ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
Centro Administrativo “Prefeito Antonio Stadler Filho”, Av. Gov. Celso Ramos, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC – 88.210-000 – Fone/Fax: 0**47 – 3369-4111
ou liquidação;
5.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário).
5.6.7. Empresa declarada inidônea em qualquer esfera pública, conforme art. 156 §4º da Lei
14.133/2021.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Será solicitado ao licitante mais bem classificado que, no prazo máximo de 2 (duas) horas
após convocado, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, envie a
proposta readequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, bem como os
documentos de habilitação exigidos no item 13 deste Edital.
6.2. O licitante que convocado, deixar de enviar a documentação acima exigida será
desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do
art. 43, § 1º da LC nº 123 de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente inserido no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
julgamento da proposta.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
sem que seja identificado, através dos seguintes campos:
Valor unitário Marca Modelo
OBS: Quando o objeto se caracterizar como serviço ou o material estabelecer fabricação própria,
a especificação não poderá identificar a pessoa jurídica, seja por razão social ou por nome
fantasia. Neste caso, entende- se como aceitável a expressão “ MARCA PRÓPRIA ” ou outra
expressão sinônima.
7.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.2. Prazo de entrega: A aquisição de materiais gráficos e materiais de comunicação visual, se
dará de forma parcelada, conforme as demandas do município, de acordo com as especificações
do item descrito no tópico 4 deste termo, tendo até 15 DIAS ÚTEIS (QUINZE) para realização da
entrega, ou dos serviços nos locais indicados pelas secretarias na ordem de compra.
7.3. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente sobre o fornecimento dos materiais e, quando aplicável, sobre a execução dos
serviços acessórios de instalação, aplicação, remoção, plotagem e demais atividades previstas nas
especificações dos respectivos itens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, são de exclusiva
responsabilidade do licitante, não sendo admitida sua alteração após o encerramento da etapa
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8.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de envio de lances da
sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
8.17. Se a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior
a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e
quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no chat do
certame no Portal de Compras Públicas.
8.18. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este
equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço
incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do
sistema.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
9. DO MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa “aberto e
fechado” , nos termos do art. 56 da Lei nº 14.133/2021 , em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com etapa final de envio de lance fechado.
9.1.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.
9.1.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará automaticamente para
a etapa final de lances fechados, na qual os licitantes classificados poderão apresentar um único
lance final, em prazo definido pelo sistema, que será sigiloso até o encerramento desta etapa.
9.1.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 9.1.2 , os
autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três,
poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o
encerramento do prazo.
9.1.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 , o sistema ordenará os lances
em ordem crescente de vantajosidade.
9.1.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 9.1.2 e 9.1.3 ,
haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem
de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso
até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 9.1.4 .
9.1.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às
exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, mediante
justificativa, poderá admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 9.1.5 .
9.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
9.3. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 0,01 (um centavo) ,
tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor
oferta.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante .
9.6. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste
Edital e seus anexos.
9.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
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previstas no edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais
licitantes.
11.2.1. A negociação ocorrerá estritamente de forma eletrônica pelo sistema, conforme a
regulamentação do art. 61, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, permitindo o acompanhamento pelos
demais licitantes.
11.3. Os documentos de habilitação serão encaminhados apenas pelo licitante provisoriamente
vencedor do item, no prazo de 2 (duas) horas após a convocação, via sistema, observado o
disposto neste Edital.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta
classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante,
decidindo motivadamente a respeito.
12.2. Será desclassificada a proponente que:
12.2.1. Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
12.2.2. Contiver vícios insanáveis;
12.2.3. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
12.2.4. Apresentar preços inexequíveis ou, quando exigido pela Administração, não ter sua
exequibilidade demonstrada, após oportunizada à licitante a comprovação da viabilidade de sua
proposta, nos termos do art. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021, ou permanecer acima do preço
máximo definido para a contratação.
12.3. No caso de bens e serviços em geral, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
orçado pela Administração constituem indício de inexequibilidade, devendo a proposta ser
submetida à diligência para comprovação de sua exequibilidade, observada a legislação aplicável e
o disposto neste Edital.
12.4. Caso entenda necessário, o(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente poderá instaurar
diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas . Tal diligência poderá ocorrer em
qualquer fase da licitação, sendo que o(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente poderá
determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital.
12.5. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após
diligência do Pregoeiro, que comprove:
12.5.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
12.5.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta;
12.5.3. Da apresentação de planilha de custos; ou
12.5.4. Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente
com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,
poderá ser colhida manifestação técnica do setor requisitante do serviço ou da área especializada
no objeto.
12.6.1. Para fins de verificação da conformidade técnica da proposta provisoriamente vencedora,
o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar o encaminhamento,
por meio do sistema eletrônico, de catálogo, ficha técnica, memorial descritivo, documento do
fabricante ou documento técnico equivalente referente ao produto ofertado, contendo a
identificação da marca e do modelo, quando aplicável.
12.6.2. A apresentação do catálogo, ficha técnica ou documento equivalente será obrigatória para
os itens 19 e 52, devendo os documentos demonstrar, de forma objetiva, o atendimento às
especificações técnicas, às características de desempenho e aos prazos de garantia exigidos no
Termo de Referência.
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13.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, os mesmos
deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a),
observado o disposto na legislação.
13.4. A verificação em sítios eletrônicos oficiais constitui meio legal de prova para fins de
habilitação.
13.5. Constatado o atendimento às exigências editalícias, a licitante será declarada habilitada.
13.6. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, desde que esta não seja
sanável, nos moldes da legislação.
b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da
habilitação, independentemente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que
dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) Apresentar documento de regularidade fiscal, social ou trabalhista vencido. Não se aplica esta
regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte .
13.7. Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-
á o art. 42 e 43 da LC nº 123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014, desde que esta esteja
devidamente identificada.
13.8. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 43, § 1º da LC nº
147/2014, o(a) Pregoeiro(a) adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte :
13.8.1. Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, social e
trabalhista, aplicando- se o disposto no item 13.6 “a”, “b”, “c” e “d” deste edital.
13.9. Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista,
declarando-se:
13.9.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se
verifique que toda a documentação está regular; ou
13.9.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou
seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação
referente à regularidade fiscal, social e trabalhista em relação àquela Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento, para
que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das
respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.9.3. A não-regularização da documentação de regularidade fiscal, social ou trabalhista, no
prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, retomando a licitação na forma do item 13 e seguintes, ou fracassar a licitação ou o
item, conforme o caso.
13.10. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que
pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, deverão apresentar declaração, conforme modelo do ANEXO V, de que se
enquadram nesta categoria jurídica empresarial.
13.11. A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas
proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
13.12. A prestação de declaração falsa quanto ao enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte poderá caracterizar o crime de fraude à licitação, previsto no art. 337-
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competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
17.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
17.6. Não caberá recurso administrativo contra a decisão final da Autoridade Competente.
18. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
18.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da
Autoridade Competente, caso não haja interposição de recurso, ou após a regular decisão dos
recursos apresentados.
18.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
18.3. Após a homologação, a Ata de Registro de Preços será encaminhada ao licitante
vencedor, por meio do endereço eletrônico informado no sistema, para assinatura no prazo de
05 (cinco) dias úteis, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação
municipal aplicável. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por nota de
empenho, Ordem de Compra, Ordem de Execução ou outro instrumento equivalente admitido
pela legislação, ou por instrumento contratual quando sua utilização for legalmente exigida.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência (ANEXO I) e documentos complementares, elaborados, exclusivamente,
pelos órgãos requisitantes, respeitada a segregação de funções.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas, conforme Termo de
Referência (ANEXO I) , e concomitantemente, na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO VI) .
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I) ,
além da Minuta da Ata de Registro de Preços (ANEXO VI) , sendo parte integrante deste edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, pela Detentora da
Ata ou pelas contratadas nas contratações dela decorrentes, conforme o caso, sujeitará o
responsável às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, observada a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias
do caso concreto e os critérios de dosimetria previstos na legislação:
a) Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor da
parcela inadimplida ou do objeto executado com atraso, por dia de atraso injustificado na
execução das obrigações contratuais, até o limite de 10 (dez) dias úteis, podendo, a partir de
então, ser caracterizada a inexecução parcial do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais
sanções cabíveis.
b) multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a até 10% (dez por cento) sobre o
valor da parcela ou obrigação inadimplida, quando caracterizada a inexecução total ou parcial,
observados a gravidade da conduta, os prejuízos causados à Administração e os critérios de
dosimetria previstos na legislação;
c) Advertência;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três)
anos , nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
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e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme
art. 156, inciso IV e §§5º, 6º e 7º do mesmo artigo da Lei 14.133/2021.
22.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de extinção da
contratação, cancelamento do registro de preços ou adoção das demais medidas previstas na Lei
Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilização da licitante vencedora ou da Detentora
da Ata por eventuais perdas e danos causados à Administração ou a terceiros, quando cabível.
22.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO ;
22.4. O valor da multa poderá ser descontado de eventual crédito existente na PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO BELO , em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa
seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei. Se a multa aplicada for
de valor superior ao primeiro pagamento o excesso também poderá ser descontado do
pagamento subsequente e assim sucessivamente.
22.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.6. A extinção das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderá ocorrer nas
hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a
ampla defesa, quando cabíveis.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública ,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, incluída data e horário pré-estabelecidos, no
sistema do Portal de Compras Públicas.
23.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, exclusivamente , através de
campo especifico (IMPUGNAÇÕES e/ou DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS) , não sendo admitida
qualquer outra forma de envio.
23.3. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e
seus Anexos, inclusive com amparo técnico, quando necessário, decidir sobre a impugnação no
prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, mediante
resposta divulgada no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.
23.3.1. A (s) referida (s) resposta (s) à impugnação, questionamentos, dúvidas e/ou
esclarecimentos poderão ser anexados, concomitantemente, ao sistema IPM, e ficarão acessíveis a
todos os interessados.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame,
se for o caso, de acordo com a Lei nº 14.133/21.
23.5. As impugnações, questionamentos, dúvidas e/ou esclarecimentos não suspendem os
prazos previstos no certame.
23.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a ata da sessão e/ou quaisquer outras atas, bem
como os documentos, no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas
( https://portaldecompraspublicas.com.br/ ), onde todos os interessados têm acesso, e
concomitantemente no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO , através do sistema IPM
( https://portobelo.atende.net/cidadao ), conforme a possibilidade e o andamento do processo.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º
(primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo (a) Pregoeiro (a).
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 162/2026 – PMPB
Conforme previsto no inciso XXIII, do artigo 6º, e § 1º do artigo 40, da Lei Federal n.º 14.133/2021,
Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve
conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
I - DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO
CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO:
1.1- Este termo tem por objetivo a aquisição de materiais gráficos e materiais de comunicação
visual para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Porto
Belo.
Item Cód. Qtde. Unid. Marca Preço Unit. Preço Total
1 121565 8.000,00 UN 1,35 10.800,00
FOLDER A – FOLDER IMPRESSO, FORMATO ABERTO DE 46 X 30 CM E FORMATO FECHADO DE 15 X 23 CM,
IMPRESSÃO COLORIDA EM AMBAS AS FACES (4X4 CORES, CMYK), EM PAPEL COUCHÉ OU EQUIVALENTE, COM
GRAMATURA DE 170 G/M². ACABAMENTO COM DOBRA. INCLUI SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO, PROVA DE
CORES E GRAVAÇÃO DE CHAPAS (CTP).
2 121566 7.000,00 UN 0,75 5.250,00
FOLDER B – FOLDER IMPRESSO, FORMATO ABERTO DE 30 X 21 CM E FORMATO FECHADO DE 10 X 21 CM,
IMPRESSÃO COLORIDA EM AMBAS AS FACES (4X4 CORES, CMYK), EM PAPEL COUCHÉ OU EQUIVALENTE, COM
GRAMATURA DE 170 G/M². ACABAMENTO COM DOBRA. INCLUI SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO, PROVA DE
CORES E GRAVAÇÃO DE CHAPAS (CTP).
3 121567 10.000,00 UN 0,93 9.300,00
FOLDER C – FOLDER IMPRESSO, FORMATO ABERTO DE 60 X 15 CM E FORMATO FECHADO DE 12 X 15 CM,
IMPRESSÃO COLORIDA EM AMBAS AS FACES (4X4 CORES, CMYK), EM PAPEL RECICLADO OU EQUIVALENTE,
COM GRAMATURA DE 170 G/M². ACABAMENTO COM CORTE SIMPLES E DOBRA. INCLUI SERVIÇOS DE PRÉ-
IMPRESSÃO, PROVA DE CORES E GRAVAÇÃO DE CHAPAS (CTP).
4 121568 10.000,00 UN 2,19 21.900,00
FOLDER FORMATO ABERTO 230X330MM - FOLDER FORMATO FECHADO 150X230MM, IMPRESSÃO EM COUCHE
170GR, FRENTE E VERSO, 4X4 CORES, ACABAMENTO: VERNIZ BRILHO, REFILADO (BOMBEIRO)
5 115976 3.000,00 UN 1,35 4.050,00
FOLDER E - FORMATO 12X15CM - FOLDER E - FORMATO 12X15CM FECHADO - 60X15CM ABERTO, IMPRESSÃO
2/2 C (PANTONE), PAPEL RECICLATO 150G. ACABAMENTO CORTE SIMPLES, QUATRO DOBRAS. PRÉ-IMPRESSÃO
PROVA BEST COLOR E CTP
6 121569 2.000,00 MT² 32,30 64.600,00
BANNER DE LONA COM IMPRESSÃO DIGITAL 440G, 4X0 CORES, ACABAMENTOS: ILHOS OU BAGUETES DE
MADEIRA E INSTALAÇÃO INCLUÍDA
7 125584 5.000,00 UN 4,79 23.950,00
CARTILHA - CAPA EM PAPEL COUCHE 250GR 4X4 CORES FORMATO ABERTO 22X32CM FORMATO FECHADO
22X16CM, ACABAMENTO: LAMINAÇÃO FOSCA BOPP PAGINAS INTERNAS 28 PAGINAS: IMPRESSÃO EM COUCHE
150GR 4X4 CORES FORMATO ABERTO 22X32 FORMATO FECHADO 22X16 ACABAMENTO: ALCEADO,
GRAMPEADO, REFIALDO
8 121571 200,00 UN 32,11 6.422,00
BLOCO DE INTIMAÇÃO - FORMATO 320X220MM - BLOCO DE INTIMAÇÃO 50X3 VIAS - IMPRESSÃO 1X0 COR
PAPEL AUTO COPIATIVO
9 121572 200,00 UN 34,83 6.966,00
BLOCO COM PAPEL AUTOCOPIATIVO EM 50X3 VIAS, 1X0 COR TAMANHO (210X310MM) - NUMERAÇÃO,
PICOTE, GRAMPO
10 121573 150,00 UN 29,92 4.488,00
BLOCO DE SOLICITAÇÃO ABASTECIMENTO - 1X0COR BLOCOS DE 50X3 VIAS EM PAPEL AUTO COPIATIVO,
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
Centro Administrativo “Prefeito Antonio Stadler Filho”, Av. Gov. Celso Ramos, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC – 88.210-000 – Fone/Fax: 0**47 – 3369-4111
FORMATO 160X220MM ACABAMENTO: NUMERADO, PICOTADO, COLADO, REFILADO, GRAMPEADO
11 121574 300,00 UN 10,87 3.261,00
BLOCO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS - BLOCOS DE 50X2 VIAS EM PAPEL AUTO COPIATIVO, FORMATO
160X220MM 1X0 COR. ACABAMENTO: NUMERADO, PICOTADO, COLADO, REFILADO, GRAMPEADO
12 121575 200,00 UN 24,03 4.806,00
BLOCO (AUTORIZAÇÃO MANUTENÇÃO DE FROTAS) 1X0 COR - BLOCO (AUTORIZAÇÃO MANUTENÇÃO DE
FROTAS) 50X03, AUTOCOPY, FORMATO 160X22OMM, NUMERADO, PICOTADO, COLADO, REFILADO,
GRAMPEADO
13 121576 100,00 UN 43,00 4.300,00
BLOCO AUTO COPY, IMPRESSÃO 1º VIA 1X1 E 2º VIA 1X0 - BLOCO AUTO COPY, IMPRESSÃO 1º VIA 1X1 E 2º VIA
1X0, TAMANHO 220X320MM (BOMBEIRO) 1X0 COR
14 113878 1.500,00 UN 16,61 24.915,00
BLOCO ANOTAÇÕES (CAPA EM PAPEL COUCHE 210GR, 4X0 CORES + MIOLO EM PAPEL OFFSET 56GR, 19X26 CM
15 125586 700,00 MT² 80,24 56.168,00
OUTDOOR A - OUTDOOR, IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA BRANCA, GRAMATURA 380, RESOLUÇÃO 720 - DPI,
ACABAMENTO: ILHOS E INSTALAÇÃO INCLUÍDA
16 125587 700,00 MT² 78,98 55.286,00
OUTDOOR A - OUTDOOR, IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA BRANCA 440, RESOLUÇÃO 720 - DPI, ACABAMENTO:
ILHOS E INSTALAÇÃO INCLUÍDA
17 121579 1.000,00 UN 14,82 14.820,00
CRACHÁ EM PVC 0,07MM - CRACHÁ EM PVC 0,07MM, IMPRESSÃO DIGITAL 4X0 COR, FORMATO 70X100MM
18 121580 300,00 UN 7,63 2.289,00
CORDÃO DE CRACHÁ EM POLIÉSTER PERSONALIZADO, COM 85CM DE COMPRIMENTO - CORDÃO DE CRACHÁ
EM POLIÉSTER PERSONALIZADO, 4X0 COR COM 85CM DE COMPRIMENTO 15MM
19 125588 6.000,00 MT² 90,30 541.800,00
PELÍCULA RESIDENCIAL/JATIADA/ESPELHADA/FUME/LISTRADA, COM INSTALAÇÃO INCLUSA GARANTIA MÍNIMA
DO MATERIAL: 05 (CINCO) ANOS GARANTIA MÍNIMA DO SERVIÇO: 01 (UM) ANO - A CONTRATADA DEVERÁ
ENTREGAR CATÁLOGO DE ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL; - A CONTRATADA DEVERÁ ENTREGAR
COMPROVANTE DE GARANTIA (PODENDO O MESMO SER EMITIDO EM NOME DA CONTRATADA OU DO
FABRICANTE DO MATERIAL), NO MOMENTO DA INSTALAÇÃO;
20 125589 1.000,00 MT² 84,74 84.740,00
ADESIVO PERFURADO (COLORIDO OU NÃO), COM INSTALAÇÃO INCLUSA OBS: INCLUSO ARTE NO PREÇO
21 121583 1.000,00 MT² 49,84 49.840,00
ADESIVO DE RECORTE ELETRÔNICO COM IMPRESSÃO DIGITAL 4X0 CORES-ADESIVO DE RECORTE ELETRÔNICO
COM IMPRESSÃO DIGITAL 4X 0 CORES, 0,10 COM RECORTE ELETRÔNICO. INSTALAÇÃO INCLUIDA.
22 121584 1.000,00 MT² 49,84 49.840,00
ADESIVO COM IMPRESSÃO DIGITAL 4X0 CORES-ADESIVO COM IMPRESSÃO DIGITAL 4X0 CORES, SEM RECORTE
ELETRÔNICO. INSTALAÇÃO INCLUIDA.
23 121585 1.000,00 MT² 94,76 94.760,00
ADESIVO COM IMPRESSÃO EM VINIL FOSCO, 4X0 CORES. ADESIVO COM IMPRESSÃO EM VINIL FOSCO 4X0
CORES, 0,10. ACABAMENTO: CORTE RETO, INSTALAÇÃO INCLUIDA.
24 125590 100,00 UN 19,24 1.924,00
PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA, MEDIDA 12X33CM MATERIAL ACRÍLICO + ADESIVO EM VINIL 4X0 CORES,
ACABAMENTO: RECORTE ELETRONICO ESPECIAL + FITA DUPLA FACE, COM INSTALAÇÃO
25 125591 100,00 UN 58,50 5.850,00
PLACA DE SINALIZAÇÃO INTERNA, MEDIDA 23X33CM, MATERIAL ACRÍLICO + ADESIVO EM VINIL 4X0 CORES,
ACABAMENTO RECORTE ELETRONICO ESPECIAL + FITA DUPLA FACE, COM INSTALAÇÃO
26 121588 2.000,00 UN 58,50 117.000,00
FOLDER EM PAPEL COUCHE BRILHO 170G - FORMATO ABERTO 210X310 FECHADO 155X210MM ACABAMENTO:
DOBRADO REFILADO
27 121589 2.000,00 UN 46,00 92.000,00
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ASSINATURA, AUTOMÁTICO, MEDIDAS: 3,8X1,4CM, COM TEXTO. COM REFIL PRETO
48 115998 50,00 UN 94,66 4.733,00
CARIMBO REDONDO "DOCUMENTO FLS", AUTOMÁTICO, MEDIDAS: 4,5CM. - CARIMBO REDONDO
"DOCUMENTO FLS", AUTOMÁTICO, MEDIDAS: 4,5CM.
49 113875 30,00 UN 47,65 1.429,50
AGENDA (CAPA DURA, MODELO PADRÃO, 15X21,MIOLO OFFSET 56GR, ACABAMENTO LAMINAÇÃO FOSCA E
HOTSTAMPING DOURADO E WIRE-O)
50 113876 30,00 UN 43,77 1.313,10
AGENDA (CAPA DURA, MODELO PADRÃO, 15X21, MIOLO OFFSET 56GR, ACABAMENTO LAMINAÇÃO FOSCA E
WIRE-O
51 125596 2.000,00 UN 0,53 1.060,00
CARTÃO DE VISITA. IMPRESSÃO EM PAPEL COUCHÊ 300 GR, 4X4 CORE, FORMATO 9X5, ACABAMENTO
LAMINAÇÃO FOSCA E VERNIZ LOCALIZADO (10 MODELOS)
52 125597 2.000,00 UN 263,71 527.420,00
PELÍCULA AUTOMOTIVA, AUTOADESIVA, NA COR PRETA/FUMÊ, INCLUSO INSTALAÇÃO/TROCA (RETIRADA DA
PELÍCULA ANTIGA E COLOCAÇÃO DA NOVA PELÍCULA) E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO.
QUALIDADE PROFISSIONAL, COM CONTROLE SOLAR E CONFORTO TÉRMICO. LUZ VISÍVEL TRANSMITIA NÃO
INFERIOR A 70% PARA OS VIDROS DOS PARA-BRISAS E DAS DEMAIS ÁREAS ENVIDRAÇADAS INDISPENSÁVEIS À
DIRIGIBILIDADE DO VEÍCULO. LUZ VISÍVEL REFLETIDA ENTRE 5% E 10%. REJEIÇÃO UV DE MÍNIMO DE 95%.
REJEIÇÃO RAIOS INFRA VERMELHOS DE MÍNIMO DE 90%. ENERGIA SOLAR TOTAL REJEITADA DE NO MÍNIMO
50%. REDUÇÃO DE OFUSCAMENTO DE NO MÍNIMO 20%. EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE
TRÂNSITO E RESOLUÇÕES DO CONTRAN. GARANTIA DE FABRICAÇÃO DE PELO MENOS 3 ANOS.
53 125598 500,00 MT² 136,32 68.160,00
PLOTAGEM DE VEÍCULOS, EM ADESIVO COM IMPRESSÃO DIGITAL 4X0, COM VERNIZ UV. (USO EXTERNO), 1440
DPI COM ARTE E INSTALAÇÃO INCLUSA.
54 125599 300,00 MT² 72,83 21.849,00
SERVIÇO REMOÇÃO DE ADESIVOS/PLOTAGEM DOS VEICULOS, COM HIGIENIZAÇÃO DO LOCAL E A RETIRADA DE
RESIDUOS DE COLA USANDO REMOVEDOR
55 131841 200,00 MT² 1.317,91 263.582,00
PLACA EM ACM 3MM NO FORMATO DE LETRAS, NÚMEROS, LOGO E DEMAIS MOLDES QUE CONSTITUEM AS
FACHADAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME LAYOUT A SER DEFINIDO, COM IMPRESSÃO COLORIDA EM
VINIL (4X0). INSTALAÇÃO INCLUSA COM TODAS AS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS.
56 131842 200,00 MT² 1.756,00 351.200,00
PLACA EM ACM 5MM NO FORMATO DE LETRAS, NÚMEROS, LOGO E DEMAIS MOLDES QUE CONSTITUEM AS
FACHADAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME LAYOUT A SER DEFINIDO, COM IMPRESSÃO COLORIDA EM
VINIL (4X0). INSTALAÇÃO INCLUSA COM TODAS AS ESTRUTURAS NECESSÁRIAS.
Total Requisição: R$ 2.912.316,75.
Obs: A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, admitida prorrogação por
igual período, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a
vantajosidade, permanecendo disponíveis, durante a vigência prorrogada, os quantitativos
originalmente registrados.
II - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS
TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR
ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS:
2.1- As informações técnicas estão vinculadas ao Estudo Técnico Preliminar n° 121/2026 - PMPB.
III. - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO:
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3.1- Informação da contratação no tópico VII do Estudo Técnico Preliminar (ETP) nº 121/2026 -
PMPB, anexo a este Termo de Referência .
IV - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1- Os requisitos da contratação estão contidos no tópico III do Estudo Técnico Preliminar (ETP)
nº 121/2026 - PMPB, anexo a este Termo de Referência.
V – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1- A aquisição de materiais gráficos e materiais de comunicação visual, se dará de forma
parcelada, conforme as demandas do município, de acordo com as especificações do item descrito
no tópico 4 deste termo, tendo até 15 DIAS ÚTEIS (QUINZE) para realização da entrega, ou dos
serviços nos locais indicados pelas secretarias na ordem de compra.
5.1.1- Apresentar ao setor demandante a prova digital/física do material para validação técnica
antes do início do processo de impressão/confecção.
5.1.1.1 - Quando a especificação do item prever a inclusão de arte, layout ou personalização no
preço, a obrigação da Contratada compreenderá a adequação do arquivo fornecido pela
Administração, o fechamento técnico e a disponibilização de prova digital para aprovação. Estarão
incluídas no preço as alterações solicitadas pela Administração antes da aprovação final, desde
que relacionadas à adequação do conteúdo, texto, cores, dimensões, disposição dos elementos,
acabamento ou demais ajustes do layout originalmente encaminhado.
5.1.1.2. A criação de identidade visual, ilustrações originais, fotografia, vetorização complexa,
recriação integral de logotipo, desenvolvimento de campanha, criação de peças gráficas
desvinculadas do arquivo ou layout originalmente fornecido pela Administração, ou serviços de
natureza equivalente, não estarão incluídos no preço do item, salvo se expressamente solicitados
pela Administração e formalmente orçados em item próprio.
5.1.1.3. A produção, impressão, confecção, corte ou instalação somente poderá ser iniciada após a
aprovação expressa da prova digital pela Administração.
5.1.1.4. Para os itens 19 e 52 , a Contratada deverá fornecer produto idêntico ao apresentado na
documentação técnica analisada e aceita pela Administração durante o julgamento da proposta,
ressalvada substituição previamente autorizada pela Administração, desde que o produto
substituto apresente características técnicas iguais ou superiores às especificações exigidas e não
implique alteração do preço registrado.
5.1.2- Refazer, sem ônus para o Município, os materiais que apresentarem defeitos de impressão,
acabamento ou divergência em relação ao layout aprovado.
5.1.3- Responsabilizar-se pelo transporte, embalagem adequada, carga e descarga dos produtos
nos pontos de entrega.
5.1.4- Referente ao serviço de plotagem de veículos, e de instalação de película automotiva, A
aplicação do adesivo deve ser feita de forma contínua, sem bolhas, ranhuras ou dobras, utilizando
técnicas e insumos adequados para uso automotivo externo.
5.1.5- A Contratada arcará com a reparação/pintura integral do painel ou peças do veículo caso
provoque danos à pintura original durante a remoção ou instalação.
5.1.6- Nos casos em que a empresa vencedora do certame se negar a realizar a entrega dos itens,
ou os serviços de plotagem, remoção e instalação de película, poderá sofrer algumas sanções
administrativas.
VI - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.1- Para este objeto especifico não caberá à emissão de instrumento de contrato, senda emitida
Ata de Registro de Preço após homologação ao processo licitatório.
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adequada, quando aplicável. A remoção somente será exigida nos itens em que estiver
expressamente prevista na descrição ou na Ordem de Compra ou Ordem de Execução.
7.1.12 . Antes do início da instalação, a Contratada deverá realizar vistoria visual da superfície de
aplicação e comunicar formalmente à Administração, antes da execução, a existência de umidade,
infiltração, mofo, descascamento, trincas, irregularidades, fragilidade, pintura solta, oxidação,
sujeira excessiva, resíduos, danos no vidro, deterioração da lataria, falhas de pintura ou outras
patologias preexistentes capazes de comprometer a qualidade, a aderência, a durabilidade ou a
segurança do serviço. A ausência de comunicação formal implicará presunção de que a superfície
se encontrava em condições adequadas para a execução do serviço.
7.1.13. A Contratada responderá pelos danos que causar à parede, vidro, pintura, fachada, lataria,
veículo ou demais superfícies em razão da execução inadequada dos serviços, inclusive por falhas
na aplicação, remoção, instalação, uso de produtos incompatíveis ou emprego de técnicas
impróprias. Não responderá por vícios, patologias ou danos comprovadamente preexistentes e
formalmente comunicados à Administração antes do início dos serviços.
7.1.14. A medição deverá ser acompanhada de registro da área executada, contendo, conforme
aplicável, memorial de cálculo, dimensões aferidas, fotografias antes e depois da execução,
identificação do local ou veículo, layout aprovado e atesto do servidor responsável pelo
recebimento.
VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1- A empresa fornecedora deverá apresentar todos os documentos exigidos para habilitação e
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação aplicável.
8.1.1- A Prefeitura Municipal de Porto Belo reserva-se o direito de cancelar a Ata de Registro de
Preços, sem ônus, caso ocorra descumprimento das condições estabelecidas ou constatação de
irregularidades por parte da empresa fornecedora.
8.1.2- A seleção do fornecedor será através de pregão eletrônico, onde o menor lance ganhará, e
após a análise de documentos de habilitação, se tudo estiver certo, será declarado vencedor do
certame.
IX - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS
REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE,
COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS
CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO:
9.1 - Com base na pesquisa de preços realizada através dos portais PNCP e DOM/SC, de e-mails
encaminhados para as empresas do ramo, e também de pesquisar alguns itens que faltaram em
sites de empresas que trabalham com os itens necessários o processo chegou a um valor médio de
R$ 2.912.316,75 reais no total.
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - Não se aplica.
XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO
DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO,
COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA:
11.1- O Catálogo Eletrônico de Padronização encontra-se na fase inicial de construção. As
especificações necessárias estão descritas no Item I deste TR.
XII - INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS
PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO:
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vantajosidade, permanecendo disponíveis, durante a vigência prorrogada, os quantitativos
originalmente registrados.
5 - LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E
JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
5.1- Foram consideradas como alternativas a produção direta pela Administração, a contratação
individualizada de fornecedores conforme o surgimento de cada demanda e a realização de
contratação de empresa especializada para o fornecimento dos materiais gráficos e de
comunicação visual e, quando previsto nas especificações dos respectivos itens, para a execução
dos serviços acessórios de instalação, aplicação, remoção, plotagem e demais atividades
necessárias à adequada execução do objeto. A produção interna mostra-se inviável e
antieconômica, tendo em vista a necessidade de equipamentos, insumos, estrutura física e mão
de obra especializada, além dos custos relacionados à manutenção e atualização dos
equipamentos. A contratação de forma individualizada para cada demanda, por sua vez, poderá
ocasionar maior número de procedimentos administrativos, aumento do tempo de atendimento e
redução do ganho de escala. Assim, a contratação de empresa especializada para o fornecimento
dos materiais gráficos e de comunicação visual apresenta-se como a alternativa mais adequada
sob os aspectos técnico e econômico, por possibilitar maior padronização, qualidade, agilidade no
atendimento das demandas, ganho de escala, maior competitividade entre fornecedores e melhor
aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, garantindo o
atendimento eficiente das necessidades da Administração Municipal.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS
REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE
PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O
SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO:
6.1- Com base na pesquisa de preços realizada através dos portais PNCP e DOM/SC, de sites e de
e-mails encaminhados para as empresas do ramo o processo chegou a um valor médio de R$
2.912.316,75 reais no total.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À
MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO:
7.1- O fornecimento deverá contemplar materiais produzidos com qualidade e acabamento
adequado, observando as dimensões, cores, textos, logotipos, identidade visual e demais
características estabelecidas para cada item, de modo a assegurar a padronização da comunicação
institucional. A contratada deverá realizar a entrega dos materiais nos locais indicados pela
Administração, dentro dos prazos estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição, sem
custos adicionais, daqueles que apresentarem defeitos, avarias ou desconformidades com as
especificações contratadas. Por se tratar de materiais gráficos e de comunicação visual, não se
aplica a exigência de manutenção ou assistência técnica permanente, devendo, contudo, ser
assegurada a garantia de qualidade e a correção ou substituição dos produtos fornecidos em
desacordo com as condições estabelecidas.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
8.1- A contratação será de forma parcelada, pois os materiais serão pedidos de acordo com as
necessidades das secretarias.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE
MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS
DISPONÍVEIS:
9.1- A contratação trará benefícios significativos ao Município de Porto Belo, garantindo
economicidade, eficiência e maior qualidade nos serviços prestados à população, além de
fortalecer a credibilidade e a imagem institucional da administração pública.
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formalizado por despacho da autoridade competente.
6.5. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser
protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções
administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao
fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.6. Cancelado o registro de preços de uma Detentora da Ata, o Órgão Gerenciador poderá
convocar os fornecedores integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação
e as condições estabelecidas no Edital, nesta Ata e na legislação aplicável, para fins de
atendimento das contratações remanescentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos e entidades da Administração
Municipal para o fornecimento dos materiais e, quando previsto nas especificações dos
respectivos itens, para a execução dos serviços acessórios de instalação, aplicação, remoção,
plotagem e demais atividades integrantes do objeto.
7.2. Cada fornecimento ou execução deverá ser formalizado mediante solicitação por escrito do
órgão ou entidade requisitante, devendo constar, conforme o caso: a) data da solicitação; b) item
ou itens solicitados; c) descrição e especificações do material ou serviço; d) quantidade; e) valor
unitário e valor total; f) local de entrega ou de execução; g) prazo para entrega ou execução; h)
informações necessárias à definição do layout, arte, veículo ou local de instalação, quando
aplicável; e i) identificação e assinatura do responsável pela solicitação.
7.3. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas por nota de empenho, Ordem
de Compra, Ordem de Execução ou outro instrumento equivalente admitido pelo art. 95 da Lei nº
14.133/2021, ou por instrumento contratual quando sua utilização for legalmente exigida,
contendo as condições necessárias ao fornecimento dos materiais ou à execução dos serviços.
7.4. Caso a Detentora da Ata não possa atender, total ou parcialmente, à solicitação de
fornecimento ou execução, deverá comunicar o fato ao órgão gerenciador, por escrito, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado do recebimento da respectiva Ordem de Compra ou
instrumento equivalente, apresentando a justificativa correspondente.
7.5. A Detentora da Ata ficará obrigada a atender às ordens de fornecimento ou de execução
emitidas durante o prazo de validade da Ata, ainda que a entrega dos materiais ou a conclusão dos
serviços acessórios ocorra em data posterior ao término de sua vigência, desde que a contratação
tenha sido formalizada dentro do prazo de validade da Ata.
7.6. O local de entrega dos materiais ou de execução dos serviços acessórios será estabelecido
em cada Ordem de Compra ou instrumento equivalente, podendo ocorrer na sede da unidade
requisitante ou em outro local indicado pela Administração, conforme a natureza do item
contratado.
7.7. O prazo para entrega dos materiais ou execução dos serviços será de até 15 (quinze) dias
úteis, contado do recebimento da respectiva Ordem de Compra, Ordem de Execução ou
instrumento equivalente, observadas as especificações e condições estabelecidas no Termo de
Referência e na respectiva solicitação.
7.8. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, além das
determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.9. Na impossibilidade de atendimento da contratação pelo fornecedor registrado, inclusive
nas hipóteses de cancelamento do registro, recusa injustificada, descumprimento das condições
da Ata ou demais situações previstas na legislação aplicável, o órgão gerenciador poderá convocar
os fornecedores integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as
condições estabelecidas no Edital, na Ata e na Lei nº 14.133/2021.
7.10. As despesas relativas ao fornecimento, transporte, entrega dos materiais e, quando
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Centro Administrativo “Prefeito Antonio Stadler Filho”, Av. Gov. Celso Ramos, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC – 88.210-000 – Fone/Fax: 0**47 – 3369-4111
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços
correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e
Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento
equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o art. 95 da Lei n.
14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá à autoridade competente, após a apuração da irregularidade em processo
administrativo próprio, aplicar ao detentor da Ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
as sanções administrativas previstas neste instrumento e na Lei Federal nº 14.133/2021,
considerando, na dosimetria da penalidade, a natureza e a gravidade da infração, as
peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à
Administração Pública e a existência ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando
cabível.
11.2. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa injustificada
do fornecedor em assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado, ou em aceitar ou retirar
a nota de empenho, Ordem de Compra, Ordem de Execução ou outro instrumento equivalente no
prazo estabelecido, ressalvadas as hipóteses legalmente justificadas e aceitas pela Administração:
a) Multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho, Ordem de Compra,
Ordem de Execução ou instrumento equivalente, conforme o caso;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três)
anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
11.3. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.4. Pelo atraso injustificado no cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços ou das contratações dela decorrentes:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso
até o décimo dia;
b) extinção da contratação, quando cabível, após o décimo dia de atraso, sem prejuízo da
aplicação das demais sanções previstas neste instrumento e na Lei nº 14.133/2021.
11.5. Pela inexecução total ou parcial, execução irregular ou descumprimento das obrigações
assumidas na Ata de Registro de Preços ou nas contratações dela decorrentes:
a) advertência, quando configurada a infração prevista no art. 155, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/2021, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave;
b) multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a até 10% (dez por cento) sobre o
valor da parcela ou obrigação inadimplida, quando caracterizada a inexecução total ou parcial,
observados a gravidade da conduta, os prejuízos causados à Administração e os critérios de
dosimetria previstos na legislação;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3
(três) anos, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nas hipóteses previstas no art. 156, §5º, da Lei
Federal nº 14.133/2021, quando a gravidade da conduta justificar a aplicação dessa sanção.
11.6. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 11.5 poderá ser aplicada isoladamente ou
cumulativamente com as demais sanções cabíveis, observado o disposto no art. 156 da Lei Federal
nº 14.133/2021, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias à extinção da contratação,
quando cabível, observadas as hipóteses e formalidades previstas na legislação.
11.7. Constitui infração administrativa, sujeita às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei