Texto do edital
Execução da decoração temática do PROJETO FELIZ NATAL EM ITAPEMA, para o Município de Itapema/SC, abrangendo os serviços de locação de peças decorativas, cenográficas e brinquedos, com instalação montagem e desmontagem de estruturas, manutenção preventiva e corretiva durante todo o período de exposição, com disponibilização de materiais e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 1 PREGÃO ELETRÔNICO N° 07.028.2026 SETOR: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução da decoração temática do PROJETO FELIZ NATAL EM ITAPEMA, para o Município de Itapema/SC, abrangendo os serviços de locação de peças decorativas, cenográficas e brinquedos, com instalação montagem e desmontagem de estruturas, manutenção preventiva e corretiva durante todo o período de exposição, com disponibilização de materiais e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços. OBSERVAÇÕES: Pagamento: O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas: 50% após o fornecimento e conclusão das instalações, e 50% após a conclusão integral do objeto, desmontagem, retirada e recomposição dos espaços públicos, observadas as condições do Termo de Referência. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “https://licitar.digital/” INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A partir das 12:00 (doze horas) do dia 23(vinte e três) de outubro de 2026. FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 13:00 (treze horas) do dia 10(dez) de novembro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: dia 10(dez) de novembro de 2026, às 13:01 (treze horas e um minuto). REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. LEGISLAÇÃO PERTINENTE: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, o Decreto nº. 11.462 de 31 de março de 2023 e subsidiariamente outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL : - O Edital poderá ser baixado pelo site https://licitar.digital/ ou www.itapema.sc.gov.br, ícone “licitações - pregão - pasta 07.028.2026”. - Fone: (0xx47) 3268-8010 E-mail: [email protected] - Endereço: Prefeitura Municipal de Itapema - Secretaria Municipal de Administração /Departamento de Compras e Licitações - Avenida Nereu Ramos, 134 - 88220-000 – Itapema – Santa Catarina Todas as notificações e erratas serão publicadas no site https://licitar.digital/ e www.itapema.sc.gov.br , ícone “ licitações - modalidades - pregão - pasta 07.028.2026 ” e será de inteira responsabilidade dos licitantes a ciência das mesmas. Não será adjudicado o objeto por valor superior ao valor máximo global estabelecido neste edital.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.028.2026 O Município de Itapema torna público que serão recebidas as “Propostas de Preços” e “Documentos de Habilitação”, a partir das 12:00 (doze horas) do dia 23 (vinte e três) de outubro de 2026, até as 13:00 (treze horas) do dia 10 (dez) de novembro de 2026, através do sistema disponibilizado no endereço eletrônico https://licitar.digital/. Na mesma data, 10/11/2026, às 13:01 (treze horas e um minuto), será iniciada a abertura das “Propostas de Preços” da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.028.2026, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, para Contratação de empresa especializada para a execução da decoração temática do PROJETO FELIZ NATAL EM ITAPEMA, para o Município de Itapema/SC, abrangendo os serviços de locação de peças decorativas, cenográficas e brinquedos, com instalação montagem e desmontagem de estruturas, manutenção preventiva e corretiva durante todo o período de exposição, com disponibilização de materiais e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O procedimento licitatório obedecerá integralmente à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente às demais normas aplicáveis ao objeto, além das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2 – A licitação será processada eletronicamente, por meio da plataforma Licitar Digital. 1.3 – A execução dos serviços será solicitada de forma única mediante Nota de Empenho após a assinatura do respectivo contrato. 2 – OBJETO 2.1 – Contratação de empresa especializada para a execução da decoração temática do PROJETO FELIZ NATAL EM ITAPEMA, para o Município de Itapema/SC, abrangendo os serviços de locação de peças decorativas, cenográficas e brinquedos, com instalação montagem e desmontagem de estruturas, manutenção preventiva e corretiva durante todo o período de exposição, com disponibilização de materiais e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 3 2.2 – As especificações, quantitativos, dimensões mínimas, características técnicas, condições de execução e demais exigências encontram-se no Apêndice do Anexo I – Termo de Referência. 2.3 – O valor máximo global estimado da contratação é de R$ 2.119.309,73 (dois milhões, cento e dezenove mil, trezentos e nove reais e setenta e três centavos). 2.3.1 – A despesa decorrente da contratação correrá pelas dotações: Órgão 08: Secretaria Municipal de Turismo Unidade: 08.001 – Diretoria Administrativa Proj./Atividade: 2.036 – Gestão Administrativa e Financeira da Secretaria de Turismo. Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00.00.00 Despesa orçamentária: 110/2026 Recurso 1.500.7007.0000 Órgão 08: Secretaria Municipal de Turismo Unidade: 08.002 – Diretoria Administrativa Proj./Atividade: 2.039 – Manutenção das Ações de Turismo, Agendas e Eventos Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00.00.00 Despesa orçamentária: 118/2026 Recurso 1.500.7000.0000 2.4 – O julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, abrangendo a totalidade dos itens e serviços previstos no Termo de Referência, não sendo admitida adjudicação parcial. 2.5 – Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na plataforma Licitar Digital. 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1 – Serão admitidos a participar da licitação os interessados legalmente estabelecidos para os fins do objeto e devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Licitar Digital. 3.2 – Não será admitida a participação de:
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 4 a) Empresas impedidas de Contratar com a Prefeitura Municipal de Itapema do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Empresas impedidas de Contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) Empresas declaradas INIDÔNEAS para contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, conforme estabelece o inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Empresas estrangeiras que não tenham representante legal no Brasil; e) Empresa ou Pessoa Física autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando for objeto de licitação para contratação de obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, inclusive quando tratar-se de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme estabelece o inciso I do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando tratar-se de obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, conforme estabelece o inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; g) Empresas cujos sócios tenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme estabelece o inciso IV do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; i) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme estabelece o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; j) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; l) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 5 m) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3 – O impedimento de que trata o item “m” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4 – A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis. 3.5 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.6 – Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “https://licitar.digital/”. 3.7 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.8 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Itapema, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.9 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.10 – A participação no certame implica aceitação integral das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos. 3.11 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante todas as transações efetuadas em seu nome.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 6 4 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DEMAIS CONDIÇÕES Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, cadastrar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (https://licitar.digital/). 4.1.1 – A proposta comercial deverá ser cadastrada, contemplando os subitens a seguir: 4.1.1.1. Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total, sendo que: I – no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas, BDI e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, carga, descarga e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação; II – conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado; 4.1.1.2. Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 4.1.2 – A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação. 4.1.2.1 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, conforme estabelece o § 3º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/21. 4.2 – Os licitantes, ao produzirem suas propostas exclusivamente na plataforma deste Pregão Eletrônico, deverão DECLARAR em campo próprio sob pena de serem INABILITADOS da competição, sem prejuízo a aplicação de sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, que: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 7 ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 4.3 – Os licitantes enquadrados como Microempresas ou Empresas de pequeno porte DEVERÃO declarar em campo próprio da plataforma do pregão eletrônico “que atendem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de não usufruirem dos benefícios explicitados nos artigos 42 a 49 do mesmo diploma legal. 4.3.1 – As Declarações falsas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do enquadramento como Microempresa ou Empresa de pequeno porte será considerada como infração Gravíssima e sujeitará a empresa ser Declarada Inidônea, podendo ficar impedida de Licitar e Contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos por um período mínimo de 03 (três) anos e não superior a 06 (seis) anos, conforme preveem o inciso VIII do art. 155 e inciso IV e § 5º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 8 4.3.2 – Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.4 – Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 4.5 – Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 4.6 – Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.7 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública. 4.8 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão. 4.9 - Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital. 4.10 - Caso os proponentes apresentem valores com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, o(a) Pregoeiro(a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras. 4.11 - Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 4.12 - A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.13 – A licitante vencedora deverá apresentar a documentação de cobrança, obrigatoriamente na Prefeitura Municipal de Itapema, com o valor expresso em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, observadas as exigências da legislação tributária.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 9 4.14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.14.1 – O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado em 2 (duas) parcelas: I – 1ª parcela: 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, após o fornecimento e a conclusão integral das instalações dos produtos, em conformidade com o Termo de Referência, mediante aceite da fiscalização; II – 2ª parcela: 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, após a conclusão integral do objeto, correspondente à desmontagem e retirada de todos os itens, com a devida recomposição dos espaços públicos utilizados. 4.14.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na conta bancária indicada na Nota Fiscal, até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da Nota Fiscal na Secretaria de Finanças, acompanhada do atesto da fiscalização e da aprovação da Secretaria Municipal responsável. 4.14.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, em relação ao prazo previsto no subitem 4.14, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso. 4.14.4 – Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à contratada, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% ao ano. 4.14.5 – Em conformidade ao Decreto n° 97/2023 do Município de Itapema, ficam obrigados os prestadores de serviços e fornecedores de bens emitir as notas fiscais, as faturas ou os recibos em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, bem como deverá constar no corpo da Nota Fiscal a indicação do respectivo empenho e ano. 4.14.6 – A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente, exceto no que tange a questões meramente formais, que serão analisadas e decididas caso a caso.
Av. Nereu Ramos, 134 – Centro – Itapema – SC – CEP 88220-000 Telefone/Fax (47) 3268-8010 - www.itapema.sc.gov.br 10 4.15 – PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO 4.15.1 – A montagem integral de todas as estruturas, cenários e elementos decorativos deverá estar concluída e entregue até o dia 05 de dezembro de 2026, de modo a possibilitar a abertura oficial da programação natalina em 06 de dezembro de 2026. 4.15.2 – A Administração poderá solicitar a antecipação da instalação e montagem, mediante prévia concordância da Contratada e formalização entre as partes, sem acréscimo de custos para o Município. 4.15.3 – A desmontagem e retirada integral de todos os itens contratados deverá iniciar em 20 de janeiro de 2027 e ser finalizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou conforme solicitação da Secretaria competente, mediante agendamento. 4.15.4 – Considera-se concluída a obrigação somente após a entrega integral das estruturas e cenários e, ao final, após a retirada completa dos itens e a recomposição dos espaços públicos utilizados. 4.15.5 – Os locais de instalação e entrega serão aqueles definidos pela Secretaria Municipal de Turismo e detalhados no Termo de Referência. 4.15.6 – Durante todo o período de instalação, funcionamento e desmontagem, a Contratada deverá realizar manutenção corretiva, atendendo às solicitações da fiscalização no prazo máximo de 12 (doze) horas da comunicação oficial. 5 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – Encerrada a etapa competitiva dos lances e após verificada a conformidade da proposta vencedora com as exigências editalícias, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, conforme estabelece o inciso II do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 5.1.1 – Os documentos exigidos para a habilitação relacionados deverão ser OBRIGATORIAMENTE enviados pelo licitante da proposta vencedora, em formato digital, no Portal de Compras (https://licitar.digital/), no prazo mínimo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação.