Texto do edital
Registro de Preço – Aquisição de artefatos de cimento (tubos de concreto), com fornecimento parcelado, para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Itapema, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital Nº. 07.026.2026
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 1 PREGÃO ELETRÔNICO N° 07.026.2026 SETOR: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: Registro de Preço – Aquisição de artefatos de cimento (tubos de concreto), com fornecimento parcelado, para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Itapema, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital Nº. 07.026.2026. OBSERVAÇÕES: Pagamento: O pagamento será efetuado através de Depósito na Conta Bancária (PREFERENCIALMENTE da CAIXA E. FEDERAL) indicada na Nota Fiscal, até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da referida Nota Fiscal na Secretaria de Finanças acompanhada da Nota de Empenho com a devida aprovação do fiscal e pelo Gestor da Secretaria Municipal competente, atestando a regularidade e a aprovação dos produtos entregues. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “ https://licitar.digital/ ” INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A partir das 12:00 (doze horas) do dia 16 (dezesseis) de outubro de 2026. FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 14:00 (doze horas) do dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2026, às 14:01 (quatorze horas e um minuto). REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. LEGISLAÇÃO PERTINENTE: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto nº. 92/2024 e subsidiariamente outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL : - O Edital poderá ser baixado pelo site https://licitar.digital/ ou www.itapema.sc.gov.br , ícone “licitações - pregão - pasta 07.026.2026”. - Fone: (0xx47) 3268-8010 E-mail: [email protected] - Endereço: Prefeitura Municipal de Itapema - Secretaria Municipal de Administração /Departamento de Compras e Licitações - Avenida Nereu Ramos, 134 - 88220-000 – Itapema – Santa Catarina Todas as notificações e erratas serão publicadas no site https://licitar.digital/ e www.itapema.sc.gov.br , ícone “ licitações - modalidades - pregão - pasta 07.026.2026 ” e será de inteira responsabilidade dos licitantes a ciência das mesmas. Não serão adjudicados itens com valores superiores aos do anexo I deste edital.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.026.2026 O Município de Itapema torna público que serão recebidas as "Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, a partir das 12:00 (doze horas) do dia 16 (dezesseis) de outubro de 2026, até as 14:00 (quatorze horas) do dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2026, através do sistema disponibilizado no endereço eletrônico https://licitar.digital/ . Na mesma data, 28/10/2026, às 14:01 (quatorze horas e um minuto), será iniciada a abertura das “Propostas de Preços” da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.026.2026 , do Tipo " MENOR PREÇO POR ITEM” para Registro de Preço – Aquisição de artefatos de cimento (tubos de concreto), com fornecimento parcelado, para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Itapema, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital Nº. 07.026.2026. 1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, o Decreto nº. 11.462 de 31 de março de 2023 e subsidiariamente outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 1.2 – O registro de preços será formalizado por intermédio de ata de registro de preços, na forma da minuta constante do Anexo II e nas condições previstas neste Edital. 1.3 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado a vatajosidade dos preços registrados. 1.3.1 – Em caso de prorrogação, as quantidades previstas no Termo de Referência poderão ser restabelecidas na íntegra, considerando-se as necessidades da Administração. 1.4 – A aquisição dos produtos será solicitada de forma parcelada mediante Nota de Empenho, conforme solicitação da Secretaria Requisitante. 2 – OBJETO 2.1 – Registro de Preço – Aquisição de artefatos de cimento (tubos de concreto), com fornecimento parcelado, para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Itapema, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital Nº. 07.026.2026. 2.2 – As especificações e os quantitativos estão relacionados no Anexo I (Termo de Referência) e seu apêndice deste Edital. 2.3 – Os valores máximos permitidos para a aquisição do objeto desta licitação, referente aos itens encontram-se discriminados no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 2.4 – A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 3 2.5 – Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site https://licitar.digital/ 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1 – Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Licitar Digital , que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 3.1.1 – Para possuir chave de identificação e senha, o licitante deve solicitar o seu credenciamento diretamente junto ao provedor do sistema citado acima. 3.2 – Não será admitida a participação de: a) Empresas impedidas de Contratar com a Prefeitura Municipal de Itapema do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Empresas impedidas de Contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) Empresas declaradas INIDÔNEAS para contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, conforme estabelece o inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Empresas estrangeiras que não tenham representante legal no Brasil; e) Empresa ou Pessoa Física autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando for objeto de licitação para contratação de obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, inclusive quando tratar-se de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme estabelece o inciso I do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando tratar- se de obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, conforme estabelece o inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; g) Empresas cujos sócios tenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme estabelece o inciso IV do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; i) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme estabelece o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; j) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 4 k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; l) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 ; m) pessoa f ísica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação e m decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3 – O impedimento de que trata o item “n” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4 – A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis. 3.5 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.6 – Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “https://licitar.digital/”. 3.7 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.8 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Itapema, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.9 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.10 – Os itens cujo o termo de referência possuem valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva a microempresa e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.10.1 – A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.11 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 5 4 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DEMAIS CONDIÇÕES 4.1 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, cadastrar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( https://licitar.digital/ ). 4.1.1 – A proposta comercial deverá ser cadastrada, contemplando os subitens a seguir: 4.1.1.1. Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total, sendo que: I – no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas, BDI e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, carga, descarga e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação; II – conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado; III – conter a MARCA do(s) produto(s) cotado(s). IV – em caso de a MARCA FOR PRÓPRIA indicar no campo tanto para a marca quanto para o modelo (se houver) como “ PRÓPRIA ”, evitando assim a identificação do licitante. 4.1.1.2. Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 4.1.2 – A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação. 4.1.2.1 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, conforme estabelece o § 3º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/21. 4.2 – Os licitantes, ao produzirem suas propostas exclusivamente na plataforma deste Pregão Eletrônico, deverão DECLARAR em campo próprio sob pena de serem INABILITADOS da competição, sem prejuízo a aplicação de sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, que: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 6 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 4.3 – Os licitantes enquadrados como Microempresas ou Empresas de pequeno porte DEVERÃO declarar em campo próprio da plataforma do pregão eletrônico “que atendem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de não usufruirem dos benefícios explicitados nos artigos 42 a 49 do mesmo diploma legal. 4.3.1 – As Declarações falsas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do enquadramento como Microempresa ou Empresa de pequeno porte será considerada como infração Gravíssima e sujeitará a empresa ser Declarada Inidônea, podendo ficar impedida de Licitar e Contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos por um período mínimo de 03 (três) anos e não superior a 06 (seis) anos, conforme preveem o inciso VIII do art. 155 e inciso IV e § 5º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.2 – Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.4 – Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 4.5 – Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 4.6 – Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.7 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública. 4.8 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão. 4.9 - Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital. 4.10 - Caso os proponentes apresentem valores com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, o(a) Pregoeiro(a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras. 4.11 - Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 4.12 - A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 7 estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.13 – A licitante vencedora deverá apresentar a documentação de cobrança, obrigatoriamente na Prefeitura Municipal de Itapema, com o valor expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, observadas as exigências da legislação tributária. 4.14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : O pagamento será efetuado através de Depósito na Conta Bancária (PREFERENCIALMENTE da CAIXA E. FEDERAL) indicada na Nota Fiscal, até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da referida Nota Fiscal na Secretaria de Finanças acompanhada da Nota de Empenho com a devida aprovação do fiscal e pelo Gestor da Secretaria Municipal competente, atestando a regularidade e a aprovação dos produtos entregues. 4.14.1 – Em conformidade ao Decreto n° 97/2023 do Município de Itapema, ficam obrigados os prestadores de serviços e fornecedores de bens emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, bem como deverá constar no corpo da Nota Fiscal a indicação do respectivo empenho e ano. 4.15 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto no que tange a questões meramente formais, que serão analisadas e decididas caso a caso. 4.16 – PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA 4.16.1 – Os produtos que compõem o objeto deste edital serão entregues de forma parcelada e deverão ser fornecidos no prazo de até 07 (sete) dias consecutivos nos locais destinados pela Secretaria requisitante, conforme pedido enviado juntamente com a Nota de Empenho. A contagem do prazo se iniciará após o recebimento da Nota de Empenho. Os produtos deverão ser entregues no prazo previsto em conformidade com a quantidade e condições estabelecidas na Nota de Empenho e atendimento as especificações previstas no Edital e seus anexos, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital. A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os produtos que forem recusados por não estarem de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos. 4.16.2 – Os produtos deverão estar estritamente de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e em conformidade as normas vigentes. 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – Encerrada a etapa competitiva dos lances e após verificada a conformidade da proposta vencedora com as exigências editalícias, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, conforme estabelece o inciso II do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 5.1.1 – Os documentos exigidos para a habilitação relacionados deverão ser OBRIGATORIAMENTE enviados pelo licitante da proposta vencedora, em formato digital, no Portal de Compras ( https://licitar.digital/ ), no prazo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 5.1.2 – Os documentos relativos a habilitação serão solicitados pelo Pregoeiro após o encerramento da disputa do Pregão. 5.1.3 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 8 classificada em primeiro lugar, o pregoeiro PODERÁ verificar eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dele no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 5.1.3.1 – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.1.3.2 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União; 5.1.3.3 – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União; 5.1.3.4 - Lista de Empresas Inidôneas, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 5.1.4 – Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 5.1.4.1 – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 5.1.4.2 – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 5.1.5 – Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.1.6 – Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem. 5.1.7 – OS DOCUMENTOS DEVERÃO PREFERENCIALMENTE SER APRESENTADOS CONFORME A SEQUÊNCIA ADIANTE MENCIONADA. 5.2 – QUALIFICAÇÃO JURÍDICA: 5.2.1 – Sociedades Empresárias em Geral: contrato social em vigor e última alteração ou Contrato social em vigor consolidado, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado, apresentada na forma da Lei n. 6.404/76, de 15-12-1976; 5.2.2 – Sociedades Simples: inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado; e 5.2.3 – Sociedades Anônimas: ata da Assembléia-Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia-Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal, apresentada na forma da Lei n. 6.404/76, de 15-12-1976; 5.2.4 – Na apresentação do estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado; 5.2.5 – O estatuto, o contrato social ou a inscrição do ato constitutivo em vigor deverá ser apresentado com a possibilidade de verificação de sua autenticidade de forma eletrônica através da rede mundial de computadores (internet).
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 9 5.2.4 – Declaração , de que não possui sócio(s) ou, no caso de sociedade anônima, diretor(es) que seja(m) que seja cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, assinado por quem de direito; 5.2.5 – Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n. 13.709/2018, assinado por quem de direito. 5.2.6 – Declaração de habilitação, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 5 deste Edital, assinado por quem de direito, conforme estabelece o inciso I do ar. 63 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021; 5.2.7 – Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme estabelece o § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 5.2.8 – Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, conforme estabelece o inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 5.2.9 – Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar Declaração de que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme estabelece o § 2º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 5.3 – REGULARIDADE FISCAL 5.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias). 5.3.2 - Prova de Regularidade para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta , conforme Decreto nº 5.512 de 15 de agosto de 2005, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade. 5.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , relativa a todos os tributos de competência estadual, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar seu prazo de validade, expressamente, no corpo da mesma; 5.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa. 5.3.5 – Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , administrado pela CEF – Caixa Econômica Federal, com data de emissão não superior a 31 (trinta e um) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão seu prazo de validade.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 10 5.3.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). 5.3.7 – A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que ainda contenham restrição. 5.3.7.1 – Na situação supra (item 5.3.7), será assegurado à ME/EPP declarada vencedora, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, improrrogáveis para comprovar a sua regularidade fiscal. 5.3.7.2 – A não apresentação de quaisquer documentos de habilitação por parte da ME/EPP, culminará com sua Inabilitação. 5.4 – REGULARIDADE ECONOMICA E FINANCEIRA 5.4.1 - Certidão Negativa de Falência emitida pelo distribuidor da Comarca da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias quando não constar no corpo da certidão o prazo de validade da mesma. 5.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.5.1 – Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu produto compatível(is) com o objeto da presente licitação, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais/produtos. 5.5.1.1 – O pregoeiro reserva-se no direito, quando julgar necessário, solicitar ao licitante outras informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, disponibilizando, entre outros documentos, cópia do contrato/Nota de Empenho/Ordem de Serviço que deram suporte à contratação, bem como endereço atual da contratante e local onde foram prestados os serviços. OBS: No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente. 5.5.2 – Declaração da empresa licitante indicando o profissional responsável técnico da proponente pelo objeto ora licitado. 5.5.4 – Certidão de Registro de pessoa física ou inscrição na entidade profissional competente do profissional indicado como responsável técnico legal da proponente pelo objeto ora licitado, dentro do prazo de validade. 5.5.5 – Contrato de prestação de serviços ou carteira de trabalho do profissional responsável técnico indicado pela licitante, ou ato constitutivo da empresa com a indicação do referido profissional, ou ainda, declaração de contratação futura com anuência do respectivo profissional.