Resumo do edital: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações deste Term
Pregão - Eletrônico 24/2026 · MUNICIPIO DE ITAPEMA · Itapema/SC · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 45 parte do documento não foi lida (2 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 07.024.2026 para registro de preços de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar.
“PREGÃO ELETRÔNICO N° 07.024.2026 COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
O objeto é a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para a alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino.
“OBJETO: Registro de preço para aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino”
O certame é regido pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
“O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações”
O tipo da licitação é menor preço por item e o modo de disputa é aberto.
“TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO”
A participação exige credenciamento no Portal de Licitações no site licitar.digital.
“Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “https://licitar.digital/”
O pagamento será efetuado por depósito bancário em até 30 dias após a entrega da nota fiscal.
“O pagamento será efetuado através de Depósito na Conta Bancária (PREFERENCIALMENTE da CAIXA E. FEDERAL) indicada na Nota Fiscal, até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da referida Nota Fiscal”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
18 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é registro de preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar.
“Registro de preço para aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino”
As especificações e quantitativos estão relacionados no Anexo I do Edital.
“As especificações e os quantitativos estão relacionados no Anexo I deste Edital.”
A licitação será dividida em itens, podendo o licitante participar de quantos itens forem de seu interesse.
“A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”
O objeto atende às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
“nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”
O objeto abrange gêneros alimentícios para atendimento aos alunos da educação básica.
“para atendimento aos alunos da educação básica, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”
Valor estimado
Os valores máximos permitidos para a aquisição estão discriminados no Anexo I – Termo de Referência.
“Os valores máximos permitidos para a aquisição do objeto desta licitação, referente aos itens encontram-se discriminados no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.”
Itens até R$ 80.000,00 são de participação exclusiva para Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte.
“Os itens até R$ 80.000,00 são de participação exclusiva para Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte.”
Não serão adjudicados itens com valores superiores aos do anexo I do edital.
“Não serão adjudicados itens com valores superiores aos do anexo I deste edital.”
Prazos e sessão
O início do recebimento das propostas de preços será a partir das 12:00 do dia 05 de outubro de 2026.
“INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A partir das 12:00 (doze horas) do dia 05(cinco) de outubro de 2026.”
O fim do recebimento de propostas será até às 13:00 do dia 16 de outubro de 2026.
“FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 13:00 (treze horas) do dia 16(dezesseis) de outubro de 2026.”
A abertura das propostas e início da disputa de lances será no dia 16 de outubro de 2026, às 13:01.
“ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: dia 16(dezesseis) de outubro de 2026., às 13:01 (treze horas e um minuto).”
A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 dias a contar da data da sessão de abertura.
“A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.”
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
“A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período”
Após o recebimento da Nota de Empenho, a entrega dos produtos deve ocorrer no prazo máximo de 05 dias úteis.
“Após o recebimento da Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis”
Critério de julgamento
O critério de julgamento adotado é o menor preço por item.
“TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM”
O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido no Edital e seus anexos.
“O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.”
A etapa de lances terá duração de 10 minutos e será prorrogada automaticamente se houver lance nos últimos 2 minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema caso ocorra lance registrado no sistema nos últimos 2 (dois) minutos”
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, respeitada a diferença mínima de R$ 0,10 entre lances.
“O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema eletrônico, respeitado o valor mínimo de R$ 0,10 (dez centavos) de diferença entre os lances”
Após a etapa de lances, haverá aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
“Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”
Habilitação jurídica
Sociedades empresárias em geral devem apresentar contrato social em vigor e última alteração ou contrato consolidado, registrados na Junta Comercial.
“Sociedades Empresárias em Geral: contrato social em vigor e última alteração ou Contrato social em vigor consolidado, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado”
Sociedades simples devem apresentar inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício.
“Sociedades Simples: inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado; e”
Sociedades anônimas devem apresentar ata da assembleia-geral que aprovou o estatuto social em vigor e ata que elegeu administradores.
“Sociedades Anônimas: ata da Assembléia-Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia-Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal”
O estatuto, contrato social ou ato constitutivo deve indicar o ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
“deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado;”
O estatuto, contrato social ou ato constitutivo deve permitir verificação de autenticidade eletrônica pela internet.
“O estatuto, o contrato social ou a inscrição do ato constitutivo em vigor deverá ser apresentado com a possibilidade de verificação de sua autenticidade de forma eletrônica através da rede mundial de computadores (internet).”
Deve ser apresentada declaração de que não possui sócio ou diretor cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau de servidores em cargos de direção, chefia e assessoramento.
“Declaração , de que não possui sócio(s) ou, no caso de sociedade anônima, diretor(es) que seja(m) que seja cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ com data de emissão não superior a 180 dias.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias).”
Deve ser apresentada certidão conjunta de regularidade com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
“Prova de Regularidade para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta , conforme Decreto nº 5.512 de 15 de agosto de 2005”
Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativa a todos os tributos estaduais.
“Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , relativa a todos os tributos de competência estadual, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias”
Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão do município sede.
“Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.”
Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS com data de emissão não superior a 31 dias.
“Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , administrado pela CEF – Caixa Econômica Federal, com data de emissão não superior a 31 (trinta e um) dias”
Deve ser apresentada certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho”
Qualificação técnica
A licitante deve apresentar atestado de capacidade técnica comprovando fornecimento de produtos compatíveis com o objeto.
“A empresa licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) já ter fornecido produtos compatíveis com o objeto da presente licitação”
Não será aceito atestado emitido por empresa do mesmo grupo econômico da licitante.
“Não será aceito atestado emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa licitante, assim entendidas aquelas que possuam sócios em comum, relação de controle ou coligação.”
Deve ser apresentado alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária do município sede da licitante, dentro do prazo de validade.
“Apresentar na habilitação, Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária do Município sede da licitante, em nome da licitante. O respectivo Alvará Sanitário deverá estar dentro do prazo de validade.”
O transporte deve ser feito em veículo de carroceria fechada, isotérmico, refrigerado na temperatura indicada.
“O transporte deverá ser feito em veículo de carroceria fechada, isotérmico (refrigerado na temperatura indicada na especificação do item).”
Deve ser apresentado certificado de vistoria concedido pela Autoridade Sanitária com data de expedição não anterior a 1996.
“Apresentar na habilitação, Certificado de Vistoria concedido pela Autoridade Sanitária (Artigo 453, parágrafo 4º do Decreto Estadual nº 12.342/78). Portaria 15 do Centro de Vigilância Sanitária e CVS 6 de 17/11/99 com data de expedição não anterior a 1996.”
O motorista e o ajudante de transporte deverão estar uniformizados para a entrega na unidade.
“O motorista e o ajudante de transporte deverão estar devidamente uniformizados para a entrega na unidade.”
Qualificação econômico-financeira
Deve ser apresentada certidão negativa de falência emitida pelo distribuidor da comarca da sede da licitante.
“Certidão Negativa de Falência emitida pelo distribuidor da Comarca da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias”
Amostras e prova de conceito
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deve apresentar amostras de todos os produtos em até 5 dias úteis.
“Após o encerramento da etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostras de todos os produtos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis”
A apresentação de amostras é obrigatória para todos os itens licitados, com certificados de inspeção quando exigidos.
“Será obrigatória a apresentação de amostras para todos os itens licitados, devendo estas estar acompanhadas dos respectivos certificados de inspeção, quando exigidos no descritivo do produto.”
A amostra reprovada que não atender aos padrões técnicos do edital desclassifica a licitante do respectivo item.
“Será considerada desclassificada do respectivo item, a licitante cuja amostra for reprovada e que não atender rigorosamente os padrões técnicos deste Edital.”
A não apresentação das amostras no prazo ou a reprovação implica desclassificação e convocação da licitante subsequente.
“A não apresentação das amostras no prazo estipulado, bem como a reprovação destas, implicará a desclassificação da licitante no respectivo item, sendo convocada a licitante subsequente, observada a ordem de classificação.”
A análise das amostras será feita por equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação com nutricionista e representantes do CAE.
“A análise das amostras será realizada por equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Educação, com a participação da nutricionista responsável técnica pela alimentação escolar e de representantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE)”
As amostras devem ser entregues na Rua 906, nº 64, Bairro Alto São Bento, Itapema/SC, das 12h às 17h, identificadas com dados da empresa e número do lote/item.
“As amostras deverão ser entregues na Rua 906, nº 64 – Bairro Alto São Bento – Itapema/SC, CEP 88220-000, horário das 12hs às 17hs, devidamente identificada com os dados das empresas classificadas e contar com o número do lote/item entregue.”
Entrega e execução
Os pedidos de fornecimento serão formalizados por Nota de Empenho conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
“Os pedidos de fornecimento serão formalizados por meio de Nota de Empenho emitida conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.”
Após receber a Nota de Empenho, a contratada deve entregar os produtos em até 5 dias úteis, salvo disposição diversa no pedido.
“Após o recebimento da Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá realizar a entrega dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, salvo disposição diversa constante no pedido.”
As entregas podem ocorrer semanal, quinzenal ou mensalmente, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação.
“As entregas poderão ocorrer de forma semanal, quinzenal ou mensal, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação.”
Divergências entre produtos entregues e especificações devem ser corrigidas em até 24 horas, sob pena de inexecução contratual.
“Constatada qualquer divergência entre os produtos entregues e as especificações constantes neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá corrigir as irregularidades no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de caracterização de inexecução contratual.”
Os produtos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação de Itapema/SC, na Rua 906, número 64, Alto São Bento.
“Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapema/SC, conforme endereço a seguir: Rua 906, número 64 - Alto São Bento.”
O fornecedor é responsável por substituir, trocar ou repor itens danificados ou não compatíveis com o Termo de Referência, sem custo adicional.
“O fornecedor dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição dos itens porventura entregues danificados ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência.”
Penalidades
O atraso no prazo de execução das etapas por até 90 dias implica multa de mora de 0,5% sobre o valor da obrigação inadimplida por dia corrido.
“O atraso no prazo de execução das etapas previstas no Cronograma Físico-financeiro por até 90 (noventa) dias implicará multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, por dia corrido de atraso.”
Acima de 90 dias de atraso, aplica-se multa de mora fixa de 10% do valor da fase, etapa ou parcela do serviço.
“Acima de 90 dias de atraso, será aplicada a multa de mora fixa de 10% (dez por cento) do valor da fase, etapa ou parcela do serviço.”
Pode ser aplicada multa por inexecução parcial de 2% do valor do contrato ou do item não cumprido.
“Poderá ser aplicada multa por inexecução parcial do ajuste no valor de 2% (dois por cento) do valor do Contrato e, quando for o caso pelo valor do Item não cumprido”
Quando a contratada der causa à rescisão, aplica-se multa por inexecução total de 20% do valor atualizado do contrato.
“Quando a Contratada der causa à rescisão, será aplicada a multa por inexecução total do ajuste de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da multa de mora ou das demais sanções de que trata este artigo.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da prefeitura pelo prazo máximo de 3 anos.
“A sanção prevista neste sub item será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito desta prefeitura, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar na Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.
“A sanção prevista neste sub item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no sub item 11.2.3, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos do Brasil, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública”
O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias úteis.
“O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias úteis contado da data de recebimento do pedido”
Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados exclusivamente via internet na plataforma licitar.digital.
“Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, na plataforma https://licitar.digital/”
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 dias úteis.
“As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido”
A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados por forma eletrônica na plataforma licitar.digital.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: plaforma https://licitar.digital/.”
Anexos
O Anexo I do edital é o Termo de Referência.
“Anexo I – Termo de Referência;”
O Anexo II do edital é a Minuta Ata de Registro de Preços.
“Anexo II – Minuta Ata de Registro de Preços;”
O edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integram a ata de registro de preços e/ou contrato independentemente de transcrição.
“O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora em cada item, integrarão a ata de registro de preços e/ou contrato, independentemente de transcrição.”
O Anexo I contém o Termo de Referência com objeto, justificativa, itens, quantidades e valores.
“ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.024.2026 TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo II contém a Minuta da Ata de Registro de Preços.
“ANEXO II MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 00/2025”
A listagem do cadastro de reserva consta como anexo à Ata de Registro de Preços.
“A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital” (54 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.