e senha, o licitante deve solicitar o seu credenciamento diretamente junto ao provedor do sistema citado acima. 3.2. Poderão participar desta Concorrência pessoas jurídicas que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de documentações, não sendo devida nenhuma indenização às empresas participantes pela realização de tais atos; 3.3. Somente poderão participar desta Concorrência pessoas jurídicas que: 3.3.1. Possuam certificado de análise de risco de crédito favorável e vigente junto à Caixa Econômica Federal; 3.3.2. Possuam Atestado de Qualificação/Certificação no PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat);
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 3 3.4. No caso de participação de filial de empresa, deverá ser apresentada a documentação da matriz e da filial que pretende participar do certame. 3.5. Para futura contratação da empresa selecionada nos termos deste Edital junto ao agente financeiro Caixa Econômica federal – CAIXA, deverão ser atendidas as normas internas daquele órgão, não cabendo ressarcimento, por parte do MUNICÍPIO, de quaisquer valores preliminares despendidos pela empresa na elaboração de estudos, sondagens, projetos, entre outros, para contratação ou em decorrência de sua negativa pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA; 3.6. Ao Município não caberá qualquer responsabilidade decorrente da não contratação da empresa selecionada pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA, qualquer que seja a razão alegada, figurando a empresa selecionada como única e completa responsável pelo atendimento às exigências formuladas pelo agente financeiro; 3.7. No caso de eventual inviabilidade do empreendimento elencado no ANEXO I, não caberá nenhuma indenização à empresa selecionada na forma deste Edital, por qualquer valor despendido ao participar do presente procedimento; 3.8 – Não será admitida a participação de: a) Empresas impedidas de Contratar com a Prefeitura Municipal de Itapema do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Empresas impedidas de Contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) Empresas declaradas INIDÔNEAS para contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, conforme estabelece o inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Empresas estrangeiras que não tenham representante legal no Brasil; e) Empresa ou Pessoa Física autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando for objeto de licitação para contratação de obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, inclusive quando tratar-se de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme estabelece o inciso I do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando tratar- se de obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, conforme estabelece o inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; g) Empresas cujos sócios tenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme estabelece o inciso IV do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; i) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme estabelece o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; j) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; l) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 4 órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; m) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9 – O impedimento de que trata o item “m” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10 – Que não tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011, presumindo-se, pela sua simples afluência ao procedimento com a apresentação de proposta, que tem situação de regularidade quanto ao comprometimento de contratação perante a CEF; 3.11 – Que não tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.12 – Que não tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 32 parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98; 3.13 – Que não tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011. 3.14 – A não observância das vedações dos itens acima dispostos é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis. 3.15 – A participação da interessada implica na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste Edital, bem como na observância das normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV . 3.16 – Para participar da concorrência, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site https://licitar.digital/ . 3.17 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.18 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Itapema, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.19 – A concorrência eletrônica junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 5 4 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES 4.1 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, cadastrar as propostas de técnica, exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( https://licitar.digital/ ). 4.1.1 – A licitante deverá anexar os documentos referente a sua proposta técnica , através do sistema eletrônico https://licitar.digital/ , até o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, contendo todos os dados previstos e requeridos nos Anexos deste Edital; 4.2 – Os licitantes, ao produzirem suas propostas exclusivamente na plataforma desta Concorrência, deverão DECLARAR em campo próprio sob pena de serem INABILITADOS da competição, sem prejuízo a aplicação de sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, que: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 4.3 – Os licitantes enquadrados como Microempresas ou Empresas de pequeno porte DEVERÃO declarar em campo próprio da plataforma desta Concorrência “que atendem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de não usufruirem dos benefícios explicitados nos artigos 42 a 49 do mesmo diploma legal. 4.3.1 – As Declarações falsas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do enquadramento como Microempresa ou Empresa de pequeno porte será considerada como infração Gravíssima e sujeitará a empresa
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 6 ser Declarada Inidônea, podendo ficar impedida de Licitar e Contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos por um período mínimo de 03 (três) anos e não superior a 06 (seis) anos, conforme preveem o inciso VIII do art. 155 e inciso IV e § 5º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.2 – Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.4 – Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 4.5 – Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.6 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas inseridos durante a sessão pública. 4.7 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Comissão Especial de Contratação, pelo sistema, ou de sua desconexão. 4.8 - Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital. 4.9 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto no que tange a questões meramente formais, que serão analisadas e decididas caso a caso. 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – Encerrada a fase de julgamento das propostas e após verificada a conformidade da proposta vencedora com as exigências editalícias, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, conforme estabelece o inciso II do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 5.1.1 – Os documentos exigidos para a habilitação relacionados deverão ser OBRIGATORIAMENTE enviados pelo licitante da proposta classificada em primeiro lugar, em formato digital, no Portal de Compras ( https://licitar.digital/ ), no prazo de duas horas, contado da solicitação da Comissão Especial de Contratação, sob pena de inabilitação. 5.1.2 – Os documentos relativos a habilitação serão solicitados pela Comissão Especial de Contratação após o encerramento da fase de julgamento das propostas (técnica) da Concorrência. 5.1.3 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão Especial de Contratação PODERÁ verificar eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dele no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 5.1.3.1 – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.1.3.2 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União; 5.1.3.3 – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União;
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 7 5.1.3.4 - Lista de Empresas Inidôneas, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 5.1.4 – Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 5.1.4.1 – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 5.1.4.2 – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 5.1.5 – Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.1.6 – Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão Especial de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem. 5.1.7 – OS DOCUMENTOS DEVERÃO PREFERENCIALMENTE SER APRESENTADOS CONFORME A SEQUÊNCIA ADIANTE MENCIONADA. 5.2 – QUALIFICAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1 – Sociedades Empresárias em Geral: contrato social em vigor e última alteração ou Contrato social em vigor consolidado, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado, apresentada na forma da Lei n. 6.404/76, de 15-12-1976; 5.2.2 – Sociedades Simples: inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado; e 5.2.3 – Sociedades Anônimas: ata da Assembléia-Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia-Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal, apresentada na forma da Lei n. 6.404/76, de 15-12-1976; 5.2.4 – Na apresentação do estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado; 5.2.5 – O estatuto, o contrato social ou a inscrição do ato constitutivo em vigor deverá ser apresentado com a possibilidade de verificação de sua autenticidade de forma eletrônica através da rede mundial de computadores (internet). 5.2.4 – Declaração , de que não possui sócio(s) ou, no caso de sociedade anônima, diretor(es) que seja(m) que seja cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, assinado por quem de direito; 5.2.5 – Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n. 13.709/2018, assinado por quem de direito.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 8 5.2.6 – Declaração de habilitação, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 5 deste Edital, assinado por quem de direito, conforme estabelece o inciso I do ar. 63 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021; 5.2.7 – Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme estabelece o § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 5.2.8 – Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, conforme estabelece o inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 5.2.9 – Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar Declaração de que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme estabelece o § 2º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 5.3 – REGULARIDADE FISCAL 5.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias). 5.3.2 - Prova de Regularidade para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta , conforme Decreto nº 5.512 de 15 de agosto de 2005, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade. 5.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , relativa a todos os tributos de competência estadual, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar seu prazo de validade, expressamente, no corpo da mesma; 5.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa. 5.3.5 – Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , administrado pela CEF – Caixa Econômica Federal, com data de emissão não superior a 31 (trinta e um) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão seu prazo de validade. 5.3.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). 5.3.7 – A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que ainda contenham restrição. 5.3.7.1 – Na situação supra (item 5.3.7), será assegurado à ME/EPP declarada vencedora, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis para comprovar a sua regularidade fiscal.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 9 5.3.7.2 – A não apresentação de quaisquer documentos de habilitação por parte da ME/EPP, culminará com sua Inabilitação. 5.4 – REGULARIDADE ECONOMICA E FINANCEIRA 5.4.1 – Certidão Negativa de Falência emitida pelo distribuidor da Comarca da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias quando não constar no corpo da certidão o prazo de validade da mesma. 5.4.2 – Certificado de análise de risco de crédito favorável e vigente junto à Caixa Econômica Federal, compatível com o porte dos empreendimentos. 5.4.2.1 – A exigência justifica-se pela necessidade de comprovar que a empresa possui capacidade financeira compatível para contratar com o agente financeiro responsável pelo empreendimento. 5.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.5.1 – Atestado de qualificação/Certificado de qualificação da proponente comprovando ter aderido ao PBQP-H- Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat; 5.5.1.1 – A exigência de qualificação/certificação no PBQP-H justifica-se por se tratar de requisito normalmente exigido pelos agentes financeiros para a execução de programas habitacionais dessa natureza, conforme exigência e justificativa apresentadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Habitação e pela Arquiteta da Secretaria de Governo e Infraestrutura, no âmbito de suas respectivas atribuições. 5.5.2 – Comprovante de no mínimo de 10 (dez) anos como cliente Caixa neste seguimento, podendo ser feita através de declarações, contratos, etc. 5.5.2.1 – A comprovação no mínimo, 10 (dez) anos como cliente Caixa justifica-se pela necessidade de demonstrar histórico regular de relacionamento com o agente financeiro resposnável pela análise e contratação dos empreendimentos, conforme exigência e justificativa apresentadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Habitação e pela Arquiteta da Secretaria de Governo e Infraestrutura, no âmbito de suas respectivas atribuições. 5.5.3 – Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, ou Certidão de Registro junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do domicílio ou sede do Licitante, comprovando o registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente. 5.5.2 – Declaração da empresa licitante indicando o profissional responsável técnico da proponente pelo objeto ora licitado. 5.5.2.1 – Engenheiro Civil ou Arquiteto Urbanista. 5.5.3 – Certidão de Registro de pessoa física ou inscrição na entidade profissional competente do profissional indicado como responsável técnico legal da proponente pelo objeto ora licitado, dentro do prazo de validade, 5.5.4 – Documento que comprove o vínculo do profissional responsável técnico indicado pela licitante, o qual poderá ser contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho, ato constitutivo da empresa com a indicação do referido profissional, ou ainda, declaração de contratação futura com anuência do respectivo profissional. 5.5.4.1 – Não será permitido apresentar comprovação de vínculo de um mesmo profissional, em mais de uma
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 10 licitante, sob pena de inabilitação de ambas. 5.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL 5.6.1 – Atestado de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (m) que o responsável técnico vinculado a empresa já executou serviços da mesma natureza da presente licitação; 5.6.1.1 – O (s) referido(s) atestado (s) deverão estar devidamente registrados na entidade profissional competente e acompanhados da respectiva RRT/ART ou Certidão de Acervo Técnico; 5.6.2 – Para fins de comprovação de experiência mínima, será exigido que o (s) atestado (s) apresentado (s) demonstrem a execução de obras compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, projeto e execução de blocos de unidades habitacionais em edificações verticalizadas. 5.7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 5.7.1 – Atestado de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou documentos técnicos (alvará de construção e habite-se) que comprove(m) que a licitante executou serviços da mesma natureza da presente licitação, projeto e execução de blocos de unidades habitacionais em edificações verticalizadas. 5.7.1.1 – Para comprovar a similaridade do objeto devem ser encaminhados projetos e documentos que demonstrem que se trata de edificações com 6 (seis) ou mais pavimentos, conforme disposto no Termo de Referência “critérios de pontuação”; 5.7.1.1.1 – A exigência do item 5.7.1.1 justifica-se porque, para alcançar o número mínimo de unidades previstas nos terrenos disponibilizados, será necessária a construção de edificações verticalizadas com no máximo 12 (doze) pavimentos e no mínimo 6 (seis) pavimentos. Esse tipo de empreendimento possui características técnicas específicas, como a adoção de método construtivo adequado e a instalação de elevadores, o que demanda qualificação adicional das empresas participantes. Exigência e justificativa apresentadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Habitação e pela Arquiteta da Secretaria de Governo e Infraestrutura, no âmbito de suas respectivas atribuições. 5.7.2 – No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente; 5.7.3 – A exigência de Atestado de Capacidade Técnica e/ou de documentos técnicos justifica-se porque empreendimentos dessa natureza são normalmente executados pela própria empresa interessada, sem a existência de contratante externo responsável pela emissão de atestados de capacidade técnica. Exigência e justificativa apresentadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Habitação e pela Arquiteta da Secretaria de Governo e Infraestrutura, no âmbito de suas respectivas atribuições. 5.8 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 5.8.1 . Declaração de renúncia à indenização (modelo Anexo I);